trabalho domestico
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Trabalhista
Doc. LEGJUR 103.1674.7524.5800

1 - TRT2 Relação de emprego. Trabalho doméstico. Auxiliar do lar. Trabalho descontínuo. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.


««A Lei 5.859/1972 exige que, para configurara a relação de emprego como doméstico, o trabalho seja prestado em caráter contínuo. Ausente esse requisito, não ocorre a dependência hierárquica, nos termos consolidados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7298.3600

2 - TRT15 Relação de emprego. Trabalho doméstico. Princípio da igualdade das partes. Ônus da prova. Simples prestação de serviço que não importe em reconhecimento do vínculo.


«Na hipótese de trabalho doméstico, o simples reconhecimento da prestação de serviço não importa na presunção de vínculo empregatício. Há necessidade do sopesamento de todo o conjunto probatório, ante a aplicação plena do princípio da igualdade das partes em matéria de ônus da prova.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.9500

3 - TRT3 Trabalho doméstico. Requisitos. Atividade lucrativa não configurada.


«Restando comprovado que o reclamante prestou serviço, por todo o período de trabalho, em sítio do reclamado utilizado somente para descanso e lazer, nos moldes dos requisitos estabelecidos no Lei 5.859/1972, art. 1º, mantém-se a decisão de origem que reconheceu a natureza doméstica da relação havida entre as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.7600

4 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo de emprego X trabalho autônomo. Diarista.


«A diarista, que trabalha nas residências, a exemplo de faxineira e passadeira, de forma descontínua, não se enquadra no Lei 5.859/1972, art. 1º, que disciplina o trabalho doméstico. Referido dispositivo legal considera doméstico «quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, é necessário que o trabalho executado seja contínuo, não sofrendo interrupção, além de haver subordinação jurídica. Ausente um dos pressupostos, não se configura a relação jurídica advinda do contrato de emprego firmado entre empregado e empregador, regidos pela CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.2800

5 - TRT3 Empregador doméstico. Responsabilidade. Trabalho doméstico. Empregador. Responsabilidade.


«Considera-se empregador aquele que detém, real ou potencialmente, o poder de dirigir a prestação laborativa, com a obrigação contraprestativa de assalariar, sendo ele, portanto, o responsável principal pelas parcelas devidas ao empregado. E, tratando-se de empregado doméstico, vem a jurisprudência admitindo, à luz do Lei 5.859/1972, art. 1º, a reponsabilidade solidária de todos os que se beneficiam dos serviços prestados, no âmbito da residência. No caso dos autos, porém, restou demonstrado que o Réu não admitiu, assalariou ou exerceu qualquer poder de heterodireção patronal sobre a Autora, tampouco residiu no local da prestação de serviços (a residência dos pais do Reclamado), não se beneficiando diretamente da força de trabalho. Nesse passo, merece ser mantida a sentença, na qual se afastou a pretensão obreira de responsabilização do Demandado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7454.5800

6 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Diarista. Trabalho por um ou dois dias por semana. Vínculo não caracterizado. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.


«A Lei 5.859/72, que regula o trabalho doméstico fixa em seu art. 1º, como um dos elementos para sua configuração, a continuidade na prestação dos serviços. Trata-se de imposição rigorosa que, uma vez não caracterizada, afasta a condição do trabalhador de empregado doméstico. Assim, não se pode considerar doméstica a diarista que presta serviços em residência lá comparecendo um ou dois dias na semana, ainda mais restando provado que trabalhou para outras residências nos demais dias da semana.... ()

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Doc. LEGJUR 542.7901.4854.5554

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TRABALHO DOMÉSTICO. INTERVALO INTRAJORNADA E FERIADOS - NULIDADE PROCESSUAL. ADOÇÃO DO RITO PREVISTO NO CPC NO PERÍODO DA PANDEMIA - NULIDADE PROCESSUAL. PRAZO MÍNIMO ENTRE A COMUNICAÇÃO DA AUDIÊNCIA E A DATA DESIGNADA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.6200

8 - TRT2 Relação de emprego. Trabalho doméstico. Doméstica. Estabelecimento dos dias trabalhados. A reclamante declarou em depoimento pessoal que trabalhava no réu às segundas, quartas e quintas. Nos demais dias trabalhava na Igreja. Se a depoente não pudesse trabalhar nos dias mencionados, poderia escolher outro dia da semana para comparecer no reclamado. Trabalhador autônomo. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.


