Número 1153

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1153
Doc. LEGJUR 181.9117.6736.1207

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO BENEFÍCIO DE ORDEM. DEVEDORA SUBSIDIÁRIA 1.


Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que, malograda a constrição do devedor principal, o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário prescinde da prévia desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos bens dos sócios do devedor principal. 2. Proferida a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 457.1571.0473.0866

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTAS ADMINISTRATIVAS. LAVRATURA DE MAIS DE UM AUTO DE INFRAÇÃO POR AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEN . RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL IMPRESTÁVEL E INESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 8º E NAS SÚMULAS


Nos 296, ITEM I, E 337, ITEM I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o recurso de revista da parte foi fundamentado em divergência jurisprudencial. Todavia, os arestos colacionados pela ora agravante são inservíveis para o intento de demonstrar divergência jurisprudencial, porquanto não informam a fonte oficial de publicação, descumprindo a exigência prevista no CLT, art. 896, § 8º e na Súmula 337/TST. Da mesma forma, o último aresto transcrito, oriundo do Tribunal Regional da 1ª Região, é inespecífico, porque não aborda a mesma premissa fática delineada na decisão regional, motivo pelo qual o recurso não se viabiliza pelo critério da divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 296, item I, do TST. Agravo desprovido, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()

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Doc. LEGJUR 651.0589.2220.7718

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.


A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não há a nulidade alegada. A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. A decisão do Regional explicitou, fundamentadamente, os motivos pelos quais excluiu as horas in itinere no período noturno, bem como excluiu o tempo à disposição no referido período noturno. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . PERÍODO NOTURNO. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PELA EMPRESA. EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. HORAS IN ITINERE INDEVIDAS NO PERÍODO NOTURNO. Conforme os dados consignados pelo Regional, insuscetíveis de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126/TST), tem-se que: 1 - extrai-se da sentença, transcrita no acórdão regional, que «a prestação de serviços se dava do Parque Industrial de Curitiba local que, como é de conhecimento notório, é amplamente servido por transporte público ; 2 - no acórdão regional, ficou consignado que «o fornecimento de condução pela empregadora restou incontroverso nos autos, pelo que cabe a esta comprovar a existência de transporte público regular em horários compatíveis com o início e término da jornada de trabalho, e que não estava localizada em ponto de difícil acesso. Na defesa de fl. 53, a ré alegou que existem várias as linhas municipais e intermunicipais as quais servem as proximidades da empresa, podendo citar como exemplo a linha de ônibus que faz o trajeto da cidade de São José dos Pinhais até o Parque Industrial e vice-versa, é PIC/São José dos Pinhais, inclusive no horário de trabalho desempenhado pelo Autor e que tal linha de ônibus possui parada em frente ao acesso do PIC. Sustentou também que os ACTs da categoria contém cláusula dispondo que o tempo gasto durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho e vice-versa, não será considerado para fins salariais ou quaisquer outros efeitos trabalhistas. E, ainda, que o autor gastava 15/20 minutos por trajeto. Nas razões recursais o autor expõe: ’A discussão posta em exame está na incompatibilidade de horários do