1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Desclassificação para homicídio simples. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, no sentido de se verificar se a conduta tipificada como homicídio qualificado deve ser desclassificada para homicídio simples, demandaria, necessariamente, revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que dispõe: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()
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2 - STJ Homicídio qualificado. Absolvição ou desclassificação para homicídio simples. Impossibilidade. Incursão na seara fático/PRobatória. Súmula 7/STJ. Incidência.
«1. Da leitura dos autos, infere-se que tanto a manutenção da pronuncia, quanto a negativa de decote das qualificadoras foram firmadas com base nos elementos contidos nos autos. Assim, modificar o julgado demandaria, invariavelmente, a incursão na seara fático/probatória, providência incabível em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio duplamente qualificado. Pretensão. Desclassificação para homicídio simples. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1 - O acórdão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, pois devidamente fundamentado em indícios mínimos que apontam a presença das qualificadoras, as quais só podem ser excluídas da decisão de pronúncia se forem manifestamente improcedentes, isto é, quando completamente destituídas de amparo nos autos. Isso porque é vedado no iudicium accusationis a valoração das provas para afastar a imputação concretamente apresentada pelo Ministério Público, sob pena de se usurpar o pleno exame dos fatos do juiz natural da causa, qual seja, o Tribunal do Júri (Precedentes). ... ()
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4 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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5 - STJ Processo penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo na prisão cautelar. Condenação. Apelo defensivo. Afastamento da qualificadora. Desclassificação para homicídio simples. Anulação do julgamento pelo tribunal de origem. Princípio da razoabilidade. Ofensa. Ausência de perspectiva concreta de submissão do réu a novo júri. Constrangimento ilegal evidenciado. Liminar deferida. Segregação relaxada. Confirmação. Ordem concedida de ofício. Súmula 21/STJ. CPP, art. 312 e CPP, art. 647.
«1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ... ()
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6 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Júri. Réu condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, por infração ao CP, art. 121, § 2º, II e IV. Alegação de decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Tese de desclassificação para homicídio simples. Júri que optou pela versão que lhe pareceu mais concatenada com a realidade dos autos. Condenação mantida. Apelo defensivo não provido. Decisão unânime.
«1. A materialidade do delito restou evidenciada pela perícia tanatoscópica de fls. 129/131. O réu é confesso e a defesa pugna por novo Júri, sob o argumento de que o delito não ocorreu em sua forma duplamente qualificada, mas apenas na forma simples.2. Qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima devidamente configurada. Pela narrativa ofertada pelas testemunhas presenciais do delito, verifica-se que o delito foi praticado sem que a vítima pudesse exercer qualquer defesa contra o réu, pois encontrava-se sentada na calçada quando foi atingida pelo primeiro tiro. Ademais, quando caída ao chão, a vítima suplicou ao acusado que não retirasse sua vida e este, ainda assim, efetuou mais dois disparos contra a mesma, que veio a falecer em virtude das lesões descritas na perícia tanatoscópica.3. A qualificadora do motivo fútil também restou evidenciada. Observa-se, pelas declarações prestadas, que a desavença decorrente da colisão dos veículos ocorreu dois anos antes do crime e já estava solucionada, tendo a queixa prestada na Delegacia restado sobrestada, ante acordo formulado entre as partes. Ademais, o apelante, dois meses antes do delito narrado na inicial, já não morava mais na localidade, demonstrando que a futilidade da sua conduta encontra-se configurada, tendo o Conselho de Sentença acatado a versão que lhe pareceu mais concatenada com a realidade dos autos.4. Não merece guarida a alegação de que a decisão dos Jurados, ao reconhecer o animus necandi e afastar a tese de desclassificação para homicídio simples, foi manifestamente contrária à prova dos autos. Sabe-se que a decisão do Tribunal do Júri só pode ser anulada quando arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, o que não ocorreu no presente caso, posto que, presentes duas versões, o Conselho de Sentença pode optar por qualquer uma delas, desde que com base em elementos presentes nos autos, situação que se amolda ao processo em comento.5. À unanimidade, negou-se provimento ao apelo.... ()
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7 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES. LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso em sentido estrito interposto por MAURÍCIO BATISTA DE LIMA contra decisão que o pronunciou por homicídio qualificado, previsto no art. 121, §2º, II, III e IV, do CP, imputando-lhe a prática do crime contra Alan Souza da Silva. A defesa pleiteia a nulidade da sentença por indeferimento da oitiva de testemunha essencial à legítima defesa e, subsidiariamente, a desclassificação para homicídio simples e o afastamento das qualificadoras. ... ()
