1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INADIMPLÊNCIA DA LOCATÁRIA COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS ATACADA POR RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO APENAS PELO ESPÓLIO DA PRIMEIRA RÉ, LOCATÁRIA. PRELIMINARES DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL CONTÁBIL, QUE DEVEM SER REJEITADAS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. COBRANÇA QUE ABARCOU O ACORDO ENTRE AS PARTES, FIRMADO EM 22/07/2017, REFERENTE AOS ALUGUÉIS E ENCARGOS DE ABRIL A JUNHO DE 2017, BEM COMO OS ALUGUÉIS E ENCARGOS DEVIDOS A PARTIR DE JULHO 2017, SENDO CERTO QUE O DESPACHO DETERMINANDO A CITAÇÃO DOS RÉUS FOI PROFERIDO EM 30/01/2020, COM A CONSEQUENTE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (art. 206, §3º, I, DO CÓDIGO CIVIL), QUE RETROAGIU À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO, EM 11/02/2019. NO QUE TANGE AO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, É CEDIÇO QUE O JUIZ É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, CABENDO A ELE AFERIR SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DA PRODUÇÃO DE DETERMINADA PROVA, PODENDO INDEFERIR AQUELAS INÚTEIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS. INTELIGÊNCIA DO art. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTROVÉRSIA DOS AUTOS QUE VERSA SOBRE O CUMPRIMENTO OU NÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS REFERENTES AO IMÓVEL LOCADO PELA PRIMEIRA RÉ, TANIA DA SILVA BIANCHI, DE MODO QUE SE AFIGURA DESINFLUENTE PARA A SOLUÇÃO DA QUESTÃO POSTA NOS AUTOS, A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL, UMA VEZ QUE NÃO HÁ QUALQUER COMPLEXIDADE NOS CÁLCULOS A SEREM EFETUADOS E QUE A PROVA HÁBIL PARA AFASTAR O PEDIDO FORMULADO PELO ESPÓLIO AUTOR ERA A SIMPLES JUNTADA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO DO VALOR DO ALUGUEL CONTRATADO E DEMAIS ENCARGOS, DOCUMENTAÇÃO NÃO CARREADA AOS AUTOS PELA PARTE DEMANDADA. CITAÇÃO DO CORRÉU QUE FOI EFETIVADA NO ENDEREÇO POR ELE FORNECIDO, NO ACORDO FIRMADO EM 22/07/2017 (E.DOC 000020), SE TRATANDO O LOCAL DA RESIDÊNCIA DO SEGUNDO DEMANDADO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO, TENDO O AVISO DE RECEBIMENTO SIDO ASSINADO POR FUNCIONÁRIO DO ALUDIDO CONDOMÍNIO, SEM RESSALVA, EM 15/07/2020 (MANDADO DE INTIMAÇÃO NO E.DOC 000099 E AVISO DE RECEBIMENTO NO E.DOC 000123), RESTANDO, PORTANTO, APERFEIÇOADO O ATO CITATÓRIO, CONSOANTE O PREVISTO NO art. 248, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESPÓLIO APELANTE QUE, DE TODA SORTE, NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA QUESTIONAR A VALIDADE DA CITAÇÃO DO CORRÉU, FIADOR, ARMANDO SILVA BIANCHI, PORQUE A NINGUÉM É DADO PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO, SALVO QUANDO AUTORIZADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, O QUE NÃO É A HIPÓTESE DOS AUTOS, CONSOANTE O DISPOSTO NO art. 18, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NO MÉRITO, TEM-SE QUE O PRINCIPAL DEVER DO LOCATÁRIO É O DE EFETUAR, PONTUALMENTE, O PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS (LEI, art. 23, I 8.245/91), SENDO SEU DESCUMPRIMENTO CAUSA PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, COM A COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS. PLANILHA DE DÉBITOS ADUNADA AOS AUTOS QUE É DE FÁCIL ENTENDIMENTO, CONTENDO A COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS DO ACORDO E DOS DEMAIS MESES EM ABERTO (ALUGUÉIS ACRESCIDOS DOS ENCARGOS), QUE SE ENCONTRAM DISCRIMINADOS E PROVADOS ATRAVÉS DOS RECIBOS DE FLS. 25/47 (E.DOC 