«A reclamante escolhia os dias trabalhados caso não pudesse comparecer. Tinha outras atividades, como ser zeladora da Igreja e vender salgados. Isso demonstra a autonomia no trabalho da reclamante, pois não foi provada a existência de subordinação, tanto que quem determinava os dias trabalhados era a autora, de acordo com sua disponibilidade. Vínculo não reconhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.1700

9 - TRT2 Relação de emprego. Empregado doméstico. Casa de campo ou veraneio. Multipessoalidade com os membros da família do caseiro. Inadmissibilidade. Vínculo de emprego com a pessoa contratada para tomar conta da casa. Pagamento a outros membros nos finais de semana. Trabalho eventual. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.


«Para a finalidade do Lei 5.859/1972, art. 1º, que regula o trabalho doméstico, a multipessoalidade, isto é, a participação conjunta de várias pessoas da família para a execução dos serviços domésticos numa residência de veraneio, é fato impeditivo da existência de várias relações de emprego. Esta deve ser configurada com a pessoa contratada para tomar conta da casa, normalmente o homem, caseiro, ainda que viva com toda a sua família no local e todos participem das mesmas tarefas diárias. O pagamento que os demais membros da família receberem do dono do imóvel, nos finais de semana ou em período de férias, deve ser considerado remuneração por trabalho eventual, e não como salário.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.8900

10 - TRT2 Família. Doméstico. Configuração o empregado doméstico é uma modalidade especial de trabalhador. A Lei 5.859/1972 define empregado doméstico como «aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas (art. 1º. Grifei). A continuidade é elemento essencial para a caracterização do contrato de trabalho doméstico. Comprovada a prestação de serviços como diarista, mantenho a decisão que afastou a pretensão relativa à declaração de vínculo.

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Doc. LEGJUR 371.2093.3924.9238

11 - TST REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. EMPREGADO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE JORNADA. PRESUNÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ALEGADA NA PETIÇÃO INICIAL.


Cinge-se a controvérsia em saber se a ausência de registro de jornada de trabalho do empregado doméstico gera presunção daquela alegada na petição inicial. O Tribunal Regional concluiu ser do empregado o ônus probatório da jornada de trabalho do trabalho doméstico quando inexistente o controle de horários pelo empregador, em razão do art. 74, §2º, da CLT, cuja presunção somente ocorrerá para empresas com mais de 20 funcionários. Diante da manifestação de sete Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário. Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito provido para, aplicando a tese ora reafirmada para restabelecer a sentença quanto à jornada de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2011.6100

12 - TRT2 Direitos recurso ordinário. Empregado doméstico. Multa prevista no CLT, art. 477. Inaplicáveis. A multa prevista no CLT, art. 477, não é aplicável ao contrato de trabalho doméstico face ao estabelecido no art. 7º, alínea «a, do mesmo diploma legal, o qual exclui expressamente de sua abrangência a categoria dos empregados domésticos. Não se pode, ainda, olvidar que o parágrafo único do art. 7º da CF elenca os direitos e garantias atribuídos a tal categoria, dentre os quais não figura o direito à aludida multa, mesmo após a promulgação da emenda constitucional 72 de 02/04/2013.

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Doc. LEGJUR 900.3368.3349.8661

13 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRABALHO DOMÉSTICO. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA EXORDIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o debate relativo à violação do direito de defesa da reclamada, ante o indeferimento de produção de prova testemunhal, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. No caso, a Corte de origem reformou a sentença de primeira instância, para condenar a reclamada, empregadora doméstica, ao pagamento de horas extras, pelo fato de não ter ela acostado aos autos os necessários cartões de ponto, conforme determina o Lei Complementar 150/2015, art. 12. Destacou que própria reclamada reconheceu em depoimento que não registrava a jornada da autora, bem como que não controlava seu trabalho por meio das câmeras de segurança, motivo por que compreendeu desnecessária a inquirição das testemunhas patronais. Nada obstante entendesse despicienda a ouvida das aludidas testemunhas, obtemperou que à empregadora competia ilidir os horários descritos na exordial, ônus do qual não se desincumbira a contento. O direito das partes à produção de provas (CPC, art. 369), a fim de influir no convencimento do juiz, está intimamente ligado à inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV), bem como ligado aos direitos do devido processo legal e ao contraditório (art. 5º, LIV). A despeito de sua atribuição, ao juiz recomenda-se cautela ao aferir a admissibilidade das provas que a parte pretenda produzir, porquanto ele não é o único destinatário das provas, as quais serão objeto de apreciação pelos tribunais, bem como se prestam ao convencimento das próprias partes de que o julgamento ocorreu de forma justa. Assim, a prova deve ser admitida sempre que puder ter alguma utilidade para o julgamento da causa, não cabendo ao juiz indeferi-la meramente em razão do seu convencimento pessoal do fato. No caso, não há como afirmar que a inquirição da testemunha patronal era desnecessária e inútil ao deslinde do feito se, ao final, o deferimento das horas extras teve por único fundamento presunção de veracidade atribuída à jornada afirmada na exordial, pelo fato de não ter a reclamada acostado os devidos controles de jornada aos autos. Nesse sentido, impende pontuar que, ao julgar o processo Ag-E-ED-RR-737-04.2020.5.20.0007, em 22/8/2024, de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, a SBDI-I do TST firmou o entendimento de que, para contratos de trabalho firmados após a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, o registro dos horários de trabalho do empregado doméstico é dever do empregador - por isso, caso este não os apresente, serão presumidos verdadeiros os horários apontados na petição inicial, os quais, nos termos da Súmula 338/TST, I, poderão ser refutados por prova em contrário. Em outras palavras, ainda que descumprida a obrigação imposta pelo Lei Complementar 150/2015, art. 12, a presunção de veracidade atribuída à jornada declinada na inicial pelo empregado doméstico não é absoluta, mas relativa - e, portanto, pode ser ilidida por outras provas existentes nos autos, a exemplo da prova testemunhal. Nesse diapasão, o indeferimento da produção de prova oral pela demandada constituiu, indene de dúvida, cerceamento de defesa. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7362.7800

14 - TRT2 Penhora. Execução. Trabalhador doméstico. Doméstica. Mandado de segurança. Bens móveis quitados. Imóvel locado. Crédito exeqüendo proveniente de condenação de verbas trabalhistas decorrentes de relação de trabalho doméstico. Entidade familiar que se beneficia. Aplicação do Lei 8.009/1990, art. 3º, I. Penhora subsistente. Segurança que se denega. Lei 1.533/51, art. 1º.


«... Cumpre rememorar os termos do Lei 8.009/1990, art. 3º, I, «in verbis: «Art. 3º - A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: I) em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; Como se vê, o disposto no artigo supra transcrito impinge gravame aos bens móveis quitados que guarnecem a residência de imóvel locado, hipótese dos autos, vez que o processo de execução trabalhista se dá em razão dos créditos de trabalhadora da própria residência, ou entidade familiar. Não vislumbro ilegalidade ou arbitrariedade perpetrada pelo juiz da execução, na medida em que a entidade familiar como um todo se beneficiou dos serviços da Litisconsorte (empregada doméstica) e a dita devedora (Srª. Neyde), conforme declarado pelos filhos Márcia e Marcello, vive sob sua dependência, razão pela qual mantenho subsistente a penhora realizada. ... (Juiz Plínio Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.2200

15 - TRT2 Família. Doméstico configuração recurso ordinário. Trabalho doméstico. Não configuração de solidariedade passiva entre parentes que não se beneficiaram da prestação de serviços e que somente auxiliaram o empregador idoso na administração do lar. Nos termos do CCB, art. 265, a solidariedade não se presume, decorrendo da Lei ou da vontade das partes. No caso da relação jurídica de emprego doméstico, dada a ausência de regulamentação sobre tema da solidariedade passiva na Lei 5.859/72, o disposto no CLT, art. 7º, «a e as peculiaridades do trabalho doméstico, não é possível valer-se da figura do grupo econômico prevista na CLT (CLT, art. 2º, § 2º), tampouco da sucessão de empregadores constante dos arts. 10 e 448 do diploma consolidado. Nada obstante, é certo que a doutrina e a jurisprudência, diante do disposto no Lei 5.859/1972, art. 1º, têm admitido a inclusão da família ou de mais de um de seus membros como ente empregador, justamente diante das particularidades existentes na relação de emprego doméstico, em que a direção das atividades do empregado pode ser oriunda de mais de uma pessoa. A interpretação também decorre da presunção de que os habitantes de uma mesma residência auferem proveito dos serviços do empregado, que desenvolve suas atividades em prol de todos os integrantes do domicílio e não apenas de alguns deles. Entretanto, o reconhecimento da solidariedade de parentes do empregador doméstico idoso, que somente frequentam sua casa e auxiliam-no na administração do lar, inclusive no que concerne à contratação e ao pagamento de empregados domésticos, não encontra amparo jurídico.

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Doc. LEGJUR 793.3614.0514.1578

16 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .


1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 544.5361.0116.7349

17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRABALHO DOMÉSTICO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO - RECONHECIMENTO DA IMPRESCRITIBILIDADE DO DIREITO ABSOLUTO A NÃO ESCRAVIZAÇÃO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO FAMILIAR. VÍNCULO DE EMPREGO VERSUS TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGO À DE ESCRAVO - CONFISSÃO REAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. VÍCIOS INEXISTENTES.


Não há falar em omissão quanto ao exame da alegada confissão real da trabalhadora, visto que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que « o TRT não passou ao largo da alegada confissão da obreira, ponderando, contudo, que, Independentemente de a obreira ter confessado em audiência que residiu sozinha em imóvel da corré Sonia (pelo que se infere a partir de 2011 até 2017), a prova dos autos deixa indene de dúvidas que, Neide prestou serviços como empregada doméstica, inicialmente à corré Sônia, mas estendendo-se aos demais réus, ao longo de todo o período reconhecido pela sentença, restando afastada a alegação de comodato de imóvel em prol da trabalhadora «. Diante desse quadro fático, de inviável reapreciação nesta instância extraordinária (Súmula/TST 126), este Colegiado concluiu que, « não há dúvida de que a trabalhadora prestou serviço em condição análoga à de escravo, com restrição da liberdade e em situação degradante e aviltante à dignidade humana, privada de salários e das mínimas condições de higiene, saúde e alimentação « e que tal « Situação que perdurou ao longo de todo o período apurado, e não somente depois do ano de 2017, como alegado no recurso «. Na sequencia, enfrentando expressamente à alegada confissão, a Turma pontuou que « não prospera a tese de que a suposta confissão da obreira afastou a situação análoga à de escravidão e, por consequência a alegação de ofensa ao art. 390, §2º, do CPC «, « Isso porque, o Tribunal Regional, ao firmar convicção quanto aos fatos, sopesou todos os depoimentos para concluir que trabalhadora esteve submetida à situação degradante e indigna de trabalho «, destacando que « o Tribunal Regional decidiu em consonância com o que prescreve o CLT, art. 765, cujo teor estabelece que o Juiz detém ampla liberdade na direção do processo, competindo-lhe velar pelo rápido andamento das causas, bem como com o CPC, art. 371. Tampouco há falar em contradição, pois diz-se contraditória a decisão que traz proposições entre si inconciliáveis, isto é, quando as partes que a integram (ementa, fundamentação e conclusão) revelam-se incompatíveis, o que não ocorreu na hipótese. Com efeito, do acórdão embargado extrai-se claramente o fundamento pelo qual « o reconhecimento do vínculo de emprego não exclui o enquadramento do trabalho escravo contemporâneo «. No que se refere à prescrição apontada - tema central do acórdão -, verifica-se que esta 2ª Turma apresentou extensa fundamentação para afastar a incidência da prescrição trabalhista na espécie, mormente porque o trabalhador, submetido à condição análogo à de escravo, privado da sua liberdade e sujeito a todo tipo de violência física e moral, não tem condições de acessar o Poder Judiciário em igualdade de condições aos demais empregados com vínculo de emprego formal. N o que tange ao valor da indenização por dano moral individual, ficaram consignados os critérios de fixação da quantia indenizatória, os quais devem partir dos elementos consagrados na doutrina e na jurisprudência, sobretudo a extensão do dano, o grau de culpa dos autores, a condição da vítima e a capacidade financeira dos réus. Portanto, não se vislumbra o alegado vício na fundamentação do acórdão turmário. E nem se diga que este Colegiado ignorou a capacidade econômica dos réus, haja vista que tal circunstância serviu de base para redução do montante fixado a título de dano moral coletivo. Assim, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.6700

