Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - FORMULAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL - INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 329 - NULIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A EMENDA À INICIAL - REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
A tutela cautelar antecedente é regida por procedimento próprio e bifásico que, nos termos do CPC, art. 308, autoriza expressamente a formulação do pedido principal em até 30 dias da efetivação da medida cautelar, sem necessidade de novo recolhimento de custas ou de concordância da parte adversa. O contraditório e a ampla defesa do réu são devidamente assegurados pela regra do art. 308, § 4º, que fixa prazo para apresentação de contestação após a conversão da tutela em ação principal, afastando qualquer prejuízo à parte adversa.... ()
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