Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 282.3717.7957.4864

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VANTAGEM PESSOAL INCOMUNICÁVEL. DECISÃO JUDICIAL.

I. CASO EM EXAME:Trata-se de Recurso Ordinário interposto em Reclamação Trabalhista visando à reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de equiparação salarial com empregado paradigma. A parte autora alega identidade funcional desde 2013 com o paradigma, argumentando que a diferença remuneratória entre ambos decorre de decisão judicial que reconheceu desvio funcional em favor do paradigma, não configurando vantagem pessoal impeditiva da equiparação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Discute-se a possibilidade de equiparação salarial entre empregados que exercem idênticas funções, quando a diferença de remuneração decorre de decisão judicial individual que reconhece desvio de função em favor do paradigma. Debate-se também a aplicação da alínea «a do item VI da Súmula 6/TST e do § 2º do CLT, art. 461, diante da existência de plano de cargos e salários na empresa.III. RAZÕES DE DECIDIR:1.Reconheceu-se a identidade funcional entre o Reclamante e o paradigma, com diferença de tempo inferior a dois anos, idênticas condições de localidade, produtividade e perfeição técnica.2.Verificou-se que a diferença salarial percebida pelo paradigma decorre de decisão judicial que reconheceu o exercício de função diversa, com consequente reenquadramento funcional.3.A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho considera que a vantagem remuneratória oriunda de decisão judicial individual possui natureza personalíssima, o que obsta a equiparação, nos termos da alínea «a do item VI da Súmula 6/TST.4.A existência de Plano de Cargos, Carreiras e Salários válido e eficaz também impede a equiparação, consoante o disposto no art. 461, §2º, da CLT.IV. DISPOSITIVO E TESE:Manteve-se a sentença que julgou improcedente o pedido de equiparação salarial.Firmam-se as seguintes teses:a) A vantagem remuneratória decorrente de decisão judicial individual, ainda que reconheça desvio funcional, reveste-se de caráter pessoal e incomunicável, não ensejando equiparação salarial.b) A existência de plano de cargos e salários regularmente instituído constitui óbice à equiparação nos termos do §2º do CLT, art. 461.Dispositivos legais e jurisprudência aplicados: art. 461, §2º, da CLT; Súmula 6, VI, «a, do TST; precedentes RRAg-1000875-46.2019.5.02.0085, Ag-AIRR-1001850-54.2017.5.02.0371, ED-Ag-AIRR-101869-08.2017.5.01.0050, ARR-1185-74.2016.5.11.0101.... ()

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