Lei 11.101/2005, art. 24 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 415.0800.2893.4892

1 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM VALOR FIXO PARA ADMINISTRADOR JUDICIAL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que arbitrou, em execução de título extrajudicial, honorários mensais fixos ao administrador judicial, no valor de R$ 1.412,00, desde a data da nomeação até o cumprimento da obrigação. A decisão originou-se da penhora sobre faturamento da empresa executada, nos percentuais de 5% do faturamento líquido ou 20% do lucro operacional, o que for maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 665.0194.9291.0715

2 - TJRS APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. PROCESSO FALIMENTAR. SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. IMPOSIBILIDADE LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. RELATOR VENCIDO. MÉRITO. PRESENÇA DE LITIGIOSIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS.


Trata-se de recurso de apelação interposto pelo administrador judicial, inconformado com a sentença que julgou procedente o pedido de restituição contudo, deixou de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais em favor do AJ. Não obstante a materialização recursal do Administrador Judicial, data vênia, mas não flagro legitimidade recursal ao mesmo, mormente para manejar o pedido de arbitramento de verba honorária advocatícia nos autos de ação de restituição haja vista que a figura do Administrador Judicial não é remunerada ou de qualquer modo beneficiário dessa verba – honorários advocatício. Ao administrador judicial não são devidos honorários sucumbenciais, pois os honorários do administrador judicial são fixados pelo Juiz observados os ditames do Lei n.11.101/2005, art. 24 (v.REsp.n. 1917159/RS, Rel.Min. Moura Ribeiro, T3, j. 18/10/22)O Administrador Judicial não atuou como “advogado” da massa, em sua representação, não exercendo o “ius postulandi”, pois atuou no feito na sua função natural e legal, como efetivo auxiliar do juízo, administrador da recuperação e, por conta disso, não tem direito à honorários advocatícios, mas, apenas, a remuneração prevista na Lei 11.101/2005, art. 24, ou seja, sobre o trabalho realizado como auxiliar no processo e não decorrente de verba sucumbencial, arbitrada em sede de ação de restituição movida pela União.Não reconheço legitimidade recursal ao Administrador Judicial para postular arbitramento de honorários sucumbenciais – que sequer tem direito de auferi-lo, nos termos da legislação de regência.Relator vencido na preliminar passa-se ao enfrentamento de mérito.Verifica-se a presença de litigiosidade na presente demanda, motivo pelo qual devido o arbitramento de honorários, por esse motivo.No caso concreto, a pretensão inicial de restituição pela União era de R$ 867.061,27 (...). No evento 15.1 dos autos originários, a Massa Falida concordou com a parte do pedido para incluir a restituição em dinheiro (art. 84, I-C, da LRF) no valor de R$ 466.358,15 (..), mas opôs-se quanto ao valor de R$ 400.703,12 (..), o que, por si só já evidencia pretensão resistida e a litigiosidade. Posteriormente, sobreveio desistência da União em relação à quantia de R$ 400.703,12 (...). Presente a litigiosidade, os honorários sucumbenciais são devidos.O valor dos honorários deverão ser arbitrados no percentual de 10% sobre o valor do proveito econômico, nos termos do CPC, art. 85, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 338.8389.7971.7299

3 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. PROCESSO FALIMENTAR. SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO.


Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que não conheceu do agravo de instrumento por ilegitimidade recursal.Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.A parte embargante apontou contradição no acórdão quanto a fundamentação de que o pedido de aplicação de honorários é em favor do Administrador Judicial, alegando que a fixação de honorários sucumbenciais seria em favor do procurador judicial regularmente constituído pela massa falida, o qual, mediante a apresentação de contestação, ocasionou em resultado favorável. Salientou que o fato do procurador judicial que atuou no processo ser integrante do quadro societário da Administradora Judicial não afasta a incidência da norma do art. 85, §2º, do CPC. Outrossim, alegou erro material, apontando que o caso dos autos se trata de incidente vinculado ao processo de falência, ao passo que o julgado invocado na decisão embargada foi proferido no âmbito do processo de recuperação judicial, não tendo qualquer pertinência com o processado nesta causa. Prequestionou os arts. 75, V, 85, caput e § 2º, do CPC e art. 22, III, ‘n’, da Lei 11.101/05.  Entretanto, essas questões versadas nos aclaratórios foram devida e escorreitamente esclarecidas, debatidas no corpo do acórdão embargado, conforme abaixo transcrito, razão pela qual não há omissão à luz do CPC, art. 1022. «...Não obstante a materialização recursal do Administrador Judicial, data vênia, mas não flagro legitimidade recursal ao mesmo, mormente para manejar o pedido de arbitramento da verba honorária, haja vista que a figura do Administrador Judicial, de regra, não é remunerada ou de qualquer modo beneficiário dessa verba – honorários advocatícios, salvo, é claro, se age em representação à falida, hipótese distinta do caso presente. (...) O Administrador Judicial não atuou como “advogado” da devedora, em sua representação, não exercendo o “ius postulandi”, pois atuou no feito na sua função natural e legal, como efetivo auxiliar do juízo, administrador da recuperação e, por conta disso, NÃO TEM DIREITO à honorários advocatícios, mas, apenas, a remuneração prevista na Lei 11.101/2005, art. 24, ou seja, sobre o trabalho realizado como auxiliar no processo de falência e não decorrente de verba sucumbencial, arbitrada em sede de ação de restituição... Com efeito, não se verifica contradição e/ou erro material apontados, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam para a rediscussão da causa, pois constituem recurso de integração e não de substituição, pelo que, imperiosa a manutenção da decisão embargada. ... ()

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Doc. LEGJUR 286.3141.8852.9286

4 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. IMPOSIBILIDADE LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 


Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo administrador judicial, inconformado com a decisão que cancelou a distribuição do incidente de impugnação, sem, contudo, arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais em favor do AJ. Não obstante a materialização recursal do Administrador Judicial, data vênia, mas não flagro legitimidade recursal ao mesmo, mormente para manejar o pedido de arbitramento de verba honorária advocatícia nos autos de impugnação de crédito, haja vista que a figura do Administrador Judicial, de regra, não é remunerada ou de qualquer modo beneficiário dessa verba – honorários advocatícios, salvo, é claro, se age em representação à falida, hipótese distinta do caso presente.O Administrador Judicial não atuou como “advogado” da devedora, em sua representação, não exercendo o “ius postulandi”, pois atuou no feito na sua função natural e legal, como efetivo auxiliar do juízo, administrador da recuperação e, por conta disso, não tem direito à honorários advocatícios, mas, apenas, a remuneração prevista na Lei 11.101/2005, art. 24, ou seja, sobre o trabalho realizado como auxiliar no processo recuperacional e não decorrente de verba sucumbencial, arbitrada em sede de impugnação movida pelo credor.Não reconheço legitimidade recursal ao Administrador Judicial para postular arbitramento de honorários sucumbenciais – que sequer tem direito de auferi-los, nos termos da legislação de regência. ... ()

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Doc. LEGJUR 438.3622.5243.9575

5 - TJSP DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. PROPOSTA DE PAGAMENTO E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I.


Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que autorizou proposta de pagamento apresentada pelo administrador judicial e majorou os honorários provisórios mensais do administrador judicial e da empresa auxiliar. O sócio majoritário da falida contesta o pagamento sem perícia, bem como a majoração dos honorários. II. Razões de Decidir A realização de perícia contábil será determinada oportunamente pelo Juízo falimentar, conforme decisão anterior desta Câmara, proferida no agravo de instrumento 2251287-81.2023.8.26.0000 e por ocasião da rejeição da reclamação 2249365-05.2023.8.26.0000. O plano de pagamento observa a determinação do agravo de instrumento 2248038-25.2023.8.26.0000. O rateio foi aprovado pela manifestação tempestiva dos credores. A majoração dos honorários foi considerada proporcional ao porte do procedimento e à quantidade de credores e documentos, conforme critérios dos Lei 11.101/2005, art. 24 e Lei 11.101/2005, art. 25, devendo os pagamentos mensais serem limitados ao montante de 5% do valor de venda dos bens. Doutrina. III. Dispositivo Recurso provido em parte, apenas para limitar os pagamentos ao administrador judicial e à empresa auxiliar, mantida a decisão quanto ao mais... ()

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Doc. LEGJUR 278.8862.6586.9988

6 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. MASSA FALIDA DA VARIG. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE ÊXITO. HOMOLOGAÇÃO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

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Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou os valores apresentados pelo agravado, correspondentes aos honorários advocatícios devidos pela Massa Falida da Varig. ... ()

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Doc. LEGJUR 311.2669.6601.9765

7 - TJRS DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCLUSÕES DO PARECER TÉCNICO DO GAT/MPRS A RESPEITO DA IMPERÍCIA TÉCNICA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. PEDIDO DE RENÚNCIA COM JUSTO MOTIVO, QUE ENSEJA REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TRABALHO DESEMPENHADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto de decisão que considerou sem relevante razão o pedido de renúncia formulado pelo Administrador Judicial, afastando o direito à remuneração.... ()

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Doc. LEGJUR 299.4625.7222.7815

8 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO FALIMENTAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA. REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. I.


Caso em exame1. Embargos de declaração opostos do acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento reduzindo a remuneração do administrador judicial na fase falimentar para 2,5% sobre o valor do ativo da massa falida, após a fixação anterior em 5%, e mantendo a remuneração na fase de recuperação judicial em 0,7% sobre o passivo, com alegações de omissão em relação a pontos debatidos nas contrarrazões e à diferença nas bases de cálculo das remunerações.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado apresenta omissão em relação a pontos debatidos nas contrarrazões e se a fixação da remuneração do Administrador Judicial nas fases de recuperação judicial e falência é adequada.III. Razões de decidir3. Não se verifica a omissão apontada pelo embargante no acórdão embargado, que analisou extensivamente os argumentos apresentados pelas partes, o regramento da Lei 11.101/2005, art. 24 e os contornos concretos do processo recuperacional e falimentar em análise.4. A remuneração do Administrador Judicial na fase de recuperação judicial foi mantida em 0,7%, considerada adequada em relação à complexidade do trabalho realizado. A fixação da remuneração na fase falimentar em 5% foi considerada excessiva e desproporcional, levando à redução para 2,5% sobre o valor do ativo da massa falida.5. A decisão embargada observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao comparar os trabalhos realizados nas fases de recuperação e falência, além de considerar os contornos do caso concreto para a avaliação da remuneração adequada do Administrador Judicial.6. Prevalece o escopo de nova decisão que não cabe nos embargos de declaração.IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 946.1477.1877.5001

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU PENHORA DE FATURAMENTO DO EXECUTADO E FIXOU HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR EM 5% DO QUE VIER A SER PENHORADO. MEDIDA POSSÍVEL À LUZ DO CPC, art. 866. PESQUISAS INEXITOSAS DE BENS PENHORÁVEIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA PELA DEVEDORA. HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR. APLICAÇÃO Da Lei 11.101/05, art. 24, § 1º. POSSIBILIDADE. CONTUDO, PERCENTUAL REDUZIDO PARA 3%, PARA VIABILIZAR A ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. PRECEDENTES. REFORMA DA R. DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 674.8313.5898.4225

