equiparacao salarial localidade diversa
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Doc. LEGJUR 103.1674.7282.0100

1 - TST Equiparação salarial. Conceito da expressão mesma localidade. CLT, art. 461.


«Não há como entender a acepção do termo mesma localidade de que cogita o CLT, art. 461 de forma restrita e considerar a terminologia utilizada nesse dispositivo legal como sendo «mesma loja, porque a norma nele insculpida estabelece que é devida a equiparação salarial quando o equiparando e o paradigma trabalham em lojas diversas, mas situadas no mesmo Município. A exegese não pode ser outra senão a de idêntica cidade, ou seja, região geo-econômica não diversa, pois o intuito do legislador foi o de considerar a variação salarial existente nas diferentes regiões.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.5000

2 - TRT2 Salário. Equiparação salarial. Mesma localidade. Conceito. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 6/TST. CLT, art. 461.


«... A isonomia salarial só pode ser reconhecida quando os empregados em cotejo executam idênticas funções, com mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade e sem diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos. No caso específico dos autos, o paradigma indicado na exordial, Sr. Brito, prestava serviços para a ré na matriz em Fortaleza - CE, de modo que diversa da localidade em que o autor trabalhou. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 252 da SDI-I do C. TST, «in verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7318.4300

3 - TRT2 Equiparação salarial. Requisito. Mesma localidade. Hipótese em que o reclamante e paradigmas trabalham em cidades diversas da mesma região metropolitana. Pedido improcedente. CLT, art. 461, exegese.


«A lei é clara e precisa ao exigir como requisito para o reconhecimento da equiparação salarial, dentre outros, o trabalho na mesma localidade, assim entendido aquele realizado por reclamante e paradigma no mesmo ponto comercial e, por óbvio, no mesmo município. Impossível a pretendida equiparação, quando reclamante e paradigma trabalham em cidades diversas, por ausência de preenchimento de requisito exigido pelo CLT, art. 461.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7287.7100

4 - TRT2 Equiparação salarial. Trabalho de igual valor. Mesma localidade. Inteligência. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXXII.


«Trabalho de igual valor, segundo o regramento traçado no CLT, art. 461 é aquele que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço na função não for superior a dois anos, numa mesma localidade. O princípio de isonomia não pode sofrer restrições a ponto de inviabilizá-lo. De tal forma, localidade diversa para desqualificar o trabalho de igual valor deve supor diferenciação geoeconômica capaz de diferenciar intensamente a identidade funcional pela qualidade e quantidade dos serviços executados.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.5200

5 - TRT2 Equiparação salarial. Locais de trabalho equiparação. Localidades diversas. Regiões do país. Improcedência. A expressão «mesma localidade compreendida no art.461 da CLT refere-se, a princípio, à mesma região metropolitana. Neste sentido, é o entendimento perfilhado na Súmula 6, X, do c.tst. In casu, restou demonstrado, pela prova oral colhida nos autos, que paradigma e reclamante atendiam a regiões distintas do país, o primeiro atuando na região de São Paulo e interior desta e o paradigma na região norte e nordeste, bem como o triângulo mineiro, que não se enquadram no conceito de mesma localidade. Diferenças salariais indevidas.

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.5500

6 - TRT3 Equiparação salarial. Requisito. Equiparação salarial. Requisitos.


«A equiparação salarial exige a concorrência de todos os requisitos estabelecidos no CLT, art. 461, ou seja, o equiparando deve desempenhar as mesmas tarefas dos paradigmas, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, com tempo de serviço na função não superior a dois anos e na mesma localidade, entendendo-se esta como mesma região socioeconômica. Cabe a autora comprovar o fato constitutivo do seu direito à equiparação pretendida, qual seja, a identidade de funções, incumbindo ao reclamado demonstrar os fatos impeditivos ou extintivos do direito, conforme entendimento contido no item VIII da Súmula 6/TST e em consonância com o disposto nos artigos 818 da CLT c/c 333, do CPC/1973. Entende-se por identidade funcional a circunstância de os trabalhadores comparados realizarem o mesmo trabalho, englobando atribuições, poderes, responsabilidades e prática de atos materiais concretos. Para o bancário, via de regra, o trabalho em agências diversas não permite a equiparação, pois este fato quase sempre implicará em diferenças de produtividade, presunção corroborada pelo conjunto probatório na hipótese dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 485.3573.0699.0315

7 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SÃO BORJA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LEGISLAÇÃO DIVERSA. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. 

