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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.8400

1 - TRT3 Hora extra. Intervalo interjornada. Intervalo interjornada. Desrespeito. Horas extras devidas.


«O intervalo interjornada é fixado pelo CLT, art. 66, sendo, portanto, o intervalo mínimo a ser observado pelo empregador entre duas jornadas, devendo ser pago o período intervalar descumprido como hora extraordinária, objetivando, assim, remunerar o empregado pela ausência de fruição do intervalo legal e penalizar o empregador pelo descumprimento da obrigação, que é de conceder o intervalo fixado na lei.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.5900

2 - TRT3 Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação.


«O art. 74 § 2º da CLT permite apenas a pré-assinalação do intervalo intrajornada, constituindo ônus do empregado provar que não usufruía integralmente do repouso intervalar. Não tendo o reclamante não se desvencilhado do seu encargo probatório, prevalece o que indicam os cartões de ponto juntados, a concessão regular do intervalo.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.9000

3 - TRT2 Jornada. Intervalo violado. Intervalo para refeição.


«O CLT, art. 71 determina que, no caso da jornada de trabalho contínuo exceder a duração de seis horas, o intervalo para refeição será de no mínimo uma hora. Intervalos inferiores ao limite ali estabelecido não cumprem a finalidade legal de proporcionar o tempo mínimo necessário à alimentação e repouso do trabalhador, devendo, portanto, ser desconsiderados, sendo computados como tempo à disposição do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.3100

4 - TRT3 Professor. Intervalo interjornada professor. Intervalo interjornada. Horas extras.


«Os artigos 317 a 324 da CLT, que tratam das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho dos professores, não excluem o direito desses profissionais ao intervalo interjornada, assegurado pelo CLT, art. 66. O desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho impõe o deferimento das horas extras correspondentes também à categoria dos professores, na forma da Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST. Não há incompatibilidade entre a disposição geral consolidada e aquelas especiais da categoria, ressaltando-se que as normas em torno dos intervalos são consideradas de ordem pública.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.4400

5 - TRT2 Jornada. Intervalo violado. Horas extras. Intervalo para refeição.


«O CLT, art. 71 determina que, no caso da jornada de trabalho contínuo exceder a duração de seis horas, o intervalo para refeição será de no mínimo uma hora. Intervalos inferiores ao limite ali estabelecido não cumprem a finalidade legal de proporcionar o tempo mínimo necessário à alimentação e repouso do trabalhador, devendo, portanto, ser desconsiderados, sendo computados como tempo à disposição do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0090.4000.4100

6 - TRT4 Intervalo intrajornada. Fruição parcial.


«A concessão parcial dos intervalos intrajornada enseja o pagamento integral do intervalo não usufruído, por aplicação da Súmula 437/TST, item I. Entretanto, esta Turma Julgadora firmou entendimento de que a supressão de apenas alguns poucos minutos do intervalo intrajornada não frustra a finalidade do instituto, nada sendo devido a título de intervalo intrajornada nessa hipótese. Tem-se aplicado, por analogia, o CLT, art. 58, §1º, que estabelece uma tolerância de 10 minutos. Assim, apenas se entende que o intervalo foi irregularmente concedido quando inferior a 50 minutos. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1000.9200

7 - TST Horas extras. Intervalo para o café. Trabalhador rural. Intervalo fracionado. Possibilidade.


«O Lei 5.889/1973, art. 5º, reguladora do trabalho rural, assim dispõe: «Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho.. Desse preceito se infere inexistir vedação à concessão de intervalo intrajornada de forma fracionada. Ao contrário, prevê possibilidade de se conceder o período destinado a repouso e alimentação do trabalhador rural, observando-se os usos e costumes da região. Notório que no meio rural é costume conceder mais de um intervalo para alimentação, sendo que o segundo constitui condição mais benéfica, em face do trabalho braçal que envida considerável desgaste físico. A pretensão do legislador é garantir que o período destinado a repouso e alimentação do empregado rural não seja inferior a 1 (uma) hora, e não impossibilitar seu fracionamento em duas vezes ou mais. Logo, não subsiste o argumento de que o Lei 5.889/1973, art. 5º desautoriza a dedução de mais de um intervalo intrajornada, razão pela qual válido o segundo intervalo concedido para café, que não deve ser computado na jornada de trabalho e, consequentemente, no cálculo das horas extras e reflexos legais. Incontroverso, na espécie, que o autor usufruía de dois intervalos intrajornada - o 1º, para o almoço, e o 2º, de 40 minutos, para o café - , esse último não pode ser considerado na jornada. Acresça-se a impertinência da diretriz da Súmula 118-TST, visto que o intervalo em questão tem expressa previsão legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.5000

8 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Redução via acordo coletivo. Validade.


«Considera-se válida a cláusula de negociação coletiva que reduz o intervalo intrajornada quando a empresa possui refeitório próprio, nos termos do §3º, do CLT, art. 71, e os próprios empregados almejavam a diminuição do lapso intervalar.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.5000

9 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada de 1 hora. CLT, art. 71. Médico. Aplicação simultânea com o intervalo previsto no Lei 3.999/1961, art. 8º.


«Os intervalos previstos no Lei 3.999/1961, art. 8º, § 1º (repouso de dez minutos para cada noventa minutos de trabalho, em razão da função exercida pelo médico) e no CLT, art. 71 (medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador) não se excluem, visto que possuem finalidades diversas. O primeiro é concedido em razão do maior desgaste imposto ao trabalhador pela peculiar função exercida de médico. O outro intervalo intrajornada tem como objetivo a alimentação, descanso e higiene. Assim, o fato de o autor ser médico e, portanto, sujeito ao intervalo previsto na Lei 3.999/1961, não o exclui do direito ao intervalo previsto no CLT, art. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.4900

10 - TST Intervalo intrajornada. Concessão de dois intervalos. Matéria fática.


«O Regional consignou que, no caso dos autos, foi «ajustado contratualmente a concessão de dois intervalos intrajornada de uma hora cada e não um intervalo de duas horas e que foi «cumprido integralmente somente um dos intervalos e concluiu ser «devi da somente a remuneração correspondente ao intervalo intrajornada frustrado. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2035.1600

11 - TST Horas extras. Intervalo entrejornadas.


«Esta colenda Corte firmou entendimento de ser devido o pagamento de horas extras quando não observados os intervalos entrejornadas, expressos na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. Portanto, as horas extras pagas em decorrência da não observância do intervalo entrejornada seguirão a regra aplicável às horas extras pagas em virtude do intervalo intrajornada. Destarte, a supressão total ou parcial do intervalo entrejornada terá como consequência jurídica o pagamento de horas extras, que por sua natureza remuneratória repercutirão sobre as demais verbas. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2014.7300

12 - TST Horas extras. Intervalo entrejornadas.


«Esta colenda Corte firmou entendimento de ser devido o pagamento de horas extras quando não observados os intervalos entrejornadas, expressos na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. Portanto, as horas extras pagas em decorrência da não observância do intervalo entrejornada seguirão a regra aplicável às horas extras pagas em virtude do intervalo intrajornada. Destarte, a supressão total ou parcial do intervalo entrejornada terá como consequência jurídica o pagamento de horas extras, que por sua natureza remuneratória repercutirão sobre as demais verbas. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.8900

13 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação dos horários.


«A pré-assinalação do período de repouso, tal como determina o artigo 74, § 2º, da CLT, refere-se à obrigatoriedade de o empregador consignar, nos cartões de ponto, o horário estipulado para o gozo do intervalo intrajornada e, desse modo, cientificar o trabalhador da pausa legal a que tem direito. Essa norma, contudo, não exime o empregador de proceder à efetiva marcação, dia a dia, dos horários de início e término da pausa intervalar. Não é razoável compreender que a lei criou uma presunção relativa de gozo do intervalo intrajornada, em detrimento do empregado, que se concretiza por ato unilateral e obrigatório do empregador. Havendo a pré-assinalação do horário do intervalo nos cartões de ponto, à luz do item I da Súmula 338/TST, há a presunção de veracidade da informação declinada na peça de ingresso e, por ser relativa, deve ser confrontada com as provas dos autos que, no caso vertente, afastou a pretensão obreira ao recebimento das horas extras intervalares.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.5500

14 - TRT2 Ferroviário jornada intervalo intrajornada. Maquinista. Enquadramento como pessoal de tração. Intervalo mínimo de uma hora. Proibição de fracionamento. O maquinista deve ser enquadrado na categoria «b, do CLT, art. 237, como pessoal de tração, conforme entendimento dominante do c. TST, e não como pessoal de equipagem de trens (categoria «c), por não se tratar de trabalhador de bordo, profissional não mais atuante em trens urbanos de transportes de passageiros. Assim, faz jus à fruição do intervalo mínimo de uma hora, conforme CLT, art. 238, parágrafo 5º. O intervalo intrajornada não se confunde com os intervalos existentes entre uma viagem e outra dentro da escala diária. Não há autorização legal para a redução do intervalo intrajornada, na forma adotada pela reclamada quanto ao reclamante, especialmente no que se refere ao intervalo fracionado usufruído nas paradas dos trens («viras).

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.6800

15 - TRT3 Professor. Intervalo interjornada. Intervalo interjornadas. Professor. Arts. 66 e 317 a 324 da CLT.


«A não observância do intervalo entre duas jornadas, a que alude o CLT, CLT, art. 66, acarreta os mesmos efeitos que o § 4º, art. 71 atribui ao desrespeito do intervalo intrajornada, passando o empregado a ter direito a horas extras pela subtração de parte do tempo destinado aos intervalos legais. Isto porque a finalidade destes institutos é propiciar a manutenção da saúde do trabalhador, tendo o objetivo de proporcionar a sua integração social com a família e a comunidade. Assim, da mesma forma que o intervalo destinado a refeição e descanso, o empregado que trabalha sem usufruir do período mínimo de onze horas entre jornadas é duplamente prejudicado, porquanto trabalha em jornada superior à devida sem a observância do descanso mínimo necessário para recompor suas energias. Desta forma, o descumprimento do intervalo interjornadas garante ao autor o recebimento de horas extras, conclusão que encontra respaldo no CLT, art. 66, não se cogitando de simples infração administrativa. Esse é o entendimento pacificado na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI - 1 do TST. Lado outro, os artigos 317 a 324 da CLT, que tratam das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho dos professores, em nenhum momento excluem o direito à fruição do intervalo interjornadas de 11 horas, previsto no CLT, art. 66, que, por sua vez, trata de norma de tutela geral, abrangendo todos os profissionais regidos por normas especiais, não fazendo qualquer exceção quanto aos professores.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7013.3600

16 - TST Recurso de revista da reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Deferimento do período total correspondente ao intervalo intrajornada. Súmula 437, I, do TST.


«A questão referente à concessão parcial do intervalo intrajornada encontra-se pacificada no âmbito desta Corte, por meio da Súmula 437, I, do TST, a qual estabelece que, não havendo a concessão total ou a parcial do intervalo intrajornada, é devido o período total correspondente ao intervalo, com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Ora, tendo em vista que o § 4.º do CLT, art. 71 não exige, como pressuposto para a concessão integral da hora intervalar, a habitualidade da sua concessão irregular, nem estabelece quantos minutos são necessários para se fazer jus à indenização em apreço, a decisão regional que desconsiderou os dias em que foi irregularmente fruído o intervalo de que trata o CLT, art. 71 deve ser reformada, de modo a adequar-se ao entendimento perfilhado por esta Corte. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.1000

17 - TRT3 Intervalo de descanso para amamentação.


«O CLT, art. 396 estabelece a obrigação de o empregador conceder 02 intervalos de 30 minutos cada, durante a jornada, visando a proporcionar à empregada lactante fazer a amamentação do seu filho nos primeiros 06 meses de vida da criança. Apesar de a referida norma não estabelecer os horários em que os intervalos devam ser concedidos, utilizando-se apenas da expressão «durante a jornada de trabalho, o seu objetivo é não só proporcionar a adequada amamentação da criança, o que seria ilógico pensar que aconteceria apenas pelo prolongamento do intervalo intrajornada, como também aumentar o tempo de contato entre mãe e filho. Esse contato não só é importante, como também é essencial para o correto desenvolvimento físico e psíquico da criança. Para isso, o legislador pretendeu acrescentar, além do intervalo intrajornada, que também pode ser utilizado pela mãe para amamentar seu filho, mais 02 intervalos no decorrer da jornada de trabalho, não sendo razoável pensar que a criança irá amamentar o volume de duas mamadas ao mesmo tempo, porque, unilateralmente, por vontade da empresa, os intervalos foram agrupados e concedidos de uma só vez, ao final da jornada ou elastecendo-se o intervalo intrajornada, o que seria melhor para a reclamada. O intervalo para amamentação não foi criado pelo legislador para suprir interesse da mãe, muito menos pode ser medida de negociação, pois o verdadeiro interessado é a criança, para ela se dirigindo o benefício.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.6100

18 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Prorrogação da jornada de seis horas diárias. Aplicação do CLT, art. 71, «caput e § 4º.


«A respeito do intervalo intrajornada para alimentação e descanso, o CLT, art. 71, § 1º, estipula que, «não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. Assim, caso a jornada de seis horas de trabalho seja ultrapassada, face a prestação de horas extras, sem que seja corretamente concedida a pausa intervalar, no caso de uma hora, devido será o pagamento do período correspondente, com o acréscimo mínimo de 50% sobre o salário normal, conforme determina o § 4º do predito artigo. Nesse sentido, inclusive, preceitua o item IV da Súmula 437 do C. TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5004.9000

19 - TST Intervalo intrajornada.


«Nos termos da CLT do art. 74, § 2º, é ônus do empregador o registro dos horários de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, permitindo a pré-assinalação destes últimos, nos termos da parte final da CLT do § 2º art. 74. ... ()

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Doc. LEGJUR 346.5599.8374.5622

20 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - CUMULAÇÃO DO INTERVALO DO CLT, art. 71 COM O INTERVALO DO ART. 298 - IMPOSSIBILIDADE.


Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - CUMULAÇÃO DO INTERVALO DO CLT, art. 71 COM O INTERVALO DO ART. 298 - IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível violação ao CF/88, art. 5º, II, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - CUMULAÇÃO DO INTERVALO DO CLT, art. 71 COM O INTERVALO DO ART. 298 - IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do entendimento desta Corte, o trabalhador em minas de subsolo, por estar sujeito à regra específica prevista no CLT, art. 298, não faz jus ao intervalo previsto na regra geral do CLT, art. 71, caput, sendo, portanto, vedada a percepção cumulada dos dois intervalos, mesmo quando ultrapassada a jornada de seis horas de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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