acao rescisoria correcoes acordaos
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Doc. LEGJUR 288.5240.4943.0659

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PLANO DE SAÚDE - EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DA ECT - DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 - COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE .


Trata-se de ação rescisória ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão que decidiu pela inaplicabilidade da sentença normativa que alterou a forma de custeio do plano de saúde dos empregados da referida empresa pública. A jurisprudência desta Corte, afastando a tese de ocorrência de alteração contratual lesiva e ofensa a direito adquirido, e com base no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, firmou entendimento de ser válida a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT para fins de manutenção e custeio do plano de saúde «Correios Saúde". Ademais, a aplicação da alteração promovida pela sentença normativa aos contratos de trabalho anteriores a sua prolação não configura ofensa a direito adquirido, a negócio jurídico perfeito ou alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho, uma vez que, reitere-se, a modificação decorreu de decisão judicial do TST em sede de dissídio coletivo, e não de forma unilateral pela reclamada. Dessa forma, o acórdão rescindendo, ao desconsiderar as alterações promovidas por meio da citada sentença normativa, incorreu em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, contexto que impõe o corte rescisório postulado. Precedente desta Subseção. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 879.6631.1651.4547

2 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. 1.


Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário da autora para julgar procedente a ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 13ª Região, por meio do qual foi determinado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que se abstivesse de cobrar mensalidade e alterar o sistema de coparticipação do reclamante, relativo ao benefício Correios Saúde e o serviço de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológico, restabelecendo as mesmas condições anteriores à cobrança de mensalidade, bem como a devolução dos valores pagos. 3. A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte, após o julgamento do processo TST-DC-100295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa, no sentido de alterar a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, firmado entre a ECT e o sindicato da categoria profissional, autorizando a cobrança de mensalidades e de coparticipação de empregados ativos, desligados e aposentados no custeio do plano de saúde oferecido pela empresa reclamada. A alteração das regras referentes ao plano de saúde ofertado pela ECT ocorreu de forma « sui generis, porquanto amparada na ausência, demonstrada naqueles autos, de recursos para a manutenção do benefício, e na livre negociação das partes envolvidas. Por conseguinte, não há falar em alteração prejudicial, sendo considerada válida a cobrança de mensalidades e a coparticipação dos empregados ativos, desligados e aposentados para a fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes da SBDI-1 do TST. 4. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao prolatar o acórdão rescindendo, determinando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos mantenha o plano de saúde nas condições anteriores à alteração promovida, bem como a devolução de valores recebidos, incorreu em afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, razão pela qual revela-se inafastável o corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966, V. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 742.4903.3227.5976

3 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CABIMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.


Ação rescisória. Acórdão que julgou procedente ação de cobrança. Alegação de invalidade de citação de pessoa natural pelos Correios. Aviso de recebimento assinado por terceiro. Cabimento de ação declaratória. Querela nullitatis insanabilis. ... ()

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Doc. LEGJUR 690.7388.0131.1661

4 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .


Nos termos art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015, a ampla devolutividade, própria da natureza dos recursos ordinários, permite ao Tribunal ad quem manifestar-se sobre todas as questões de mérito envolvidas na demanda, ainda que não tenham sido apreciadas pelo juízo de origem. Neste sentido, tem-se o item I da Súmula 393/STJ, segundo o qual «O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.. Tratando-se o caso em concreto de «causa madura, o pedido sucessivo formulado na petição inicial pode desde já ser apreciado em seu mérito nesta oportunidade, conforme entendimento firmado no item II do mesmo verbete. Preliminar rejeitada . NULIDADE DE CITAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA . A respeito do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V, o acórdão recorrido aplicou o entendimento preconizado na Súmula 410/STJ como óbice ao acolhimento do pedido. Contudo, no caso em particular houve inobservância, pelo recorrente, do princípio da dialeticidade diante da ausência de impugnação recursal quanto à motivação adotada pelo Tribunal Regional ao julgar improcedente a ação rescisória. A inobservância ao princípio previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015 ocasiona o não conhecimento do apelo, conforme já sedimentado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Recurso ordinário não conhecido. NULIDADE DE CITAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. O acórdão rescindendo consignou expressamente que «a Reclamada PENHA PAPEIS E EMBALAGENS LTDA. foi notificada no dia 21/07/2017, de acordo com pesquisa efetuada no endereço eletrônico dos Correios e «...tendo sido entregue no endereço correto e não havendo prova do não recebimento, seja por falha dos Correios ou mesmo dolo de quem recepcionou, considera-se regular a citação inicial.. Além disso, acrescentou-se que «Ademais, nos termos da certidão de devolução de mandado de Id.32a60d8, o Sr. Oficial de Justiça compareceu no endereço informado na inicial e encontrou a Reclamada". Portanto, efetivamente houve controvérsia e pronunciamento judicial esmiuçando provas a respeito da questão concernente à validade da citação. Neste contexto, a Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 deve ser aplicada como barreira instransponível à pretensão rescisória fundamentada em erro de fato. Recurso ordinário conhecido e desprovido . EFEITOS DA REVELIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO AOS arts. 543, § 3º, DA CLT, 345, IV, DO CPC/2015, E 8º, VIII, DA CF/88 . O acórdão rescindendo consignou expressamente que «Da análise dos autos, constata-se que o Julgador de origem aplicou tais penalidades de forma correta, inclusive no tocante à estabilidade do dirigente sindical e da garantia de emprego prevista em ACT, por força da proximidade da aposentadoria, reintegração no emprego e indenização por danos morais, considerando verdadeiros os fatos narrados na vestibular, pois não contrariados por meio de prova hábil.. Portanto, a conclusão a respeito da correta aplicação da pena de revelia decorreu «Da análise dos autos, incluindo-se os documentos mencionados pela autora da presente ação rescisória para efeito de admitir o pedido de corte rescisório. Diante disso, a adoção de tese em sentido contrário, no sentido de que tais documentos não permitiriam a aplicação da pena de revelia na forma decidida no acórdão rescindendo, exigiria o reexame de fatos e provas do processo de origem, cuja circunstância atrai a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DA AÇÃO RESCISÓRIA . O recorrente alega, em síntese, que a autora pretende rescindir a coisa julgada de processo que já se encontra em fase de execução, cujo valor incontroverso perfaz o montante de R$ 750.000,00, o qual deve ser considerado para efeito de depósito prévio, e não aquele fixado na petição inicial, no importe de R$ 80.000,00. Contudo, a sentença fixou a condenação em R$ 80.000,00, cujo valor assim permaneceu diante do desprovimento do recurso ordinário da então reclamada. O valor da causa da ação rescisória encontra-se regulamentado na Instrução Normativa 31 do TST, de 9/10/2007, desta Corte. O item I do art. 2º da referida norma prevê que « O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá: I - no caso de improcedência, ao valor dado à causa do processo originário ou aquele que for fixado pelo Juiz; . No caso dos autos, a autora pretende desconstituir acórdão rescindendo proferido na fase de conhecimento, razão pela qual não há como admitir que o valor da causa, na ação rescisória, seja aquele supostamente admitido pelo executado na fase de liquidação do julgado . Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8220.6927

5 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Dano material. Correções. Ação improcedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Divergência não comprovada.


I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se pretende desconstituir acórdão que condenou o ora agravante ao pagamento de indenização por dano material, com correções. No Tribunal a quo, a ação foi julgada improcedente. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta a dispositivo legal, na incidência da Súmula 7/STJ e na divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à divergência não comprovada. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8160.9514.7559

6 - STJ Agravo interno. Recurso extraordinário, negativa de seguimento. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade. Tema 248/STF. Ausência de repercussão geral. Desprovimento do reclamo.


1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8270.9138.4682

7 - STJ Agravo interno. Recurso extraordinário, negativa de seguimento. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade. Tema 248/STF. Ausência de repercussão geral. Desprovimento do reclamo.


1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5121.2325.2787

8 - STJ Agravo interno. Negativa de seguimento. Recurso extraordinário. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Pressupostos de admissibilidade de ação rescisória. Tema 248/STF. Ausência de repercussão geral. Desprovimento do reclamo.


1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0290.1998.1273

9 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Cabimento de ação rescisória. Matéria infraconstitucional. Tema 284/STF.


1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5111.1779.8807

10 - STJ Agravo interno. Negativa de seguimento. Recurso extraordinário. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Ação rescisória. Descabimento. Acórdão que aplica a Súmula 343/STF. Conformidade com o Tema 136/STF. Agravo não provido. Desprovimento do reclamo.


