1 - STJ Processual penal. Embargos de declaração. Ação penal originária. Fixação de honorários de sucumbência. CPP, art. 3º e CPP, art. 619. Omissão, contradição ou obscuridade. Acolhimento.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (CPP, art. 619). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Processual penal. Embargos de declaração. Ação penal originária. Queixa-crime. Absolvição sumária. CPP, art. 619. Ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade. Ausência.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (CPP, art. 619). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Penal e processual penal. Queixa-crime. Imputação de injúria majorada. Conexão com a APN 968. Resposta. Preliminar de conexão com outros procedimentos investigativos. Rejeição. Preliminar de ilegitimidade ativa. Acolhimento parcial. Alegação de ausência de justa causa. Ofensas genéricas. Matéria que se confunde com a questão de fundo. Mérito. Absolvição sumária por atipicidade da conduta.
1 - Inexistindo qualquer liame entre os fatos tratados na presente ação penal e àqueles investigados nos procedimentos instaurados contra o Governador do Estado do Amazonas (Inq. 1306. Inq. 1391 e Cautelar Inominada Criminal 30), não há que se falar na figura da conexão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 969/STJ. Falência. Processual civil e falimentar. Crédito tributário. Recurso especial representativo da controvérsia.
Classificação de créditos. Encargo legal inscrito em dívida ativa da União. Natureza jurídica. Crédito não tributário. Preferência conferida aos créditos tributários. Extensão. Súmula 400/STJ. Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º (encargo de 20%). Lei 6.830/1980, art. 4º, § 4º. Decreto-lei 7.661/1945. Lei 13.327/2016. Lei 11.101/2005, art. 83, I e III. CPC/2015, art. 85, § 19. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.«Tema 969/STJ - Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.
Tese jurídica firmada: - O encargo do Decreto-lei 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pela Lei 11.101/2005, art. 83, III.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção).
REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria.
Informações complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 969/STJ. Falência. Processual civil e falimentar. Crédito tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Classificação de créditos. Encargo legal inscrito em dívida ativa da União. Natureza jurídica. Crédito não tributário. Preferência conferida aos créditos tributários. Extensão. Súmula 400/STJ. Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º (encargo de 20%). Lei 6.830/1980, art. 4º, § 4º. Decreto-lei 7.661/1945. Lei 13.327/2016. Lei 11.101/2005, art. 83, I e III. CPC/2015, art. 85, § 19. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 969/STJ - Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.
Tese jurídica firmada: - O encargo do Decreto-lei 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pela Lei 11.101/2005, art. 83, III.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção).
REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria.
Informações complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 969/STJ. Falência. Processual civil e falimentar. Crédito tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Classificação de créditos. Encargo legal inscrito em dívida ativa da União. Natureza jurídica. Crédito não tributário. Preferência conferida aos créditos tributários. Extensão. Súmula 400/STJ. Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º (encargo de 20%). Lei 6.830/1980, art. 4º, § 4º. Decreto-lei 7.6617/1945. Lei 13.327/2016. Lei 11.101/2005, art. 83, I e III. CPC/2015, art. 85, § 19. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 969/STJ - Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.
Tese jurídica firmada: - O encargo do Decreto-lei 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pela Lei 11.101/2005, art. 83, III.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção).
REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria.
Informações complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 969/STJ. Falência. Processual civil e falimentar. Crédito tributário. Classificação de créditos. Recurso especial representativo da controvérsia. Encargo legal inscrito em dívida ativa da União. Natureza jurídica. Crédito não tributário. Preferência conferida aos créditos tributários. Extensão. Súmula 400/STJ. Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º (encargo de 20%). Lei 6.830/1980, art. 4º, § 4º. Decreto-lei 7.661/1945. Lei 13.327/2016. Lei 11.101/2005, art. 83, I e III. CPC/2015, art. 85, § 19. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 969/STJ - Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.
Tese jurídica firmada: - O encargo do Decreto-lei 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pela Lei 11.101/2005, art. 83, III.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção).
REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria.
Informações complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.
... ()