1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos e expressões, da CE do Estado do Ceará, promulgada em 5/10/1989, e de suas Disposições Constitucionais Transitórias. Parcial prejudicialidade. Alteração substancial. Eficácia exaurida. Mérito. Autonomia financeira do Ministério Público. Vedação de equiparação e vinculação remuneratória. CF/88, art. 37, VIII e, art. 39, § 1º. Vedação de criação de procuradorias autárquicas. CF/88, art. 132. Vício formal. Prerrogativa de propositura legislativa dos Poderes Executivo e Judiciário. Procedência parcial do pedido.
«1 - Revogação expressa dos arts. 145; 168, § 5º; e 335, parágrafo único, da Carta estadual. Alteração substancial de conteúdo dos arts. 140, parágrafo único; 141, III; 152, caput, I, III, IV; 176, § 10; arts. 183, parágrafo único; 187, § 2º; e 189, § 2º, todos da Carta cearense, de forma a descaracterizar o substrato normativo antes confrontado com a Constituição Federal. Exaurimento dos efeitos da regra de anistia tributária prevista no art. 37 do ADCT, na medida em que o termo a quo de aplicabilidade do benefício fiscal foi atingido no final de 1989. Perda parcial de objeto da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes. ... ()
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2 - STF SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA. INTERESSE ECONÔMICO INDIVIDUAL.
1. Conforme os arts. 7º, §2º, da Lei 9.868/1999, 6º, §2º, da Lei 9.882/1999, e 138 do CPC/2015, os critérios para admissão de pessoas físicas como amicus curiae são a relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia, assim como a representatividade adequada do pretendente. 2. A mera alegação de integrar lides processuais acerca de mesma temática a ser solvida em processo de índole abstrata, sem a indicação de contribuição específica ao debate, não legitima a participação do Peticionante. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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3 - STF Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito processual civil. Direito financeiro. Penhora de bens de pessoa jurídica de direito privado, posteriormente sucedida pela União. Requisitos da subsidiariedade e relevância constitucional. Não preenchimento.
«1. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a arguição de descumprimento de preceito fundamental possui como requisitos processuais a relevância constitucional da controvérsia e o critério da subsidiariedade. Precedente: ADPF-AgR 210, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 21/06/2013. ... ()
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4 - STF Segundo agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Pedido de ingresso como amicus curiae indeferido. Ausência de contribuição específica. Interesse econômico individual.
«1. Conforme os arts. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999, 6º, § 2º, da Lei 9.882/1999, e 138 do CPC/2015, os critérios para admissão de pessoas físicas como amicus curiae são a relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia, assim como a representatividade adequada do pretendente. ... ()
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5 - STF Recurso extraordinário. Tema 145/STF. Meio ambiente. Repercussão geral reconhecida. Competência legislativa. Lei municipal que proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa municipal. Repercussão geral. Existência. CF/88, art. 24, VI, CF/88, art. 30, I e II e CF/88, art. 125, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 145/STF - a) Competência do Município para legislar sobre meio ambiente; b) Competência dos Tribunais de Justiça para exercer controle de constitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal.
Tese jurídica fixada: - O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (CF/88, art. 24, VI, c/c CF/88, art. 30, I e II).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 24, VI; e CF/88, art. 125, § 2º, a competência, ou não, do Município para legislar sobre meio ambiente, tendo conta a Lei 1.952/1995, do Município de Paulínia-SP, que proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas; e a competência jurisdicional, ou não, do tribunal de justiça local para o exercício do controle concentrado da constitucionalidade dessa norma municipal, em face da Constituição Federal.... ()