acoes coletivas sindicatos estaduais
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Doc. LEGJUR 201.5680.9001.4400

1 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Servidores estaduais. Mandado de segurança coletivo por associação. Limites subjetivos da decisão. Extensão dos efeitos da segurança aos associados filiados após a impetração do mandamus. Possibilidade. Inaplicabilidade do entendimento firmado pelo supremo tribunal no re Acórdão/STF. Caso de representação processual. CF/88, art. 5º, XXI.


«1 - É assente na jurisprudência do STJ o entendimento de que, quando em discussão a eficácia objetiva e subjetiva da sentença proferida em Ação Coletiva proposta em substituição processual, a aplicação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A deve-se harmonizar com os demais preceitos legais aplicáveis ao tema, de forma que o efeito da sentença coletiva nessas hipóteses não está adstrito aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação coletiva, ou limitada a sua abrangência apenas ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 355.7875.0261.6331

2 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. ATO ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DE AULAS EXTRAORDINÁRIAS À PROFESSORA ESTADUAL. RESOLUÇÃO 113/2017. LEGALIDADE DOS ARTS. 33, 34, 35 E 39 RECONHECIDA EM AÇÕES COLETIVAS. RATIO DECIDENDI APLICÁVEL AO CASO. QUESTÃO EMINENTEMENTE DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA REFORMADA.I. CASO EM EXAME1.


Recurso inominado interposto pelo Estado do Paraná contra sentença que julgou parcialmente procedente ação proposta por professora da rede pública estadual, a qual buscava anular ato administrativo que indeferiu sua convocação para aulas extraordinárias, por ausência de laudo médico exigido pela Resolução 113/2017- GS/SEED. A autora, afastada por motivos de saúde por mais de 30 dias no ano de 2016, não foi submetida a perícia médica presencial e alegou ter recebido resposta padronizada de inaptidão sem motivação individualizada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exigência de laudo médico da Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional - CSO para atribuição de aulas extraordinárias é válida e constitucional; (ii) verificar se o indeferimento da convocação da autora foi motivado de forma adequada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Resolução 113/2017- GS/SEED, ao condicionar a atribuição de aulas extraordinárias à apresentação de laudo médico emitido pela Controladoria de Saúde Ocupacional nos casos de afastamentos por mais de 30 dias no ano anterior, busca resguardar a saúde do servidor e a continuidade do serviço educacional, não configurando medida punitiva, mas sim precaução administrativa legítima.4. A legalidade dos dispositivos questionados (art. 39, «g, e arts. 33 a 35 da Resolução 113/2017) já foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Paraná em ações coletivas ajuizadas por sindicatos da categoria, cujos efeitos irradiam sobre os casos individuais.5. O laudo emitido no caso da autora, ainda que sucinto, atendeu ao requisito da motivação, tendo sido elaborado com base em documentação funcional e médica individual, conforme informado pelo setor de perícia médica da Controladoria de Saúde Ocupacional.6. A alegação de ausência de exame presencial não descaracteriza a validade do laudo, visto que a Resolução não exige expressamente a realização de perícia médica presencial, sendo legítima a avaliação documental.7. O sigilo médico justifica a ausência de detalhamento clínico na resposta ao requerimento, mormente quando os laudos podem ser acessados pelo interessado mediante protocolo individualizado, inexistindo violação ao princípio da motivação ou ao contraditório.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: «1. A exigência de laudo médico da Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional - CSO como condição para atribuição de aulas extraordinárias, nos casos de afastamento por mais de 30 dias, é legítima e não afronta direitos constitucionais dos servidores; 2. O laudo médico elaborado com base em análise documental individualizada, ainda que sem perícia presencial, é válido e suficiente para fundamentar decisão administrativa sobre aptidão para aulas extraordinárias; 3. A motivação dos atos administrativos que indeferem a convocação para aulas extraordinárias resta atendida quando baseada em parecer técnico fundamentado, resguardado pelo sigilo profissional médico.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, II e LIV; Lei Estadual 6.174/1970, art. 128; Código de Ética Médica, art. 76; Resolução 113/2017- GS/SEED, arts. 33 a 35 e 39, «g.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 4ª Câmara Cível - 0000370-53.2017.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: Desembargador Francisco Cardozo Oliveira - J. 18.09.2018; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0000265-76.2017.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: Desembargador Francisco Cardozo Oliveira - J. 02.04.2019; TJPR - 4ª Turma Recursal - 0000484-69.2017.8.16.0140 - Quedas do Iguaçu - Rel.: Juíza De Direito Substituto Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto - J. 08.02.2025; TJPR - 4ª Turma Recursal - 0004050-38.2017.8.16.0136 - Pitanga - Rel.: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Camila Henning Salmoria - J. 07.11.2019; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0003693-70.2018.8.16.0056 - Cambé - Rel.: Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto - J. 24.09.2019.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.8000

3 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.