000025). OUTROSSIM, RESTOU COMPROVADO QUE O ADVOGADO DA LOCADORA POSSUÍA PODERES PARA TRANSIGIR, CONFORME SE VÊ DO DOCUMENTO DE FLS. 283, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUALQUER NULIDADE A SER RECONHECIDA NO TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FLS. 20/22, ASSINADO PELOS RÉUS SEM A INVOCAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO DE VONTADE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO, E EM BENEFÍCIO DOS DEMANDADOS, QUE CONSEGUIRAM O PARCELAMENTO DO DÉBITO, À ÉPOCA, INEXISTINDO, POR OUTRO LADO, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA PLANILHA, POR PARTE DO ESPÓLIO RÉU, O QUE TORNA A DÍVIDA EM QUESTÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL. AUMENTO DO VALOR DO ALUGUEL QUE ERA ANUAL E ESTAVA PREVISTO NA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO, INEXISTINDO, PORTANTO, MAJORAÇÃO UNILATERAL DO LOCATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE A ENTREGA DO IMÓVEL, ANTES DO TÉRMINO DA LOCAÇÃO, DEVIDAMENTE PINTADO, SENDO CERTO QUE ERA ÔNUS DO ESPÓLIO RÉU A COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E/OU EXTINTIVO DO DIREITO DO ESPÓLIO AUTOR (art. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), O QUE NÃO RESTOU CUMPRIDO PELO ESPÓLIO DEMANDADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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2 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. ENGENHEIRO. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. EMPRESA PÚBLICA. APLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/1966.
I. Diante da possível ofensa ao CF/88, art. 7º, V, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. ENGENHEIRO. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. EMPRESA PÚBLICA. APLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/1966. I. Esta Corte Superior, no julgamento do E-RR-872-97.2010.5.04.0011, consolidou o entendimento de que o salário profissional, previsto na Lei 4950-A/1966 é inaplicável apenas aos servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, ainda que contratados sob o regime celetista, porquanto os arts. 37, X, e 169, da CF/88 dispõem sobre a imprescindibilidade de prévia dotação orçamentária e de autorização em lei específica para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. Com efeito, o fato de o empregado prestar serviços para empresa pública pertencente à administração indireta não inviabiliza a pretensão relativa ao salário profissional de engenheiro estipulado na referida Lei. II. No caso vertente, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa reclamada para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes do salário mínimo profissional, por entender que o disposto na Lei 4950-A/1966 não se aplica ao presente caso. III. É fato incontroverso que a parte reclamante ingressou nos quadros da empresa pública reclamada através de concurso público para o cargo de Especialista em Produção de Hemoderivados e Biotecnologia, em que se exigia a graduação em engenharia civil, bem como muitas das atividades desenvolvidas pelo empregado eram típicas de engenheiro civil. IV. Nesse contexto, a decisão regional, ao indeferir as diferenças decorrentes do salário mínimo profissional do engenheiro, violou o CF/88, art. 7º, V, na medida em que a Lei 4950-A/1966 se aplica às empresas públicas, condição em que se enquadra a parte reclamada. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA RECONHECER A UNIÃO ESTÁVEL E A SUA DISSOLUÇÃO, E REALIZAR A PARTILHA DE BENS. RECURSO DO RÉU.
