1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Processual Civil. Tutela Cautelar Antecedente. Liminar deferida e efetivada. Prazo de 30 (trinta) dias para a Autora apresentar o pedido principal. Sentença que julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, cessado o efeito da tutela provisória, pois entendeu o juízo a quo que o prazo do CPC, art. 308, não foi cumprido. Pedido principal não ofertado. Perda do interesse após a concessão da tutela, mais de 5 (cinco) anos após o início do processo. Sentença correta que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - NÃO FORMULAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - EFETIVAÇÃO DA TUTELA CAUTELAR - PRAZO DE 30 DIAS - CPC, art. 308 - PRECLUSÃO - SENTENÇA MANTIDA
- Atutela cautelar requerida em caráter antecedente exige a formulação do pedido principal no prazo de 30 (trinta) dias após a efetivação da medida cautelar, sob pena de cessação de sua eficácia e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos CPC, art. 308 e CPC art. 309. ... ()
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3 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - FORMULAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL - INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 329 - NULIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A EMENDA À INICIAL - REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
A tutela cautelar antecedente é regida por procedimento próprio e bifásico que, nos termos do CPC, art. 308, autoriza expressamente a formulação do pedido principal em até 30 dias da efetivação da medida cautelar, sem necessidade de novo recolhimento de custas ou de concordância da parte adversa. O contraditório e a ampla defesa do réu são devidamente assegurados pela regra do art. 308, § 4º, que fixa prazo para apresentação de contestação após a conversão da tutela em ação principal, afastando qualquer prejuízo à parte adversa.... ()
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4 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. PRETENSÃO CIRCUNSCRITA AO DIREITO DE EXIGIR CONTAS DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DOS REFERIDOS IMÓVEIS SOB ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame: 1. Procedimento de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, distribuído por dependência ao processo de inventário e partilha, cuja causa de pedir se refere à administração pelo agravado/réu de imóveis herdados pelos agravantes/autor, sendo a pretensão circunscrita ao direito de exigir contas dos contratos de locação dos referidos imóveis sob alegação de prejuízo. ... ()
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5 - TJRJ Apelação cível. Direito do consumidor. Cautelar Antecedente. Exibição de documento. Contrato de financiamento. Possibilidade de ajuizamento nos mesmos autos da demanda principal, na forma do CPC, art. 308. Ação de revisão contratual. Alegação de anatocismo e abusividade das tarifas previstas no instrumento contratual. Contrato celebrado em 18/03/2020. Entendimento preconizado pelo E. STJ no sentido de que após o advento da Medida Provisória 1.963-17/2000 passou a ser admitida a capitalização de juros. Cobrança de valores a maior que restou afastada através de laudo pericial contábil. Sentença que se mantém. Recurso desprovido.
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6 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO DE TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA, REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. PEDIDOS CAUTELARES DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL, NA FORMA DO CPC, art. 308. ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA RÉPLICA.
I. CASO EM EXAME 1.O autor ajuizou procedimento de tutela cautelar de urgência, requerida em caráter antecedente, pedindo a autorização para internação e realização de cirurgia. A sentença confirmou a antecipação de tutela e condenou a parte ré ao pagamento de verba indenizatória por dano moral, pleiteada na réplica. ... ()
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7 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO DE BENS. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu medida cautelar de arresto de bens e valores, sem resolução do mérito, por perda de eficácia da coerção cautelar, em razão do não ajuizamento do pedido principal no prazo legal. ... ()
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8 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por FRIGORÍFICO FRIGOFAVA S/A contra sentença pela qual foi extinto o processo sem resolução de mérito, em razão do descumprimento do prazo para apresentação do pedido principal na ação de tutela cautelar antecedente de sustação de protesto, ajuizada em face de SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Desembaraço aduaneiro. Dano material. Reexame de provas. Inviabilidade.