«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7190.4800

4 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Lei 8.984/95, art. 1º. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Estadual. Precedente. CLT, art. 578, e ss.


«De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela E. 2ª Seção, compete à Justiça Estadual processar e julgar ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 e ss. da CLT, não se justificando a competência da Justiça do Trabalho, já que não diz respeito a relação de emprego ou a cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho (Edcl. no CC 17.765-MG, Rel. Min. Costa Leite, J. 13/08/97).... ()

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Doc. LEGJUR 583.5907.1862.8663

5 - TJPR DIREITO PROCESSUAL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ALEGADA PREJUDICIAL DE COISA JULGADA COM AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO PARA PROCESSAMENTO DO FEITO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR AJUIZADA PELO SINDICATO QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE O TEMA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora, servidor estadual ativo, contra o projeto de sentença (mov. 24.1) homologado ao mov. 26.1 que, em autos de ação de cobrança, julgou extinto o feito sem resolução de mérito, reconhecendo os efeitos da coisa julgada em relação à ação coletiva anterior ajuizada pelo sindicato de trabalhadores (autos 0001111- 06.2011.8.16.0004).2. Em suas razões de recurso, alega que o ajuizamento de ações coletivas não impede a abertura de ações individuais. Apresenta jurisprudência sobre o tema. Em suma, busca a reforma da decisão, a fim de que seja proferida decisão de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em determinar a existência de coisa julgada entre ação individual e ação coletiva.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A ofensa à coisa julgada identifica o ajuizamento de novas demandas iguais a outras já analisadas pelo judiciário, para as quais foi prolatada decisão definitiva (já transitada em julgado), nos termos do CPC, art. 337.5. No caso de ações coletivas ajuizadas pelo sindicato de trabalhadores, a jurisprudência do TST reconhece que estas não impedem o processamento de ação individual com objeto similar, pois não há identidade subjetiva entre as partes (ARR-8399-35.2011.5.12.0014).6. O CDC, art. 104, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, expressamente afasta a litispendência entre ações coletivas e individuais, permitindo a coexistência dessas ações e a possibilidade de aproveitamento de eventual coisa julgada coletiva, mediante suspensão voluntária da ação individual.7. Em caso análogo, o STJ já declarou que a jurisprudência é «firme no sentido de inexistir litispendência entre ação individual e ação coletiva, assim como no sentido de ser inaproveitável e inoponível a coisa julgada formada na ação coletiva para quem litiga individualmente e não desistiu de sua ação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.).8. No caso dos autos, portanto, não há que se falar em prejudicial de coisa julgada entre a presente ação individual, ajuizada em 2022, e a ação coletiva de autos 0001111- 06.2011.8.16.0004, transitada em julgado no ano de 2014.9. Afastada a prejudicial, deve ser anulada a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para análise de mérito da demanda, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso provido. Tese de julgamento: Não há coisa julgada entre ação coletiva ajuizada por sindicato e ação individual proposta por servidor, em razão da ausência de identidade de partes._____Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 337; CDC, art. 104.Jurisprudência relevante citada: TST, ARR-8399-35.2011.5.12.0014, Rel. Min. Caputo Bastos, 4ª Turma, j. unânime; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.... ()

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Doc. LEGJUR 161.2611.8002.7700

6 - STJ Processual civil. Sindicato. Legitimidade ativa. Substituição processual. Possibilidade. Ações em trâmite na justiça comum dos estados antes da Emenda Constitucional 45/2004. Prorrogação da competência quando já apreciado o mérito do pedido.