1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 756.5264.5158.3961

11 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III, V


e VIII, DO CPC/2015. QUESTÃO PROCESSUAL. Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado em julgado quando ainda vigente o CPC/1973. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III, V e VIII, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III, V e IX). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI (arts. 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, da CF/88, 611, §1º, DA CLT, 112,113 e 114, do CCB ). Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 485, III, V e IX, do CPC/73, visando desconstituir acórdão proferido pela SDI-1 desta Corte, no qual imposta a condenação da então reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. A questão concernente à base de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR foi objeto de intensos debates não apenas no âmbito dos Tribunais Regionais, como também entre as Turmas desta Corte. Trata-se de uma verba instituída pela Petrobrás, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, com objetivo de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região de atuação da empresa, de modo a garantir a isonomia dos valores recebidos pelos empregados. Essencialmente, a controvérsia centrou-se em duas correntes divergentes: uma reconhecendo a validade da interpretação conferida pela Petrobrás para efeito de cálculo da RMNR e outra em sentido contrário, daí advindo o reconhecimento de diferenças salariais pleiteadas. A matéria foi submetida ao Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13), em 21/06/2018, pelo qual foi sedimentada a tese jurídica de que, «Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime - RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração da CF/88, art. 7º, XXVI, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR". Não obstante, a controvérsia foi ainda submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1251927, cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/03/2024. No aspecto relevante à presente controvérsia, firmaram-se, na ementa do julgado, as assertivas segundo as quais «O TST acolheu parcialmente os pedidos iniciais, para condenar a Petrobras ao pagamento de diferenças do complemento de RMNR e reflexos, determinando que, quando do cálculo da parcela denominada complemento de RMNR, os adicionais de origem constitucional ou legal sejam excluídos, considerados dedutíveis apenas os adicionais criados por normas coletivas, por regulamento de empresa ou meramente contratuais. e «O acórdão do TST desrespeita a jurisprudência desta CORTE fixada no RE 590.415, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tema 152 da repercussão geral, bem como no RE 895.759AgR-segundo, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, e ainda, na ADI 3423, Rel. GILMAR MENDES, pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores.. Consoante se depreende, a ratio decidendi extraída do referido julgado reside na necessidade de reconhecimento e observância das cláusulas firmadas em acordos coletivos, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, e conforme já decidido pelo STF no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, prevaleceu, a teor do art. 987, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, a tese vinculante e erga omnes de que adicionais devem compor o cálculo da parcela RMNR, a qual considera o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado, nos termos das cláusulas previstas em acordo coletivo que a instituiu. Diante disso, é certo que o acórdão rescindendo não se encontra em sintonia com a ratio decidendi do julgamento proferido pelo STF no julgamento do RE 1251927, estando ainda em dissonância com a tese firmada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral e em contraposição ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, razão pela qual se deve admitir o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/73, art. 485, V. Há precedentes desta SBDI-2 em casos análogos. Ação rescisória julgada procedente para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. Ação rescisória procedente. Agravo prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 207.9940.7564.9266

