1 - STJ Advogado. Honorários. Concordata. Habilitação de crédito.
«Crédito habilitado sem oposição da concordatária. Inexistência de ônus sucumbenciais.... ()
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2 - STJ Concordata. Habilitação de crédito. Honorários de advogado. CPC/1973, art. 20.
«Dissídio pretoriano que não se aperfeiçoa a falta de observância das prescrições regimentais. De qualquer modo, a jurisprudência da Eg. Quarta Turma é no sentido de que *descabe a condenação de honorários advocatícios em habilitação de crédito na concordata.... ()
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3 - TJSP Concordata. Habilitação de crédito. Inclusão de determinado valor decorrente de contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente. Inadmissibilidade. Elementos mínimos que comprovem o «quantum apurado unilateralmente pelo banco credor. Inexistência. Sentença reformada. Recurso provido.
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4 - STJ Concordata. Habilitação.
«Suprimida ou elidida a garantia real instituída em cédula de crédito industrial ou comercial, o crédito nela consubstanciado passa a ser tratado como quirografário, impondo-se ao credor, para exigi-lo da empresa devedora, sujeitar-se aos efeitos da concordata em curso. O privilégio especial a que alude o Decreto-lei 413/1969, art. 17 é restrito aos créditos formalizados em notas de crédito, não se podendo estendê-lo aos estabelecidos em cédulas, nem mesmo nos casos em que arredada a garantia real oferecida.... ()
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5 - STJ Concordata. Falência. Habilitação de crédito. Natureza jurídica declaratória.
«2. O pedido de habilitação de crédito em falência ou concordata tem caráter declaratório, razão pela qual é inviável, nesses casos, a fixação dos honorários advocatícios com base no § 3º do CPC/1973, art. 20.... ()
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6 - STJ Concordata. Coisa vendida a crédito. Entrega quinze dias antes do requerimento e alienada a terceiro. Habilitação como crédito quirografário. Súmula 495/STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 76, § 2º.
«A venda a crédito de mercadoria entregue menos de quinze dias antes do ajuizamento do pedido de concordata, alienada a terceiros, não autoriza a restituição, devendo o crédito ser habilitado como quirografário.... ()
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7 - TJMG Concordata preventiva. Habilitação retardatária de crédito. Preparo prévio das custas.
«Tratando-se de habilitação retardatária de crédito em concordata, sujeita-se o credor retardatário ao prévio preparo das custas, nos termos do CPC/1973, art. 19, não se enquadrando a situação nas disposições do art. 208 da Lei Falimentar.... ()
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8 - STJ Concordata. Cédula de crédito industrial. Desaparecimento da garantia. Quirografário.
«A perda da garantia da cédula de crédito industrial transforma o crédito em quirografário e, como tal, há de ser habilitado na concordata da devedora, pois a regra do Decreto-lei 413/1969, art. 17, atribuindo ao título privilégio especial, aplica-se apenas à nota de crédito.... ()
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9 - STJ Falência. Multa fiscal. Concordata. Exclusão.
«Pode-se afastar a incidência da multa fiscal contra empresa em concordata, se, pelo art. 23, parágrafo único, II, da Lei de Falências, afasta-se a aplicação da referida multa à empresa falida. ... ()
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10 - STJ Falência. Multa fiscal. Concordata. Exclusão.
«Pode-se afastar a incidência da multa fiscal contra empresa em concordata, se, pelo Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, II (Lei de Falências), afastar-se a aplicação da referida multa à empresa falida. ... ()
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11 - STJ Falência. Concordata. Multa fiscal. Exclusão.
«Pode-se afastar a incidência da multa fiscal contra empresa em concordata, se, pelo Decreto-lei 7.661/1942, art. 23, parágrafo único, II da (Lei de Falências), afasta-se a aplicação da referida multa à empresa falida. ... ()
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12 - STJ Concordata. Habilitação impugnada. Honorários advocatícios devidos. Embargos de divergência rejeitados. Decreto-lei 7.661/45 (Falências), arts. 23, parágrafo único, II, 77, § 7º e 208, § 2º.
«São devidos honorários de advogado nos processos de habilitação de crédito em concordata, devidamente impugnada.... ()
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13 - TAPR Execução. Título extrajudicial. Avalistas da empresa em concordata. Suspensão da ação desnecessária. Não inclusão nas hipóteses do Decreto-lei 7.661/45
«O credor pode acionar os avalistas de empresa em regime de concordata, ressalvando-se tão-somente quando do pagamento da dívida os valores eventualmente recebidos naquela pela habilitação do crédito. (...)No que toca à suspensão do processo pela existência de Concordata Preventiva da empresa devedora não tem a preliminar como prosperar.
A doutrina de AMADOR PAES DE ALMEIDA preconiza que:
«Outrossim, a concordata não produz novação, isto é, substituição de uma dívida por outra, constituição de um novo crédito, que substitui o anterior. Assim, inexiste a possibilidade de que o percentual oferecido pelo concordatário substitua integralmente o crédito pretérito. Tampouco isenta os coobrigados das suas responsabilidades, o que equivale a dizer que ao credor é dado acionar o avalista do concordatário para dele haver a diferença entre o que recebeu na concordata e o valor do respectivo crédito. Pode, igualmente, o credor deixar de habilitar-se na concordata, para acionar diretamente o avalista, deste recebendo o total da dívida.