1.Cinge-se a controvérsia devolvida em verificar se o apelante faz jus à gratuidade de justiça. ... ()
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4 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI. EXPOSIÇÃO A RUÍDOS ACIMA DO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONCAUSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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5 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEMISSÃO. RESCISÃO INDIRETA. CLT, ART. 896, C. NÃO CONSTATADAS AS VIOLAÇÕES DE LEI APONTADAS PELO AUTOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Extrai-se, do acórdão regional, que houve tentativa de homologação no sindicato do pedido de demissão do reclamante. No entanto, em razão da alegação de coação, o Sindicato se recusou a homologar. Todavia, a apontada coação, segundo a Corte Regional, não ficou demonstrada, de modo que, «o descumprimento da formalidade legal não invalida o pedido de demissão, pois, in casu, a recusa da homologação pelo Sindicato não foi legitimada em Juízo, mas ao contrário, não há prova da alegada coação". Logo, não se verifica violação dos arts. 107 do CC e 477, § 1º, da CLT, apresentadas no presente agravo interno, sobretudo diante do registro do TRT de que «[...] a causa de pedir do pedido de demissão consistente na existência de vício do consentimento - coação - não foi demonstrada nos autos . II. Ademais, como bem fundamentado pelo TRT, «conquanto não tenha sido cumprida a formalidade prevista no §1º do CLT, art. 477, conforme redação vigente a época dos fatos, não há como ignorar que o Sindicato deixou de realizar a homologação sob a tese de possível coação. Ocorre que, conforme fundamentos acima expostos, não ficou demonstrado que o ato de demissão tenha sido viciado. Assim, na linha do entendimento do Juízo de 1º grau, o descumprimento da formalidade legal não invalida o pedido de demissão, pois, in casu, a recusa da homologação pelo Sindicato não foi legitimada em Juízo, mas ao contrário, não há prova da alegada coação «. Logo, não se divisa violação dispositivos apontados pela parte, sendo certo, ainda, que a divergência jurisprudencial colacionada à revista não atende ao comando da Súmula 296/TST, I. Por fim, à luz da Súmula 219/TST e do art. 6º da IN 41 do TST, por se tratar de demanda anterior à reforma trabalhista, julgada totalmente improcedente, não há de se falar em honorários advocatícios, sobretudo porque a Autora é sucumbente. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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6 - TJSP Agravo em execução penal. Livramento condicional. Satisfação do requisito objetivo. Requisito subjetivo não comprovado. Prática de faltas disciplinares. Recurso improvido
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. O AUTOR NÃO FEZ PROVAS SUFICIENTES DE SUAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
As questões jurídicas devolvidas cingem-se em analisar a falha na prestação do serviço alegada, suficiente para reconhecer o direito do apelante à reparação por danos materiais e morais. O autor alega que, no dia 13/07/2021, houve a interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência, sendo o serviço restabelecido apenas em 17/07/2021. Afirma, ainda, que seu computador foi danificado em razão de uma possível sobrecarga elétrica decorrente desse corte no fornecimento. Trata-se de uma relação de consumo, razão pela qual a concessionária deve responder perante o consumidor, em razão do seu dever de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, conforme estabelecido pelos CDC, art. 14 e CDC art. 22. Verifica-se que o conjunto probatório apresentado na inicial não é suficiente para comprovar a alegada interrupção no fornecimento de energia elétrica e/ou para demonstrar que o restabelecimento do serviço ocorreu de forma excessivamente demorada. Ademais, o documento constante nas fls. 25/26 não possui valor probatório capaz de atestar que o computador foi efetivamente danificado em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica. Não há elementos probatórios que evidenciem a prática de ilegalidade ou ato ilícito por parte da apelada. Dessa forma, não se configura a responsabilidade civil da mesma. Dessa forma, não estão presentes os pressupostos necessários à caracterização do dano material e moral pleiteado pelo apelante. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que as atividades de higienização de instalações sanitárias em banheiros de uso público ou, quando de uso restrito, acessíveis a um grande número de usuários ensejam a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Com efeito, o anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, que versa sobre o contato com agentes biológicos, estabelece ser devido o adicional de insalubridade na hipótese de coleta de lixo urbano, envolvendo as situações de recolhimento de lixo em banheiros públicos de uso coletivo, com alta rotatividade de pessoas, como no caso em exame, em que a reclamante laborava na limpeza e recolhimento de lixo de sanitários de uso restrito, porém acessíveis a um grande numero de usuários. 