CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 54-C - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 706.3531.7632.5560

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Cobrança indevida em benefício previdenciário e indenização por danos morais. valor da indenização. aumento devido. Recurso parcialmente provido.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e reparação por danos materiais e morais, em razão de cobranças indevidas realizadas pela ré sobre o benefício previdenciário da autora, reconhecendo a ilegalidade dos descontos e condenando a ré à restituição em dobro dos valores descontados, além de fixar indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração do valor da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios em razão dos descontos indevidos realizados em benefício previdenciário.III. Razões de decidir3. A ilegalidade das cobranças foi reconhecida, e a autora se enquadra como consumidora hipervulnerável, protegida pelo CDC e pelo Estatuto do Idoso.4. Os descontos indevidos afetaram a subsistência da autora, que recebe um salário mínimo, causando abalo psicológico e justificando a indenização por danos morais.5. O valor da indenização por danos morais foi majorado para R$ 4.000,00, considerando a gravidade da ofensa, a condição econômica da autora e a necessidade de desestimular condutas ilícitas.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e parcialmente provida para majorar a indenização por dano moral para R$ 4.000,00.Tese de julgamento: O desconto indevido em benefício previdenciário, sem a devida autorização do beneficiário, configura dano moral. A condição econômica da vítima e a necessidade de inibir práticas abusivas por parte de instituições financeiras autoriza a majoração da indenização para R$ 4.000,00.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, V e X; CDC, art. 39, IV, e CDC, art. 54-C, II e III; CC/2002, arts. 389, p.u. e 953.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 9ª Câmara Cível, 0016219-35.2021.8.16.0001, Rel. Desembargador Rogério Ribas, j. 14.12.2024; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0001672-77.2023.8.16.0111, Rel. Desembargador Luis Sergio Swiech, j. 18.05.2024; Súmula 54/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a cobrança feita pela União Brasileira de Aposentados da Previdência foi ilegal, pois a autora não contratou o serviço. Assim, a ré deve devolver em dobro o dinheiro que foi descontado do benefício previdenciário da autora, além de pagar R$ 4.000,00 por danos morais, já que os descontos afetaram sua dignidade e qualidade de vida. A decisão foi baseada no fato de que a autora é uma consumidora vulnerável e os descontos prejudicaram seu sustento. A ré também terá que arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios.... ()

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Doc. LEGJUR 409.0820.5423.1150

2 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Revisão de cláusulas contratuais e abusividade na cobrança de juros. Apelação da instituição financeira não provida, mantendo a sentença que declarou a abusividade na cobrança de juros remuneratórios e determinou a restituição simples do valor cobrado a maior, com ajuste nos consectários legais.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com pedido de repetição de indébito, declarando a ilegalidade na cobrança de juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado em trinta e três contratos entre as partes, readequando-os a essa média e determinando a restituição do valor cobrado a maior. A instituição financeira apelante sustentou a nulidade da sentença por ausência de fundamentação e a ausência de abusividade na taxa de juros aplicada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve abusividade na cobrança de juros remuneratórios em contratos celebrados entre as partes e se a sentença que declarou a ilegalidade na cobrança e determinou a restituição de valores cobrados a maior deve ser mantida.III. Razões de decidir3. A sentença está fundamentada de forma clara e detalhada, declarando a abusividade das taxas de juros aplicadas nos contratos.4. A cobrança de taxa de juros superior à taxa média do mercado, por si só, não caracteriza abusividade, mas a jurisprudência desta Câmara considera abusiva a taxa que supere o dobro da média.5. Os contratos analisados apresentaram taxas de juros que ultrapassaram em muito o dobro da média do mercado, configurando abusividade.6. A instituição financeira não comprovou condições específicas que justificassem a cobrança de juros tão superiores à média do mercado.7. A repetição de indébito deve ser feita de forma simples, e os consectários legais foram ajustados de ofício conforme a legislação vigente.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença recorrida.Tese de julgamento: É abusiva a cobrança de juros remuneratórios que ultrapassa o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sendo possível a revisão contratual para adequação aos patamares médios, com a devolução simples dos valores pagos a maior.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 11, 489, 373, II; Lei 4.595/1964, art. 4º; Lei 14.905/2024; CDC, art. 54-C, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01.06.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Quarta Turma, j. 24.09.2007; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17.12.2019; TJPR, 13ª C. Cível, 0059828-92.2022.8.16.0014, Rel. Des. Fábio André Santos Muniz, j. 25.10.2024; TJPR, 13ª C. Cível, 0000829-21.2024.8.16.0033, Rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes, j. 13.12.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0005280-28.2022.8.16.0173, Rel. Des. Fábio André Santos Muniz, j. 03.02.2023; Súmula 539/STJ; Súmula 83/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 907.7121.9734.1339

3 - TJSP AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.

AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. CONCESSÃO IRRESPONSÁVEL DE CRÉDITO. IMPOSIÇÃO DE PLANO COMPULSÓRIO DE PAGAMENTO. AJUSTE NECESSÁRIO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.

Ação de repactuação de dívidas cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Primeiro, reconhece-se a incidência do CDC, art. 54-D Circunstâncias do caso concreto que revelaram a concessão irresponsável de crédito pelo banco réu à autora. Autora que ajustou oito contratos com o réu, os quais, somados, ultrapassaram a quantia de R$ 240.000,00, em absoluta dissonância com sua capacidade financeira. Sete contratos que foram firmados no estreito lapso temporal de ano e meio. Violação dos deveres impostos pelos CDC, art. 52 e CDC, art. 54-C, notadamente falta de clareza dos encargos, dificuldade da autora analisar ônus e riscos (notadamente pelo seu estado de saúde) e aproveitamento da vulnerabilidade com imposição de contratações de seguros. Possibilidade de revisão dos contratos e seus encargos. Segundo, reconhece-se a situação de superendividamento da autora. Situação da autora que se enquadra na previsão do § 1º do CDC, art. 54-A Parcelas mensais dos empréstimos contraídos junto ao réu que, após diminuição de seus proventos, consumiram esses últimos em sua integralidade. Ademais, com o agravamento de seu quadro clínico de depressão (fls. 32/35), a consumidora foi motivada a contratar cada vez mais empréstimos, e o aumento súbito de requerimentos para concessão de crédito deveria ter sido notado e investigado pelo réu. Situação de superendividamento evidenciada.Terceiro, ajusta-se o plano de pagamento das dívidas. Autora que se encontra em situação de superendividamento ativo e passivo. Imposição de plano de pagamento que se adeque à atual situação financeira da consumidora que é medida de rigor, com a exclusão de taxas, encargos e juros nos contratos firmados. Plano de pagamento que deve ser adequado às características da última renegociação estabelecida entre as partes e que previu um prazo de 240 meses para pagamento da dívida. Plano de pagamento modificado em segundo grau. Quarto, fixam-se os efeitos da repactuação determinada. Autora que não poderá contrair outros empréstimos consignados ou pessoais durante a vigência do plano de pagamento, salvo autorização prévia do juízo. Ademais, a autora, embora possa se utilizar de cartão de crédito, estará proibida de financiar o saldo mensal de suas faturas. Determinação, ainda, para exclusão do nome da autora dos arquivos de consumo, relativos às dívidas repactuadas. Quinto, rejeita-se o pedido de indenização por danos morais e de imposição de multa legal ao réu. A própria natureza e o procedimento específico da ação de repactuação de dívidas, como regra, não permitem a formulação de pedido indenizatório. E, de toda forma, a autora não demonstrou qual o abalo teria sofrido em razão de sua situação de superendividamento. Muito embora tenha o banco réu agido em descompasso com a concessão regular de crédito, a autora, por sua vez, não se negou a contrair diversos empréstimos - consignados e pessoais -, em uma situação que culminou em uma avalanche de dívidas e juros. Ademais, a incidência de multa prevista em legislação do Distrito Federal, ainda que hipoteticamente houvesse a subsunção do fato à norma, não se revelaria possível, por ausência de subordinação àquela legislação apontada. E sexto, fixam-se os honorários dos patronos das partes por equidade. Honorários fixados em R$ 1.000,00, de lado a lado, à vista do trabalho desempenhado pelos causídicos. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão em segundo grau. ... ()

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Doc. LEGJUR 644.3839.4996.8504

4 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. IRREGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. NÃO VERIFICADA. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO. ERRO SUBSTANCIAL NA CONTRATAÇÃO. CONTRATO ANULÁVEL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MÁ-FÉ PROCESSUAL. INEXISTENTE.  


1. Preliminar. Se o recorrente cita adequadamente o nome das partes na qualificação inicial, expõe as razões recursais e pede, ainda que implicitamente, a prolação de nova decisão, o recurso atendeu aos requisitos do CPC, art. 1.010 e deve ser reputado como admissível. Preliminar rejeitada. ... ()

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