Em outra oportunidade destacou:
«Na eventualidade, pois, de o credor estar garantido com aval ou fiança de terceiros, pode, em vez de se habilitar na concordata, executar os garantidores do pagamento, facultado a estes últimos sub-rogarem-se nos direitos do credor, habilitando-se, regularmente. Por outro lado, caso a proposta formulada pelo devedor não corresponda ao valor total do crédito, pode o credor acionar aos garantidores mencionados (avalistas, fiadores, endossantes), para deles haver o saldo credor. Se a concordata, porém, for pelo total do crédito, satisfeito este, liberados estarão os garantidores. «(«in Curso de Falência e Concordata, Ed. Saraiva, 10ª edição, 1.991, págs. 385 e 412). A jurisprudência é firme: ... (Juiz Cristo Pereira).... ()
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14 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Hermenêutica. Direito intertemporal. Habilitação de crédito. Moeda estrangeira. Processamento de concordata preventiva anterior, com subsequente migração para a recuperação judicial. Requerimento de conservação da variação cambial como parâmetro de pagamento do crédito, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 50, § 2º. Impossibilidade. Crédito que já se encontrava sob os efeitos do Decreto-lei 7.661/1945, devendo a conversão ocorrer pelo câmbio do dia em que mandou processar a concordata. Decreto-lei 7.661/1945, art. 213. Decreto-lei 7.661/1945, art. 13. Lei 11.101/2005, art. 192, § 3º. Lei Complementar 101/2000, art. 38.
«1. Os processos de falência e concordata ajuizados antes da vigência da Lei 11.101/2005 serão regidos pela lei falimentar anterior, nos termos dA Lei 11.101/2005, art. 92, caput, sendo as exceções definidas nos respectivos parágrafos do dispositivo. ... ()
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15 - STJ Concordata. Habilitação impugnada. Honorários advocatícios devidos. Embargos de divergência rejeitados. Decreto-lei 7.661/45, art. 23, parágrafo único, II, Decreto-lei 7.661/45, art. 77, § 7º e Decreto-lei 7.661/45, art. 208, § 2º.
«São devidos honorários de advogado nos processos de habilitação de crédito em concordata, devidamente impugnada.... ()
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16 - STJ Concordata. Falência. Habilitação de crédito. Impugnação do crédito. Extinção do processo sem julgamento do mérito, por intempestividade da impugnação. Honorários advocatícios devidos na hipótese. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.
«1. São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que for apresentada impugnação ao pedido de habilitação de crédito em concordata ou falência.... ()
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17 - TJSP Concordata preventiva. Crédito declarado. Impugnação retardatária. Admissibilidade. Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), art. 173, § 1º.
«É certo que o Decreto-lei 7.661/1945, art. 173, § 1º (Lei de Falências), fixa o prazo de 20 dias para que essa impugnação seja feita, mas acontece que esse prazo é por demais exíguo, o mesmo acontecendo com os demais prazos fixados pelo estatuto falimentar, que quase nunca podem ser cumpridos. Além disso, o art. 98 do mesmo diploma legal admite a habilitação retardatária na falência, sendo injusto que igual direito não seja assegurado na concordata.... ()
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18 - TJSP Concordata preventiva. Empresa de «factoring. Habilitação de crédito. Contrato de fomento mercantil. Responsabilidade solidária da emitente dos títulos não pagos por terceiros. Legitimidade da cláusula.
«... o contrato de fomento mercantil, mesmo atípico, tem validade e eficácia e subsiste no que não contraria norma de ordem pública, ou seja, prevalece o princípio da autonomia da vontade. No caso, tendo a concordatária assumido a responsabilidade solidária pelas duplicatas não pagas e não provado os pagamentos, não há como negar o direito da requerente à habilitação do crédito.... ()
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19 - STJ Honorários advocatícios. Crédito privilegiado. Concordata. Falência. Concurso de credores. Não sujeição. Considerações sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24.
«... Yussef Said Cahali, com a competência de sempre, bem explicou a situação:
«Todas essas digressões, porém, encontram-se agora superadas, pois não só o Lei 8.906/1994, art. 23 é expresso no sentido de que «os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, como também estabelece o art. 24 do novo Estatuto da Ordem que, «a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
Daí se ter decidido: Habilitação de crédito retardatário em falência. Honorários advocatícios fixados em sentença judicial transitada em julgado. Crédito privilegiado e não mais quirografário, a partir da vigência da Lei 8.906/1994 (art. 24) (Yussef Said Cahali, «Honorários Advocatícios, 3ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo : Revista dos Tribunais, 1997, p. 1.252). ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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20 - STJ Recurso especial. Concordata preventiva. Falência. Processual civil. Habilitação de crédito. Violação ao CPC/1973, art. 535. Falta de fundamentação (CPC, art. 458). Não ocorrência. Contrato bilateral em curso. Não submissão à concordata. Improcedência em face da inadimplência. Posterior falência. Matéria prejudicada. Audiência de verificação de crédito. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
«1. Afasta-se a ofensa aos arts. 458, II, e 535, I e II, do Código de Processo Civil, pois a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente e de forma coerente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. ... ()