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8 - TJDF DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICIDIO SIMPLES. PALAVRA DOS POLICIAIS. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ANIMUS FURANDI DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O latrocínio é crime complexo que combina roubo e homicídio, exigindo a comprovação de violência ou grave ameaça, do animus furandi (intenção de subtrair os bens da vítima) e do animus necandi (intenção de matar a vítima). ... ()
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9 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Tribunal do Júri. Alegação de ausência de defesa técnica. Defensor dativo. Nulidade. Não ocorrência. Writ não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e este Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. ... ()
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10 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Unificação de penas. Nova condenação por crime cometido no curso da execução. Limite trintenário. Desconsideração do período anterior. Possibilidade. CP, CP, art. 75, § 2º. Precedentes. Dosimetria. Pedido de redução da reprimenda pela desclassificação para homicídio simples. Matéria não apreciada na origem. Supressão de instância. Necessidade de amplo revolvimento do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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11 - TJRS APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICIDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. FURTO SIMPLES. INSURGÊNCIAS DEFENSIVA E MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME: Apelações criminais interpostas pela defesa do acusado e pelo Ministério Público contra a decisão proferida pelo Conselho de Sentença que declarou o acusado condenado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, e art. 155, caput, todos do CP, à pena de 07 anos de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto. Inconformidade defensiva primeiro, visando a declaração de nulidade posterior à pronúncia, relacionada a intimação do réu da sessão plenária, e no mérito, sua submissão a novo julgamento pelo Tribunal do Júri sob o argumento de que a decisão dos jurados se mostra manifestamente contrária à prova dos autos quanto ao juízo condenatório. Subsidiariamente, ainda, busca a desclassificação da conduta homicida para outra que não seja de competência do Tribunal do Júri, ou então a revisão da reprimenda fixada ao delito contra a vida. Insurgência ministerial buscando o recrudescimento das reprimendas fixadas a ambos os delitos e fixação de indenização à vítima. ... ()
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12 - STJ Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Homicídio qualificado. Alegação de deficiência na defesa técnica. Inocorrência. Ausência de quesitos da defesa. Supressão de instância. Desclassificação para homicídio simples. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Ausência de fundamentação para exasperação da pena. Consequências do delito. Vítima que deixou filhos em tenra idade. Fator que ultrapassa os comuns à espécie. Intensidade do dolo. Fundamentação com base em elemento ínsito ao tipo penal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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13 - STJ Homicídio qualificado. Motivo torpe. Vingança. Pronúncia anulada pelo tribunal de origem em recurso em sentido estrito. Prolação de nova sentença. Reiterada a ausência de fundamentação quanto à incidência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Exclusão. Motivo torpe. Manifesta improcedência. Desclassificação para homicídio simples. Recurso especial provido. CPP, art. 413, § 1º. CF/88, art. 93, IX. CP, art. 121, caput.
«1. Prevê o § 1º do CPP, art. 413 que a pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, de forma fundamentada. ... ()
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14 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Homicídio. Tribunal do Júri. Julgamento em plenário. Alegação de deficiência na defesa do réu. Paciente assistido por defensor constituído que discordou da imputação nos termos em que formulada na denúncia. Aquiescência da defesa com a tese de desclassificação para homicídio simples, formulada pela acusação. Plausabilidade e adequação, tendo em vista a condenação na forma qualificada do crime nos dois julgamentos anteriormente anulados. Nulidade do processo. Inocorrência. Não demonstração de prejuízo sofrido. Acidentalidade do disparo. Matéria não desenvolvida em plenário. Formulação de quesitos pelo juiz. Impossibilidade.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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15 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO, POR MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELA CONDIÇÃO DE MULHER EM RAZÃO DO SEXO FEMININO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO, IMPUNIDADE OU VANTAGEM DE OUTRO CRIME. (1) RECURSO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. CONSIDERAÇÕES. (2) IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. (3) EXISTÊNCIA DA PROVA DAS MATERIALIDADES E DE INDÍCIOS DE AUTORIAS. (4) POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. DESCABIMENTO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO. (5) RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1.