18 - TRT2 Trabalhdor doméstico. Doméstica. Conceito. Caracterização. Lei 5.859/72, art. 1º.


«O trabalho doméstico, por força do que expressamente dispõe o Lei 5.859/1972, art. 1º, há que ser contínuo, ou seja, prestado dia-a-dia, sem solução no curso da semana.... ()

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Doc. LEGJUR 107.3815.3000.0200

19 - TST Relação de emprego. Vínculo empregatício. Empregada doméstica. Trabalho durante dois ou três dias por semana. Alegação de inexistência do requisito da continuidade. Alegada violação do CLT, art. 3º e Lei 5.859/72, art. 1º. Recurso de revista. Embargos. Nova redação do CLT, art. 894, II pela Lei 11.496/2007. Cabimento dos embargos somente na hipótese de divergência jurisprudencial. Negativa de lei. Descabimento. Súmula 126/TST, Súmula 221/TST e Súmula 296/TST, I.


«1. Mostra-se inócua a alegação de ofensa a dispositivo de lei, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007, que excluiu das hipóteses de cabimento dos embargos a violação a preceito de lei. Na atual sistemática, essa modalidade recursal apenas se viabiliza por divergência jurisprudencial. 2. Caso em que a divergência jurisprudencial indicada não atende aos ditames da Súmula 296/TST, I, na medida em que os arestos indicados partem de quadro fático que não é idêntico ao dos presentes autos. Com efeito, o lapso temporal relativo à prestação de trabalho, - dois dias por semana -, que foi objeto de análise nos acórdãos indicados a cotejo, não é o mesmo do caso ora em exame, já que, de acordo com o registro da decisão embargada, o trabalho doméstico foi prestado três vezes na semana. Nesse contexto, a tese jurídica assentada na decisão regional e confirmada no acórdão embargado – reconhecimento do requisito da prestação de serviços de natureza contínua, de que trata o Lei 5.859/1972, art. 1º -, resulta da consideração de situação fática que não é igual à dos acórdãos trazidos a cotejo, inviabilizando-se, dessa forma, o reconhecimento de dissenso apto a impulsionar o reexame da questão no âmbito do recurso de embargos. 3. Por outro lado, a suposta contrariedade à súmula de natureza processual (Súmula 126/TST e Súmula 221/TST) corresponde, em regra, à pretensão de reexame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, procedimento incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta Subseção determinada pelo CLT, art. 894, II, como na hipótese. Precedente da SDI-I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8195.7000.1900

20 - TRT2 Doméstico. Empregado doméstico. Mérito. Das horas extras. A reclamante foi admitida para exercer a função de caseira, tendo laborado até maio/2015. Nesse contexto, tem-se que não incide ao caso as disposições da Lei Complementar 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, cuja vigência iniciou em junho/2015. Assim, in casu, por estar o empregador dispensado de manter registro da jornada, cabia à autora a prova de suas alegações, nos termos do CLT, art. 818, bem como CPC/2015, art. 373, I, do que não se desincumbiu. A testemunha convidada pela postulante referiu apenas ter visto a autora às 23 horas passeando com um cachorro, sequer sabendo informar se o animal pertencia à própria autora ou ao seu empregador. Não verifico no depoimento pessoal prestado pelo réu qualquer confissão acerca de labor prestado pela demandante aos finais de semana. Não se constata a comprovação acerca do sobrelabor alegado pela postulante, razão pela qual a manutenção do decisum, que julgou improcedente o pleito, é medida que se impõe. Nego provimento.

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