1 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. VALIDADE DO TÍTULO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por Lindomar Castilho Gonçalves de Rezende e Maria Aparecida Neris da Rocha contra sentença que, em ação monitória proposta pelo Banco do Brasil S/A. acolheu parcialmente os embargos monitórios para declarar abusiva a cláusula de inadimplemento, vedando a cobrança da comissão de permanência, mas mantendo a exigibilidade do débito com os encargos moratórios ajustados à taxa de juros remuneratórios pactuada no período de normalidade, juros moratórios de 1% ao ano e multa de 2%, constituindo título executivo judicial e condenando os embargantes ao pagamento proporcional das custas e honorários. ... ()
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2 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA. RECURSO DESPROVIDO, MANTENDO-SE A SENTENÇA INTEGRALMENTE E MAJORANDO OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA 12%. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, fundamentando-se na legalidade na cobrança de anatocismo e na impossibilidade de prorrogação da dívida, além de condenar o apelante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. O apelante sustenta cerceamento de defesa pela não produção de provas periciais e testemunhais, e requer a nulidade da cobrança de juros sobre juros, a descaracterização da mora e a prorrogação das parcelas da cédula de crédito rural, alegando dificuldades financeiras devido a frustrações de safra.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de provas requeridas pelo apelante e se são cabíveis a nulidade da cobrança de anatocismo, a descaracterização da mora e a prorrogação da dívida rural conforme os requisitos do Manual de Crédito Rural.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não houve cerceamento de defesa, pois o indeferimento das provas pleiteadas se fundamentou na prerrogativa do magistrado de rejeitar pedidos considerados inúteis ou meramente protelatórios.4. A capitalização de juros é válida, pois foi expressamente pactuada no contrato, conforme a jurisprudência do STJ.5. A prorrogação da dívida está condicionada à comprovação de requerimento administrativo prévio e recusa da instituição financeira, requisitos não preenchidos pelo apelante.6. A sentença foi mantida integralmente, pois não houve comprovação da capacidade de pagamento futuro do crédito, caso alongado em quinze anos.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença integralmente.Tese de julgamento: A prorrogação da dívida rural está condicionada à comprovação do prévio requerimento administrativo pelo devedor, à recusa injustificada da instituição financeira e à demonstração da capacidade de pagamento futuro do mutuário, conforme os requisitos estabelecidos no Manual de Crédito Rural._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 370, 371, 487, I, e CPC/2015, art. 85, § 2º; Lei 4.829/1965, art. 14; Decreto-lei 167/1967, art. 5º; Manual de Crédito Rural, item 2.6.4.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0001498-07.2021.8.16.0057, Rel. Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, 13ª Câmara Cível, j. 08.11.2024; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0001667-42.2022.8.16.0159, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau José Ricardo Alvarez Vianna, 15ª Câmara Cível, j. 06.03.2023; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0001843-76.2024.8.16.0021, Rel. Substituto Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, 13ª Câmara Cível, j. 07.02.2025; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0000323-50.2022.8.16.0151, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª Câmara Cível, j. 06.12.2024; Súmula 298/STJ; Súmula 93/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido do apelante, que queria anular a cobrança de juros sobre juros e prorrogar sua dívida com o Banco do Brasil, não foi aceito. O juiz entendeu que a cobrança de juros estava correta, pois estava prevista no contrato, e que o apelante não conseguiu provar que tinha direito à prorrogação da dívida, já que não fez o pedido administrativo antes do vencimento e não mostrou que tinha condições de pagar no futuro. Assim, a decisão anterior foi mantida, e o apelante terá que pagar os custos do processo e os honorários do advogado, que foram aumentados para 12% do valor da causa.... ()
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3 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Embargos à execução no quais se discute Excesso de execução e prorrogação de dívida rural. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução, nos quais o apelante alegou cerceamento de defesa pela negativa de exibição de documentos, ausência de audiência de conciliação, excessos na execução de dívida, bem como direito à prorrogação da dívida, requerendo a nulidade da decisão e a revisão dos contratos firmados com a instituição financeira.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: i) se houve violação ao princípio da dialeticidade recursal nas razões do recurso; ii) se deve ser revogado o benefício da justiça gratuita; iii) se há nulidade pela não realização da audiência de conciliação; iv) se houve cerceamento de defesa; v) se há excesso de execução; vi) e o direito à prorrogação da dívida.III. Razões de decidir3. As razões de recurso apresentam carga dialética contrastante com a sentença recorrida, não violando o princípio da dialeticidade.4. A revogação da justiça gratuita depende da demonstração da alteração da condição de hipossuficiência do beneficiário, o que não ocorreu.5. Não há nulidade, tampouco prejuízo na falta de realização da audiência de conciliação, uma vez que o apelado manifestou interesse em conciliação extrajudicial, informando que eventual acordo judicial precisaria ser ratificado pelos setores internos do banco, tornando a audiência inócua.6. Não houve cerceamento de defesa, pois houve a novação da dívida, o que exclui a possibilidade de revisão dos contratos anteriores, dispensando sua apresentação.7. O apelante não apresentou demonstrativo detalhado do cálculo do valor que entende devido, o que inviabiliza a análise da alegação de excesso de execução.8. Não há que se falar em prorrogação da dívida, eis que se trata de Cédula de Crédito Bancário e os contratos anteriores, que seriam Cédulas de Crédito Rural, não podem ser analisados.9. Ademais, sequer houve requerimento administrativo, conforme exigido pelo Manual de Crédito Rural, o que por si só inviabilizaria a prorrogação da dívida rural.10. Os honorários advocatícios foram majorados em razão do desprovimento do recurso, totalizando R$ 2.000,00.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para R$ 2.000,00.Tese de julgamento: _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 917, § 3º § 4º; Lei 4.829/1965, art. 14.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª C.Cível, 0000836-87.2022.8.16.0031, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, j. 26.08.2022; TJPR, 13ª C.Cível, 0000325-41.2021.8.16.0123, Rel. Desembargador Victor Martim Batschke, j. 26.08.2022; TJPR, 14ª C.Cível, 0011801-32.2019.8.16.0031, Rel. Substituto José Ricardo Alvarez Vianna, j. 28.06.2021; TJPR, 13ª C.Cível, 0010352-70.2022.8.16.0019, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, j. 05.04.2024; TJPR, 13ª C.Cível, 0000292-91.2023.8.16.0087, Rel. Desembargador Fabio André Santos Muniz, j. 08.03.2024; Súmula 286/STJ.... ()
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4 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Cédula de crédito rural e cédula rural pignoratícia e hipotecária. Lei 4.829/1965, art. 14. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Inexistência. Renegociação da dívida. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Comissão de permanência. Súmula 83/STJ. Agravo improvido.
«1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Cédula de crédito rural pignoratícia. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Regular prestação jurisdicional. Dissídio pretoriano. Falta de indicação de dispositivo de Lei objeto de divergência. Súmula 284/STF. Lei 4.829/1965, art. 14. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Capitalização mensal de juros. Verificação de contratação expressa. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Sucumbência mínima.
«1. A ausência de indicação de qual dispositivo legal teria recebido interpretação jurisprudencial divergente caracteriza deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dívida rural. Alongamento. Lei 4.829/1965, art. 14. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Requisitos legais. Não preenchimento. Capitalização mensal. Pactuação expressa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 05/STJ e Súmula 07/STJ. Dissídio pretoriano. Demonstração analítica. Ausência. Agravo regimental desprovido.
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7 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Lei 4.829/65, art. 14. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de mora. Encargos indevidos. Reexame de elementos probatórios. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Agravo regimental improvido.
1 - A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial... ()