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Doc. LEGJUR 282.3717.7957.4864

8 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VANTAGEM PESSOAL INCOMUNICÁVEL. DECISÃO JUDICIAL.


I. CASO EM EXAME:Trata-se de Recurso Ordinário interposto em Reclamação Trabalhista visando à reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de equiparação salarial com empregado paradigma. A parte autora alega identidade funcional desde 2013 com o paradigma, argumentando que a diferença remuneratória entre ambos decorre de decisão judicial que reconheceu desvio funcional em favor do paradigma, não configurando vantagem pessoal impeditiva da equiparação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Discute-se a possibilidade de equiparação salarial entre empregados que exercem idênticas funções, quando a diferença de remuneração decorre de decisão judicial individual que reconhece desvio de função em favor do paradigma. Debate-se também a aplicação da alínea «a do item VI da Súmula 6/TST e do § 2º do CLT, art. 461, diante da existência de plano de cargos e salários na empresa.III. RAZÕES DE DECIDIR:1.Reconheceu-se a identidade funcional entre o Reclamante e o paradigma, com diferença de tempo inferior a dois anos, idênticas condições de localidade, produtividade e perfeição técnica.2.Verificou-se que a diferença salarial percebida pelo paradigma decorre de decisão judicial que reconheceu o exercício de função diversa, com consequente reenquadramento funcional.3.A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho considera que a vantagem remuneratória oriunda de decisão judicial individual possui natureza personalíssima, o que obsta a equiparação, nos termos da alínea «a do item VI da Súmula 6/TST.4.A existência de Plano de Cargos, Carreiras e Salários válido e eficaz também impede a equiparação, consoante o disposto no art. 461, §2º, da CLT.IV. DISPOSITIVO E TESE:Manteve-se a sentença que julgou improcedente o pedido de equiparação salarial.Firmam-se as seguintes teses:a) A vantagem remuneratória decorrente de decisão judicial individual, ainda que reconheça desvio funcional, reveste-se de caráter pessoal e incomunicável, não ensejando equiparação salarial.b) A existência de plano de cargos e salários regularmente instituído constitui óbice à equiparação nos termos do §2º do CLT, art. 461.Dispositivos legais e jurisprudência aplicados: art. 461, §2º, da CLT; Súmula 6, VI, «a, do TST; precedentes RRAg-1000875-46.2019.5.02.0085, Ag-AIRR-1001850-54.2017.5.02.0371, ED-Ag-AIRR-101869-08.2017.5.01.0050, ARR-1185-74.2016.5.11.0101.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5004.1900

9 - TST Equiparação salarial.


«O Tribunal Regional, com base nas provas coligidas ao feito, manteve a sentença que deferiu a equiparação salarial pretendi da sob o fundamento de que reclamante e paradigma exerciam idênticas funções na mesma localidade e para a mesma empregadora, ainda que em filiais diversas. Incidência das Súmulas 6, III e X, e 126 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 964.4347.6361.0298

