1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Penhora de veículo automotor por termo nos autos. Cabimento. CPC/2015, art. 845, § 1º. recurso conhecido e provido.
I. Caso em exame1. Recurso interposto em face de decisão que indeferiu a lavratura de termo de penhora do veículo, encontrado por meio do sistema RenaJud, sob fundamento de que necessária a comprovação da localização do bem para a realização da penhora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de veículo automotor por termo nos autos, independentemente da localização prévia do bem, quando apresentada certidão que ateste sua existência, conforme o art. 845, §1º, do CPC.III. Razões de decidir3. Conforme o previsto no CPC, art. 845, § 1º, a ... ()
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2 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE REGISTRO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL REALIZADAS PELO JUÍZO DEPRECADO. ALIENAÇÃO. 1 -
Presentemente, a SbDI-2 do TST decide que os §§ 1º e 2º do CPC, art. 845 não impõem a competência do Juízo deprecado para realizar a alienação do bem imóvel objeto da penhora, situado sob sua jurisdição. 2 - Prevaleceram os fundamentos de que não há empecilho legal para a prática de atos expropriatórios de imóveis situados fora da jurisdição do juízo da execução. Conflito negativo de competência admitido para, com ressalva de entendimento do relator, declarar a competência do juízo deprecante, suscitante.... ()
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3 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de Tietê/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 4. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 5. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 6. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP, Suscitante.... ()
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4 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. BEM IMÓVEL LOCALIZADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS.
1. A jurisprudência desta Subseção caminhava no sentido de atribuir ao Juízo do local do imóvel a competência para a prática de atos expropriatórios, na forma do CPC/2015, art. 845, § 2º. 2. Contudo, a partir da sessão de julgamento de 3.9.2024, prevaleceu a proposta de reinterpretação dos preceitos do atual CPC, adequando-se à sistemática já adotada no âmbito do STJ, a partir do novo paradigma da informatização dos atos processuais e do princípio da cooperação, reconhecendo-se a possibilidade de o próprio juízo da execução determinar a prática de atos expropriatórios sobre imóveis fora de sua jurisdição. 3. Sobre o tema, dispõe o § 1º do CPC, art. 845 que «a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos . Nesse contexto, considerando a juntada da certidão de matrícula do imóvel, a penhora deverá ser realizada preferencialmente por termo nos autos. Ademais, não é necessária a expedição de carta precatória para o registro da penhora, uma vez que o CPC, art. 844 atribui essa responsabilidade ao exequente, « independentemente de mandado judicial . 4. Por outro lado, vale destacar que a Leilão judicial eletrônico encontra previsão expressa no CPC, art. 879, II e foi eleito pelo legislador como método prioritário de realização do ato, apenas se admitindo a forma presencial caso inviabilizado o meio eletrônico (art. 882, «caput, do CPC). 5. Desse modo, a utilização da rede mundial de computadores permite superar a barreira territorial do local do imóvel, alcançando interessados de qualquer parte do mundo, permitindo que qualquer Juízo possa concretizar o ato expropriatório, para além dos limites de sua competência territorial. 6. No caso concreto, a avaliação do imóvel foi realizada pelo Juízo deprecado e a cópia do registro do imóvel apontado na reclamação trabalhista foi juntada aos autos. Logo não se verifica circunstância que impeça ou dificulte a realização dos atos expropriatórios pelo Juízo deprecante. Precedentes. Conflito de competência admitido para declarar a competência territorial da Vara do Trabalho de Jandira/SP.... ()
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5 - TJDF Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. RITO PROCESSUAL INCOMPATÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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6 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO BEM NÃO EXIGIDA. CPC, art. 845, § 1º. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO POR TERMO NOS AUTOS.
1. NOS TERMOS DO CPC, art. 845, § 1º, A PENHORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDE DE SUA LOCALIZAÇÃO FÍSICA, BASTANDO A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO QUE COMPROVE A EXISTÊNCIA DO BEM JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE. ... ()
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7 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS. CARTA PRECATÓRIA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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8 - TJSP AGRAVOS DE INSTRUMENTO. MÚTUO E PIRÂMIDE FINANCEIRA. ARRESTO CAUTELAR E PENHORA PORTAS ADENTRO.