1 - Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.... ()
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10 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PEDIDO PRINCIPAL NÃO APRESENTADO NO PRAZO LEGAL. PERDA DE EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
1.Recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou procedente o pedido inicial em ação cautelar de sustação de protesto. ... ()
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11 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEApelação contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, medida cautelar de sustação de protesto, por ausência de ajuizamento do pedido principal no prazo legal. ... ()
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12 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FALSIDADE DE ASSINATURAS. NULIDADE DE CONTRATOS. RESTABELECIMENTO DE CONTRATO ANTERIOR VÁLIDO. SENTENÇA DENTRO DOS LIMITES DA LIDE. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelações cíveis interpostas por instituição financeira e pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito com pedidos de repetição de indébito e reparação por danos morais. A sentença anulou contratos bancários com assinaturas falsas, determinou restituição simples dos valores e manteve contrato anterior tido como legítimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve julgamento extra petita ao se anular contratos não indicados expressamente na inicial; (ii) saber se o indeferimento do pedido de aditamento da petição inicial foi legítimo; (iii) saber se o contrato com assinatura reconhecida deve ser restabelecido e os demais mantidos; e (iv) saber se há direito à reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica julgamento extra petita. A autora formulou expressamente pedido de declaração de inexistência de dívida. A cadeia contratual impugnada foi considerada na fundamentação, sendo lícito ao julgador anular contratos que dependam diretamente dos negócios tidos como nulos, sem extrapolar os limites do pedido. 4. O indeferimento do pedido de aditamento da inicial está em conformidade com o CPC, art. 308, § 1º, pois o pedido principal já havia sido formulado no momento da propositura da demanda, sendo desnecessária a emenda. A rejeição do aditamento não compromete o contraditório nem prejudica a defesa. 5. O contrato 8237616 teve sua autenticidade confirmada por perícia técnica e deve ser restabelecido. Nos termos do art. 182 do CC, é devida a restituição ao estado anterior quando se verifica a nulidade de contratos supervenientes fundada em negócio anterior legítimo. A anulação dos contratos fraudulentos impõe o retorno ao contrato legítimo que lhes deu origem. 6. Os contratos 4983665, 4982520, 4983509 e 5524498 foram expressamente admitidos pela autora quanto à autenticidade das assinaturas. Não houve vício de consentimento, e as alegações genéricas sobre os valores de portabilidades anteriores não são suficientes para invalidar negócios jurídicos formalizados há anos. Os requisitos de validade do art. 104 do CC estavam presentes no momento da contratação. 7. A restituição dos valores descontados indevidamente deve observar a forma simples, em razão da ausência de pedido expresso de repetição em dobro na petição inicial. Contudo, os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros de mora a partir de cada desconto indevido, nos termos das Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. 8. A pretensão de indenização por danos morais foi corretamente afastada. Embora tenha havido o reconhecimento da falsidade de dois contratos, restou comprovada a validade de refinanciamentos anteriores, inclusive com perícia confirmando a autenticidade do contrato de 8237616. A fraude se deu apenas nos contratos posteriores, não havendo demonstração de que os descontos indevidos tenham provocado lesão extrapatrimonial relevante ou violação à honra da autora, especialmente considerando a ausência de prova de que o contrato legítimo estivesse quitado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso do réu desprovido. Recurso da autora parcialmente provido, apenas para determinar a incidência de correção monetária e juros moratórios sobre os valores a serem restituídos. Tese de julgamento: «1. A constatação de falsidade em contratos bancários de refinanciamento impõe a nulidade da cadeia contratual subsequente. 2. A inexistência de assinatura legítima na origem invalida os contratos supervenientes, ainda que não expressamente impugnados na inicial. 3. É legítimo o indeferimento do aditamento quando os pedidos principais já constarem da petição inicial. 4. Deve ser restabelecido contrato cuja autenticidade foi reconhecida, com a manutenção de contratos regularmente assinados. 5. A ausência de violação à esfera extrapatrimonial da parte afasta o dever de indenizar por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 104 e 182; CPC, arts. 85, §§ 2º, 6º e 11, 86 e 308, § 1º; Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1020255-76.2021.8.26.0405, Rel. Des. Marcos de Lima Porta, Núcleo de Justiça 4.0 - Turma V, j. 03.12.2024; TJSP, Apelação Cível 1147490-97.2023.8.26.0100, Rel. Des. Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 05.02.2025... ()
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13 - STJ Direito processual civil. Embargos de declaração. Limitação temporal de medida cautelar em 30 dias.