10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDOS NÃO IDÊNTICOS . O protesto interruptivo feito pelo sindicato da categoria profissional visou a interromper o curso prescricional quanto à parcela «equiparação salarial assegurada em ação própria. Entretanto, o reclamante, pugna pela extensão dos efeitos desse protesto para esta ação, na qual postula parcela diversa, qual seja, implantação/incorporação de diferenças salariais, decorrentes da equiparação salarial, daí não surtindo os efeitos do protesto interruptivo, na exata forma da Súmula 268/STJ, restando inviabilizada a revista, como antes já decretado e agora reafirmado . Agravo interno desprovido. 2. IMPLANTAÇÃO/INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL . 1 - A questão a ser dirimida não diz respeito, especificamente, à irredutibilidade salarial, para fins de se definir a prescrição aplicável, se total ou parcial, o que seria plausível na hipótese de o direito ter sido postulado nos mesmos autos do processo, em que foram reconhecidas as diferenças salariais pela equiparação salarial, mediante decisão que invocasse a irredutibilidade de salário, em parcelas vincendas, com limitação ao advento de eventual alteração das condições contratuais, que implicassem cessação do que foi assegurado no título. Ocorrida a alteração, obviamente, o pleito de incorporação deveria ter sido formulado nos autos da reclamação originária, tal como asseverado no acórdão regional . 2 - O reclamante pretende que a incorporação salarial seja reconhecida nesta demanda, quando ultrapassado, na anterior, o quinquênio para reclamá-la, ambiente próprio para se discutir a modalidade prescricional cabível (parcial). Portanto, não se trata de ação de equiparação salarial, tampouco de irredutibilidade salarial, cuja prescrição é a parcial, mas de pretensão à incorporação das diferenças salariais decorrentes da equiparação, que havia sido deduzida em ação anterior . 3 - Ressalte-se que a parte não demonstra ter havido obstáculo jurídico que a impedisse de buscar o bem da vida na ação em que as diferenças salariais foram reconhecidas, tampouco que tenha sido prequestionado, nesta demanda, o CF/88, art. 7º, VI, que trata da irredutibilidade salarial, para os efeitos da Súmula 297/TST, I . Assim, nos termos da Súmula 294/TST, em razão da natureza do pedido (ausência de implantação/incorporação de diferenças salariais, a partir de junho de 2012) e não tendo a parte proposto esta ação no quinquênio, tem incidência a prescrição total de que trata este verbete . 4 - Entretanto, o Tribunal Regional consignou que eventuais supressões de direitos, incluindo as integrações, somente poderiam ser deduzidas em ação própria, sendo que a reclamante não se insurgiu contra este fundamento autônomo, que não diz respeito à prescrição, qual seja, a inadequação da via eleita para restabelecimento das diferenças salariais, atraindo a incidência da Súmula 422/TST, I, no particular . Assim, mantém-se a decisão agravada, porém, por fundamento diverso. Agravo interno não conhecido, no particular, por fundamento diverso . 3 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A condenação do reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que já estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Há de se ter em conta que o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, ou seja, subsiste a condenação nessa parcela, submetida, porém, a condição suspensiva de exigibilidade. Ora, estando a decisão do Tribunal Regional alinhada ao entendimento da Suprema Corte, não há como se viabilizar a revista, sob qualquer aspecto, tal como antes já definido e, agora, reiterado. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 190.1063.6016.9300

11 - TST Equiparação salarial.


«Para reformar a sentença e condenar a reclamada ao pagamento das diferenças decorrentes da equiparação salarial concedida, a Turma regional registrou que as funções dos forneiros «A e «B eram as mesmas e que o paradigma e o reclamante desempenhavam funções idênticas. Assentou, ainda, que o reclamante já havia trabalhado como forneiro «A de dezembro de 2002 a março de 2009 e que, quando recontratado como forneiro «B em novembro de 2009, passou a perceber salário inferior ao do paradigma, apesar de possuir de vários anos de experiência no desempenho da função. Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, não merece qualquer reparo, já que deferiu o pedido de equiparação salarial e diferenças decorrentes por vislumbrar, in casu, o atendimento dos requisitos estabelecidos nA CLT, art. 461, quais sejam, identidade de função, prestação de trabalho ao mesmo empregador e na mesma localidade. Diante dessas premissas fáticas, nota-se que a acolhida da tese recursal em sentido diverso, segundo a qual restara comprovada a existência de diferença superior a dois anos entre o paradigma e o reclamado, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, circunstância que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação do artigo 461, caput, e § 1º, da CLT, da contrariedade apontada à Súmula 6/TST, e da irrogada divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 276.2071.0827.7482