3. No caso concreto, o acórdão regional consignou, a partir de informações colhidas pelo Perito, que « a atividade realizada pela autora, conquanto em estabelecimento particular, consistia em limpeza de banheiros utilizados por empregados. . Tal quadro, segundo a jurisprudência desta Corte, configura a natureza coletiva da utilização dos espaços. 4. Desse modo, infere-se que a reclamante laborava na limpeza de instalações sanitárias de uso coletivo, de modo que incide a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, fazendo jus, portanto, à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 448/TST, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que a reclamada incluía a FCA no cálculo do FGTS, 13º salário e férias com 1/3 e, em função disso, «deduzindo-se todos os valores comprovadamente pagos nas fichas financeiras, constata-se que nada mais é devido a título de diferenças de FGTS, 13º salário e férias com 1/3 decorrentes da integração da FCA". 2. Como já posto na decisão monocrática, a Corte de origem se limitou a observar os parâmetros estabelecidos no comando exequendo e estabeleceu que a manutenção dessas diferenças nos cálculos de liquidação acarretaria enriquecimento sem causa da reclamante, já que efetivado o pagamento correspondente. 3. Logo, a pretensão recursal, no sentido de que é devido o pagamento de diferenças em análise, esbarra no óbice contido na Súmula 126/STJ. 4. Para além, dedução não implica ofensa à coisa julgada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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10 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1332). AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, CEMITERIAIS E DE CREMAÇÃO. LIMITAÇÃO DE EXERCÍCIO. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE INTERESSE LOCAL. NATUREZA CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL, ECONÔMICA E JURÍDICA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ORDEM ECONÔMICA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA.
Tema:... ()
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11 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. 1 - INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LIDE EM QUE SE DISCUTE LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST.
A decisão da 6ª Turma de reconhecer o interesse recursal da empresa prestadora de serviços em buscar a reforma do acórdão regional que declarou a ilicitude da terceirização e acolheu o pedido de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços está de acordo com o entendimento firmado por esta Corte Superior no julgamento do processo IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 18 da tabela de recursos de revista repetitivos), onde se decidiu que « Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário « e que « (...) como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços «. Neste tema, portanto, o processamento do recurso de embargos encontra óbice do CLT, art. 896, § 2º. Agravo conhecido e não provido. 2 - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. EMPRESA PRIVADA. LICITUDE. ISONOMIA DE DIREITOS ENTRE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS TESES DEFINIDAS PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324, DO RE 958.252 (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL) E DO RE 635.546 (TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). Na hipótese, o acórdão turmário, ao reconhecer a licitude da terceirização em atividade-fim e afastar a pretensão de diferenças salariais decorrentes da isonomia entre os empregados das empresas prestadora e tomadora de serviços, decidiu em consonância com as decisões do STF, dotadas de efeito vinculante, proferidas nos autos da ADPF 324, do RE 958.252 (Tema 725 da tabela de repercussão geral) e do RE 635.546 (Tema 383 da tabela de repercussão geral). Assim, o processamento do recurso de embargos esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 2º. Agravo conhecido e não provido.... ()
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12 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - Tarifa Água/Esgoto - Extinção do feito por falta de interesse de agir fundamentada no Tema 1.184 do STF, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal de Justiça - Cabimento - Apesar da citação do executado, não foram localizados bens penhoráveis, encontrando-se os autos paralisados há mais de 01 (um) ano - A presente ação foi ajuizada em 01/06/2012, ou seja, antes do julgamento da Suprema Corte e o valor atribuído à causa (R$ 2.969,12) traduz pequeno valor, para os fins do Tema 1184/STF e está, aliás, muito aquém do limite de R$ 10.000,00 estabelecido na Resolução 547/CNJ - Presença do(s) requisito(s) para extinção da execução fiscal por ausência de interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 - Resolução do CNJ que tem força de lei segundo o C. STF - Precedentes do C. STF, do E. STJ e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção mantida - Recurso improvido
