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Trabalhista
Doc. LEGJUR 136.2600.1002.0300

1 - TRT3 Prescrição. Intercorrente. Agravo de petição. Execução trabalhista. Pronúncia de ofício de prescrição intercorrente. Inaplicabilidade às ações trabalhistas.


«1. Considerada a vigente redação do CF/88, art. 114, somente nas execuções fiscais que tramitam perante esta Justiça Especializada é admissível pronúncia de ofício da prescrição intercorrente, nos exatos termos do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, incluído pela Lei 11.051/2004. 2. Nas demais demandas trabalhistas, obsta-se a declaração de ofício da prescrição, conforme majoritário e hodierno entendimento jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI- 1) do TST, diante da nítida incompatibilidade do CPC/1973, art. 219, § 5ºcom o processo do trabalho. 3. Nas liças trabalhistas, a fase de execução é orientada pelo postulado do impulso oficial, positivado no CLT, art. 878, potencializando a atuação do magistrado, fulminando a possibilidade da inércia do exequente. 4. O disposto no CLT, art. 878 no seu Título X (DO PROCESSO JUDICIÁRIO TRABALHISTA), afasta a aplicação subsidiária da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), nos exatos termos do art. 889 do mesmo diploma legal. 5. A mera frustração dos atos executórios não se confunde com a inação do exequente, constituindo dever da Justiça do Trabalho atribuir efetividade a seus julgados. 6. Aquilatado o atual posicionamento do STF quanto à sua Súmula 327, o tratamento jurisprudencial conferido pelo TST à prescrição intercorrente nas ações trabalhistas continua hígido (Súmula 114). 7. Agravo de petição conhecido e provido para afastar a prescrição intercorrente, determinando o prosseguimento da execução.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.0500

2 - TRT3 Execução. Crédito trabalhista. Execução de crédito trabalhista. Incidência da prescrição intercorrente. Impossibilidade. Súmula 114/TST.


«Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência trabalhista, não se aplica a prescrição intercorrente na execução trabalhista, a teor da Súmula 114/TST, verbis: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Essa diretriz assenta-se na premissa de que a execução pode ser impulsionada, de ofício, pelo juiz nos termos do CLT, art. 878, o que não se compatibiliza com a incidência da prescrição intercorrente. Com efeito, o impulso oficial afasta, como princípio, qualquer imputação de perda do direito à execução por inércia da parte exequente. O afastamento da prescrição intercorrente, conclamando o dever de impulso da execução de ofício, põe em relevo a verdadeira finalidade do processo executório que consiste em conferir efetividade ao comando exequendo, concretizando o direito reconhecido na fase de conhecimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7501.1100

3 - TRT2 Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Justiça do Trabalhista. Descabimento. Súmula 114/TST. CLT, art. 878. Lei 6.830/80, art. 40.


«O decidido pelo juízo «a quo não se encontra em harmonia com a jurisprudência pacífica da mais alta Corte Trabalhista, prevista na Súmula 114/TST, que assim dispõe: «PRESCRIÇAO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente..... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.4100

4 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Agravo de petição. Execução trabalhista. Pronúncia de ofício de prescrição intercorrente. Inaplicabilidade às ações trabalhistas.


«1. Considerada a vigente redação do CF/88, art. 114, somente nas execuções fiscais que tramitam perante esta Justiça Especializada é admissível pronúncia de ofício da prescrição intercorrente, nos exatos termos do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, incluído pela Lei 11.051/2004. 2. Nas demais demandas trabalhistas, obsta-se a declaração de ofício da prescrição, conforme majoritário e hodierno entendimento jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, diante da nítida incompatibilidade do CPC/1973, art. 219, § 5ºcom o processo do trabalho. 3. Nas liças trabalhistas, a fase de execução é orientada pelo postulado do impulso oficial, positivado no CLT, art. 878, potencializando a atuação do magistrado, fulminando a possibilidade da inércia do exequente. 4. O disposto no CLT, art. 878 no seu Título X (DO PROCESSO JUDICIÁRIO TRABALHISTA), afasta a aplicação subsidiária da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), nos exatos termos do art. 889 do mesmo diploma legal. 5. A mera frustração dos atos executórios não se confunde com a inação do exequente, constituindo dever da Justiça do Trabalho atribuir efetividade a seus julgados. 6. Aquilatado o atual posicionamento do STF quanto à sua Súmula 327, o tratamento jurisprudencial conferido pelo TST à prescrição intercorrente nas ações trabalhistas continua hígido (Súmula 114). 7. Agravo de petição conhecido e provido para afastar a intercorrente, determinando o prosseguimento da execução.... ()