12 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS QUESTÕES SOBRE AS QUAIS O TRIBUNAL REGIONAL TERIA SE OMITIDO. ARGUIÇÃO GENÉRICA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema. B. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO PARADIGMA, POR POSSUIR NATUREZA SALARIAL. PLEITO FORMULADO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª HORA DIÁRIA. SÚMULA 102, I/TST. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DIFERENÇAS POR EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI QUE O RECLAMANTE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA IDENTIDADE FUNCIONAL E QUE O RÉU NÃO DEMONSTROU DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE OU TEMPO DE SERVIÇO DE 2 ANOS. SÚMULA 6, III E VIII/TST. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados. Agravo conhecido e não provido, nos temas. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO PARADIGMA, POR POSSUIR NATUREZA SALARIAL. PLEITO FORMULADO. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que, embora a «gratificação de função paga ao paradigma integre o cômputo das diferenças de equiparação, não teria havido pedido na petição inicial a esse respeito. Aparente violação do art. 840, §1º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) , nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO PARADIGMA, POR POSSUIR NATUREZA SALARIAL. PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. 1. Trata-se de pretensão ao pagamento de diferença salarial referente à equiparação salarial e seus reflexos. O Tribunal Regional compreendeu que não houve pedido na exordial para a integração da gratificação de função à base de cálculo das diferenças salariais decorrentes da equiparação, razão por que afastou a determinação de que a gratificação de função integrasse a base de cálculo das diferenças salariais deferidas. 2. Ocorre que, o âmbito desta Justiça Especializada, cabe observar o princípio da simplicidade, que autoriza ao magistrado, ante uma breve exposição dos fatos, extrair as pretensões do empregado, forte no teor do CLT, art. 840, § 1º. No caso presente, a equiparação salarial prevista no CLT, art. 461 se dirige exatamente a conferir igual salário àquele que exerce a mesma a função, em trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador ( «Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá, igual salário, sem distinção de sexo ). 3. Nessa medida, pleiteado o pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação entre o reclamante e o paradigma, incluem-se logicamente no pedido as parcelas que possuem natureza salarial e que acarretaram o desnível salarial, tal qual a gratificação de função (CLT, art. 457, § 1º). 4. Configurada a violação do art. 840, §1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

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Doc. LEGJUR 175.8184.2000.1400

13 - TRT2 Equiparação salarial. Localidades diversas. Restando incontroverso nos autos que o reclamante prestava serviços no estado do Rio Grande do Sul e o paradigma na Região Norte do país não há que se falar em equiparação salarial por não preenchido um dos requisitos estabelecidos em lei.

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Doc. LEGJUR 181.7845.0005.1100

14 - TST Diferenças salariais. Equiparação salarial. Comprovada identidade de funções entre a reclamante e empregada gerente de outra agência bancária do banco reclamado localizada dentro do mesmo município. Matéria fática.


«Nos termos do CLT, art. 461, § 1º e da Súmula 6/TST do Tribunal Superior do Trabalho, são requisitos para o reconhecimento de equiparação salarial: o exercício de função idêntica ao mesmo empregador, na mesma localidade, sem nenhuma distinção de sexo, nacionalidade ou idade, com a mesma produção e perfeição técnica. Além disso, o tempo de exercício na mesma função entre o paradigma e o paragonado não pode ser superior a dois anos. No caso, segundo o Regional, a reclamante fazia jus à equiparação salarial em relação à empregada de outra agência bancária localizada no mesmo Município, uma vez que ficou comprovada a identidade de funções, e não se desincumbiu a reclamada do ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito à equiparação salarial, como a diferença de atribuições, produtividade ou perfeição técnica, tempo de serviço do paradigma superior a 2 anos, ou quadro de carreira homologado. Ressalta-se que, para se chegar a conclusão diversa a respeito da identidade de funções e do direito à equiparação salarial, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 440.8183.1834.6101

15 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. BOMBEIRO MILITAR. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.


I. Caso em exame: Ação ajuizada por bombeiro militar temporário contra o Estado do Rio Grande do Sul, pleiteando a equiparação salarial com bombeiros militares de carreira e o pagamento de diferenças salariais e seus reflexos. Sentença de procedência, com condenação ao pagamento das diferenças remuneratórias.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.7600

16 - TRT2 Equiparação salarial.