1 - Embargos de declaração opostos por Alto Tocantins Mineração Ltda. contra acórdão da Segunda Seção, nos quais alega ser interessada, por ter sido ré em processo cautelar do REsp. Acórdão/STJ, e requer o ingresso como assistente litisconsorcial, além de pleitear a nulidade do acórdão ou, subsidiariamente, a manifestação sobre a ineficácia da cautelar, uma vez que as partes interessadas não propuseram a ação principal.... ()
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14 - TJPR DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PRODUTORES RURAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DO SCORE DE CRÉDITO DOS AGRAVANTES E FIXOU PRAZO PARA O PEDIDO PRINCIPAL.I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão que indeferiu liminarmente o pedido de declaração de essencialidade do score de crédito dos agravantes, em Tutela antecipada antecedente de recuperação judicial, sob a alegação de que a crise financeira enfrentada, decorrente de eventos climáticos adversos e da pandemia do Covid-19 compromete a capacidade de adimplir obrigações e de acessar crédito para continuidade das atividades rurais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a concessão de tutela cautelar antecedente para suspender a negativação do nome dos agravantes em cadastros de inadimplentes e a realização de protestos, considerando a pretensão de formulação de pedido de recuperação judicial pelos produtores rurais, assim como a fixação de prazo de quinze dias para o pedido principal. III. Razões de decidir3. A decisão agravada indeferiu o pedido liminar de tutela cautelar, pois o score de crédito não é considerado bem de capital essencial à manutenção da atividade empresarial, conforme prevê a Lei 11.101/2005. 4. A proibição de negativação ou protesto não está prevista nas hipóteses da Lei 11.101/2005, art. 6º, e a suspensão da exigibilidade dos créditos não atinge o direito material dos credores.5. O deferimento do processamento da recuperação judicial não impede a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e o protesto de títulos, conforme entendimento do STJ.6. O prazo para o pedido principal, mediante emenda da petição inicial, deve ser de trinta dias úteis, conforme o CPC, art. 308, e não quinze dias, como fixado na decisão agravada.IV. Dispositivo 7. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Agravo Interno prejudicado.... ()
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15 - TJPR DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PRODUTORES RURAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DO SCORE DE CRÉDITO DOS AGRAVANTES E FIXOU PRAZO PARA O PEDIDO PRINCIPAL.I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão que indeferiu liminarmente o pedido de declaração de essencialidade do score de crédito dos agravantes, em Tutela antecipada antecedente de recuperação judicial, sob a alegação de que a crise financeira enfrentada, decorrente de eventos climáticos adversos e da pandemia do Covid-19 compromete a capacidade de adimplir obrigações e de acessar crédito para continuidade das atividades rurais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a concessão de tutela cautelar antecedente para suspender a negativação do nome dos agravantes em cadastros de inadimplentes e a realização de protestos, considerando a pretensão de formulação de pedido de recuperação judicial pelos produtores rurais, assim como a fixação de prazo de quinze dias para o pedido principal. III. Razões de decidir3. A decisão agravada indeferiu o pedido liminar de tutela cautelar, pois o score de crédito não é considerado bem de capital essencial à manutenção da atividade empresarial, conforme prevê a Lei 11.101/2005. 4. A proibição de negativação ou protesto não está prevista nas hipóteses da Lei 11.101/2005, art. 6º, e a suspensão da exigibilidade dos créditos não atinge o direito material dos credores.5. O deferimento do processamento da recuperação judicial não impede a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e o protesto de títulos, conforme entendimento do STJ.6. O prazo para o pedido principal, mediante emenda da petição inicial, deve ser de trinta dias úteis, conforme o CPC, art. 308, e não quinze dias, como fixado na decisão agravada.IV. Dispositivo 7. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Agravo Interno prejudicado.... ()
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16 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO DE BENS. EXIGÊNCIA DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA CELERIDADE PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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17 - TJRJ Agravo de Instrumento. Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente. Decisão agravada que indeferiu o pedido de extinção do feito, nos termos do art. 303, §2º, e 485, X, do CPC, ao fundamento de que a parte autora não foi intimada para apresentar o aditamento.
I - Causa em exame: 1. O Condomínio, parte autora, ajuizou ação cautelar requerida em caráter em caráter antecedente, entretanto, formulou pedido de tutela de urgência para reparos no sistema de ar-condicionado. 2. A Incorporadora, ora ré, defende que na hipótese incide o prazo previsto no art. 303, §1º, I, do CPC (tutela antecipada requerida em caráter antecedente), enquanto o autor ser aplicável o prazo do CPC, art. 308 (tutela cautelar requerida em caráter antecedente). 3. A decisão agravada indeferiu o pedido de extinção formulado pelo réu sob o fundamento de que o autor não foi intimado para aditar a petição, 4. Interposição de agravo de instrumento com o objetivo de ver reconhecida a não observância do prazo para o aditamento da petição inicial. II - Questão em discussão: 5. A questão em exame consiste, em primeiro lugar, na verificação do prazo aplicável e, em seguida, aferir se houve descumprimento do prazo para aditamento da petição inicial. III - Razões de decidir: 6. A parte autora ajuizou «pedido de tutela de urgência cautelar, requerida em caráter antecedente, disciplinado a partir do art. 305 e seguintes do CPC. Contudo, deduziu pedido de tutela de urgência em caráter antecedente, advertindo que formularia seu pedido principal com fundamento no CPC, art. 308. 7. A tutela cautelar se destina a assegurar o resultado útil do processo enquanto a tutela de urgência tem por objeto a entrega imediata ao demandante da pretensão formulada, desde que demonstrados a probabilidade do direito e a existência de um perigo iminente. 8. Nem sempre é fácil a distinção uma e outra, tanto que o art. 305, parágrafo único, do CPC, dispõe que caso o magistrado entenda que o pedido formulado, com fundamento na tutela cautelar em caráter antecedente, tenha natureza de tutela antecipada, deverá converter o procedimento aos ditames do CPC, art. 303, ou seja, de acordo com a disciplina da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. 9. Para aplicação do prazo de quinze dias previsto no art. 303, §1º, I, do CPC, em detrimento do prazo de trinta dias do CPC, art. 308, seria necessária a intimação do demandante para ciência da conversão do procedimento, o que não ocorreu. 10. No que diz respeito à ampliação do objeto da demanda, inexiste interesse recursal, pois a própria decisão agravada determinou a apresentação dos pedidos em peça única. IV - Dispositivo: Recurso a que se nega provimento. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 303, CPC, art. 305 e CPC, art. 308.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJRS DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO. ANTERIOR AJUIZAMENTO DE TUTELA CAUTELAR. PRAZO DO STAY PERIOD. ATOS FRAUDULENTOS. INCLUSÃO DE SOCIEDADE NO POLO ATIVO. CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL. GRUPO ECONÔMICO.