transporte público e do início do expediente na empresa, o que a torna, sim, de difícil acesso. O fato de a empresa estar na zona urbana, como também se encontra a residência do autor, não a coloca em local de fácil acesso, por inexistir transporte público em horário compatível com a jornada de trabalho do autor’. (fl. 625). Dessa forma, o limite do pedido recursal é o tempo de ida para o trabalho, o qual não estaria coberto por transporte público em horário compatível. Esclareço que a existência do transporte público regular exigido refere-se, a princípio, à localização da empresa e não necessariamente à residência do empregado. A testemunha Alexander afirmou, quanto ao local da prestação de serviços: ’09. existe uma catraca na entrada do complexo do PIC, e o ônibus para perto da primeira catraca, que dá acesso a todo o PIC, e disse que para entrar no refeitório também tem uma catraca’. (fl. 581) A testemunha Fabiano se deslocava para o trabalho de moto. A empresa está localizada no PIC (Parque Industrial de Curitiba) e a ré trouxe aos autos o documento de fls. 584, onde consta os itinerários do ônibus fretado, mas não das linhas públicas. A ré, dessa forma, não comprovou a existência de transporte público regular em horário compatível com o início da jornada do reclamante e, nesse passo, não logrou se desvencilhar do seu ônus processual. ; 3 - Por fim, no acórdão que julgou os primeiros embargos de declaração, ficou assentado que: «embora já tenha sido limitada a condenação apenas ao início da jornada o que se mostra correta para a maior parte do contrato, na qual o autor trabalhou no primeiro turno (iniciado por volta das 06h00), verifica-se que em pequena parte do contrato o reclamante se ativou em turno distinto, no qual o início da jornada se dava por volta das 22h00, no qual não há falar em incompatibilidade com o transporte público . Registre-se que esta Corte firmou o entendimento no sentido de que, havendo o fornecimento de condução pelo empregador, cabe-lhe demonstrar que o local de trabalho é de difícil acesso ou servido por transporte público regular, com horário compatível entre o início e o término da jornada, por se tratar de fatos impeditivos do direito do empregado de receber as horas in itinere, pois o fornecimento de transporte pelo empregador, por si só, não induz direito às horas in itinere . Nesse contexto, incumbia à empresa demonstrar que o local de trabalho é de fácil acesso ou servido por transporte público regular em horário compatível com o início e o término da jornada de trabalho, o que ocorreu no caso dos autos, tendo ficado registrado no primeiro acórdão que julgou os embargos de declaração que, no período em que a jornada se dava por volta das 22 horas, não há falar em incompatibilidade com o transporte público, Assim, o Regional, ao indeferir as horas in itinere no período em que a jornada se dava por volta das 22 horas, concedeu o devido enquadramento jurídico no caso em tela. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. Uma vez tendo sido registrado que «como nas jornadas iniciadas fora do período matutino não houve o reconhecimento de horas ‘in itinere’, igualmente não são devidas horas extras em virtude dos 10 minutos considerados como tempo à disposição pela chegada antecipada do ônibus. Isto porque nestas oportunidades, a jornada não havia se iniciado ainda e o autor, diante da possibilidade de acessar a reclamada por meio do transporte público, não necessitava obrigatoriamente utilizar a condução fornecida e poderia, portanto, chegar apenas no horário de início do turno. Acolho para sanar a omissão e fixar que os 10 minutos à disposição também são devidos apenas no período em que o reclamante laborou no primeiro turno de trabalho (iniciado por volta das 06h00), não sendo devidas para o período no turno da noite, a revisão esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 440.2147.5075.5822

4 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 75, §2º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 239/1998. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 398.2009.5006.5544

5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. OFENSA AO CF/88, art. 7º, XXIX. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I


e III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, o Município embargante aponta omissão quanto à ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, bem como sustenta que o óbice processual constatado no acórdão embargado, consistente na inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, configura excesso de formalismo. Note-se que o ponto reputado omisso pelo Município embargante foi objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. 2. Neste contexto, evidencia-se a pretensão do embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado, restando demonstrado o intuito procrastinatório do recurso, que enseja a aplicação de sanção processual no patamar de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 243.6053.0599.9663

6 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO C.C. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -


Prescrição - Não ocorrência - Sentença que considerou ter havido inércia do exequente em promover as diligências necessárias para a intimação da executada - A prescrição pressupõe inércia da parte, que se desinteressa pelo seu seguimento, o que não se caracterizou no caso dos autos, pois não se depara com verdadeira hipótese de retardamento do processo por omissão da parte exequente - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Lei 14.195/21, que alterou o CPC, art. 921, tem aplicação imediata, mas não retroativa, respeitando as situações jurídicas consolidadas e os atos processuais realizados sob a égide da norma anterior - Extinção do processo afastada - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 202.9960.6056.2525

7 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. I. 


Caso em Exame Recurso de Agravo em Execução Penal interposto por Bruno Moreira Prata Pereira contra decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional. O agravante alega preencher todos os requisitos necessários para a concessão do benefício. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação do preenchimento dos requisitos subjetivo e objetivo para a concessão do livramento condicional. III. Razões de Decidir 3. O agravante cumpre pena de 20 anos por crime hediondo (latrocínio consumado) e possui histórico prisional conturbado, incluindo abandono do cumprimento da pena. O cumprimento do lapso temporal e a boa conduta carcerária são requisitos mínimos e não suficientes para o livramento condicional, sendo necessário o mérito, que não foi comprovado pelo agravante, que deve passar tempo suficiente em regime intermediário, para que seja avaliada melhor a assimilação da terapêutica penal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido, mantendo-se a decisão agravada. Tese de julgamento: 1. O livramento condicional exige o cumprimento de requisitos objetivo e subjetivo, sendo insuficiente apenas o cumprimento do lapso temporal. Legislação Citada: CP, art. 83... ()

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Doc. LEGJUR 334.2516.2964.9504

8 - TJSP AÇÃO DE EXECUÇÃO.


Mensalidade escolar. Sentença que declarou a prescrição intercorrente e, extinguiu a execução (CPC/2015, art. 924, V). RECURSO DA EXEQUENTE. Prescrição não caracterizada. Súmula 150 do E.STF. Prazo prescricional quinquenal não transcorrido. Ausência de inércia do exequente, mas, apenas pesquisas infrutíferas, sendo inviável o reconhecimento da prescrição intercorrente. Sentença anulada, com retorno dos autos à Vara de Origem, para regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 748.3097.2792.5116

9 - TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXCESSIVA. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação, objetivando a reforma da sentença para majorar a verba fixada a título de indenização por dano moral e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.6572.5318.3144

10 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-JUDICIAL. JUROS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DAADC 58E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIAERGA OMNES.NÃO PROVIMENTO. 1. O STF


conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Entendeu que a TR não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a matéria, há de ser aplicado, na fase pré-judicial, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), bem como os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento); e, a partir da citação, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), já que esses são os índices de atualização monetária aplicáveis para as condenações cíveis em geral. 2. Na hipótese, oTribunal Regional determinou que na fase pré-processual seja utilizado o IPCA mais os juros da Lei 8.177/91, art. 39, caput. 3. A referida decisão, como se vê, está de acordo com à tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento daADC 58. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DO RECLAMADO. UNICIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que em março de 2012 foi formalizada a transferência do reclamante para o reclamado. Registrou, ainda, que na ficha de registro de admissão no banco consta a data 17/5/2010 e na rescisão a data 29/8/2013. Assim, concluiu que o reclamante prestava serviços unicamente ao Banco Morgan Stanley S/A por todo o período do contrato de trabalho. 2. Apesar de o reclamado alegar que o trecho dos embargos de declaração declara que a parte autora prestava serviços para a corretora, tal fato não é expressamente consignado no acórdão. 3. Para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas o que é vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 659.1294.5072.2338

11 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESTRIÇÃO DE DIREITO EM NORMA COLETIVA - LIMPEZA DE BANHEIRO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS - REDUÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA - INOBSERVÂNCIA DO PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TEMA 1046 - IMPOSSIBILIDADE .


A controvérsia diz respeito ao enquadramento da atividade da reclamante, que exercia a atividade de servente, no grau máximo de insalubridade (40%). E ainda, sobre a validade da norma coletiva que estabelece para a autora o adicional de insalubridade em grau médio (20%). Ficou registrado que a parte autora exerceu a função de servente, atuando na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. Não obstante, a reclamada, amparada em norma coletiva, efetuava o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), à revelia do entendimento consolidado nesta Corte Superior. Há jurisprudência sedimentada no TST, reconhecendo devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador que se ativa na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. Inteligência da Súmula 448/TST, II. Além disso, não merece prosperar a norma coletiva que limita o adicional de insalubridade ao grau médio para o empregado que exerce a atividade de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, como in casu, por se tratar de norma relativa à saúde e segurança do trabalhador, nos termos do art. 7º, XXII e XXIII, da Constituição, não sujeita à negociação. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No dia 28/04/2023, foi publicado o acórdão do aludido tema, no qual restou esclarecido que «a redução ou a limitação dos direitos trabalhistas por acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados e que «A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa, concluindo a Suprema Corte que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador e que «É o que se vislumbra, por exemplo, na redação dos, VI, XIII e XIV da CF/88, art. 7º de 1988, os quais estabelecem que são passíveis de restrição, por convenção ou acordo coletivo, questões relacionadas a redutibilidade salarial, duração, compensação e jornada de trabalho". Ressalte-se que a mencionada decisão transitou em julgado no dia 09/05/2023. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema 1046, não há como admitir a sua flexibilização por intermédio de negociação coletiva. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 710.1970.4027.8143

12 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. OGMO. SUSPENSÃO DO PROCESSO 1 - O


reclamado requer a suspensão do processo em razão da tramitação do IncJulgRREmbREP- 277-83.2020.5.09.0084 e da ADC 80, nos quais se discutiria matéria relativa à comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração do interessado pessoa física. 2 - Sucede que não há determinação judicial de suspensão de julgamentos da matéria ou previsão legal que imponha medida nesse sentido, sendo certo que o sobrestamento do feito no estado atual em que se encontra, quando ainda passível de novos recursos, contraria os princípios da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII e 4º do CPC) e da eficiência. 3 - Pedido que se indefere. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e julgado procedente o recurso de revista para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita com as repercussões sobre custas e honorários advocatícios. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. 4 - Como se vê, a CLT prevê atualmente que o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou comprovarem insuficiência de recursos. 5 - A expressão utilizada pelo § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, não difere do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, que ao tratar da assistência jurídica a ser prestada pelo Estado, estabelece: «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos . 6 - A questão que surge após a Lei 13.467/2017 é: como comprovar a insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho e, assim, a isenção do pagamento de custas, nos termos do CLT, art. 790-A? 7 - A Lei 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, e que tratava expressamente da isenção das custas, possibilitava em seu art. 4º, na sua redação original, que a parte requeresse ao Juiz a concessão dos benefícios da assistência judiciária, consignando em petição o rendimento ou vencimento percebido, e os encargos próprios e os da família. Exigia-se que a inicial fosse instruída com certidão emitida por autoridade policial ou prefeito municipal atestando essa situação. A partir da Lei 6.707/1979, esse atestado foi dispensado à vista do contrato de trabalho comprobatório de recebimento de salário igual ou inferior ao dobro do «mínimo regional". 8 - A legislação evoluiu, facilitando a concessão do benefício aos juridicamente pobres, de modo que o caput e a Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º passaram a ter as seguintes redações, conferidas pela Lei 7.510/1986: « Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais . 9 - Essa alteração legislativa estava em consonância com a Lei 7.115/1983, que trata de provas documentais nos casos que indica, e assim dispõe em seu art. 1º (não revogado por qualquer lei superveniente): «A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira . 10 - A Lei 10.537/2002, conforme já registrado anteriormente, incluiu o § 3º no CLT, art. 790, estabelecendo em sua redação original (alterada pela Lei 13.467/2017) que seria «facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família . Na mesma linha legislativa de facilitação do acesso à Justiça, e em consonância com o texto constitucional de 1988, foi editado o CPC/2015, que revogou o art. 4º e parágrafos da Lei 1.060/1950, passando a prever para o Processo Civil aquilo que já era previsto no Processo do trabalho, ou seja, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida pela pessoa natural. 11 - Sendo assim, considerando-se a evolução legislativa acima descrita, e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC, plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho porque atualmente a CLT não possui disciplina específica, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do CPC, art. 105. Julgados. 12 - No caso concreto, o TRT negou os benefícios da justiça gratuita ao reclamante sob o fundamento de que não teria sido comprovada a insuficiência de recursos. 13 - Sucede que, na forma exposta na decisão monocrática, havendo o reclamante prestado declaração de hipossuficiência (fl. 37) e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. 14 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 715.2702.2235.0014

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE EMPRESA EM FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que a matéria foi prequestionada na instância ordinária e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 173.4788.2740.8161