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Doc. LEGJUR 612.5691.6451.1126

5 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE DOIS ANOS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 11/AE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. REFORMA TRABALHISTA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução trabalhista, sob o fundamento de inércia superior a dois anos após a intimação para impulsionar o feito. O agravante sustenta que o título executivo é anterior à vigência da Lei 13.467/2017 e invoca a inaplicabilidade da prescrição intercorrente com base na Súmula 114/TST.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se é aplicável a prescrição intercorrente à execução trabalhista com título judicial constituído antes da vigência da Reforma Trabalhista, quando a intimação judicial para impulsionar o feito ocorreu após 11 de novembro de 2017, e não houve manifestação do exequente por mais de dois anos.III. RAZÕES DE DECIDIRA contagem da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho se inicia a partir do descumprimento da determinação judicial prevista no § 1º do CLT, art. 11-A desde que a ordem tenha sido proferida após a vigência da Reforma Trabalhista, conforme o art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST.O despacho que intimou o exequente a indicar meios para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório e aplicação do CLT, art. 11-A foi proferido em 22/11/2022, já sob a égide da Reforma Trabalhista.A ausência de qualquer manifestação do exequente por mais de dois anos caracteriza inércia processual, o que autoriza o reconhecimento da prescrição intercorrente, independentemente da data de propositura da ação ou da constituição do título judicial.A jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho entende que a prescrição intercorrente se aplica aos processos em curso, desde que a intimação judicial para prática do ato processual tenha ocorrido após a Reforma Trabalhista, mesmo que o título executivo judicial seja anterior.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A prescrição intercorrente é aplicável aos processos de execução trabalhista nos quais a intimação para manifestação do exequente tenha ocorrido após 11 de novembro de 2017, mesmo que o título judicial tenha sido constituído anteriormente.O prazo bienal previsto no CLT, art. 11-Ase inicia com o descumprimento da ordem judicial expressa para impulsionar a execução, caracterizando-se a inércia pela ausência de qualquer ato útil do exequente no período.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 11-A; Instrução Normativa TST 41/2018, arts. 2º e 13.Jurisprudência relevante citada: Súmula TST 114 (invocada); interpretação sistemática do CLT, art. 11-Aconforme entendimento consolidado do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7004.4800

6 - TST Prescrição. Pronunciamento de ofício. Inaplicabilidade ao processo trabalhista.


«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a regra inscrita no CPC, art. 219, § 5º, 1973, no sentido da decretação de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo trabalhista e incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. No caso o Regional consignou que a empresa só alegou a prescrição em sede de embargos de declaração, não tendo feito em sede de contrarrazões ao recurso ordinário. Logo, quanto à inviabilidade de pronúncia da prescrição de ofício, a decisão está em plena consonância com a jurisprudência atual desta c. Corte. Decisão que se alinha com a jurisprudência atual desta Corte Trabalhista. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 450.5344.0821.1256

7 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 


I. CASO EM EXAME:1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO INSS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DETERMINANDO A INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NO CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.0600

8 - TRT3 Prescrição. Prescrição intercorrente. Extinção da execução trabalhista. Impossibilidade.