Quatro agravos de instrumento (2245184-24.2024.8.26.0000, 2301189-66.2024.8.26.0000 e 2306574-92.2024.8.26.0000, 2375200-66.2024.8.26.0000) em face de três decisões interlocutórias, as quais, em síntese, deferem parcialmente pedido de arresto cautelar e penhora portas adentro. Agravo de instrumento 2301189-66.2024.8.26.0000 não conhecido. Falta de interesse (CPC, art. 17). Parcial provimento aos demais agravos. Arresto cautelar. Presença parcial dos requisitos do CPC/2015, art. 301, com relação às rés devidamente indicadas na presente decisão. Pirâmide financeira e participação das rés bem demonstradas. Manutenção da decisão de primeiro grau, contudo, quanto ao indeferimento do pedido com relação às pretensões dirigidas aos CEOs, funcionários e advogados. Necessidade de contraditório e não há, a princípio, responsabilidade das referidas pessoas. Penhora portas adentro. Possibilidade, em tese, nos termos do CPC, art. 845, mas desde que esgotadas as demais medidas previstas no CPC, art. 835 e caso não inviabilizada a atividade comercial. Multa por litigância de má-fé à agravante Intrader mantida, mas reduzido o seu valor para 1% sobre o valor da causa, nos termos do CPC, art. 80. Determinação, ademais, para que as controvérsias envolvendo a execução da tutela de urgência sejam travadas em incidente próprio, sob pena de causar indevido tumulto processual, lembrando-se, desde já, que o processo ainda está em fase postulatória. ... ()
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9 - TJSP AGRAVOS DE INSTRUMENTO. MÚTUO E PIRÂMIDE FINANCEIRA. ARRESTO CAUTELAR E PENHORA PORTAS ADENTRO.
Quatro agravos de instrumento (2245184-24.2024.8.26.0000, 2301189-66.2024.8.26.0000 e 2306574-92.2024.8.26.0000, 2375200-66.2024.8.26.0000) em face de três decisões interlocutórias, as quais, em síntese, deferem parcialmente pedido de arresto cautelar e penhora portas adentro. Agravo de instrumento 2301189-66.2024.8.26.0000 não conhecido. Falta de interesse (CPC, art. 17). Parcial provimento aos demais agravos. Arresto cautelar. Presença parcial dos requisitos do CPC/2015, art. 301, com relação às rés devidamente indicadas na presente decisão. Pirâmide financeira e participação das rés bem demonstradas. Manutenção da decisão de primeiro grau, contudo, quanto ao indeferimento do pedido com relação às pretensões dirigidas aos CEOs, funcionários e advogados. Necessidade de contraditório e não há, a princípio, responsabilidade das referidas pessoas. Penhora portas adentro. Possibilidade, em tese, nos termos do CPC, art. 845, mas desde que esgotadas as demais medidas previstas no CPC, art. 835 e caso não inviabilizada a atividade comercial. Multa por litigância de má-fé à agravante Intrader mantida, mas reduzido o seu valor para 1% sobre o valor da causa, nos termos do CPC, art. 80. Determinação, ademais, para que as controvérsias envolvendo a execução da tutela de urgência sejam travadas em incidente próprio, sob pena de causar indevido tumulto processual, lembrando-se, desde já, que o processo ainda está em fase postulatória. ... ()
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10 - TJSP AGRAVOS DE INSTRUMENTO. MÚTUO E PIRÂMIDE FINANCEIRA. ARRESTO CAUTELAR E PENHORA PORTAS ADENTRO.
Quatro agravos de instrumento (2245184-24.2024.8.26.0000, 2301189-66.2024.8.26.0000 e 2306574-92.2024.8.26.0000, 2375200-66.2024.8.26.0000) em face de três decisões interlocutórias, as quais, em síntese, deferem parcialmente pedido de arresto cautelar e penhora portas adentro. Agravo de instrumento 2301189-66.2024.8.26.0000 não conhecido. Falta de interesse (CPC, art. 17). Parcial provimento aos demais agravos. Arresto cautelar. Presença parcial dos requisitos do CPC/2015, art. 301, com relação às rés devidamente indicadas na presente decisão. Pirâmide financeira e participação das rés bem demonstradas. Manutenção da decisão de primeiro grau, contudo, quanto ao indeferimento do pedido com relação às pretensões dirigidas aos CEOs, funcionários e advogados. Necessidade de contraditório e não há, a princípio, responsabilidade das referidas pessoas. Penhora portas adentro. Possibilidade, em tese, nos termos do CPC, art. 845, mas desde que esgotadas as demais medidas previstas no CPC, art. 835 e caso não inviabilizada a atividade comercial. Multa por litigância de má-fé à agravante Intrader mantida, mas reduzido o seu valor para 1% sobre o valor da causa, nos termos do CPC, art. 80. Determinação, ademais, para que as controvérsias envolvendo a execução da tutela de urgência sejam travadas em incidente próprio, sob pena de causar indevido tumulto processual, lembrando-se, desde já, que o processo ainda está em fase postulatória. ... ()
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11 - TJSP BEM MÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA OFERTA DE IMPUGNAÇÃO. DESCABIMENTO, ANTE A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA E A REGULARIDADE DE PENHORA NA FORMA SIGILOSA, OBSERVADO O CONTRADITÓRIO NA FORMA DEFERIDA. RECURSO IMPROVIDO, NESSA PARTE. 1.