«1. Consolidado no STJ o entendimento acerca da possibilidade de os Sindicatos ajuizarem demandas coletivas com o fito de defender direitos da categoria, tendo ampla legitimidade para a proteção dos interesses dos seus associados. ... ()

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Doc. LEGJUR 358.0864.1994.2375

7 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Autora que, na qualidade de professora do Estado do Rio de Janeiro, busca a readequação de seu piso salarial, observando a sua carga horária. Sentença de procedência. A propositura de ação civil pública pelo Sindicato Estatual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro não acarreta a suspensão das ações individuais, não existindo litispendência. Essa ação individual pode ter seu curso independentemente da ação coletiva, somente havendo suspensão por iniciativa da parte autora. Não se verifica a possibilidade de conflito entre as decisões proferidas nas ações individuais e coletivas. Não é o caso de litisconsórcio passivo com a União. A matéria tratada nos autos é da competência da Justiça Estadual. O plano de recuperação fiscal celebrado pelos entes federativos não atribui à União o ônus de responder diretamente em juízo pelo passivo do Estado do Rio de Janeiro ou a torna juridicamente interessada em todos os processos judiciais. O pleito recursal de sobrestamento do feito em decorrência da formação da Assunção de Competência 0059333-48.2018.8.19.0000 não deve prosperar. O objeto desse incidente diz respeito à divergência quanto à interpretação da jornada de trabalho estabelecida para os professores municipais, especificamente, no que diz respeito ao percentual de horas de atividades extraclasse e a forma de cálculo para se chegar à proporcionalidade estabelecida pela lei, o que não é o caso em tela. A Lei 11.738/2008 estabeleceu piso salarial nacional para os professores da educação básica. A constitucionalidade da norma geral foi confirmada pelo julgamento da ADI 4167, tendo ocorrido, em sede de embargos de declaração, a modulação da eficácia da aplicação da Lei 11.738/2008, a contar de 27/04/2011. O STJ editou o seguinte precedente (Tema Repetitivo: 911): «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais. As Leis Estaduais 1.614 e 5.539 regulam a função do Magistério Estadual, em atenção ao disposto na Lei 11.738/2008, art. 6º. a Lei 5.539/09, art. 3º estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências. O julgado não causa violação ao princípio da separação dos poderes e à súmula vinculante 37. Não há a criação de reajuste ou a determinação de equiparação salarial, mas sim visa dar cumprimento da lei vigente no caso concreto. O art. 19, § 1º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) , prevê que as despesas provenientes de decisões judiciais não são computadas nos limites estabelecidos para gastos com pessoal. Presentes os requisitos legais, deve ser mantida a concessão da tutela de evidência, nos termos do CPC, art. 311, II. A remessa necessária não se aplica ao caso em tela. Incidência da exceção legal prevista no art. 496, § 3º, II, do CPC. Recurso a que se nega provimento. Nos termos do CPC, art. 85, § 11, majoro em 1% (um por cento) os honorários advocatícios devidos pelo Estado do Rio de Janeiro.

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Doc. LEGJUR 117.2847.3549.1735

8 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. FEDERAÇÃO DE PESCADORES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CF/88. EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.

I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos pela Federação dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Estado de Minas Gerais (FEPAMG) contra acórdão que não reconheceu sua legitimidade ativa para propositura de ação ordinária de indenização, em favor dos pescadores, em decorrência do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. A embargante sustenta omissão quanto à análise da legitimidade extraordinária fundada no art. 8º, parágrafo único, da CF/88, regulamentado pela Lei 11.699/2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7191.4000

9 - STJ Competência. Sindicato. Mensalidade do associado. Lei 8.984/95, art. 1º. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Estadual. CLT, art. 545.


«De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela 2ª Seção, do STJ, compete à Justiça Estadual processar e julgar ações relativas à mensalidade sindical prevista no CLT, art. 545, não se justificando a competência da Justiça do Trabalho, já que não diz respeito a relação de emprego ou a cumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho (Edcl. no CC 17.765/MG, Rel. Min. Costa Leite, J. 13/08/97).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.5400

10 - STJ Competência. Eleição para cargos de direção de associação. Matéria que não guarda relação com o conceito de representação sindical (sindicato). Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedente do STJ. CF/88, art. 114, III.


«... A Primeira Seção, em precedente da lavra do Ministro João Otávio Noronha, entendeu que, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Veja-se o teor da ementa do referido precedente: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7200.3200

11 - STJ Competência. Sindicato. Ação de cumprimento. Contribuição sindical. Competência da Justiça Estadual Comum. Lei 8.984/95, art. 1º. CF/88, art. 114.