10 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL -


Remuneração da administradora judicial - Lei 11.101/05, art. 24 - Fixação em 2,5% do passivo apresentado pela recuperanda, a ser paga em 36 parcelas mensais - Valor considerado adequado pela recuperanda - Revisão - Possibilidade, em tese - Caso, no entanto, em que contraditória a alegação de que, com menos da metade do passivo inicialmente previsto, a remuneração fixada inviabilizaria a sua recuperação - Elevada complexidade da demanda, mormente diante da existência de várias filiais em diferentes estados da federação, inúmeras manifestações a respeito de essencialidade dos bens e extenso rol de documentos - Remuneração condizente com a grandiosidade da recuperação judicial, a capacidade de faturamento da recuperanda e o valor de mercado do serviço prestado pela Administradora Judicial, considerando que não se sabe a exata duração do processo ou mesmo o volume de trabalho a ser exigido da administradora após os trinta e seis meses do parcelamento - Agravo desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 342.4702.3287.5966

11 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA - VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA. - DECISÃO AGRAVADA QUE FIXOU A REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA JUDICIAL NO PROCEDIMENTO FALIMENTAR -


Inconformismo da administradora judicial - Não acolhimento - Até o decreto de quebra, a agravante faz jus à remuneração de R$ 15.000,00 reais mensais, sendo que, após a convolação da recuperação judicial em falência, o valor devido equivale a 5% sobre o valor de venda dos bens da falida, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 24, § 1º - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 393.6900.3547.9623

12 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. FREITAS, PUCCINELLI E CIA LTDA. REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. LEI 11.101/05, art. 24. VERBA ARBITRADA NO MÁXIMO LEGAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO PASSIVO SUBMETIDO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE ACARRETA NA ELEVAÇÃO, ACIMA DO TETO LEGAL, DA VERBA REMUNERATÓRIA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 423.2813.6818.6857

13 - TJSP Falência das sociedades INVEST SANTOS, E-Financial e LASPAR. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica promovido para fins de unificação da falências das empresas integrantes do Grupo Santos. Decisão que acolheu a pretensão, para determinar a unificação das massas falidas com a falência do BANCO SANTOS S/A, com fixação dos honorários do administrador judicial, em 0,4% do valor total do acordo firmado com o grupo CAOA. Inconformismo do administrador judicial. Acolhimento, na parte conhecida. Ilegitimidade recursal do agravante, para questionar o cerne da pretensão. No que diz respeito à fixação de sua remuneração, o agravante tem razão. À luz do disposto na Lei 11.101/2005, art. 24, § 3º, isto é, considerando o trabalho desenvolvido, desde a nomeação até a substituição (de outubro de 2008 a julho de 2024), bem como a proporcionalidade de que trata o referido dispositivo, impõe-se a revisão da remuneração, para 1% do valor total do acordo firmado com o grupo CAOA. Decisão ajustada. Recurso provido em parte, na parte conhecida

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Doc. LEGJUR 646.0102.6620.6097

14 - TJSP DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 685.4050.0389.4967