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INEFICÁCIA DE RESSALVA CONSTANTE DO TERMO DE RESCISÃO. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INEFICÁCIA DE RESSALVA CONSTANTE DO TERMO DE RESCISÃO. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INEFICÁCIA DE RESSALVA CONSTANTE DO TERMO DE RESCISÃO. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT decidiu que, embora a norma coletiva que estipulou o plano de incentivo à demissão tenha previsto a quitação geral do acordo, o TRCT do reclamante possui expressa ressalva quanto ao direito do autor pleitear judicialmente direitos ali especificados, o obsta à quitação plena das verbas. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, erigido à condição de leading case, firmou tese de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado . Por sua vez, a SBDI-1 desta Corte no julgamento do E-RR-920-84.2012.55.09.0322, fixou o entendimento de que a tese estabelecida pelo STF no RE Acórdão/STF aplica-se à hipótese em que houve transação entre as partes, por meio de Programa de Desligamento Incentivado - PDI, instituído por norma coletiva, com cláusula prevendo a ampla quitação do contrato de trabalho, não tendo o condão de afastar esse efeito ressalva aposta no termo de rescisão contratual, decisão da qual destoa o acórdão regional . Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 430.9170.0513.5989

15 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -


Inexistência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade a autorizar o manejo do recurso -Mero inconformismo com o julgado - Matéria devolvida para análise devidamente apreciada - EMBARGOS REJEITADOS.... ()

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Doc. LEGJUR 183.0813.4674.3805

16 - TJSP AÇÃO MONITÓRIA CONSTITUÍDA EM TÍTULO JUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -


Execução extinta com fundamento no art. 487, II, do CPC/2015 - Matéria regulamentada pelo STJ, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência instaurado no Recurso Especial Acórdão/STJ - Termo inicial do prazo prescricional intercorrente, na vigência do CPC/1973, contado do fim do prazo de suspensão do processo, ou, inexistindo prazo fixado, de 1 (um) ano da determinação de arquivamento dos autos - Processo que não esteve paralisado por prazo superior ao de prescrição do direito material - Prescrição intercorrente não consumada - Precedentes do TJ-SP - Sentença de extinção da execução anulada, a fim de que o processo prossiga, na forma da lei - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 547.6771.9872.8016

17 - TST RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1, firmou a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem". 2. A questão, contudo, foi objeto de revisão quando do exame do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, cujo julgamento sedimentou que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. 3. No entanto, o Tribunal Pleno do TSTdeliberou pela modulação de efeitos da decisão para delimitar quea nova compreensão incida apenas nos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do julgamento, ocorrido em 20/03/2023. 4. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2019, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394da SDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 879.1116.3238.8223

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 364/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando o contexto fático delineado no acórdão recorrido, insuscetível de revisão nesta instância recursal em razão do óbice da Súmula 126/TST, depreende-se que o reclamante estava exposto a condições perigosas, haja vista a troca, de forma habitual, de cilindros de gás uma vez ao dia. Afastada, pois, a eventualidade da exposição do empregado a condições de risco, é devido o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do item I da Súmula 364/TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Decisão regional proferida em conformidade com a Súmula 364/TST, I. Incidência do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1: « O adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860, de 26/11/1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo . « Dessarte, tendo o Regional deferido o adicional de risco ao reclamante, apesar de ele laborar em terminal privativo, a decisão deve ser reformada para se adequar à jurisprudência desta Corte, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art . 896-A, § 1º, II, da CLT). Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 777.3271.9376.9485

19 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO. I. É ônus da parte observar o disposto nos, I, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896 (redação dada pela Lei 13.015/2014) . II. Nas razões de recurso de revista, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu o « trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE EMPREGADOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS PREVISTA NO LEI 8.213/1991, art. 93, §1º. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Cinge-se a controvérsia em saber se a contratação de outro empregado portador de deficiência, 7 meses após a dispensa do Reclamante, mesmo sem que a Reclamada tenha provado que cumpre os percentuais mínimos de trabalhadores deficientes ou reabilitados contratados (Lei 8.213/1991, art. 93), é suficiente para afastar o direito do Reclamante à reintegração. II. No caso, o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que (i) o Reclamante foi dispensado sem justa causa em 19/05/2014; (ii) houve a contratação de outro empregado portador de deficiência 08/12/2014; e (iii) não há prova de cumprimento dos percentuais mínimos de trabalhadores deficientes ou reabilitados contratados (Lei 8.213/1991, art. 93). III. No caso em análise, muito embora a Corte Regional tenha entendido nula a dispensa do Reclamante, uma vez que não houve a prévia contratação de outro trabalhador em situação semelhante à do empregado dispensado, entendeu indevida a reintegração do empregado, sob o fundamento de que o descumprimento do percentual mínimo previsto na lei trará outras consequências à empresa. A decisão regional contraria a jurisprudência do TST, uma vez esta Corte Superior entende que não comprovado que a parte Reclamada tenha cumprido a cota prevista no caput da Lei 8.213/1991, art. 93, faz jus a parte Reclamante à reintegração, não havendo falar em mera indenização. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do Lei 8.213/1991, art. 93, §1º, e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 457.9958.8879.7496