12 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III, V


e VIII, DO CPC/2015. QUESTÃO PROCESSUAL. Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado em julgado quando ainda vigente o CPC/1973. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III, V e VIII, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III, V e IX). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DESTA CORTE . Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 485, III, V e IX, do CPC/73, visando desconstituir acórdão proferido pela SDI1 desta Corte, no qual imposta a condenação da então reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. A pretensão rescisória fundamentada em erro de fato não ultrapassa a barreira da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, pois a questão concernente aos critérios de cálculo da parcela denominada RMNR representou o cerne da controvérsia dirimida no acórdão rescindendo. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA . Também não se vislumbra a ocorrência de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, pois tal causa de rescindibilidade somente é admitida quando a decisão rescindenda resultou da prática de meios ardilosos capazes de obstar ou reduzir o pleno exercício de defesa da parte vencida, afastando o julgador da possibilidade de prolatar uma decisão mais próxima à verdade dos fatos, o que efetivamente não ocorreu no caso dos autos, no qual o então reclamado teve à sua disposição todos os meios processuais aptos à defesa de suas teses. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI (arts. 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, da CF/88, 611, §1º, DA CLT, 112,113 e 114, do CCB ). A questão concernente à base de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR foi objeto de intensos debates não apenas no âmbito dos Tribunais Regionais, como também entre as Turmas desta Corte. Trata-se de uma verba instituída pela Petrobrás, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, com objetivo de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região de atuação da empresa, de modo a garantir a isonomia dos valores recebidos pelos empregados. Essencialmente, a controvérsia centrou-se em duas correntes divergentes: uma reconhecendo a validade da interpretação conferida pela Petrobrás para efeito de cálculo da RMNR e outra em sentido contrário, daí advindo o reconhecimento de diferenças salariais pleiteadas. A matéria foi submetida ao Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13), em 21/06/2018, pelo qual foi sedimentada a tese jurídica de que, «Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime - RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração da CF/88, art. 7º, XXVI, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR". Não obstante, a controvérsia foi ainda submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1251927, cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/03/2024. No aspecto relevante à presente controvérsia, firmaram-se, na ementa do julgado, as assertivas segundo as quais «O TST acolheu parcialmente os pedidos iniciais, para condenar a Petrobras ao pagamento de diferenças do complemento de RMNR e reflexos, determinando que, quando do cálculo da parcela denominada complemento de RMNR, os adicionais de origem constitucional ou legal sejam excluídos, considerados dedutíveis apenas os adicionais criados por normas coletivas, por regulamento de empresa ou meramente contratuais. e «O acórdão do TST desrespeita a jurisprudência desta CORTE fixada no RE 590.415, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tema 152 da repercussão geral, bem como no RE 895.759AgR-segundo, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, e ainda, na ADI 3423, Rel. GILMAR MENDES, pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores.. Consoante se depreende, a ratio decidendi extraída do referido julgado reside na necessidade de reconhecimento e observância das cláusulas firmadas em acordos coletivos, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, e conforme já decidido pelo STF no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, prevaleceu, a teor do art. 987, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, a tese vinculante e erga omnes de que adicionais devem compor o cálculo da parcela RMNR, a qual considera o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado, nos termos das cláusulas previstas em acordo coletivo que a instituiu. Diante disso, é certo que o acórdão rescindendo não se encontra em sintonia com a ratio decidendi do julgamento proferido pelo STF no julgamento do RE 1251927, estando ainda em dissonância com a tese firmada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral e em contraposição ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, razão pela qual se deve admitir o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/73, art. 485, V. Ação rescisória julgada procedente para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. Há precedentes desta SBDI-2 em casos análogos. Ação rescisória procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 692.7030.3049.4178

13 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 535.3591.0138.7610

14 - TST GMARPJ/ADR/cgr RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. VÍNCULO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. PROVA FALSA. ACÓRDÃO RESCINDENDO NÃO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NO DOCUMENTO CUJA FALSIDADE É APONTADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Verifica-se do acórdão rescindendo que, em verdade, não se arrimou a ausência de reconhecimento do vínculo de emprego no contrato supostamente fraudulento, mas na falta de subordinação e onerosidade observada na relação encetada entre as partes. 2. Ora, quanto à inexistência de subordinação jurídica, apontou o Tribunal que a contraprova produzida pelas empresas revelou que, «quando não havia vendas durante o mês, o corretor não recebia qualquer valor. Demonstrou, também, que os corretores não têm horário a ser cumprido nem roteiro estabelecido pela reclamada a ser seguido; que, na prática, os corretores não têm chefe, reportando-se a uma pessoa que organiza a sistemática do produto; que não existem metas individuais, havendo premiações atreladas à produtividade do mês, sem punição em caso de não alcance. Evidenciou, ainda, que poderia haver a substituição por corretores de fora da reclamada e que o reclamante não tinha obrigação de comparecimento diário nem havia escala a ser cumprida. 3. Acerca da ausência de onerosidade, consignou o Colegiado Regional, por sua vez, que «a remuneração do reclamante não era paga diretamente pela reclamada, pois as duas testemunhas afirmaram que recebiam comissões mediante cheque do cliente. E a testemunha da reclamada ainda esclareceu que «se o cheque voltasse o próprio corretor protesta e cobra diretamente do cliente. 4. Da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, portanto, extrai-se a absoluta falta de subordinação e onerosidade, a afastar o reconhecimento do vínculo de emprego. 5. A propósito, o exame da questão atinente à existência ou não de vínculo de emprego, sobretudo quanto à presença dos pressupostos fático jurídicos da relação empregatícia, importaria no necessário revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em ação rescisória com espeque em violação de norma jurídica, a teor do disposto na Súmula 410 deste TST. 6. Oportuno relevar, outrossim, que a alegação do autor no sentido de que, por substancial parte do suposto vínculo de emprego, não era registrado perante o CRECI, não tem o condão de caracterizar, por si só, a existência do liame empregatício. 7. Ao revés, para tal mister, faz-se necessária a presença dos pressupostos insertos no CLT, art. 3º, pouco importando a formalidade correspondente ao cadastro no órgão competente. 8. Por fim, considerando que o acórdão rescindendo não se fundou unicamente no documento supostamente eivado de falsidade ideológica, mas em todo o acervo probatório, sobretudo nas provas orais, não se cogita o pretenso corte rescisório também com fulcro no CPC, art. 966, VI. 9. Dessarte, à míngua da presença de qualquer das causas de rescindibilidade elencadas no CPC, art. 966, não prospera a pretensa desconstituição do julgado. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA COM A PETIÇÃO INICIAL. DEFERIMENTO. 1. Assim estabelece o CPC/2015, art. 99, § 3º: «presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 2. O autor juntou aos autos a declaração de hipossuficiência, único pressuposto exigido para a concessão dos benefícios pretendidos, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. Precedentes desta SDI-2 do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 729.3547.5918.3892