I. CASO EM EXAME... ()
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19 - TJSP Direito Empresarial. Agravo de Instrumento. Dissolução Parcial de Sociedade. Formalização de retirada de sócio. Recurso parcialmente provido, com fundamento no poder geral de cautela.
I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu de pedido de tutela provisória deduzido pelos réus em contestação, visando a atribuir ao corréu Sérgio a administração isolada da sociedade corré. A autora ajuizou ação para retirar-se da sociedade, sem resistência ao pedido pelo corréu, ao mesmo tempo que a gestão conjunta tornou-se inviável devido a conflitos pessoais e cláusulas contratuais que exigem anuência conjunta dos sócios. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se é possível conhecer de pedido de tutela provisória deduzido por réu em contestação e, em caso afirmativo, se é o caso de concedê-la na hipótese, para nomear o corréu Sérgio como administrador isolado da sociedade corré, diante da inviabilidade de gestão conjunta e da intenção da autora de retirar-se da sociedade, à qual o corréu não se opõe. III. Razões de Decidir Precedentes desta C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial no sentido de que há interesse processual em deduzir pedido de dissolução parcial de sociedade para retirada do autor, ainda que possível mediante simples comunicação extrajudicial. Desnecessidade de enfrentar o cabimento de pedido de tutela de urgência formulado por réu em contestação e, assim, de apreciar-se o pedido dos réus na hipótese. Bastam, no caso, a ausência de oposição do corréu Sérgio, o outro sócio, à intenção da autora de retirar-se imediatamente da sociedade, e o fato de ele estar ciente dessa intenção há mais de 60 dias, para que se determine o imediato arquivamento da retirada. O poder geral de cautela assim autoriza. A decisão recorrida, assim, resta mantida no capítulo que não conheceu do pedido dos réus, fundamentada na inadequação da via eleita por eles para deduzi-lo (contestação, não reconvenção). Como, ao mesmo tempo, acrescenta-se à decisão recorrida provimento jurisdicional para a imediata retirada da autora, isso satisfaz a pretensão dos réus relativamente à administração isolada do corréu Sérgio. Tutela recursal para o imediato arquivamento da retirada da agravada do quadro societário confirmada. IV. Dispositivo e Tese Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Com fundamento no poder geral de cautela, é possível deferir a imediata retirada de sócio se ausente resistência ao pedido pelos sócios remanescentes e já transcorrido mais de 60 dias desde sua ciência da intenção de retirada. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.029. CPC, arts. 308, § 1º, 350, 351, 605, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1005911-41.2021.8.26.0292, Rel. Jorge Tosta, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 03.10.2023(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA CAUTELAR E À DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO A QUE ALUDE O CPC, art. 308 E DOS REQUISITOS Da Lei 11.101/05, art. 51. PROCESSO RECUPERACIONAL EM FASE DE HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRJ APROVADO EM ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. RECURSOS IMPROVIDOS NO PONTO. QUESTÃO DE FUNDO. ESSENCIALIDADE DE BENS. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE DISTRIBUÍDA APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DOS CAMINHÕES. VERIFICADA A OCORRÊNCIA DA CONSOLIDAÇÃO DA POSSE DOS BENS AO AGRAVANTE NOS MOLDES DO DECRETO-LEI 911/1969, art. 3º, §1º. ATO JURÍDICO PERFEITO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS... ()