Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 54-C

Título I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Ir para)

Capítulo VI-A - DA PREVENÇÃO E DO TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO (Ir para)

Art. 54-C

- É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:

Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).

I - (VETADO);

II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;

III - ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo;

IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;

V - condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

Parágrafo único - (VETADO).

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