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13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL - DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição intercorrente e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214/TST. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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14 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71. 1 - A
decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento do intervalo intrajornada (1 hora extra por dia de trabalho). Registrou que o CLT, art. 298, que prevê pausa de 15 minutos, somente se aplica quando a jornada é de 6h, mas o reclamante permanecia em minas de subsolo por período superior à 6h, pois além destas utilizava outras duas horas para « permitir que as trocas de turno sejam executadas «. Consignou que a reclamada não comprovou os requisitos para validação da jornada para 8h (acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho e licença do órgão competente em matéria de higiene do trabalho) e sequer comprovou que o tempo efetivo de permanência no subsolo era restrito a 6h. 4 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 5 - Anote-se que os fatos narrados nos autos são diversos daquele resolvido pelo Tribunal Pleno do TST no EEDRR- 909-46.2011.5.20.0011 («TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE 6 (SEIS) HORAS - JORNADA DE TRABALHO - DESLOCAMENTO DA BOCA DA MINA AO LOCAL DE TRABALHO - INTERVALO INTRAJORNADA), uma vez que o presente caso diz respeito à jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento e a jurisprudência do TST tem firmado entendimento no mesmo sentido do acórdão recorrido de que não há impedimento legal que inviabilize a aplicação do CLT, art. 71 e, por conseguinte do entendimento da Súmula 437/TST, quando a jornada do trabalhador de minas de subsolo for superior à 6 horas diárias. Julgados. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.
Ante a aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. Ante a aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. III - RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 3. A causa versa sobre a validade de plano de cargos e salários (PCAC 2007 Petrobrás), estabelecido por norma coletiva, que não previu a alternância entre critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções. 4. Esta 7ª Turma, por meio de acórdão publicado em 11/5/2018, negou provimento ao agravo interno apresentado pela Petrobrás, mantendo a procedência do pedido de equiparação salarial formulado pelo autor. 5. Por expressa determinação do Exmo. Ministro Dias Toffoli proferida nestes autos quando da análise do agravo em recurso extraordinário da empresa, a matéria deve ser apreciada à luz do Tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. 6. Em decisão proferida no Tema 1046 da tabela de repercussão geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 7. Na oportunidade, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. 8. A conclusão a que se chega é que a matéria em análise nestes autos se caracteriza como direito disponível, passível, portanto, de flexibilização por norma coletiva. 9. Ao permitir a equiparação salarial com base unicamente na invalidade da norma coletiva que não previu critérios alternados de promoção, o TRT e esta 7ª Turma decidiram em contrariedade com o precedente vinculante do STF. Impõe-se, portanto, o juízo de retratação, a fim de adequar a solução desta controvérsia à tese jurídica fixada no Tema 1046. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI e provido, em juízo de retratação.... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO REQUERIDA PELO PROMISSÁRIO COMPRADORES. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.786/2018. INAPLICABILIDADE. IRRETROATIVIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL DE RETENÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REVISÃO JUDICIAL. RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUN SERVANDA. RETENÇÃO NO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO MONTANTE ADIMPLIDO. RAZOABILIDADE. IMPORTÂNCIA NECESSÁRIA PARA COBRIR OS CUSTOS E DESPESAS SUPORTADOS PELA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO NA CONTRATAÇÃO E EM PROVIDÊNCIAS PRÉ-CONTRATUAIS. TAXA DE OCUPAÇÃO. NÃO CABIMENTO. LOTE DE TERRENO SEM EDIFICAÇÃO, EM QUE A POSSE NÃO ACARRETA VANTAGEM ECONÔMICA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. TEMA REPETITIVO 1.002 DO C. STJ. PARCIAL REFORMA DA R. SENTENÇA.