15 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III, V


e VIII, DO CPC/2015. QUESTÃO PROCESSUAL. Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado em 07/10/2015, portanto, ainda sob a vigência do CPC/73. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III, V e VIII, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III, V e IX). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. A IN 31/2007 do TST prevê expressamente que o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá, « no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação . Considerando-se que a parte almeja a rescisão do acórdão proferido em fase de conhecimento, e que o depósito prévio foi realizado e comprovado no importe correspondente ao valor atualizado da condenação arbitrada na ação subjacente, em respeito ao CLT, art. 836, o contexto impõe a rejeição da preliminar suscitada. Rejeita-se . AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DESTA CORTE . Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 966, III, V e IX, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pela SBDI-1 desta Corte, no qual mantida a condenação da então reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. A pretensão rescisória fundamentada em erro de fato não ultrapassa a barreira da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, pois a questão concernente aos critérios de cálculo da parcela denominada RMNR representou o cerne da controvérsia dirimida no acórdão rescindendo. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA . Também não se vislumbra a ocorrência de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, pois tal causa de rescindibilidade somente é admitida quando a decisão rescindenda resultou da prática de meios ardilosos capazes de obstar ou reduzir o pleno exercício de defesa da parte vencida, afastando o julgador da possibilidade de prolatar uma decisão mais próxima à verdade dos fatos, o que efetivamente não ocorreu no caso dos autos, no qual o então reclamado teve à sua disposição todos os meios processuais aptos à defesa de suas teses. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI (arts. 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, da CF/88, 611, §1º, DA CLT, 112,113 e 114, do CCB ). A questão concernente à base de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR foi objeto de intensos debates não apenas no âmbito dos Tribunais Regionais, como também entre as Turmas desta Corte. Trata-se de uma verba instituída pela Petrobrás, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, com objetivo de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região de atuação da empresa, de modo a garantir a isonomia dos valores recebidos pelos empregados. Essencialmente, a controvérsia centrou-se em duas correntes divergentes: uma reconhecendo a validade da interpretação conferida pela Petrobrás para efeito de cálculo da RMNR e outra em sentido contrário, daí advindo o reconhecimento de diferenças salariais pleiteadas. A matéria foi submetida ao Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13), em 21/06/2018, pelo qual foi sedimentada a tese jurídica de que, «Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime - RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração da CF/88, art. 7º, XXVI, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR". Não obstante, a controvérsia foi ainda submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1251927, cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/03/2024. No aspecto relevante à presente controvérsia, firmaram-se, na ementa do julgado, as assertivas segundo as quais «O TST acolheu parcialmente os pedidos iniciais, para condenar a Petrobras ao pagamento de diferenças do complemento de RMNR e reflexos, determinando que, quando do cálculo da parcela denominada complemento de RMNR, os adicionais de origem constitucional ou legal sejam excluídos, considerados dedutíveis apenas os adicionais criados por normas coletivas, por regulamento de empresa ou meramente contratuais. e «O acórdão do TST desrespeita a jurisprudência desta CORTE fixada no RE 590.415, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tema 152 da repercussão geral, bem como no RE 895.759AgR-segundo, Rel. Min.TEORI ZAVASCKI, e ainda, na ADI 3423, Rel. GILMAR MENDES, pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores.. Consoante se depreende, a ratio decidendi extraída do referido julgado reside na necessidade de reconhecimento e observância das cláusulas firmadas em acordos coletivos, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, e conforme já decidido pelo STF no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, prevaleceu, a teor do art. 987, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, a tese vinculante e erga omnes de que adicionais devem compor o cálculo da parcela RMNR, a qual considera o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado, nos termos das cláusulas previstas em acordo coletivo que a instituiu. Diante disso, é certo que o acórdão rescindendo não se encontra em sintonia com a ratio decidendi do julgamento proferido pelo STF no julgamento do RE 1251927, estando ainda em dissonância com a tese firmada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral e em contraposição ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, razão pela qual se deve admitir o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/73, art. 485, V. Há precedentes desta SBDI-2 em casos análogos. Ação rescisória julgada procedente para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. Ação rescisória procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 230.9180.7354.1102

16 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339/STF. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade. Ausência de repercussão geral. Tema 248 do STF. Negativa de seguimento.


1 - «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339/STF, QO no Ag 791.292/PE). ... ()

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Doc. LEGJUR 483.3105.8152.8570

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VÍCIO DE CITAÇÃO - NOTIFICAÇÃO DOS CORREIOS ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - REVELIA DA RECLAMADA - IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO.


Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 966, V, VII e VIII, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT5, o qual negou provimento ao recurso ordinário da então reclamada, considerando regular a citação inicial ocorrida nos autos do processo de origem, ao fundamento de que «Consta expressamente nos IDs. c24b20d e a795f8b que a acionada recebeu a correspondência no endereço constante da petição inicial.. Não obstante, a simples análise da reclamação trabalhista permite constatar a ocorrência de fato diverso, pois na referida peça processual foi indicado como endereço da reclamada a «Av. Antônio Carlos Magalhães, 4278, CEP: 41700800, Salvador, Bahia, enquanto, fato incontroverso, a notificação citatória foi encaminhada à «Rua Almirante Tamandaré, 306, Paripe". As assertivas fáticas sustentadas pela autora da ação rescisória, no sentido de que a notificação inicial foi encaminhada para endereço diverso do indicado na petição inicial e desconhecido, sequer foram impugnadas, limitando-se o recorrente a alegar que o endereço para o qual foi encaminhada a notificação inicial ficava «AO LADO DE UMA DAS FILIAIS DA AUTORA". Portanto, indubitavelmente a notificação citatória foi encaminhada pelos Correios a endereço diverso daquele indicado na petição inicial da reclamação trabalhista e entregue a outro que efetivamente não correspondia sequer à sua respectiva filial. Como bem salientado no acórdão recorrido, «o documento de citação, de fato, foi encaminhada para local diverso de qualquer unidade da empresa ora autora, valendo frisar que a advogada que teve acesso aos autos do processo originário, não poderia receber a referida comunicação com eficácia de citação para o processo. Ademais, o aludido acesso se deu posteriormente à realização da audiência, não sendo correto concluir que o simples acesso dos autos do processo pela causídica implique, necessária e inexoravelmente, o conhecimento prévio à empresa à modalidade estabelecida em lei para caracterizar a comunicação à parte demandada de que aquela ação contra ela foi proposta e que por isso incumbe que se defenda sob as sanções legais.. Portanto, não há como afastar a conclusão do Tribunal Regional, nesta ação rescisória, de que houve manifesta violação aos arts. 239, do CPC/2015, e ao 5º, LV, da CF/88. Ressalte-se, por fim, que as Súmulas 298 e 410 desta Corte não se aplicam como óbices à pretensão rescisória, pois a matéria prevista em tais dispositivos está intrinsecamente relacionada ao vício de citação sustentado no recurso ordinário que ensejou o acórdão rescindendo, sendo ainda desnecessário qualquer reexame de fatos e provas dos autos originários para averiguar a irregularidade ocorrida nos autos do processo de origem. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 221.1291.1372.8127

18 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF.


1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1831.6436

19 - STJ agravo interno. Negativa de seguimento. Recurso extraordinário. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Desprovimento do reclamo.


1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3030.5483.9796

20 - STJ Agravo interno. Negativa de seguimento. Recurso extraordinário. Falta de fundamentação do Acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Desprovimento do reclamo.


1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()

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