Diante da constrição sobre sua conta bancária, o executado pleiteou a devolução de prazo para oferta de impugnação, ao fundamento de irregularidade processual pelo procedimento de penhora realizado de modo sigiloso. 2. O ato possui previsão no CPC, art. 845, e visa a efetividade processual, de modo que não se configura a irregularidade. Ademais, o executado apresentou impugnação de forma tempestiva, pleiteando a liberação dos valores, de modo que daí não lhe adveio prejuízo. ... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão agravada que indeferiu a penhora de quotas sociais, seus frutos e de veículos da parte devedora. Inconformismo do agravante. Cabimento. Possibilidade de constrição de cotas sociais, conforme o CPC, art. 835, IX, que não prejudica a «affectio societatis". E a penhora sobre lucros e dividendos de sócio de sociedade empresária é expressamente contemplada pelo CCB, art. 1.026, que não têm natureza salarial, não estando alcançados pela impenhorabilidade prevista na Legislação Processual. Por fim, a penhora de veículos se dá mediante termo nos autos, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, nos termos do CPC, art. 845, § 1º, independentemente de sua prévia localização e avaliação. Ademais, não há mínima demonstração de que são essenciais às atividades da devedora. Decisão reformada. ... ()
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13 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO NOS AUTOS DE PENHORA DE VEÍCULOS. BENS NÃO LOCALIZADOS. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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14 - TJSP PENHORA. MEAÇÃO.
Pretensão de ver deferida a pesquisa de bens comuns, em nome da esposa do devedor. Possibilidade. CPC, art. 845. Regime da comunhão parcial. Não há integração do polo passivo, tampouco violação do título executivo. Constrição restrita à meação pertencente ao devedor. Pesquisa deferida, a cumprir ao devedor e/ou à sua esposa provar eventual incomunicabilidade. Precedentes. Recurso provido... ()
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15 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR TERMO NOS AUTOS - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO §1º DO CPC, art. 845.
-Com o advento da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, que instituiu o Novo CPC, passou a ser possível a penhora de veículos automotores por termo nos autos, desde que apresentada certidão comprovando a existência do bem. Inteligência do art. 845, §1º do CPC/2015.... ()
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16 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR SUSCITADA PELO AGRAVANTE REJEITADA. INTERESSE RECURSAL. OCORRÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. ADIMPLEMENTO. NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR SUSCITADA PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AGRAVADA REJEITADA. PENHORA. BEM IMÓVEL. LEILÃO JUDICIAL. INFRUTÍFERO. NOVA BUSCA PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. As questões submetidas ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consistem em examinar: a) preliminarmente, se o recurso deve ser conhecido em razão do pagamento parcial do débito e b) em relação ao mérito, se houve error in procedendo e cerceamento das prerrogativas processuais conferidas ao devedor, em razão da determinação de nova busca de seus bens, a despeito da penhora de seu imóvel rural, nos moldes da regra prevista no CPC, art. 851.... ()
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17 - TJDF Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE EFETIVIDADE. INVIABILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. PESQUISAS COMPATÍVEIS: ERIDF, INFOJUD, SERASAJUD. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.CASO EM EXAME ... ()
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18 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO E JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL REALIZADAS PELO JUÍZO DEPRECADO. ALIENAÇÃO. 1 -
Presentemente, a SbDI-2 do TST decide que os §§ 1º e 2º do CPC, art. 845 não impõem a competência do Juízo deprecado para realizar a alienação do bem imóvel objeto da penhora, situado sob sua jurisdição. 2 - Prevaleceram os fundamentos de que não há empecilho legal para a prática de atos expropriatórios de imóveis situados fora da jurisdição do juízo da execução. Conflito negativo de competência admitido para, com ressalva de entendimento do relator, declarar a competência do juízo deprecante, suscitante .... ()
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19 - TJSP VOTO 41166
AGRAVO DE INSTRUMENTO.Execução. Penhora por termo de veículo. Possibilidade. Inteligência do CPC, art. 845, § 1º. Decisão reformada. ... ()
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20 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()