Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 706.3531.7632.5560

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Cobrança indevida em benefício previdenciário e indenização por danos morais. valor da indenização. aumento devido. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e reparação por danos materiais e morais, em razão de cobranças indevidas realizadas pela ré sobre o benefício previdenciário da autora, reconhecendo a ilegalidade dos descontos e condenando a ré à restituição em dobro dos valores descontados, além de fixar indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração do valor da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios em razão dos descontos indevidos realizados em benefício previdenciário.III. Razões de decidir3. A ilegalidade das cobranças foi reconhecida, e a autora se enquadra como consumidora hipervulnerável, protegida pelo CDC e pelo Estatuto do Idoso.4. Os descontos indevidos afetaram a subsistência da autora, que recebe um salário mínimo, causando abalo psicológico e justificando a indenização por danos morais.5. O valor da indenização por danos morais foi majorado para R$ 4.000,00, considerando a gravidade da ofensa, a condição econômica da autora e a necessidade de desestimular condutas ilícitas.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e parcialmente provida para majorar a indenização por dano moral para R$ 4.000,00.Tese de julgamento: O desconto indevido em benefício previdenciário, sem a devida autorização do beneficiário, configura dano moral. A condição econômica da vítima e a necessidade de inibir práticas abusivas por parte de instituições financeiras autoriza a majoração da indenização para R$ 4.000,00.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, V e X; CDC, art. 39, IV, e CDC, art. 54-C, II e III; CC/2002, arts. 389, p.u. e 953.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 9ª Câmara Cível, 0016219-35.2021.8.16.0001, Rel. Desembargador Rogério Ribas, j. 14.12.2024; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0001672-77.2023.8.16.0111, Rel. Desembargador Luis Sergio Swiech, j. 18.05.2024; Súmula 54/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a cobrança feita pela União Brasileira de Aposentados da Previdência foi ilegal, pois a autora não contratou o serviço. Assim, a ré deve devolver em dobro o dinheiro que foi descontado do benefício previdenciário da autora, além de pagar R$ 4.000,00 por danos morais, já que os descontos afetaram sua dignidade e qualidade de vida. A decisão foi baseada no fato de que a autora é uma consumidora vulnerável e os descontos prejudicaram seu sustento. A ré também terá que arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios.... ()

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