1 - STJ Administrativo. Licitação. Balanço patrimonial com assinatura de contabilista e ratificado por sócio-gerente. Eficácia. Eliminação de licitante. Irregularidade. Segurança deferida. Lei 8.666/1993, art. 3º, I.
«Não é lícito negar-se eficácia a balanço patrimonial elaborado por profissional de contabilidade e ratificado pelo sócio gerente da empresa licitante.... ()
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2 - TJSP CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - ITCMD - DOAÇÃO DE QUOTAS DE CAPITAL SOCIAL - BASE DE CÁLCULO - VALOR DO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR ATUALIZADO ATÉ A DATA DO FATO GERADOR - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - ADOÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL COM BASE NO BALANÇO PATRIMONIAL JÁ FECHADO - ADMISSIBILIDADE.
Pretensão à anulação de lançamento tributário. Base de cálculo do ITCMD em caso de doação de quotas de capital social. Aplicação do art. 14, § 3º, da Lei Estadual 10.705/2000, que estabelece como base de cálculo do ITCMD, na hipótese de transmissão de cota do capital social que não tenha sido negociada nos últimos 180 dias, o valor patrimonial da cota. Utilização do valor do balanço patrimonial do exercício anterior atualizado até a data do fato gerador. Inadmissibilidade. Ofensa ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária. Ausência de previsão legal. Precedentes. Sentença reformada. Pedido procedente. Recurso provido... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. BALANÇO PATRIMONIAL.
1.Irresignação contra a decisão que deferiu a liminar para suspender o ato impugnado que inabilitou a impetrante, ora agravada, garantindo-lhe a continuidade da participação no certame. ... ()
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4 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Ação de apuração de haveres. Liquidação de sentença. Utilização de balanços patrimoniais posterios. Violação à coisa julgada. Inexistência. Impossibilidade probatória. Balanço patrimonial fraudado.artigos analisados. 128, 460 e 475-G do cc e 1.031 do cc.
«1. Ação de dissolução de sociedade cumulada com apuração de haveres ajuizada em 6/7/1995. Recurso especial concluso ao Gabinete em 11/1/2013. ... ()
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5 - STJ Sociedade. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de apuração de haveres. Liquidação de sentença. Utilização de balanços patrimoniais posterios. Violação à coisa julgada. Inexistência. Impossibilidade probatória. Balanço patrimonial fraudado.artigos analisados. 128, 460 e 475-G do cc e 1.031 do cc.
«1. Ação de dissolução de sociedade cumulada com apuração de haveres ajuizada em 6/7/1995. Recurso especial concluso ao Gabinete em 8/3/2013. ... ()
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6 - TJMG Assistência judiciária. Gratuidade. Pessoa jurídica. Não comprovação de hipossuficiência por meio de livros contábeis e balanço patrimonial e financeiro. Insuficiente declaração de próprio punho de contador. Indeferimento. CPC/2015, art. 98.
«Não faz jus à assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica que não comprova, por meio de livros contábeis e de balanço patrimonial e financeiro, a hipossuficiência econômica, não bastando, nos autos, a simples declaração de próprio punho do contador.... ()
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7 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Obscuridade e contradição. Não ocorrência. Apuração de haveres. Liquidação de sentença. Constatação de fraude no balanço patrimonial da empresa pelas instâncias ordinárias. Utilização de balanços patrimoniais posteriores. Inexistência de violação à coisa julgada. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
«1. O cabimento dos embargos de declaração se dá apenas nas hipóteses do CPC/1973, art. 535: para sanar obscuridade, contradição ou para elidir omissão, pronunciando-se sobre ponto essencial. ... ()
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8 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ITBI. MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL COM BEM IMÓVEL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE RECEITA OPERACIONAL NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS EM DESACORDO COM O OBJETIVO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA ESTÁ CONSTITUINDO UMA HOLDING FAMILIAR PARA BLINDAGEM PATRIMONIAL E QUE A AUTORA NÃO COMPROVOU QUE SUA ATIVIDADE PREPONDERANTE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES DO ART. 156, §2º, I, DA CF. ACOLHIMENTO. BALANÇO PATRIMONIAL QUE INDICA QUE MAIS DE 50% DO SEU BALANÇO PATRIMONIAL DECORRE DA UTILIZAÇÃO DE IMÓVEIS. TRIBUTO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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9 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO REGISTRO DO BALANÇO PATRIMONIAL PERANTE A JUNTA COMERCIAL. DESNECESSIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I. Mandado de segurança impetrado por licitante que fora desclassificada em pregão realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região sob o fundamento de ausência de demonstração do registro do balanço patrimonial perante a Junta Comercial. II. A controvérsia reside em definir sobre a possibilidade de desclassificação em certame licitatório de microempresa optante pelo Simples Nacional que não comprovou a existência de