Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 323.6277.0249.4191

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Embargos à execução no quais se discute Excesso de execução e prorrogação de dívida rural. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução, nos quais o apelante alegou cerceamento de defesa pela negativa de exibição de documentos, ausência de audiência de conciliação, excessos na execução de dívida, bem como direito à prorrogação da dívida, requerendo a nulidade da decisão e a revisão dos contratos firmados com a instituição financeira.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: i) se houve violação ao princípio da dialeticidade recursal nas razões do recurso; ii) se deve ser revogado o benefício da justiça gratuita; iii) se há nulidade pela não realização da audiência de conciliação; iv) se houve cerceamento de defesa; v) se há excesso de execução; vi) e o direito à prorrogação da dívida.III. Razões de decidir3. As razões de recurso apresentam carga dialética contrastante com a sentença recorrida, não violando o princípio da dialeticidade.4. A revogação da justiça gratuita depende da demonstração da alteração da condição de hipossuficiência do beneficiário, o que não ocorreu.5. Não há nulidade, tampouco prejuízo na falta de realização da audiência de conciliação, uma vez que o apelado manifestou interesse em conciliação extrajudicial, informando que eventual acordo judicial precisaria ser ratificado pelos setores internos do banco, tornando a audiência inócua.6. Não houve cerceamento de defesa, pois houve a novação da dívida, o que exclui a possibilidade de revisão dos contratos anteriores, dispensando sua apresentação.7. O apelante não apresentou demonstrativo detalhado do cálculo do valor que entende devido, o que inviabiliza a análise da alegação de excesso de execução.8. Não há que se falar em prorrogação da dívida, eis que se trata de Cédula de Crédito Bancário e os contratos anteriores, que seriam Cédulas de Crédito Rural, não podem ser analisados.9. Ademais, sequer houve requerimento administrativo, conforme exigido pelo Manual de Crédito Rural, o que por si só inviabilizaria a prorrogação da dívida rural.10. Os honorários advocatícios foram majorados em razão do desprovimento do recurso, totalizando R$ 2.000,00.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para R$ 2.000,00.Tese de julgamento: _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 917, § 3º § 4º; Lei 4.829/1965, art. 14.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª C.Cível, 0000836-87.2022.8.16.0031, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, j. 26.08.2022; TJPR, 13ª C.Cível, 0000325-41.2021.8.16.0123, Rel. Desembargador Victor Martim Batschke, j. 26.08.2022; TJPR, 14ª C.Cível, 0011801-32.2019.8.16.0031, Rel. Substituto José Ricardo Alvarez Vianna, j. 28.06.2021; TJPR, 13ª C.Cível, 0010352-70.2022.8.16.0019, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, j. 05.04.2024; TJPR, 13ª C.Cível, 0000292-91.2023.8.16.0087, Rel. Desembargador Fabio André Santos Muniz, j. 08.03.2024; Súmula 286/STJ.... ()

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