«Em relação à distribuição do ônus da prova em relação ao pleito de equiparação, compete à Reclamante demonstrar a identidade de funções exercidas para a mesma empresa, fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I), enquanto ao Réu, tempo de serviço superior a dois anos, serviço prestado em localidades diversas, existência de quadro de carreira, diferença de produtividade e perfeição técnica, existência de vantagens pessoais intransferíveis (adicional por tempo de serviço, readaptação), ou seja, fatos impeditivos (CPC, art. 333, II). Conforme depoimento das testemunhas da Reclamada às únicas diferenças entre os cargos seriam: (1) capacitação técnica, a qual normalmente é verificada em relação ao tempo no cargo, podendo dar suporte aos assistentes e atendimento a advogados; (2) meta de recuperação, assistente de R$ 70.000,00 e analista de R$ 80.000,00. O paradigma em seu depoimento declarou que assistentes e analistas exerciam as mesmas funções/atividades, o que se confirma com os depoimentos das testemunhas da Reclamada, quando essas indicam que atualmente não existe mais a diferença entre assistentes e analistas, sendo esses designados pelo nome de assistente. Ressalte- se que quanto à diferença entre as metas de recuperação de cada cargo não há prova robusta nos autos, tendo em vista que a testemunha da Autora declarou que era a mesma meta para os dois cargos. Rejeita-se o apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 720.0476.8787.1562

17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL E BENECÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.