15 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DEFERIU O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE SIMCAUTO MECÂNICA E REPRESENTAÇÕES LTDA. E FIXOU A REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM 4% (QUATRO POR CENTO) DO TOTAL DE CREDORES SUBMETIDOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DIVIDIDO EM 40 (QUARENTA) PARCELAS LÍQUIDAS. AGRAVANTE SE INSURGE SUSTENTANDO QUE O VALOR FIXADO SE AFIGURA INCOMPATÍVEL COM A SITUAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA DA DEVEDORA E TAMBÉM COM A FINALIDADE DO PROCESSO QUE ENVOLVE O ESFORÇO DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA EM CRISE FINANCEIRA-PATRIMONIAL. SEGUNDO DISPÕE a Lei 11.101/05, art. 24, PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL DEVE-SE OBSERVAR A CAPACIDADE DE PAGAMENTO DO DEVEDOR, O GRAU DE COMPLEXIDADE DO TRABALHO E OS VALORES PRATICADOS NO MERCADO PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES SEMELHANTES, SEM ULTRAPASSAR O LIMITE LEGAL DE 5% DO VALOR DO PASSIVO CONCURSAL. PARTICULARIDADES DO CASO QUE INDICAM QUE O PERCENTUAL DE 4% (QUATRO POR CENTO) ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM É EXCESSIVO. MAIS ADEQUADO E RAZOÁVEL QUE A REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL CORRESPONDA A 2,5% DOS CRÉDITOS SUBMETIDOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DE FORMA A EVITAR A POSSIBILIDADE DE IMPACTOS NEGATIVOS AOS CREDORES PARA SATISFAÇÃO DE SEUS CRÉDITOS, NOTADAMENTE DIANTE DA NECESSIDADE DE GESTÃO RACIONAL DE RECURSOS FINANCEIROS DA RECUPERANDA NESSE MOMENTO PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. LEI 11.101/2005, art. 47. ASSIM, SEM DESPRESTIGIAR O TRABALHO DO AUXILIAR DO JUÍZO NO CASO CONCRETO, REFORMA-SE, PARCIALMENTE, A DECISÃO AGRAVADA PARA REDUZIR A REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA QUE CORRESPONDA A 2,5% DOS CRÉDITOS SUBMETIDOS AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 355.5344.3934.0897

16 - TJSP Falência do Grupo Bertolo. Incidente de prestação de contas (em relação ao ex-administrador judicial). Decisão que homologou com ressalvas as contas e, com êxito de embargos aclaratórios, arbitrou a remuneração do ex-administrador, «em 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor da venda dos ativos durante o período de atuação deste, o qual era de R$ 115.249.672,26 em 28.01.2021". Inconformismo do ex-administrador judicial. Não acolhimento. Objeção ao exame do recurso (alegada preclusão) que se confunde com o cerne da irresignação. O administrador judicial substituído faz jus à remuneração, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 24, § 3º. O fato de a remuneração do atual administrador judicial ter sido estipulada em pretérita decisão não impede a eventual revisão, uma vez que a função exercida pelo auxiliar do juízo tem como característica vínculo de trato continuado, circunstância que mitiga os efeitos da preclusão (CPC, art. 505, I). Os elementos de convicção demonstram que, no caso, o agravante não tem razão quando sustenta que a remuneração fixada na decisão recorrida (0,2% sobre o valor da venda dos ativos durante o período de atuação) não é proporcional ao trabalho realizado. Durante sua atuação, na falência, o trabalho exercido deixou a desejar, conforme descrito em certidão (na prestação de contas) e detalhadamente exposto pelo juízo falimentar, na decisão que o substituiu por perda da confiança. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 176.6530.6663.8378

17 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL -


Remuneração da administradora judicial - Lei 11.101/05, art. 24 - Decisão agravada que fixou a remuneração em 1,5% do passivo, a ser paga inicialmente em trinta parcelas mensais, com a ressalva de que, decorrido tal prazo sem encerramento da recuperação, os pagamentos deverão prosseguir - Ideal, porém, que a pertinência de eventual remuneração complementar seja aferida, em concreto, depois de decorridos os trinta meses, conforme as novas circunstâncias havidas - Descabido, no mais, o aumento do número de parcelas pretendido pelas agravantes, de trinta para quarenta e oito - Decisão em parte revista - Agravo provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 491.3780.7759.7730

