1 - TRT2 Família. Doméstico. Configuração o empregado doméstico é uma modalidade especial de trabalhador. A Lei 5.859/1972 define empregado doméstico como «aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas (art. 1º. Grifei). A continuidade é elemento essencial para a caracterização do contrato de trabalho doméstico. Comprovada a prestação de serviços como diarista, mantenho a decisão que afastou a pretensão relativa à declaração de vínculo.