«A CLT admite a alegação de prescrição na execução, ao dispor no artigo 884, parágrafo 1º, que ao executado é lícito alegar, em embargos, a «prescrição da dívida. Assim, ao executado é lícito alegar, nos embargos, a prescrição da pretensão executiva não manifestada em juízo no tempo próprio. Pelo exame do CLT, art. 884, § 1º em conjunto com o Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, conclui-se que nos embargos à execução pode ser alegada a prescrição intercorrente, quando se tratar de execução de crédito da Fazenda Pública. Assim, na execução de crédito da Fazenda Pública promovida pela Justiça do Trabalho, a pretensão executiva pode ser extinta pela prescrição intercorrente. Contudo, o mesmo não ocorre na execução de dívida de natureza trabalhista. Entendia-se, antes da edição da Súmula 114, do TST, aplicar-se ao processo trabalhista a prescrição intercorrente, com as cautelas impostas pela natureza tutelar do Direito do Trabalho e pelas características da sistemática processual trabalhista (Súmula 327/STF), mas apenas se a paralisação do feito tivesse como causa única a inércia do autor para prática de atos de sua responsabilidade. Se, todavia, a paralisação do processo se devesse aos órgãos judiciários, não se aplicaria o princípio, porque ao juiz incumbiria velar pelo rápido andamento das causas (CLT, art. 765), cabendo-lhe, inclusive, o poder de instaurar as execuções ex officio (CLT, art. 878), à luz do princípio inquisitório. Se a paralisação fosse motivada pelo executado, também não se aplicaria a prescrição intercorrente. Todavia, o TST, uniformizando a jurisprudência trabalhista, afastou a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, por intermédio da Súmula 114, cujo teor é o seguinte: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.4200

9 - TRT3 Prescrição intercorrente execução do crédito trabalhista. Entendimento jurisprudencial aplicável.


«Segundo o entendimento da Súmula 327 (O DIREITO TRABALHISTA ADMITE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) e da Súmula 150 (PRESCREVE A EXECUÇÃO NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO), ambas do Excelso Supremo Tribunal Federal, e considerando o princípio da hierarquia dos Tribunais, deveria ser confirmada a r. decisão, que determinou a suspensão da execução e o início do prazo para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Entretanto, vencido o Relator, prevaleceu o entendimento da Douta Maioria, que deve ser aplicado o entendimento da Súmula 116 do Colendo TST. Sentença reformada.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9004.2900

10 - TST Prescrição. Pronunciamento de ofício. Inaplicabilidade ao processo trabalhista.


«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a regra inscrita no CPC/1973, art. 219, § 5º, no sentido da decretação de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo trabalhista e incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. Para a hipótese dos autos, extrai-se que a empresa não alegou a prescrição em sua defesa, ante a decretação da revelia, razão pela qual a Corte de origem afastou a prescrição quinquenal pronunciada. Logo, quanto à inviabilidade de pronúncia da prescrição de ofício, a decisão está em plena consonância com a jurisprudência atual desta Corte, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.9300

11 - TRT3 Prescrição intercorrente-execução do crédito trabalhista. Entendimento jurisprudencial aplicável.


«Pelo entendimento da Douta Maioria desta E. Turma, no processo do trabalho a execução pode ser promovida por qualquer interessado ou de ofício, pelo Juiz, como determina o artigo 878 CLT. Como o Juiz pode dar impulso à execução, independentemente da vontade do exeqüente, não pode ser alegada a inércia deste, elemento essencial para caracterizar a prescrição. Prevalece, portanto, o entendimento da Súmula 114 do Colendo TST (É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente). Fica vencido o Relator, que aplicava o entendimento da Súmula 327 (O DIREITO TRABALHISTA ADMITE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) e da Súmula 150 (PRESCREVE A EXECUÇÃO NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO), ambas do Excelso Supremo Tribunal Federal, considerando o princípio da hierarquia dos Tribunais.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4008.7000

12 - TST Recurso de revista do banco. Diferença de comissões. Prescrição. Pronunciamento de ofício. Inaplicabilidade ao processo trabalhista.


«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a regra inscrita no CPC, art. 219, § 5º, 1973, no sentido da decretação de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo trabalhista e incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. No caso o Regional concluiu que o MM. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5007.9000

13 - TST Recurso de revista. Prescrição trintenária. FGTS. Parcelas reconhecidas em outra ação trabalhista.