Observa-se que o regional consignou que a reclamada rebateu a pretensão do reclamante alegando ausência de identidade de função, diferenças de produtividade, labor em localidade diversa, fatos geralmente apontados pelo empregador como impeditivos, modificativos e extintivos do direito à equiparação salarial pretendida pelo reclamante. No entanto, verifica-se ainda que o acórdão recorrido manifestou-se expressamente sobre todos esses argumentos laçados pela defesa. No que pertine à identidade de função, o regional consignou que « A testemunha ouvida a rogo do próprio Banco afirmou que, independentemente da nomenclatura da função (nível I ou II), a atuação dos gerentes de relacionamento de pessoas jurídicas, nas agências de Belo Horizonte, Betim e Contagem, era igual e que, embora houvesse segmentação e divisão dos gerentes por perfil, de acordo com o faturamento das empresas, na prática o atendimento e atuação dos gerentes não eram vinculados ou limitados a determinado porte de clientes «. Quanto ao argumento de que diferença de produtividade e de tempo de função, o TRT consignou que « não restou comprovada a diferença de tempo de função superior a dois anos «, que « As colocações superiores dos paradigmas no SuperRanking, em certos períodos, não têm o condão de afastar a pretensão obreira, pois sequer há como concluir pelos prints de telas e planilhas apresentadas que a média de produtividade do autor era de fato significativamente menor a ponto de autorizar a discriminação salarial « e que « Ademais, conforme afirmado pelo preposto da reclamada, não era a única ferramenta de avaliação utilizada «. Quanto à alegação de que o trabalho do reclamante e dos paradigmas eram exercidos em localidades diversas, ressaltou o regional que «também não merece prevalecer, na medida que tal fato não constitui óbice ao pedido de equiparação salarial, tendo em vista que o conceito de «mesma localidade, conforme redação do CLT, art. 461 vigente à época da prestação de serviços, refere-se ao mesmo município ou a municípios da mesma região metropolitana (Súmula 6, X, do c. TST), como ocorre na hipótese sob exame". Ademais, o regional consignou que « Nesse contexto, considerando a ausência de impugnação específica do réu, bem como a prova documental e testemunhal, entendo que restaram comprovados os requisitos do CLT, art. 461, motivo pelo qual dou provimento para reconhecer a equiparação salarial também com a paradigma Leyllane Kelly Pinho Caldas, do marco prescricional até 30/11/2012, com reflexos, cuja base de cálculo deverá observar o paradigma mais benéfico, atendidos os mesmos critérios já determinados na sentença para o deferimento do pleito equiparatório «. Por fim, não se sustenta a alegação de omissão no tema justiça gratuita, porquanto o TRT consignou que «a declaração da parte, sob as penas da lei, goza de presunção de veracidade e que «O CPC, art. 99, § 3º também admite a prova da insuficiência de recursos por meio de declaração da parte, presumindo-se verdadeira a afirmação de insuficiência da pessoa natural, possibilitando que a declaração seja firmada por seu procurador com poderes específicos (CPC, art. 105)". Conclui: No presente caso, a declaração da reclamante (fl. 06), não infirmada por prova em contrário, é o suficiente para o deferimento do benefício". Nesse passo, não há que se falar em omissão, visto que o Tribunal não deixou de se pronunciar sobre os pontos levantados pelo agravante. Vê-se, portanto, ter o Colegiado examinado, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no CPC/2015, art. 1.022, II. Agravo interno desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ANÁLISE DE FATOS E PROVAS - ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST . Nos termos já tratados quando a análise da suposta nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o TRT consignou que a reclamada rebateu a pretensão do reclamante alegando ausência de identidade de função, diferenças de produtividade e labor em localidade diversa, fatos geralmente apontados pelos empregadores como impeditivos, modificativos e extintivos do direito à equiparação salarial pretendida pelos reclamantes. No que pertine à identidade de função, o regional consignou que « A testemunha ouvida a rogo do próprio Banco afirmou que, independentemente da nomenclatura da função (nível I ou II), a atuação dos gerentes de relacionamento de pessoas jurídicas, nas agências de Belo Horizonte, Betim e Contagem, era igual e que, embora houvesse segmentação e divisão dos gerentes por perfil, de acordo com o faturamento das empresas, na prática o atendimento e atuação dos gerentes não eram vinculados ou limitados a determinado porte de clientes «. Quanto aos argumentos de que diferença de produtividade e de tempo de função, o TRT consignou que « não restou comprovada a diferença de tempo de função superior a dois anos «, que « As colocações superiores dos paradigmas no SuperRanking, em certos períodos, não têm o condão de afastar a pretensão obreira, pois sequer há como concluir pelos prints de telas e planilhas apresentadas que a média de produtividade do autor era de fato significativamente menor a ponto de autorizar a discriminação salarial « e que « Ademais, conforme afirmado pelo preposto da reclamada, não era a única ferramenta de avaliação utilizada «. Quanto à alegação de que o trabalho do reclamante e dos paradigmas eram exercidos em localidades diversas, ressaltou o regional que «também não merece prevalecer, na medida que tal fato não constitui óbice ao pedido de equiparação salarial, tendo em vista que o conceito de «mesma localidade, conforme redação do CLT, art. 461 vigente à época da prestação de serviços, refere-se ao mesmo município ou a municípios da mesma região metropolitana (Súmula 6, X, do c. TST), como ocorre na hipótese sob exame". De fato, considerando que o contrato de trabalho vigeu em período anterior à reforma trabalhista implementada pela Lei 13.467/2017, não se aplicam ao caso suas alterações, no sentido de que a equiparação salarial somente será deferida se preenchido como um dos requisitos a prestação de serviços ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento . Isso porque, para os contratos firmados anteriormente à referida reforma, prevalece o entendimento constante da Súmula 6/TST, cujo item X consagra o sentido de mesmo localidade como sendo, em princípio ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. Ademais, o regional consignou que « Nesse contexto, considerando a ausência de impugnação específica do réu, bem como a prova documental e testemunhal, entendo que restaram comprovados os requisitos do CLT, art. 461, motivo pelo qual dou provimento para reconhecer a equiparação salarial também com a paradigma Leyllane Kelly Pinho Caldas, do marco prescricional até 30/11/2012, com reflexos, cuja base de cálculo deverá observar o paradigma mais benéfico, atendidos os mesmos critérios já determinados na sentença para o deferimento do pleito equiparatório «. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Além disso, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, consoante Súmula 6. Agravo interno desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A decisão agravada não merece reparos, porquanto o TRT consignou que « a declaração da parte, sob as penas da lei, goza de presunção de veracidade « e que « O CPC, art. 99, § 3º também admite a prova da insuficiência de recursos por meio de declaração da parte, presumindo-se verdadeira a afirmação de insuficiência da pessoa natural, possibilitando que a declaração seja firmada por seu procurador com poderes específicos (CPC, art. 105) «. Conclui: No presente caso, a declaração da reclamante (fl. 06), não infirmada por prova em contrário, é o suficiente para o deferimento do benefício «. Observa-se que a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada ao percebimento de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou a comprovação da insuficiência de recursos pela parte requerente, nos termos do art. 790, § 3º e 4º, da CLT. Diante dessa previsão, esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que tal dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício dajustiça gratuitaa declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural, hipótese em que o encargo probatório se inverte, cabendo ao reclamado fazer a contraprova. Precedentes. Desse modo, evidencia-se que a Corte de origem, ao considerar a declaração de miserabilidade apresentada pela parte reclamante, decidiu em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 561.5121.9079.9135