1. A despeito do caráter originalmente irretratável do contrato de compra e venda no âmbito da incorporação imobiliária, a jurisprudência, inclusive dos Tribunais Superiores, reconhece à luz do CDC, o direito potestativo do consumidor de rescindir o contrato. 2. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, por iniciativa do promissário comprador, impõe às partes o retorno ao status quo ante, mediante a devolução das parcelas pagas, ressalvado o direito de retenção do promitente vendedor. Verbete de Súmula . 543 do C. STJ. 3. Imóvel que volta ao patrimônio da vendedora, não sendo cabível a retenção de valores a título de IPTU, posto constituir tributo de natureza propter rem. 4. Data da rescisão contratual que coincide com a notificação extracontratual do distrato pelo consumidor, no caso, 20/6/2016. 5. Retenção que deve ser elevada ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do montante adimplido pelo promissário adquirente, referente ao valor das parcelas, importância necessária a cobrir os custos e despesas suportados pela ré na contratação e em providências pré-contratuais. 6. Não cabimento de taxa de ocupação, por se tratar de lote de terreno sem edificação, em que a posse não acarreta vantagem econômica. 7. Contrato firmado anteriormente à vigência da Lei . 13.786/2018. Irretroatividade. 8. Parcial provimento ao recurso.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, o óbice erigido pela Corte Regional foi confirmado pela decisão monocrática, qual seja o óbice da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º, uma vez que se trata de demanda em fase de execução. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. Na hipótese, a parte agravante limitou-se a tecer fundamentos genéricos a respeito da existência de transcendência econômica e jurídica e violação do princípio da instrumentalidade das formas, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA NÃO CONFIGURADA.
Não merece provimento o agravo regimental, pois a autora não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao apelo, qual seja, a inexistência de ofensa aos comandos insertos nos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo desprovido. TÍQUETE E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RECEBIMENTO EM MOMENTO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA PARCELA EM 1987. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo, visto que a agravante não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, fundamentada na incidência da Súmula 126/TST. A Corte regional, após proficiente análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a autora não comprovou, ônus processual que lhe competia (CLT, art. 818 e 373 do CPC/2015), que desde a sua admissão, em 05.02.1987, recebia o auxílio-alimentação, de sorte que prevaleceu a tese da defesa, no sentido de que tal verba foi prevista e fornecida pela primeira vez na vigência do ACT 1987/1988, com natureza expressa natureza indenizatória. De outra mão, o Tribunal de origem salientou que a parcela denominada cesta-alimentação, em face do disposto na cláusula 21 da ACT 2001/2002, também ostenta inquestionável natureza indenizatória, pois quando da sua instituição, o banco demandado já havia aderido ao PAT, adesão ocorrida em 1992. Denota-se que a decisão regional quanto ao tema está amparada no contexto fático probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Agravo desprovido.... ()
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19 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - VALIDADE DE NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO.
No exercício de juízo de retratação, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao presente agravo de instrumento da Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O TEMPO DE PAGAMENTO REFERENTE ÀS HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO - RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. No presente caso, todo o período contratual é anterior à reforma trabalhista, aplicando-se o entendimento do STF fixado no julgamento do Tema 1.046, enquanto que a norma legal acima citada aplicar-se-ia a períodos posteriores. 4. No caso dos autos, o objeto da cláusula da norma coletiva fixa o tempo de pagamento referente às horas in itinere, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 5. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação merece ser feito, nos termos do CPC, art. 1.030, II. 6. Desse modo, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, reconhecida a contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista da Reclamada para, reconhecendo a validade da cláusula normativa em questão, excluir da condenação as horas extras, reflexos legais e consectários. . Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da Reclamada.... ()