Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Revisão de cláusulas contratuais e abusividade na cobrança de juros. Apelação da instituição financeira não provida, mantendo a sentença que declarou a abusividade na cobrança de juros remuneratórios e determinou a restituição simples do valor cobrado a maior, com ajuste nos consectários legais.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com pedido de repetição de indébito, declarando a ilegalidade na cobrança de juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado em trinta e três contratos entre as partes, readequando-os a essa média e determinando a restituição do valor cobrado a maior. A instituição financeira apelante sustentou a nulidade da sentença por ausência de fundamentação e a ausência de abusividade na taxa de juros aplicada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve abusividade na cobrança de juros remuneratórios em contratos celebrados entre as partes e se a sentença que declarou a ilegalidade na cobrança e determinou a restituição de valores cobrados a maior deve ser mantida.III. Razões de decidir3. A sentença está fundamentada de forma clara e detalhada, declarando a abusividade das taxas de juros aplicadas nos contratos.4. A cobrança de taxa de juros superior à taxa média do mercado, por si só, não caracteriza abusividade, mas a jurisprudência desta Câmara considera abusiva a taxa que supere o dobro da média.5. Os contratos analisados apresentaram taxas de juros que ultrapassaram em muito o dobro da média do mercado, configurando abusividade.6. A instituição financeira não comprovou condições específicas que justificassem a cobrança de juros tão superiores à média do mercado.7. A repetição de indébito deve ser feita de forma simples, e os consectários legais foram ajustados de ofício conforme a legislação vigente.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença recorrida.Tese de julgamento: É abusiva a cobrança de juros remuneratórios que ultrapassa o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sendo possível a revisão contratual para adequação aos patamares médios, com a devolução simples dos valores pagos a maior.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 11, 489, 373, II; Lei 4.595/1964, art. 4º; Lei 14.905/2024; CDC, art. 54-C, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01.06.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Quarta Turma, j. 24.09.2007; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17.12.2019; TJPR, 13ª C. Cível, 0059828-92.2022.8.16.0014, Rel. Des. Fábio André Santos Muniz, j. 25.10.2024; TJPR, 13ª C. Cível, 0000829-21.2024.8.16.0033, Rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes, j. 13.12.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0005280-28.2022.8.16.0173, Rel. Des. Fábio André Santos Muniz, j. 03.02.2023; Súmula 539/STJ; Súmula 83/STJ.... ()
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