18 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LABOR EM LOCALIDADES DIVERSAS. QUESTÃO NÃO EXAMINADA NA DECISÃO RESCINDENDA. 1.


Discute-se nos autos a possibilidade de rescindir decisão judicial que defere equiparação salarial entre trabalhadores situados em localidades distintas, em contrariedade ao regramento do CLT, art. 461. 2. De plano, deixa-se de examinar a alegação de afronta ao art. 5º, II, da CF, por se tratar de fundamento inovatório, não ventilado na petição inicial e que, portanto, não integrou a causa de pedir desta ação, exorbitando dos limites da demanda rescisória. 3. A tese de afronta ao art. 461, «caput, da CLT, por ter sido deferida equiparação entre trabalhadores situados em Municípios distintos, esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I, uma vez que o acórdão rescindendo não examinou o pleito sob esse enfoque, ante a existência de óbice processual. 4. Nesse sentido, consta registro expresso de que a tese defensiva não seria examinada, por inovatória, uma vez que não foi ventilada perante a instância originária. Ou seja, não houve pronunciamento judicial quanto ao mérito da alegação, não se podendo afastar tampouco o óbice da Súmula 410/TST. 5. Também não se pode cogitar de fato incontroverso, a dispensar a necessidade de exame de provas, uma vez que a petição inicial da reclamação subjacente não trouxe relato de que os locais de trabalho estariam situados em Municípios distintos. 6. Por fim, a configuração de erro de fato, como fundamento legítimo para desconstituição da coisa julgada, ocorre quando verificado equívoco de percepção do Julgador acerca de questão fática não controvertida na ação subjacente, a evidenciar que a decisão adotou, como premissa fundamental, fato alheio à própria moldura fática trazida pelas partes. 7. Ocorre que, no caso concreto, como visto, o labor em localidades distintas não foi reconhecido pelo reclamante na petição inicial da ação subjacente, não se podendo considerar que tenha configurado premissa incontroversa. 8. Ademais, a premissa não foi sequer analisada pelo Órgão Julgador, ante a aplicação de regra processual dos art. 141 e 492 do CPC. Ou seja, o Juízo não considerou que reclamante e paradigma laboravam na mesma localidade, não se podendo concluir, portanto, que tenha havido adoção de premissa fática equivocada. 9. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 576.3783.3034.7430

19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MATÉRIA FÁTICA - ÔNUS DA PROVA. O


Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, deixou expresso que « Provado pela parte autora o exercício de idênticas funções àquelas desempenhadas pelo paradigma indicado, para o mesmo empregador e na mesma localidade, sem prova, todavia, a cargo do Acionado, dos fatos impeditivos alegados em defesa - perfeição técnica dos modelos, com mais de dois anos na função à frente do Reclamante, inafastável a procedência do pleito equiparatório, e seus reflexos, à luz do CLT, art. 461 «. Nesse contexto, o Colegiado concluiu que o autor faz jus à equiparação salarial decorrentes do reconhecimento do exercício de funções idênticas ao do paradigma indicado, que atuavam com a mesma perfeição técnica. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no que se refere à caracterização do desvio de função, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Por conseguinte também não há que se falar em aplicação incorreta do ônus da prova em relação à reclamante, eis que o acórdão regional analisou a questão a partir das provas produzidas nos autos. Tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Ademais, o acórdão regional, ao entender que cabia à reclamada o ônus de comprovar a diferença de produtividade ou de perfeição técnica entre a reclamante e o paradigma, decidiu em consonância com o item VIII, da Súmula/TST 6, desta Corte, no sentido de que « É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial «. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 400.2972.8518.9185

20 - TST I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. PLR NATUREZA SALARIAL. SÚMULA 126/TST.