A decisão de pronúncia se trata de mero juízo de admissibilidade, autorizado pela existência dos requisitos legais da pronúncia (prova da materialidade e indícios de autoria). Não é exigida, nesta etapa processual, prova incontroversa da autoria do crime, sendo suficiente a existência de indícios mínimos de que o réu seja seu autor e a certeza quanto à materialidade da prática criminosa. Inteligência da doutrina de Guilherme de Souza Nucci. Precedentes do STF (RHC 247.524-AgR/CE - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. 27/11/2024 - DJe 29/11/2024; HC 247.044-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. 06/11/2024 - DJe 12/11/2024; ARE 1.500.584-AgR/SP - Rel. Min. CRISTIANO ZANIN - Primeira Turma - j. 30/09/2024 - DJe 03/10/2024; RE 1.400.601-AgR/SP - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. 26/08/2024 - DJe 16/09/2024; ARE 1.280.954-AgR-segundo/SP - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 07/01/2022 e RHC 192.846-AgR/SC - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 24/05/2021 - DJe de 26/05/2021) e do STJ (HC 856.830/CE - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. 12/11/2024 - DJe de 22/11/2024; AgRg no HC 914.080/TO - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. 13/11/2024 - DJe de 18/11/2024; EDcl no HC 939.217/ES - Rel. Min. Daniela Teixeira - Quinta Turma - j. 23/10/2024 - DJe de 30/10/2024; AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. 22/10/2024 - DJe de 25/10/2024; AgRg no HC 769.601/SP - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 13/3/2023 - DJe de 16/03/2023; HC 706.735/RS - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 14/02/2023 - DJe de 17/02/2023; AgRg no HC 783.582/RS - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 13/2/2023 - DJe de 16/02/2023; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 25/10/2022 - DJe de 04/11/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. João Otávio de Noronha - Quinta Turma - j. em 02/08/2022 - DJe de 08/08/2022 e HC 643.974/RS - Rel. Min. Laurita Vaz - Sexta Turma - j. em 17/05/2022 - DJe de 23/05/2022). 2. Descabimento da tese de impronúncia. A decisão de pronúncia merece ser mantida, não se falando em impronúncia, porquanto há indícios das materialidades e das autorias dos dois crimes de homicídios tentados, suficientes à manutenção da decisão preliminar. 3. Impossibilidade de desclassificação para o crime de homicídio simples. Manutenção das qualificadoras. Necessária a sujeição das qualificadoras ao crivo do Tribunal do Júri, salvo hipóteses em que manifestamente inexistente, o que não se verifica «in casu". Precedentes do STF (RHC 217.451-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 05/10/2022 e HC 216.511-AgR/RJ - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 30/08/2022) e do STJ (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Sexta Turma - j. em 11/04/2023 - DJe de 14/04/2023; AgRg no HC 775.652/SC - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 13/03/2023 - DJe de 16/03/2023; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 06/03/2023 - DJe de 10/03/2023; AgRg no HC 687.481/PE - Rel. Min. Laurita Vaz - Sexta Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 02/02/2023 e AgRg no HC 767.714/SP - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 12/12/2022 - DJe de 15/12/2022). 4. Improvimento do recurso defensivo... ()
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16 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA. Preliminares de reconhecimento de bis in idem, inépcia da inicial acusatória e ausência de justa causa afastadas. No mérito, pretendida despronúncia ou desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve. Impossibilidade. Inexistência de prova irrefutável da ausência de animus necandi. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da prática de crime doloso contra a vida. Conflito de versões deve ser dirimido pelo Tribunal do Júri. Recurso desprovido.
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17 - TJRS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FEMINICÍDIO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE EXCESSO DE LINGUAGEM. DESCLASSIFICAÇÃO. QUALIFICADORAS. AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA “J”, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
I. Caso em exame: Recorrente pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, §2º, I, III, IV e VI, do CP, com a incidência do art. 61, II, «j, pela prática de feminicídio, imputando-se o crime de homicídio qualificado contra sua companheira, cometido por esganadura e motivado por ciúmes e sentimento de posse. A defesa alega preliminar de excesso de linguagem na pronúncia, requer a desclassificação para homicídio simples e o afastamento das qualificadoras e da agravante. Pleiteia também a revogação da prisão preventiva.... ()
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18 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Pronúncia por homicídio simples. Tese de ausência de animus necandi. Pleito de desclassificação da conduta para homicídio culposo. Óbice da Súmula 07/STJ. Carência de argumentos idôneos no regimental para rebater os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
«1. As razões declinadas na petição do regimental ressentem-se de argumentos robustos o bastante para infirmar os fundamentos da decisão agravada, proferida em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, no sentido de que para «esta Casa Superior de Justiça afastar a pronúncia por homicídio simples e determinar a desclassificação para homicídio culposo, ao entendimento de que o Agravante agiu desprovido de animus necandi, teria, necessariamente, de reexaminar fatos e provas o que é vedado pela Súmula 07 (fls. 610/611). ... ()