«Segundo a orientação da 2ª Seção, a partir do julgamento proferido nos EDC no CC 17.765-MG, Rel. Min. Costa Leite, a competência para julgar ação de consignação de contribuição sindical instituída em lei é da Justiça Comum, não se aplicando ao caso do disposto no Lei 8.984/1995, art. 1º, que estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho apenas para as ações derivadas de cláusula estabelecida em acordo ou convenção coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0011.1300

12 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Aposentadoria. Complementação. Petros. Fundação petrobrás de seguridade social. Cisão. Obrigação solidária. Justiça Estadual. Competência. Litispendência. Descabimento. Reunião de processos. Impossibilidade. Agravo de instrumento. Previdência privada. Demanda coletiva movida por sindicato de trabalhadores das indústrias do pólo petroquímico de triunfo. Sindipolo. Ação constitutiva negativa cumulada com obrigação de fazer. Pretensão de suspensão dos efeitos de acordo de separação de massas firmado entre as patrocinadoras. Pedido de antecipação de tutela. Participantes e assististidos que ingressaram até a data da criação dos planos-espelho. Verossimilhança do direito invocado no tocante à suspensão dos efeitos da cláusula que afasta a solidariedade estabelecida entre as patrocinadoras pelo pagamento dos benefícios. Rejeitadas as preliminares de incompetência da Justiça Estadual, litispendência e reunião de processos por conexão.


«I. Litisconsórcio passivo necessário - legitimidade recursal. Tendo em vista o ingresso da agravante no feito, na origem, como assistente litisconsorcial, e o acolhimento de pedido, deduzido em outro recurso, do reconhecimento de sua condição de litisconsorte passiva necessária, não há falar em não-conhecimento do agravo por ilegitimidade recursal. Preliminar contra-recursal rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 420.8587.2498.8710

13 - TJRJ QUESTÃO DE ORDEM. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APELO. CÂMARA CÍVEL QUE JULGOU O APELO NA AÇÃO COLETIVA. PREVENÇÃO.


Execução individual de título judicial em ação coletiva que, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro ¿ SEPE, condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar a inativos e pensionistas o benefício da gratificação referente ao ¿Programa Nova Escola¿, instituído através do Decreto 25.959/00. Sentença extintiva com fulcro no art. 267, I e VI, do CPC/73. Apelo. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8716.8650.1896

14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINE A EXTINÇÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM FUNÇÃO DA AÇÃO COLETIVA.

1.A

Seção Cível deste Tribunal de Justiça, ao apreciar o IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, examinou questões atinentes aos limites subjetivos da coisa julgada, legitimidade para propor a execução, forma de liquidação do julgado, prescrição, competência para as execuções individuais e critérios para incidência de juros e correção monetária relativas a ação civil pública movida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE em desfavor face do Estado do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1362.7734

15 - STJ Processual civil. Liquidação da sentença condenatória proferida em sede de ação civil pública em matéria tributária (defesa do direito dos contribuintes de não recolherem taxa de iluminação pública). Ilegitimidade ativa «ad causam do Ministério Público declarada «ex officio pelo tribunal de origem. Exame das condições da ação em qualquer tempo e grau de jurisdição. Extinção do procedimento de liquidação. Possibilidade. Execução individual. Extensão «in utilibus da coisa julgada do processo coletivo.


1 - A ilegitimidade ativa do Ministério Público (para deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes), ainda que não debatida no processo de conhecimento, pode ser suscitada no âmbito de liquidação de sentença ou de execução de ação civil pública, para fins de aferição da legitimatio ad causam nessa fase de cumprimento da sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 137.0195.8673.5709

16 - TJRJ QUESTÃO DE ORDEM SUBMETIDA AO COLEGIADO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO. LEI 11.738/2008. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE TRATA DA MESMA MATÉRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS. MEDIDA QUE SE MOSTRA PRUDENTE E RAZOÁVEL. RISCO DE PREJUÍZO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM VIRTUDE DA GRANDE PROBABILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. HOMOGENEIZAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. ENTENDIMENTO QUE TEM AMPARO NA JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ. TEMA 589. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DA PRESENTE DEMANDA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA.