1. O recurso de revista está totalmente fundamentado em premissas fáticas não registradas no acórdão recorrido. 2. A impugnação recursal está centrada em dois fatores: o acordo coletivo invocado pelo Tribunal Regional seria datado do ano 2000 e não teria tido participação do Sindicato ou de Comissão Paritária, sendo documento unilateral do próprio Banco. 3. A transcrição dos trechos do acórdão regional não registra nenhum desses fatos, ao contrário, fala de acordo coletivo vigente, ajustada com o sindicato profissional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLR PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046. 1. Ainda que a jurisprudência deste Tribunal Superior, fundamentada no princípio isonômico, reconheça o direito ao recebimento da PLR proporcional aos meses de prestação de serviços no ano do desligamento, mesmo para os empregados que rompem o contrato por pedido de demissão, é forçoso reconhecer a incidência do Tema 1.046, no qual o Supremo Tribunal Federal prestigiou a vontade negocial coletiva e estabeleceu a prevalência do que foi pactuado, ressalvados apenas direitos indisponíveis. 2. A PLR proporcional não se caracteriza como direito indisponível e o acórdão recorrido deixou expresso que a negociação coletiva restringiu o direito aos empregados que tiveram seus contratos de trabalho rompidos sem justa causa, o que não foi o caso do autor. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE A QUO . A omissão que faz referência à Instrução Normativa 40/2016 diz respeito a tópicos recursais autônomos. Denegado seguimento a determinado tópico, pouco importa se o Juízo de admissibilidade abordou a violação normativa ou a divergência jurisprudencial apresentada, não haverá preclusão por falta de interposição de embargos declaratórios, bastando que a parte, em agravo de instrumento, impugne o óbice erigido pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL. QUESTÕES JURÍDICAS. SÚMULA 297/TST, III. Todos os questionamentos levantados dizem respeito a questões jurídicas que, uma vez prequestionadas, podem ser apreciadas em instância Superior sem necessidade de se declarar nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 297/TST, III). Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIFERENTES REGIÕES DO PAÍS. Verificando-se que autor e paradigma não trabalhavam na mesma localidade, dá-se provimento ao agravo de instrumento por potencial violação do CLT, art. 461, caput e contrariedade à Súmula 6/TST, X. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. Agravo de instrumento provido para adequar o critério de atualização monetária ao decidido na ADC 58. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular . III - RECURSO DE REVISTA DO RÉU. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SUPERINTENDENTES REGIONAIS. ATUAÇÃO EM REGIÕES DIVERSAS DO PAÍS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O CLT, art. 461, caput apresenta, como um dos requisitos necessários à equiparação salarial, a prestação de serviços na mesma localidade, enquanto que o item X da Súmula 6/TST esclarece que: «X - O conceito de ‘mesma localidade’ de que trata o CLT, art. 461 refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 2. No caso, autor e paradigma exerciam a função de superintendentes regionais, o trabalhador prestando serviços em Recife e sendo responsável pela região nordeste, enquanto que o paradigma trabalhava e respondia pela região de São Paulo. 3. Além de prestarem serviços em cidades pertencentes a regiões diversas do Brasil, o que já afasta a noção de mesma localidade, prevista no CLT, art. 461, caput e não se encaixa no conceito preconizado no item X da Súmula 6/TST, a diversidade populacional, industrial e econômica das regiões de atuação eram absolutamente díspares, o que afasta a ideia de identidade que justificaria a equiparação salarial, ainda que o nível funcional fosse o mesmo. 4. Em decorrência do alto cargo exercido, não se estranha que o chefe do autor e paradigma fosse a mesma pessoa, tampouco a possibilidade de um superintendente regional substituísse o outro durante o período de férias, consequências naturais do afunilamento da pirâmide de comando. Essas circunstâncias, porém, não são suficientes para justificar equiparação salarial entre os superintendentes regionais à luz do CLT, art. 461. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase prejudicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a «taxa legal, na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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