18 - TJSP Falência do Banco Santos. Decisão que manteve os honorários do administrador judicial, fixados em 1% dos valores recuperados, autorizando o pagamento nos termos da Lei 11.101/2005, art. 24, § 3º. Inconformismo do espólio do ex-controlador da instituição financeira falida. Não acolhimento. Observação de erro material na decisão, na alusão ao § 3º, do art. 24, em vez do § 1º, do mesmo dispositivo da lei, que fixa que a remuneração total do administrador não deve exceder 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência. Essa restrição não impõe necessidade de atrelar a base de cálculo da remuneração ao valor devido aos credores ou ao de venda dos bens na falência. O que não se admite é que o valor fixado supere o teto do art. 24, § 1º. É prematuro esmiuçar a discussão sobre a abrangência da base de cálculo, já que o juízo falimentar não foi provocado, pelos interessados, para esclarecer a situação. Diante da informação de que o atual rateio resultará em quitação substancial dos valores históricos devidos aos credores e que, assim, o processo se aproxima do fim, para viabilizar a análise da questão, pelo juízo a quo, determina-se, ao administrador judicial, a apresentação, no incidente de prestação de contas, do histórico e a totalização dos valores já levantados como remuneração (ou adiantamento), além do total das quantias pagas aos prestadores de serviços e a título de despesas administrativas (locação, IPTU etc), bem como esclareça a composição do montante reportado como recuperação de ativos. Decisão mantida. Recurso desprovido, com observações e determinação

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Doc. LEGJUR 888.1212.5073.3650

19 - TJSP Prestação de serviços educacionais. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais em fase de cumprimento de sentença. Não cabe rediscutir a possibilidade em si de penhora de faturamento, determinada por decisão irrecorrida, operando-se a preclusão. Os honorários propostos pelo administrador nomeado para a primeira fase dos seus trabalhos, de R$ 3.420,00, a serem acrescidos de despesas estimadas em R$ 1.269,00, se mostram compatíveis com a justificativa apresentada e com o trabalho descrito, considerando o tempo e o grau de especialização necessários. Em relação à segunda fase, contudo, revela-se desarrazoado estabelecer a remuneração do perito em 10% do faturamento a ser penhorado, o que resultará em valor equivalente ao que os advogados da exequente receberão pela atuação em toda a fase de cumprimento de sentença, não em um único ato processual. Porcentual reduzido para 5%, por interpretação extensiva da Lei 11.101/05, art. 24, § 1º, amplamente adotada esta E. Corte.

Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 179.8568.1552.5732

20 - TJSP Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Decisão que fixou os honorários definitivos da administradora judicial em 5% sobre o passivo. Inconformismo das recuperandas. Acolhimento. Os honorários devem ser fixados de acordo com a capacidade de pagamento das devedoras, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado (Lei 11.101/2005, art. 24, caput e Recomendação 141, do CNJ). No caso de recuperação judicial pleiteada por microempresas, independente da opção pelo plano especial, de que trata os arts. 70 e seguintes, da LREF, o limite da remuneração da auxiliar do Juízo é de 2% sobre o passivo concursal (art. 24, § 5º, da LREF). No caso, em que o pedido de provimento recursal é de que se fixe 2,5%, esse é o percentual que deve vigorar. Ademais, não há razão para se relativizar ainda mais a regra, para superar o percentual proposto, se, no caso sob exame, o processo não é complexo e não exigiu tempo e trabalho demasiados da administradora judicial. Apesar de requerida por 5 sociedades, tem apenas 27 credores, sem nenhum incidente de habilitação/impugnação de crédito instaurado até agora, processa-se, atualmente, em consolidação processual e substancial, situação que facilita os trabalhos da auxiliar do Juízo na assembleia geral de credores, além do acompanhamento do cumprimento do plano. Observa-se, por fim, que é necessário atentar para o equívoco de se adotar, como base de cálculo dos honorários, tal como proposto pela administradora judicial, o passivo inflado pela incidência de créditos em duplicidade, casos em que várias devedoras são coobrigadas da mesma dívida. Duvidosa nomeação, em substituição, de administradora judicial com sede no Mato Grosso. A justificativa da anterior administradora judicial, para renunciar, também chama atenção, pois teria sido desligada, de outra recuperação, pelo mesmo magistrado, apenas 3 dias após assinar o termo de compromisso. Por cautela, determina-se o envio de cópia deste acórdão à E. Corregedoria Geral de Justiça, desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido, com observação e determinação.

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