Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 286.3141.8852.9286

1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. IMPOSIBILIDADE LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo administrador judicial, inconformado com a decisão que cancelou a distribuição do incidente de impugnação, sem, contudo, arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais em favor do AJ. Não obstante a materialização recursal do Administrador Judicial, data vênia, mas não flagro legitimidade recursal ao mesmo, mormente para manejar o pedido de arbitramento de verba honorária advocatícia nos autos de impugnação de crédito, haja vista que a figura do Administrador Judicial, de regra, não é remunerada ou de qualquer modo beneficiário dessa verba – honorários advocatícios, salvo, é claro, se age em representação à falida, hipótese distinta do caso presente.O Administrador Judicial não atuou como “advogado” da devedora, em sua representação, não exercendo o “ius postulandi”, pois atuou no feito na sua função natural e legal, como efetivo auxiliar do juízo, administrador da recuperação e, por conta disso, não tem direito à honorários advocatícios, mas, apenas, a remuneração prevista na Lei 11.101/2005, art. 24, ou seja, sobre o trabalho realizado como auxiliar no processo recuperacional e não decorrente de verba sucumbencial, arbitrada em sede de impugnação movida pelo credor.Não reconheço legitimidade recursal ao Administrador Judicial para postular arbitramento de honorários sucumbenciais – que sequer tem direito de auferi-los, nos termos da legislação de regência. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF