Número 1090591

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1090591
Doc. LEGJUR 150.0872.9199.6307

1 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO.


Revisional. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Apelação do réu. Tarifa de avaliação do bem. Abusividade reconhecida, pois não comprovada a efetiva prestação do serviço. Juros moratórios mensais de 6% configuram abusividade. Redução ao patamar de 1% a.m. Súmula STJ 379. Necessidade de re-cálculo de parcelas vincendas. Taxa SELIC. Até a vigência da Lei 14.905/2024 a correção monetária será apurada conforme tabela prática deste Tribunal de Justiça e a taxa de juros moratórios será de 1% ao mês, observando-se a partir de 30/8/2024 as regras dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, em sua nova redação. Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios bem fixados. Recurso provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 207.2573.4000.1800 Tema 1042 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.042/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Importação. Tributos e multa. Diferenças apuradas. Importação. Despacho aduaneiro. Mercadorias. Valor. Fisco. Arbitramento. Diferença. Constitucionalidade. Decisão contrária. Recurso extraordinário. Adequação. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 170, parágrafo único, e CF/88, art. 237. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Súmula 323/STF. Súmula 661/STF.


«Tema 1.042/STF - Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal.
Tese jurídica fixada: - É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, considerados a CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 170, parágrafo único, e CF/88, art. 237, a possibilidade de condicionar o desembaraço aduaneiro ao recolhimento de tributos e consectários legais decorrentes do arbitramento, pela autoridade fiscal, do valor da mercadoria importada. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.1870.3000.0100 Tema 1042 Leading case

3 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.042/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Tributos e multa. Diferenças apuradas. Importação. Despacho aduaneiro. Mercadorias. Valor. Fisco. Arbitramento. Decisão contrária. Recurso extraordinário. Adequação. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 170, parágrafo único, e CF/88, art. 237. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Súmula 323/STF. Súmula 661/STF.


«Tema 1.042/STF - Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal.
Tese jurídica fixada: - É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, considerados a CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 170, parágrafo único, e CF/88, art. 237, a possibilidade de condicionar o desembaraço aduaneiro ao recolhimento de tributos e consectários legais decorrentes do arbitramento, pela autoridade fiscal, do valor da mercadoria importada.» ... ()

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