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Doc. LEGJUR 210.8181.1788.2751

17 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença coletiva. Assepmma. Ilegitimidade ativa. Re 573.232/SC. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.


1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Na espécie, tratando-se de norma de ordem pública de observância obrigatória para a Ação de Cumprimento de Sentença, entendo não ter os apelantes legitimidade para executar o título executivo oriundo da Ação Coletiva 0014080-93.2012.8.10.0001, proposta pela ASSEPMMA - Associação dos Servidores Públicos Militares Estaduais do Maranhão, porquanto o cumprimento de sentença, a princípio, revela-se desprovido da relação nominal dos associados que anuíram com a representação específica, constando, tão somente, a lista de sócios do ano de 2011, que não se presta para superar a exigência contida no julgamento do mencionado RE 573.232/SC. (...) Nesse contexto, tenho que os integrantes de determinada categoria de servidores, não associados ou filiados até a propositura da ação, não podem requerer em nome próprio a execução de sentença coletiva. (...) Por fim, apenas a título de esclarecimento, ainda que se entendesse pela inaplicabilidade do entendimento supracitado do STF à época da propositura da demanda, vigorando até então posição pacífica do STJ, no sentido de que «os sindicatos e associações têm legitimidade para, na condição de substitutos processuais, ajuizarem ações na defesa do interesse de seus associados, independentemente de autorização expressa destes (REsp 866.350/AL, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima), a necessidade de comprovação da filiação à associação permanece intacta. De mais a mais, cabe ressaltar que a ASSEPMMA possui 2.597 (dois mil quinhentos e noventa e sete) sócios, conforme a lista juntada aos autos, «já a categoria de Policiais Militares e Militares Bombeiros do Estado do Maranhão possui 12.693 (doze mil seiscentos e noventa e três) integrantes na ativa (ApCiv 0206202019, Rel. Des. JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, QUINTA CÂMARA CÍVEL, julgado em 29/07/2019). Assim, resta claro que a Associação responsável pela Ação Coletiva não representa todos os Policiais Militares e Bombeiros do Estado, mas apenas seus sócios. ... ()

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Doc. LEGJUR 426.2233.2983.0277

18 - TJRJ QUESTÃO DE ORDEM SUBMETIDA AO COLEGIADO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO AJUIZADA POR PROFESSOR DA REDE ESTADUAL COM BASE NA LEI 11.738/2008. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE TRATA DA MESMA MATÉRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA.


A suspensão as ações individuais é a medida mais razoável, objetivando a homogeneização das decisões judiciais sobre casos semelhantes, buscando garantir, ainda, a igualdade e a segurança jurídica, visando proporcionar, por conseguinte, um tratamento isonômico à classe de professores do Estado do Rio de Janeiro. TEMA 589. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO ATÉ APRECIAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA.... ()

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Doc. LEGJUR 810.3642.5583.5074

19 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. PROMOÇÃO VERTICAL. ATRASO NA IMPLEMENTAÇÃO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. SENTENÇA CONFIRMADA NA REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais (SINJUS/MG), visando ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de correção monetária e juros de mora em razão do atraso na implementação das promoções verticais referentes aos anos de 2018 e 2019. A sentença reconheceu a legitimidade do sindicato e julgou procedentes os pedidos, determinando o pagamento das diferenças com base no IPCA-E e juros de mora segundo índices oficiais, aplicando a taxa SELIC após 09/12/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 129.6055.1448.7431

20 - TJRJ QUESTÃO DE ORDEM SUBMETIDA AO COLEGIADO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO AJUIZADA POR PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO COM BASE NA LEI 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO ERJ E DO RIOPREVIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE TRATA DA MESMA MATÉRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELOS RÉUS NAQUELA DEMANDA, A FIM DE OBSTAR A PRODUÇÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA.


A suspensão das ações individuais é a medida mais razoável, objetivando a homogeneização das decisões judiciais sobre casos semelhantes, buscando garantir, ainda, a igualdade e a segurança jurídica, visando proporcionar, por conseguinte, um tratamento isonômico à classe de professores do Estado do Rio de Janeiro. Entendimento que tem amparo na jurisprudência do e. STJ. TEMA 589. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DA PRESENTE DEMANDA ATÉ A APRECIAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA.... ()

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