«O reclamante, em ação anteriormente proposta, postulou o reconhecimento de vínculo empregatício com a CEEE e o pagamento de parcelas não recebidas, sem, contudo, postular o recolhimento do FGTS, de forma reflexa. Não há violação da coisa julgada, pois, na ação anterior, não foi pleiteado o pagamento do FGTS sobre aquelas parcelas. Somente nesta ação pleiteou o reclamante o recolhimento do FGTS sobre as parcelas deferidas naquela reclamação trabalhista, cuja decisão já transitara em julgado, o que afasta a incidência da Súmula 206/TST, pois esse verbete tem como finalidade impedir a incidência do FGTS sobre parcelas prescritas e, por isso, inexigíveis. Ora, se as parcelas foram deferidas, não há o risco de se recolher FGTS sobre verbas prescritas. Considerando, pois, que as diferenças do FGTS postuladas no presente feito decorrem do seu não recolhimento sobre parcelas reconhecidas ao reclamante em virtude de decisão judicial proferida em outra ação trabalhista, transitada em julgado, conclui-se pela incidência da prescrição quinquenal, com termo inicial contado a partir de 13/11/2014 (Súmula 362/TST, II, do TST). No caso, a pretensão de diferença de FGTS sobre verbas salariais reconhecidas na reclamação trabalhista 00650.721/92-6 não foi alcançada pela prescrição, porque a presente ação foi ajuizada bem antes dessa data, ou seja, em 26/09/2001, nos termos da Súmula 362/TST (atual redação do item II de referido verbete). Frise-se que tal decisão não diverge do recente entendimento do STF, o qual atualizou sua jurisprudência para modificar de trinta anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS, tendo em vista a modulação dos efeitos temporais adotada pela Suprema Corte. Apelo conhecido por divergência jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9873.2000.3400

14 - TRT4 Interrupção da prescrição. Ação trabalhista e protesto ajuizados pelo sindicato.


«A ação trabalhista proposta pelo sindicato na condição de substituto processual interrompe a prescrição do direito de ação do trabalhador substituído quanto aos direitos vindicados. Tal conclusão se extrai da interpretação conjunta do CCB/2002, artigos 202, I e 203,o Código Civil e 219, § 1º, do CPC/1973, Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho (CLT, art. 769). O mesmo efeito é conferido ao protesto, em face do contido na Orientação Jurisprudencial 392/TST. Recurso desprovido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9017.7500

15 - TST Recurso de revista. Rurícola. Prescrição quinquenal. Reclamação trabalhista ajuizada após o decurso de cinco anos da publicação da emenda constitucional 28/2000.


«A reclamação trabalhista foi ajuizada em 18/7/2005, isto é, fora do prazo de cinco anos da publicação da Emenda Constitucional 28/2000. Decisão recorrida que destoa da jurisprudência desta Corte consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 417/TST-SDI-I do TST e viola o CF/88, art. 7.º, XXIX. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 377.5104.8526.7377

16 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. EXECUÇÃO TRABALHISTA. NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. 


I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para prosseguir a execução contra o patrimônio do sócio retirante, ainda que passados mais de dois anos da sua saída da sociedade. O agravante alega ilegitimidade passiva, ausência de intuito fraudulento ou confusão patrimonial, e prescrição. Sustentando que a responsabilidade dos sócios de sociedade anônima limita-se ao valor das ações subscritas, salvo em casos de dolo ou gestão fraudulenta. O exequente, por sua vez, defende a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, alegando a ineficácia da execução contra a empresa falida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a responsabilidade do sócio retirante em execução trabalhista persiste após o encerramento da falência da empresa e o transcurso do biênio previsto no Código Civil, diante da desconsideração da personalidade jurídica; (ii) estabelecer se a desconsideração da personalidade jurídica se aplica mesmo sem comprovação de ato fraudulento ou confusão patrimonial. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência trabalhista admite a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio dos sócios quando a execução contra a empresa é infrutífera, dispensando a prova de dolo ou confusão patrimonial, com base na teoria menor da desconsideração, prevista no CDC, art. 28.4. O encerramento da falência da empresa, por si só, não afasta a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e a execução contra os sócios, especialmente quando inexiste arrecadação de bens particulares para compor a massa falida.5. No caso de sociedade anônima de capital fechado, a jurisprudência tem flexibilizado a responsabilidade dos administradores e sócios, equiparando-a à dos sócios de sociedades limitadas, considerando a «affectio societatis e a possibilidade de utilização da forma societária como instrumento de blindagem patrimonial.6. A responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações trabalhistas da sociedade permanece até dois anos após a averbação da sua saída, conforme o CLT, art. 10-A mesmo que a ação tenha sido ajuizada após este prazo, desde que dentro do prazo de dois anos da averbação da saída da sociedade.7. A alegação de prescrição quinquenal (Lei 11.101/2005, art. 158, III) é afastada, pois o acórdão que determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução contra os sócios interrompeu a prescrição. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento:9. Em execução trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada pode ser aplicada para responsabilizar o sócio retirante mesmo após o encerramento da falência e o transcurso do biênio previsto no Código Civil, aplicando-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28).10. A responsabilidade do sócio retirante por dívidas trabalhistas da sociedade persiste até dois anos após a averbação de sua saída, conforme o CLT, art. 10-A mesmo que a ação tenha sido ajuizada após este prazo, desde que dentro do biênio de averbação da saída.11. Em sociedades anônimas de capital fechado, a jurisprudência tem admitido a responsabilidade solidária dos administradores e sócios pelas dívidas trabalhistas, mesmo sem prova de dolo ou gestão fraudulenta, considerando a «affectio societatis". Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 28; CLT, art. 10-A Lei 11.101/2005, art. 158, III; art. 1003 e 1032 do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: AP 1000711-91.2019.5.02.0017 (TRT 2ª Região).    ... ()

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Doc. LEGJUR 437.6768.1963.1736

17 - TST AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.) EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - PANDEMIA - COVID-19 - SUSPENSÃO DO PRAZO - LEI 14.010/2020 - APLICABILIDADE NA ESFERA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A decisão agravada afastou a prescrição da pretensão, considerando o cumprimento do aviso prévio e a suspensão da contagem do prazo prescricional prevista pela Lei 14.010/2020, art. 3º, aplicável aos processos trabalhistas, conforme jurisprudência desta Corte. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9011.2300

18 - TST Recurso de revista. Arguição de prescrição trabalhista. Litigância de má-fé. Não configuração.


«A mera arguição de prejudicial de mérito, alusiva à incidência de prescrição trabalhista bienal ou quinquenal, não obstante rejeitada pelo juízo da causa, não configura conduta de litigância de má-fé prevista no CPC/1973, art. 17, VI, pois consiste em alegação de matéria de defesa, conforme permite o princípio da eventualidade, sendo que nem ao menos pode ser cognoscível de ofício pelo juiz, consoante a atual e remansosa jurisprudência desta Corte que preceitua a incompatibilidade do CPC/1973, art. 219, § 5ºcom os princípios que regem o Direito do Trabalho. Por corolário, a indicação da referida prejudicial de mérito consubstancia apenas o exercício regular do direito à ampla defesa, constitucionalmente garantido. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1002.1000

19 - TST Recurso de embargos. Prescrição. Pretensão de recolhimento de FGTSincidente sobre parcelas de natureza salarial deferidas em reclamação trabalhista anterior.


«Esta SBDI-1 vem entendendo que a prescrição da pretensão de recolhimento do FGTS relativo a parcelas de natureza salarial deferidas em reclamação trabalhista anterior deve observar o mesmo prazo prescricional aplicado às parcelas deferidas naquele momento. Na situação dos autos, o TRT se negou a aplicar este entendimento, de forma que a decisão da Turma de mantê-lo contrariou a jurisprudência desta Corte e aplicou mal o teor da Súmula/TST 206. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.5000

20 - TRT18 Execução trabalhista. Exceção de pré-executividade. Admissibilidade no processo do trabalho.


«Conforme assentado na doutrina e na jurisprudência, a exceção de pré-executividade é uma medida que pode ser utilizada em situações especiais, também no processo do trabalho, que por assim serem, justificam até mesmo a falta de garantia do juízo para que possam ser apreciadas, como por exemplo as matérias que dizem respeito à nulidade ou inexatidões do título executivo, ilegitimidade de parte, à prescrição, erro material e excesso de execução, dentre outras.... ()

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