1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. EFICÁCIA AO CLT, art. 461, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
1. O egrégio Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, notadamente a prova testemunhal, consignou que ficou demonstrado o exercício da função de «Gerente Regional pelo reclamante, apesar de receber salário correspondente ao cargo de coordenador comercial. Registrou que os documentos acostados com a exordial identificam o reclamante como «Gerente Reg. Norte/Nordeste, não obstante a reclamada sustentar que o reclamante exerceu a função de coordenador comercial até a sua dispensa. 2. Em sede de embargos de declaração, o Colegiado Regional esclareceu que o fundamento para o deferimento do desvio de função foi o princípio da isonomia, conforme constou na ementa do acórdão regional embargado. 3. Nesse contexto, verifica-se que a indicação de violação a dispositivos legais e constitucionais e de contrariedade a súmula apresenta-se impertinentes ao caso dos autos, pois não se referem ao princípio da isonomia. 4. Apesar de o CLT, art. 461, caput preconizar o princípio da isonomia, não se verifica violação do dispositivo, pois a decisão da egrégia Corte Regional deu eficácia à norma, deferindo o salário correspondente à função exercida pelo reclamante. 5. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESVIO DE FUNÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PARADIGMA. JULGAMENTO « ULTRA PETITA «. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Os CPC, art. 141 e CPC art. 492 exigem que o órgão julgador decida a lide nos limites em que foi proposta, sendo certo que tais contornos são fixados com base nos pedidos formulados na inicial e nos argumentos trazidos em contestação. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao entender ser devido o pagamento de diferenças salariais pela caracterização de desvio de função, registrou que o montante deve ser fixado a partir do valor médio mensal recebido pelos demais gerentes regionais da reclamada. 3. Em sede de embargos de declaração, a egrégia Corte Regional esclareceu que o critério utilizado no acórdão regional embargado se deu em razão da ausência de parâmetros específicos para a apuração das diferenças, o que o levou a adotar a expressão « à míngua de parâmetros específicos (...) . 4. Nesse contexto, diversamente do alegado, não houve julgamento ultra petita . Incólumes, portanto, os CPC, art. 141 e CPC art. 492. 5. A indicação de violação do CLT, art. 461 e de contrariedade à Súmula 6, X, apresenta-se impertinente à discussão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos, distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional fixou a incidência de IPCA-E acrescidos de juros de 1% ao mês para a fase pré-judicial e, para a fase judicial, a aplicação da taxa SELIC. Referida decisão contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. 4. Ademais, a egrégia SBDI-1 deste Tribunal Superior, ao apreciar o recurso E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, na Sessão do dia 17/10/2024, decidiu aplicar a alteração dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, efetivada pela Lei 14.905/2024, o que também deve ser observado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA A
decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Com efeito, a Corte Regional se manifestou expressamente em relação às insurgências relativas ao plano de saúde e ao tempo à disposição do empregador. No caso, evidencia-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), sendo que as questões suscitadas nos embargos de declaração evidenciam, na realidade, mero inconformismo com a decisão proferida pelo TRT, não se referindo, de fato, a omissões do julgador. Agravo a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO PELO PRAZO DE 18 MESES. PREVISÃO EM NORMA DE ADESÃO AO PDV. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS NORTEADORES DO ACÓRDÃO DO TRT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O ÓBICE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422/TST Pela decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Como mencionado pela decisão monocrática, a reclamante não impugnou o fundamento jurídico autônomo posto pelo Regional, capaz por si só de manter a conclusão do TRT, qual seja: « a reclamante confessou em depoimento pessoal (ata de ID.4df8252) que pelas normas do PDV, ao qual aderiu, teria direito a permanecer vinculada ao plano de saúde por 18 meses, o que de fato ocorreu «. Acrescente-se que as razões do agravo de instrumento não impugnam o óbice do despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado no descumprimento do art. 896, §1º-A, II e III da CLT. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). Agravo a que se nega provimento. TEMPO À DISPOSIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS NORTEADORES DO ACÓRDÃO DO TRT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O ÓBICE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422/TST Pela decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Como mencionado pela decisão monocrática, a reclamante não impugnou o fundamento jurídico autônomo consignado pelo Colegiado Regional, capaz por si só de manter a conclusão do TRT, qual seja, a ausência de pedido sucessivo de pagamento de horas extras somente pelas viagens. Acrescente-se que as razões do agravo de instrumento não impugnam o óbice do despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado no descumprimento do art. 896, §1º-A, II e III da CLT. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). No caso concreto, não se aplica multa, pois a decisão monocrática é mantida com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 463, II, E 333 DO TST. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
Os embargos de declaração previstos no CPC, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-Atêm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como a correção de erro material. No caso, a parte não demonstrou qualquer omissão, pois a Turma entendeu pelo não provimento do agravo em razão do acórdão regional, que está em consonância com a jurisprudência desta Corte. A parte apenas demonstra intento protelatório alegando querer o prequestionamento de matérias já analisadas por todas as instâncias. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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4 - TST AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DA REVISTA (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 1.
Hipótese em que o segundo reclamado, nas razões do agravo de instrumento, não atacou de forma específica o fundamento consignado pelo primeiro juízo de admissibilidade da revista, consubstanciado na inobservância ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Nesse contexto, mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade. 3. Portanto, inadmissível aquele recurso, nos termos da Súmula 422/TST, I, o que leva ao não provimento do presente agravo . Agravo conhecido e não provido.... ()
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5 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA NÃO APRESENTAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA INFORMADA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PROVA EM CONTRÁRIO.
1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. Conforme se vê, o TRT - procedendo à análise dos elementos fático probatórios dos autos - registrou que, « diante da obrigatoriedade de controle de ponto por parte do empregador, a teor do art. 74, §2º, da CLT, direciona-se à ré ônus probatório inerente à jornada, entendimento consagrado pela Súmula 338/TST, I. Entretanto, em face da alegação defensiva quanto ao exercício de cargo de gestão, inicialmente, caberia apurar se as funções desempenhadas pelo autor o inserem na excludente do CLT, art. 62, II, a isentar o empregador da apresentação das folhas de ponto « e, no período em que a reclamada considerou a possibilidade de eventualmente serem devidas horas extras, seria o caso da apresentação de tais registros, sob pena de aplicação da presunção relativa de veracidade da jornada declinada na reclamação trabalhista, porém « o magistrado de origem, sopesando os elementos dos autos, notadamente a prova oral, concluiu pela elisão daquela presunção, ante a possibilidade de o reclamante apresentar os espelhos de ponto fornecidos ao longo do contrato, haja vista a assertiva de suas testemunhas quanto à possibilidade de os empregados imprimirem o recibo com os horários de entrada e saída . Por tal razão, afastou a aplicação da Súmula 338/TST, I «. A Corte regional concluiu, assim, que, « em observância ao princípio da imediatidade, o magistrado não conferiu credibilidade ao depoimento das testemunhas indicadas pelo autor, por perceber que foram contraditórios, carecendo de credibilidade. De fato, as profundas incongruências entre os depoimentos das testemunhas e do obreiro não permitem concluir que aquelas alegações lançadas na exordial devessem prevalecer quanto aos horários de trabalho, intervalo intrajornada e o não exercício do cargo de gestão .. Desse modo, o TRT entendeu que, apesar de ser encargo da reclamada apresentar os controles de ponto para afastar a alegação de jornada extraordinária exercida pelo reclamante, considerou que haveria outros meios de elidir a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho informada na reclamação trabalhista. Nesse sentido, em resposta aos embargos declaratórios opostos pelo reclamante, confirmou que « a presunção (juris tantum) decorrente da jornada descrita na exordial foi afastada em razão das profundas contradições verificadas na prova testemunhal, que revelou a falta de seriedade da tese obreira neste particular «. 4. Deve prevalecer a decisão monocrática, que acertadamente identificou que o reexame da matéria discutida no recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Agravo a que se nega provimento .... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I .
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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7 - TJSP PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DE OITIVA DE TESTEMUNHA DO AUTOR POR DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO COM FIRMA RECONHECIDA - OBSERVÂNCIA DO Lei 12.153/2009, art. 4º - INTELIGÊNCIA DA TESE FIRMADA NO PUIL 019 - AUSÊNCIA DE GRAVAME PROCESSUAL IMEDIATO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de obrigação de fazer - Contrato de hospedagem - Reserva, com intermediação da empresa 123 viagens e turismo ltda. de hospedagem em hotel (123 milhas) - Cancelamento da reserva - Decisão que indeferiu a tutela de urgência, para que a ré garanta a hospedagem no período da reserva - Necessidade do exercício da ampla defesa e do contraditório para análise da situação Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de obrigação de fazer - Contrato de hospedagem - Reserva, com intermediação da empresa 123 viagens e turismo ltda. de hospedagem em hotel (123 milhas) - Cancelamento da reserva - Decisão que indeferiu a tutela de urgência, para que a ré garanta a hospedagem no período da reserva - Necessidade do exercício da ampla defesa e do contraditório para análise da situação existente, tendo os autores, inclusive, desistido da ação em relação à ré «123 milhas, o que a princípio dificultará a verificação exata do ocorrido - Recorrentes, ainda, que indicam não ter condições de efetuar o pagamento das diárias vigentes junto à requerida, de forma que, em caso de deferimento da tutela de urgência e eventual improcedência da ação, há efetivo perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, parágrafo 3º, do CPC) - R. decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso a que se nega provimento.
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16, bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO . 1 - A executada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, a ele foi negado seguimento. Nas razões em exame, a agravante sustenta que «a v. Decisão, ao deixar de analisar o mérito das razões do apelo, sob o fundamento de ausência de transcendência, ofende de forma direta e literal a CF/88, em seu art. 5º, LIV, LV, LXXVIII". 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que, em virtude da ausência de garantia do juízo, não seria admissíveis os embargos à execução apresentados, ainda que a executada esteja em recuperação judicial. Registrou, nesse aspecto, que «nos exatos termos do CLT, art. 884, caput, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação . (...) Evidente que o Juiz do Trabalho, ao aplicar a lei, não poderia ignorar o tratamento diferenciado que o legislador conferia às duas situações: dispensando as empresas em recuperação judicial do depósito recursal a que se refere o CLT, art. 899, mas preservando, em seus tradicionais termos, o CLT, art. 884, caput (sem excepcionar as situações em que empresas em recuperação judicial figurem como executadas em processos trabalhistas)". 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada 5 - Com efeito, inexistente violação direta e literal a dispositivo constitucional, consoante demanda o CLT, art. 896, § 2º, a análise quanto à dispensa de garantia da execução para apresentação de embargos à execução por empresa em recuperação judicial, pois se torna essencial a análise da norma infraconstitucional. Por outro lado, verifica-se que, do teor dos arts. 884, § 6º, e 899, § 10, da CLT, o legislador optou por isentar as entidades filantrópicas, os beneficiários da justiça gratuita e as empresas em recuperação judicial do depósito recursal, exigido na fase de conhecimento. Contudo, a isenção da garantia do juízo, na fase de execução, ficou restrita apenas às entidades filantrópicas, de modo que não se deve interpretar de modo extensivo, para fins de abarcar as empresas em recuperação judicial. Julgados. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista da executada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento .
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11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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12 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Complexidade do feito. Pluralidade de réus. Recurso ordinário desprovido.
«I - O prazo para a conclusão e julgamento do feito não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos processuais para a aferição do eventual excesso (precedentes). ... ()
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13 - STJ Usucapião. Condomínio. Declaração em favor do condômino. Reflexos na ação ordinária proposta por outro condômino contra terceiro em razão da mesma área.
«A usucapião de parte certa e determinada de condomínio tem o efeito de, nesta medida, individuar a área desapossada como propriedade exclusiva; já não subsistindo o condomínio, cessa a incidência do CCB, art. 623.... ()