Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PALMEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL POR MERECIMENTO QUE NÃO DEVEM INCIDIR NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO. LEI MUNICIPAL 1700/1994. PRECEDENTES DESSA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando o pagamento de horas extras.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar a base de cálculo das horas extras do servidor público do município de Palmeira.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Lei Municipal 1700/1994, assim estabelece o pagamento de horas extras:Art. 174. A gratificação por serviços extraordinários será paga por hora de trabalho prorrogado ou antecipado, e não ultrapassará a quatro horas diárias. § 1º O valor da hora será acrescido de 50% (cinquenta por cento) salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho. 4. Nessa toada, a legislação municipal faz referência à hora normal de trabalho, não havendo qualquer dispositivo legal que autorize o acréscimo de adicionais na base de cálculo do pagamento de horas extras, como adicional por tempo de serviço ou adicional por merecimento.5. Desse modo, em razão do princípio da legalidade, não é possível a inclusão de adicionais na base de cálculo das horas extras, uma vez que não existe autorização legal neste sentido.6. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência sedimentada por esta Colenda Turma Recursal nos autos 0002395-33.2018.8.16.0124 e 0000551-09.2022.8.16.0124.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote