Número 597092

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597092
Doc. LEGJUR 764.6703.6520.0345

1 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 231). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO DO ART.


78 DO ADCT, INCLUÍDO PELA Emenda Constitucional 30/2000. POSSIBILIDADE DE O ENTE PÚBLICO OPTAR PELA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DE MANEIRA INTEGRAL (ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO) OU DE FORMA PARCELADA (ART. 78 DO ADCT). SEQUESTRO DE RECURSOS FINANCEIROS: HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 78, § 4º, DO ADCT). 1. A partir da Emenda Constitucional 30/2000, todas as demais modificações da sistemática dos precatórios admitiram o sequestro de verbas em razão da não alocação orçamentária para satisfação dos débitos com precatórios, como se extrai, por exemplo, do art. 103 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 95/2017. 2. No caso do regime especial do art. 78 do ADCT, não se compreende a facultatividade almejada, haja vista que os precatórios encontram-se vencidos, desrespeitando a normatividade geral do art. 100 do corpo dogmático da Constituição. 3. O descumprimento do regime geral e a recusa em aderir ao regime especial geraria uma terceira hipótese constitucional, que pode ser traduzida no inadimplemento sine die, materializada no pleito para o Estado pagar, conforme a ordem cronológica de pagamentos, com atraso e na medida de sua capacidade financeira. 4. A imperatividade do sequestro de verbas pela autoridade judicial, no caso de descumprimento ao regime especial de pagamento de precatório, previsto no Emenda Constitucional 30/2000, art. 2º, é de aderência obrigatória aos entes federativos inadimplentes na situação descrita no caput do art. 78 do ADCT. 5. Fixação da seguinte tese de julgamento ao presente Tema da sistemática da repercussão geral: «É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do §4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo. 6. Recurso extraordinário a que nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 201.2360.7001.9700 Tema 231 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Tema 231/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Precatório. Parcelamento. ADCT/88, art. 78, incluído pela Emenda Constitucional 30/2000. Possibilidade de o ente público optar pela realização do pagamento dos precatórios de maneira integral (CF/88, art. 100) ou de forma parcelada (ADCT/88, art. 78). Sequestro de recursos financeiros: hipóteses de cabimento (ADCT/88, art. 78, § 4º). Relevância jurídica e econômica da questão constitucional. Existência de repercussão geral. Emenda Constitucional 30/2000, art. 2º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 18. CF/88, art. 60, § 4º, I e III. CF/88, art. 162, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 231/STF - Sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório de precatório.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 18; CF/88, art. 60, § 4º, I e III; CF/88, art. 100 e CF/88, art. 167, II; e ADCT/88, art. 78, caput e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a abrangência do citado § 4º do ADCT/88, art. 78, de modo a se decidir sobre a possibilidade, ou não, da aplicação das hipóteses de seqüestro previstas nesse dispositivo, sem a prévia adoção do parcelamento a que alude o seu caput, bem como a constitucionalidade, ou não, da imposição desse parcelamento aos Estados federados.... ()

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