registro de seu balanço patrimonial perante a Junta Comercial em hipótese na qual o edital do pregão não continha disposição expressa exigindo tal documento, remetendo apenas à apresentação do balanço patrimonial na forma da lei. III. a Lei 9.317/1996, art. 7º dispensava expressamente as microempresas e empresas de pequeno porte da escrituração comercial, desde que mantivessem em boa ordem e guarda o Livro Caixa, o Livro de Registro de Inventário e todos os documentos necessários à escrituração dos livros referidos. IV. Ocorre que a Lei 9.317/1996 foi revogada pela Lei Complementar 123/2006, a qual, a despeito de autorizar a contabilidade simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte, não se pronunciou expressamente acerca da dispensa de escrituração, bem como não lhes atribuiu nenhuma obrigação de registro de balanço patrimonial perante a Junta Comercial. V. Por seu turno, o Lei 8.666/1993, art. 5º-A - vigente ao tempo dos fatos debatidos neste processo -, estabelecia, como princípio, que « as normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei «. VI. Outrossim, o CF/88, art. 179 é explícito ao estabelecer que todos os entes da Federação devem dispensar tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte visando a simplificação de suas obrigações administrativas e tributárias. VII. Conforme José Gomes Canotilho, « o princípio da interpretação conforme a constituição é um instrumento hermenêutico de conhecimento das normas constitucionais que impõe o recurso a estas para determinar e apreciar o conteúdo intrínseco da lei « (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 1999, p. 1225 - grifei). VIII. No caso em exame, diante do silêncio da Lei Complementar 123/2006 quanto à necessidade de registro perante a Junta Comercial do balanço patrimonial da microempresa e da empresa de pequeno porte optante pelo SIMPLES Nacional, impõe-se a interpretação conforme a Constituição para, nas palavras de José Gomes Canotilho, extrair-se «o conteúdo intrínseco da lei, o qual, sob o prisma da CF/88, art. 179, deve orientar-se no sentido de que a União dispense à microempresa tratamento jurídico diferenciado com o propósito de simplificar suas obrigações administrativas, inclusive no tocante aos certames licitatórios, consoante princípio explícito plasmado no Lei 8.666/1993, art. 5º-A, vigente ao tempo dos fatos. IX. Nesse norte, a interpretação que se coaduna com o comando constitucional do citado art. 179 e com os princípios que regem as licitações sob os auspícios da Lei 8.666/1993 segue no sentido da inexigibilidade da apresentação do registro do balanço patrimonial perante a Junta Comercial em processo licitatório na modalidade pregão. X. Esse é o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União, que, ao apreciar denúncia acerca de possíveis irregularidades no andamento de Pregão Eletrônico, decidiu pela inexigibilidade de registro público do balanço patrimonial de microempresa. XI. Conforme a Súmula 222/TCU, suas decisões sobre a aplicação de normas gerais de licitação são cogentes para os Administradores Públicos dos Poderes da União, no que se incluem os processos licitatórios realizados no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, porquanto, em tal situação, as Cortes trabalhistas atuam no exercício de sua função atípica administrativa. XII. Dessarte, não sendo exigível a demonstração do registro do balanço patrimonial de microempresa perante a Junta Comercial para fins de processo licitatório na modalidade pregão, resta configurada a afronta a direito líquido e certo da impetrante desclassificada no Processo de Compra 224/2018-1 realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, impondo-se a cassação do ato reputado coator. XIII. Destaque-se que não se aplica a teoria do fato consumado em matéria de licitação, pois o interesse privado do licitante a quem adjudicado o objeto do certame não pode sobrepor-se ao interesse público pela lisura do processo licitatório, o qual consubstancia os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública, a teor da CF/88, art. 37. Precedente do STJ. XIV. Outrossim, ressalte-se que o mandado de segurança não consiste no instrumento processual hábil à apuração de perdas e danos na hipótese de eventual exaurimento do objeto licitado pelo decurso do tempo e prosseguimento do processo licitatório, sendo inaplicável o CPC, art. 499. XV. Portanto, impõe-se o parcial provimento do recurso ordinário para conceder em parte a segurança e cassar o ato coator, declarando a nulidade da desclassificação da ora impetrante, amparada na ausência de registro do balanço patrimonial perante a Junta Comercial, bem como a nulidade da vitória da licitante contratada, devendo a impetrante, caso ainda remanesça parte do objeto licitado não executado, ser reintegrada ao processo licitatório para fins de nova apuração do licitante vencedor para a execução do objeto licitado no atual estágio em que se encontra, cabendo à autoridade coatora avaliar a necessidade de realização de nova habilitação jurídica, de verificação da regularidade fiscal e trabalhista, bem como da qualificação técnica, econômico-financeira, haja vista o decurso do tempo. XVI . Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá parcial provimento .... ()
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PLR DE 2018. AUSÊNCIA DE BALANÇO PATRIMONIAL. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL.
Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu a juntada do balanço patrimonial de 2018 na fase recursal. Conforme a Súmula 8/STJ, « a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença «. No caso dos autos, o lapso temporal entre o protocolo da contestação, em 19/11/2018 (na qual a reclamada já tinha ciência da necessidade de provar a ausência de lucro do período); o encerramento do exercício financeiro, em 31/12/2018, e a juntada do balanço patrimonial ao recurso ordinário, em 11/04/2019, se mostra suficiente para o fim a que se destinava. Assim, não há qualquer comprovação da reclamada de que foi justamente impedida de juntar o documento no momento oportuno, tampouco o fato que se refere a evento ocorrido posteriormente à sentença. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ANOS DE 2015 E 2017. AUSÊNCIA DE LUCRO. Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ANOS DE 2015 E 2017. AUSÊNCIA DE LUCRO. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento da PLR referente aos anos de 2015 e 2017, sob o fundamento de que restou demonstrada a ausência de lucro nos referidos períodos. Anotou que o balanço patrimonial dos anos de 2015 e 2017 comprova a inexistência de lucro no referido período. Nesse contexto, para analisar o correto pagamento da PLR estabelecida nas convenções coletivas, seria necessário o reexame do conteúdo fático probatório em sede de recurso de revista, razão pela qual incide o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TJSP Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Possibilidade. Demonstração de grandes prejuízos no último balanço patrimonial. Dificuldade financeira comprovada. Recurso provido.
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Tribunal estadual afastou a prescrição da cobrança conforme acordo firmado pelos envolvidos à época do balanço patrimonial. Reexame fático e probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não há violação do CPC/1973, art. 535, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. ... ()
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13 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BALANÇO PATRIMONIAL.
ERRO MATERIAL.Ocorrência. Acórdão embargado que considerou ter sido reconhecida a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade MARITRAD COMERCIAL LTDA. Agravo de instrumento anterior, processo 2284230-25.2021.8.26.0000, que somente reconheceu a existência de indícios de confusão patrimonial, ocultação de bens e abuso de direito suficientes para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade. Erro material que merece retificação. ... ()
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14 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BALANÇO PATRIMONIAL.
ERRO MATERIAL.Ocorrência. Acórdão embargado que considerou ter sido reconhecida a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade MARITRAD COMERCIAL LTDA. Agravo de instrumento anterior, processo 2284230-25.2021.8.26.0000, que somente reconheceu a existência de indícios de confusão patrimonial, ocultação de bens e abuso de direito suficientes para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade. Erro material que merece retificação. ... ()
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15 - STF Tributário. Imposto de renda. Balanço patrimonial. Atualização. OTN. Lei 7.730/1989, art. 30. Lei 7.799/1989, art. 30.
«Surge inconstitucional a atualização prevista no Lei 7.799/1989, art. 30 no que, desconsiderada a inflação, resulta na incidência do Imposto de Renda sobre lucro fictício.... ()
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16 - STF Tributário. Imposto de renda. Balanço patrimonial. Atualização. OTN. Lei 7.730/1989, art. 30. Lei 7.799/1989, art. 30.
«Surge inconstitucional a atualização prevista no Lei 7.799/1989, art. 30 no que, desconsiderada a inflação, resulta na incidência do Imposto de Renda sobre lucro fictício.... ()
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17 - TJSP Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Admissibilidade apenas em caráter excepcional. Ocorrência. Balanço patrimonial que indica prejuízo elevado. Situação econômica precária comprovada. Existência de inúmeras dívidas perante várias instituições. Benefício deferido. Recurso provido.
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18 - TJSP Tributário - Mandado de Segurança - ITCMD - Doação - Base de cálculo - Inteligência do Lei 10.705/2000, art. 14, §3º - Observância do valor patrimonial contábil para os cálculos - Balanço patrimonial que não pode ser utilizado como elemento quantitativo da regra matriz de incidência tributária - Sentença denegatória da ordem inalterada - Homologada a desistência - Recurso desprovido
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19 - TJSP Inventário. Sobrepartilha. Cotas sociais. Determinação de perícia contábil para apurar o valor individual das cotas. Desnecessidade. Valores apurados em balanço patrimonial elaborado por contador que alcança o objetivo da decisão agravada. Recurso parcialmente provido.
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20 - STJ Tributário. Recurso especial. Correção monetária das demonstrações financeiras. Ano-base de 1989. Ajuste no balanço patrimonial de 1994. Impossibilidade. Observância ao regime de competência.
«1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, «[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()