Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 460.9366.8414.5746

1 - TJPR DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PRODUTORES RURAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DO SCORE DE CRÉDITO DOS AGRAVANTES E FIXOU PRAZO PARA O PEDIDO PRINCIPAL.I.

Caso em exame1. Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão que indeferiu liminarmente o pedido de declaração de essencialidade do score de crédito dos agravantes, em Tutela antecipada antecedente de recuperação judicial, sob a alegação de que a crise financeira enfrentada, decorrente de eventos climáticos adversos e da pandemia do Covid-19 compromete a capacidade de adimplir obrigações e de acessar crédito para continuidade das atividades rurais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a concessão de tutela cautelar antecedente para suspender a negativação do nome dos agravantes em cadastros de inadimplentes e a realização de protestos, considerando a pretensão de formulação de pedido de recuperação judicial pelos produtores rurais, assim como a fixação de prazo de quinze dias para o pedido principal. III. Razões de decidir3. A decisão agravada indeferiu o pedido liminar de tutela cautelar, pois o score de crédito não é considerado bem de capital essencial à manutenção da atividade empresarial, conforme prevê a Lei 11.101/2005. 4. A proibição de negativação ou protesto não está prevista nas hipóteses da Lei 11.101/2005, art. 6º, e a suspensão da exigibilidade dos créditos não atinge o direito material dos credores.5. O deferimento do processamento da recuperação judicial não impede a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e o protesto de títulos, conforme entendimento do STJ.6. O prazo para o pedido principal, mediante emenda da petição inicial, deve ser de trinta dias úteis, conforme o CPC, art. 308, e não quinze dias, como fixado na decisão agravada.IV. Dispositivo 7. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Agravo Interno prejudicado.... ()

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