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Como referido no despacho de admissibilidade do recurso de revista, mantido pela decisão ora agravada, não procede a alegação recursal de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional envolvendo a matéria grupo econômico. O Tribunal Regional concluiu que as recorrentes pertencem ao mesmo grupo econômico da empregadora TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Para tanto, observou que restou comprovada a identidade societária e administrativa entre ela e as demais empresas que compõem o polo passivo da demanda. Verifica-se, portanto, que houve detida análise e fundamentação suficientes quanto à configuração dos elementos caracterizadores do grupo econômico pela Corte Regional. As reclamadas hão de recordar que o exame de eventual defeito na tutela prestada pelas instâncias ordinárias não se confunde com o mérito da lide dirigida ao tribunal superior. O que se procura investigar na preliminar de negativa de prestação jurisdicional é se a jurisdição foi efetivamente entregue ao particular e sem os vícios previstos na legislação processual. Ocorre que as teses agitadas no presente tópico são meramente sintomáticas do inconformismo das demandadas com o decidido. Note-se que as recorrentes não suscitam, de forma pertinente, quaisquer omissões, contradições ou obscuridades no julgado, apenas investem contra a valoração dos elementos de convicção que levaram o Tribunal Regional a concluir pela existência de grupo econômico entre as empresas. Intactos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, do CPC. Insubsistente, também, é a tese de divergência jurisprudencial, tendo em vista que a negativa de prestação jurisdicional não pode ser demonstrada em tese, apenas no caso concreto. Agravo conhecido e desprovido. FATO NOVO. SUCESSÃO TRABALHISTA. Com relação ao alegado fato novo, referente à suposta sucessão trabalhista, verifica-se que, conforme bem fundamentado pela Corte Regional em seu despacho de admissibilidade do recurso de revista, mantido pela decisão ora agravada, « não foi observado o requisito exigido pelo, III do art. 896, § 1º-A, da CLT « (pág. 1.386). Isso porque, em que pese as recorrentes terem alegado que « As agravantes juntaram documentação que comprova a venda da empregadora do autor « (pág. 20) ou mesmo indicado os aspectos relacionados ao fato novo nos termos do CPC/2015, art. 493, a questão é que em nenhum de seus recursos as partes impugnam especificamente os fundamentos utilizados pelo e. TRT quanto ao exame da referida matéria, quais sejam, os arts. 1.145 e 1.146 do CC. Agravo conhecido e desprovido.

GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não se sustenta a tese recursal de que o reconhecimento de grupo econômico se deu em razão da identidade de sócios e de administradores, circunstância que não importa numa relação hierárquica, mas de simples coordenação, uma vez que, do acórdão regional, verifica-se que, embora haja menção à existência de sócios em comum, consta, também, que a administração das empresas era realizada pelo Sr. Odilon Walter dos Santos, numa clara demonstração de que havia vínculo de subordinação entre elas, já que tudo indica que o controle central era exercido por uma empresa líder ou holding. Tal circunstância é, portanto, apta a ensejar a responsabilidade solidária. Frise-se, por oportuno, que o caso ora analisado já é bem conhecido desta Corte Superior, que tem reiteradamente reconhecido o grupo econômico. Precedentes. Nesse contexto, efetivamente, não há que se perquirir a violação dos arts. 170, caput, da CF/88 e 2º, §2º, da CLT. Portanto, o v. acórdão recorrido dirimiu a controvérsia em sintonia com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, com o que não subsistem as violações apontadas, tampouco divergência jurisprudencial. Irretocável é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
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