1 - TST DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007 . I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EFEITOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.415/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL.
Nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SbDI-1, «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo . A tese constante dessa orientação jurisprudencial também foi adotada nos casos em que o PDV foi objeto de negociação coletiva de trabalho e continha previsão de eficácia liberatória geral do contrato de trabalho extinto. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Processo RE Acórdão/STF (em repercussão geral), interposto pelo Banco do Brasil S/A. (sucessor do Banco do Estado de Santa Catarina S/A. - BESC), adotou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (grifou-se). In casu, não consta no acórdão regional nenhuma menção a existência de acordo coletivo aprovando o plano de demissão voluntária, tampouco acerca da previsão de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Diante da ausência de menção à negociação coletiva expressa quanto aos termos e efeitos do PDV, não é possível perscrutar se a hipótese sub judice está, ou não, vinculada à decisão proferida no RE Acórdão/STF, em repercussão geral. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Desse modo, não há falar em ofensa da CF/88, art. 5º, XXXVI, tampouco em violação dos arts. 104, 185, 166 e 849 do Código Civil Brasileiro e 477 da CLT. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INALAÇÃO DE AMÔNIA. DEPRESSÃO. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. FIXAÇÃO DOS EFEITOS DA LESÃO. CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO DO DIES A QUO PARA CÔMPUTO DA PRESCRIÇÃO BIENAL. PERÍCIA REALIZADA NO DECORRER DA DEMANDA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO A SER PRONUNCIADA. Cinge-se a controvérsia em perquirir a data da ciência inequívoca do dano sofrido pelo autor em decorrência da doença ocupacional, com vistas à verificação do dies a quo para a contagem do prazo prescricional. O Regional manteve a sentença de origem, no sentido de que «o prazo prescricional tão somente se inicia quando a vítima toma conhecimento, através do laudo pericial, da natureza e grau do dano, ou, da redução da sua capacidade laboral, que, indiscutivelmente, deve ser aferida pela perícia . Respeitosamente, dada a fundamentação exauriente e com farta referência histórica, peço vênia para adotar, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta que se seguem: «Importante salientar que para verificar se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não prescrita, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a natureza da regra prescricional a ser aplicada - trabalhista ou civil. Como se observa, a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no artigo ora transcrito, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, a jurisprudência trabalhista tem adotado como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição o critério consagrado pela Súmula 278/STJ, que dispõe, in verbis : «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". No caso, conforme registrado no acórdão regional, « Considerando a ciência inequívoca da lesão após a produção do laudo médico no bojo destes autos, mantenho a decisão que afastou a prescrição, passando à análise do mérito propriamente dito . Tendo a ciência inequívoca da lesão sido obtida no curso da presente demanda, não há prescrição bienal a ser declarada, razão apela qual encontram-se incólumes na decisão objurgada os arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 206, § 3º, do Código Civil. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INALAÇÃO DE AMÔNIA. DEPRESSÃO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO - PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, « ocorreu acidente de trabalho com o reclamante no setor de S10 após a inalação de amônia, tendo ocorrido todo o atendimento emergencial da reclamada, sendo o autor encaminhando para o hospital onde permaneceu intubado durante dias na Unidade de Terapia Intensiva . Constou, ainda, no acórdão regional, que o laudo pericial «reconheceu o nexo causal entre a patologia apresentada nos autos (Depressão) e as atividades laborais desenvolvidas, no tocante ao acidente de trabalho ocorrido, bem como que «restou caracterizada a culpa, ficando patente o nexo de causalidade entre as lesões e a atividade exercida, mormente, em face das condições impostas pela empregadora e/ou do manifesto desequilíbrio no ambiente de trabalho, que, por suas condições práticas, era, na prática, de risco acentuado . Diante destes elementos probatórios, a Corte regional concluiu que o «labor para a empresa reclamada foi causa necessária para o agravamento da doença que acomete o reclamante, o que torna elemento suficiente a reforçar o entendimento de que vários transtornos advêm do infortúnio, provocando temor de não mais conseguir colocação no mercado, ante a abundância da demanda de mão de obra; a tristeza pela sua condição atual de saúde . Assim, uma vez demonstrados o dano sofrido, a conduta culposa da reclamada e o nexo causal com o trabalho prestado em favor da reclamada, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação dos arts. 20, § 1º, «a, da Lei 8.213/1991 e 927 do Código Civil. Agravo de instrumento desprovido . DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A Corte regional entendeu que «não procede o pedido do reclamante, para reparação indenizatória na forma de pensão mensal, ao fundamento de que «foi constatado que o autor retornou ao trabalho e continuou exercendo normalmente as suas funções, de forma que não se há falar em danos negativos ou lucros cessantes, uma vez que o reclamante não permaneceu em estado de incapacidade para o trabalho . Dessa forma, a reclamada é carente de interesse recursal, visto que não foi sucumbente no objeto do recurso, motivo pelo qual é impossível verificar a divergência jurisprudencial colacionada. Inteligência do CPC/2015, art. 996. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INALAÇÃO DE AMÔNIA. DEPRESSÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO EXCELSO STF NO JULGAMENTO DA ADI 6050. PARÂMETROS CONTIDOS NO CLT, ART. 223-G, § 1º NÃO VINCULANTES, MAS MERAMENTE ORIENTATIVOS. Corolário da própria natureza imaterial do dano extrapatrimonial, doutrina e jurisprudência sempre conferiram ao magistrado o poder/dever de arbitrar o respectivo montante indenizatório de forma casuística, por meio de exame minucioso das particularidades da situação analisada, invariavelmente orientado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (extraídos do art. 944 do CC). Aferido o atual status constitucional do direito fundamental à indenização por danos morais (art. 5º, V e X, da CF/88), a Lei 5.250/1967, art. 52 (Lei de Imprensa), por estabelecer tarifação (tabelamento) do respectivo arbitramento, foi fulminado pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento RE 447.584, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ publicado em 16/03/2007, entendeu que não foi recepcionado pelo ordenamento jurídico vigente. Isso ao fundamento de que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República . Por sua vez, a Lei 13.467/2017 - Reforma trabalhista - inseriu, entre outros, o § 1º do CLT, art. 223-G que instituiu tabelamento (tarifação) da indenização por danos morais decorrentes de relações de trabalho. Ao incluí-lo na CLT, a Lei 13.467/2017 pretendeu abrandar as condenações dos empregadores nas indenizações decorrentes por danos morais impingidos aos obreiros, via instituição de sistema específico e notadamente prejudicial aos trabalhadores na temática do dano extrapatrimonial, fixando a já repelida tarifação (tabelamento) das respectivas indenizações. O Excelso Pretório, todavia, julgou parcialmente procedentes as ações declaratórias de inconstitucionalidade (ADI) 6.050, 6.069 e 6.082 e, procedendo à interpretação conforme, decidiu que, com relação aos parâmetros previstos no CLT, art. 223-G estes devem ser avaliados de acordo com o caso concreto e, portanto, não são vinculantes, mas meramente orientativos para o magistrado na fixação dos valores de danos morais e patrimoniais. Aferidas tais premissas, estabelece o art. 944, caput, do Código Civil que a indenização se mede pela extensão do dano. Na hipótese, a Corte regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, mantendo a decisão proferida pelo Juízo de primeira instância, que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada no importe de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Destaca-se que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento da valoração do contexto fático probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Contudo, no caso em análise, a fixação do montante indenizatório não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, não se verificando a existência de valor extremadamente módico e tampouco estratosférico, motivo pelo qual não se observa a apontada violação do CCB, art. 944. Agravo de instrumento desprovido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO - PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «O laudo técnico pericial de id. 087a702 reconheceu a exposição do autor a agentes inflamáveis nas áreas de risco, consideradas a cabine de pintura e sala de mistura de tinta . Constou, ainda, no acórdão regional que o «tempo de permanência em contato com o agente perigoso, no meu entendimento, não pode ser reputado como eventual ou intermitente, mas habitual . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC/2015, art. 371. Agravo de instrumento desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO - PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pelo reclamante em suas razões recursais, «foi constatado que o autor retornou ao trabalho e continuou exercendo normalmente as suas funções, de forma que não se há falar em danos negativos ou lucros cessantes, uma vez que o reclamante não permaneceu em estado de incapacidade para o trabalho . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do CCB, art. 950. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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2 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Senhor Presidente, a Lei 5.250/1967 foi editada num período autoritário, cujo objetivo – evidentemente não declarado – foi o de cercear ao máximo a liberdade de expressão, com vistas a perpetuar o regime autoritário que vigorava no País. ... ()
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3 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()
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4 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Indenização tarifada da lei de imprensa que não mais vigora. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 5.250/1967, art. 52 e Lei 5.250/1967, art. 53.
«Não mais prevalece, a partir da Constituição em vigor, a indenização tarifada, prevista na Lei de Imprensa, devida por dano moral, por publicação considerada ofensiva à honra e à dignidade das pessoas. (...) destaco que a jurisprudência vem reconhecendo, há muito, que a indenização tarifada da lei de imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 (Neste sentido, vide REsp 295.175/RJ, Quarta Turma, Rel. Min. Sálvio Figueiredo Teixeira, DJ 02/04/2001; REsp 213.811/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 07/02/2000; REsp 153.512/RJ, Quarta Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 05/10/1998; REsp 162.545/RJ; Terceira Turma, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 27/08/2001). ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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6 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Valor da indenização. Lei de imprensa. Código Brasileiro de Telecomunicações. Inadmissibilidade. Norma não recebida pelo ordenamento jurídico vigente. Interpretação do art. 5º, IV, V, IX, X, XIII e XIV, e CF/88, art. 220, «caput e § 1º. Lei 5.250/67, art. 52.
«Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República. Por isso, já não vige o disposto no art. 52 da Lei de Imprensa, o qual não foi recebido pelo ordenamento jurídico vigente (STF RE 447.584-7-RJ - Relator Ministro Cezar Peluso, Boletim da AASP 2522, p. 1353).... ()
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7 - STF Responsabilidade civil. Lei de Imprensa. Dano moral. Publicação de notícia inverídica, ofensiva à honra e à boa fama da vítima. Ato ilícito absoluto. Responsabilidade civil da empresa jornalística. Limitação da verba devida, nos termos da Lei 5.250/1967, art. 52. Inadmissibilidade. Norma não recebida pelo ordenamento jurídico vigente. Interpretação da CF/88, art. 5º, IV, «V, IX, «X, XIII e XIV, e CF/88, art. 220, caput e § 1º. Recurso extraordinário improvido. Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República. Por isso, já não vige o disposto na Lei 5.250/1967, art. 52 (Lei de Imprensa), o qual não foi recebido pelo ordenamento jurídico vigente. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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8 - STF Agravo regimental. Recurso extraordinário. Fundamento: CF/88, art. 102, III, «b. Lei 5.250/1967, art. 52 (Lei de Imprensa). Inocorrência de declaração de inconstitucionalidade. Indenização por dano moral. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Ambas as Turmas deste STF têm firmado orientação no sentido de que não é cabível recurso extraordinário interposto na forma da CF/88, art. 102, III, «b, contra acórdão que decide pela não-recepção de lei em face da Constituição em vigor, ante a inocorrência de declaração de inconstitucionalidade. Precedentes: RE 1402.287/SP-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso; RE 1210.912/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; e RE 1250.545/SP-AgR, Rel. Min. Mauricio Corrêa. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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9 - STF Constitucional. Civil. Dano moral. Ofensa praticada pela imprensa. Indenização. Tarifação. Lei 5.250/1967, art. 52 (Lei de imprensa). Não-recepção pela CF/88, art. 5º, V e X. Re interposto com fundamento CF/88, art. 102, III, «a e «b. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«I. - O acórdão recorrido decidiu que a Lei 5.250/1967, art. 52 (Lei de Imprensa), não foi recebida pela CF/88. RE interposto com base na CF/88, art. 102, III, «a e «b. Não-conhecimento do RE com base na alínea «b, por isso que o acórdão não declarou a inconstitucionalidade da Lei 5.250/1967, art. 52. É que não há falar em inconstitucionalidade superveniente. Tem-se, em tal caso, a aplicação da conhecida doutrina de Kelsen: as normas infraconstitucionais anteriores à Constituição, com esta incompatíveis, não são por ela recebidas. Noutras palavras, ocorre derrogação, pela Constituição nova, de normas infraconstitucionais com esta incompatíveis. ... ()
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10 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Indenização tarifada da Lei 5.250/1967, art. 51 e Lei 5.250/1967, art. 52. Não prevalecimento após a CF/88. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não mais prevalece, a partir da Constituição em vigor, a indenização tarifada, prevista na Lei de Imprensa, devida por dano moral, por publicação considerada ofensiva à honra e à dignidade das pessoas. Precedentes.... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Indenização tarifada da Lei 5.250/1967, art. 51 e Lei 5.250/1967, art. 52. Não prevalecimento após a CF/88. Precedentes do STJ.
«Não mais prevalece, a partir da Constituição em vigor, a indenização tarifada, prevista na Lei de Imprensa, devida por dano moral, por publicação considerada ofensiva à honra e à dignidade das pessoas. Precedentes.... ()
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12 - STJ Responsabilidade civil. Lei de imprensa. Notícia jornalística. Dano moral. Revogação da indenização tarifada pela CF/88. Precedentes. Ajuizamento da ação civil contra a empresa jornalística. Lei 5.250/67, art. 29. Extinção do direito de resposta. Ausência de prejuízo. Nulidade não reconhecida.
«A responsabilidade tarifada da Lei de Imprensa não foi recepcionada pela CF/88, restando revogada a norma limitadora (Lei 5.250/67, art. 52), pelo texto constitucional. ... ()
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13 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Recurso. Depósito prévio. Imprensa. Dano moral indenizado acima da limitação imposta pelo Lei 5.250/1967, art. 52. Não recepção da norma pela CF/88. Depósito do art. 57, § 6º da mesma Lei. Descabimento de sua exigência por não recepcionado pela CF/88. Interpretação sistemática. CF/88, art. 5º, V e X.
«O depósito prévio à apelação, no valor total da condenação imposta a título de indenização por dano moral advindo da atividade jornalística, foi concebido na vigência de um sistema que previa a indenização tarifada. Adotando-se nas instâncias ordinárias indenização que ultrapasse esse valor máximo, há que se ter, por força de interpretação sistemática do dispositivo que impõe o depósito, por inaplicável também tal exigência.... ()
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14 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei de imprensa. Limite da indenização. Prova do dano. Prequestionamento. Lei 5.250/1967, art. 52. CCB/1916, art. 1.547. CP, art. 49. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. O dano moral e o efeito não patrimonial da lesão de direito, recebendo da CF/88, na perspectiva do relator, um tratamento próprio que afasta a reparação dos estreitos limites da lei especial que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. De fato, não teria sentido pretender que a regra constitucional que protege amplamente os direitos subjetivos privados nascesse limitada pela lei especial anterior ou, pior ainda, que a regra constitucional autorizasse um tratamento discriminatório. ... ()