CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1198 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 484.2729.1489.8055

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Possessória. Civil. Processual Civil. Demandante que objetiva a reintegração de posse de imóvel localizado em Ilha Grande. Sentença de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. Irresignação autoral. Pertinência subjetiva para integrar a lide que deve ser examinada in statu assertionis. Ilegitimidade ativa do Recorrente que resta evidente, ainda que considerada a narrativa constante da peça inaugural. Elementos colacionados aos autos que não demonstram que o Autor teria recebido do alegado proprietário do imóvel objeto da lide poderes de administração do referido bem. Certidão do Registro Geral de Imóveis adunada que indica terceiro como titular do bem ali descrito. Aduzido proprietário do imóvel que figura tão somente como promitente comprador em escritura pública de promessa de compra e venda e promessa de cessão de direitos de ocupação de faixa de marinha que tampouco inclui o titular do bem constante no registro. Denominado «fâmulo da posse que, de todo modo, é considerado mero detentor, e não possuidor, por força do CCB, art. 1.198. Ilegitimidade do Apelante para figurar no polo ativo da presente demanda, direcionada à tutela da posse, sob qualquer perspectiva que se examine a questão. Precedentes deste Nobre Sodalício. Inexistência de designação de audiência de justificação pelo Juízo de origem que não enseja qualquer cerceamento de defesa, na medida em que identificada a ausência da apontada condição da ação a partir das alegações veiculadas na exordial. Desnecessidade de produção de provas. Eventual demonstração da condição do Requerente de administrador do imóvel que não lhe conferiria legitimidade para figurar no polo ativo do feito. Manutenção da sentença. Inaplicabilidade do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 239.4474.6133.2008

2 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA PÚBLICA AFETADA À CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INVASÃO DE PERÍMETRO OPERACIONAL DE USINA HIDRELÉTRICA. OCUPAÇÃO PRECÁRIA. MULTA COMINATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu medida liminar de reintegração de posse em favor da concessionária de serviço público, fixando prazo de 60 dias para desocupação voluntária da parte agravante, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$30.000,00. A parte agravante, ocupante de imóvel situado em área pública afetada à operação da Usina Hidrelétrica de Jaguara, sustenta a inexistência dos requisitos para a concessão da liminar possessória e a suposta abusividade da multa fixada. ... ()

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Doc. LEGJUR 951.9880.0897.3162

3 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESBULHO/TURBAÇÃO - INSTALAÇÃO DE ANTENAS DE SINAL DE TELEFONIA CELULAR - IMÓVEL DE NATUREZA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE POSSE - MERA DETENÇÃO - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.

-

Para obter a reintegração ou a manutenção de posse, incumbe ao autor comprovar a sua posse e o esbulho ou a turbação, praticados pelo réu, nos termos do CPC, art. 561. ... ()

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Doc. LEGJUR 684.5478.5298.1122

4 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. ESBULHO POSSESSÓRIO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.


1. A controvérsia dos autos reside em saber se o réu apelante adquiriu o veículo em permuta por serviços prestados à autora apelada ou se se tratou de apenas uma tolerância na utilização do bem em virtude do vínculo afetivo que tiveram entre si.  ... ()

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Doc. LEGJUR 664.2246.8146.9864

5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. BEM PÚBLICO. POSSE INEXISTENTE. MERA DETENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 119.4366.8764.7760

6 - TJMG DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C./C. DEMOLITÓRIA. BEM PÚBLICO. DIREITO DO MUNICÍPIO DE REAVER A POSSE DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS OU DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA CONFIRMADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação reivindicatória c./c. demolitória ajuizada pelo Município de Santo Antônio do Retiro, com a consequente imissão do autor na posse do imóvel, determinação de desocupação e demolição das construções. O réu, ora apelante, alegou posse mansa e pacífica há mais de 15 anos e pleiteou o reconhecimento de usucapião ou, alternativamente, indenização por desapropriação indireta ou pelas benfeitorias edificadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 236.0281.2453.5709

7 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MATÉRIA RESIDUAL. RECLAMANTE QUE RESIDE EM IMÓVEL LOCALIZADO AOS FUNDOS DA RESIDÊNCIA DO TIO. PLEITO DE DESMEMBRAMENTO DO TERRENO, PELA CONSTRUÇÃO DE MURO. MERA DETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE PLEITEAR A CONSTRUÇÃO DA ACESSÃO EM FACE DO POSSUIDOR DIREITO, O QUAL ADQUIRIU OS DIREITOS POR MEIO DE CONTRATO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA. TIO QUE DISPÕE DAS FACULDADES DO ART. 1.228 DO CC. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.196 DO MESMO DIPLOMA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS QUE É, DA MESMA FORMA, DESCABIDA. POSSUIDOR DIREITO E COM JUSTO TÍTULO QUE TEM PLENOS PODERES, NESTE CASO CONCRETO, PARA IMPEDIR O ACESSO DE TERCEIROS AO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.


Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pretensão indenizatória por danos morais. O reclamante alegou ser possuidor do imóvel localizado aos fundos do terreno do qual seria também possuidor o seu tio, que, por sua vez, reside na construção localizada na parte frontal. Sustentou que sua posse é exercida legitimamente por mais de vinte anos e que, sem justo motivo, o tio proibiu-lhe do uso irrestrito da coisa, opondo-se ao recebimento de visitas, dentre elas sua genitora. Requereu, assim, a tutela jurisdicional, a fim de que fosse determinada a construção de um muro desmembrando as duas residências, para que cada uma delas tivesse acesso individualizado à rua, bem como reparação do abalo moral advindo da privação do uso do bem. Foi proferida sentença de extinção sem resolução de mérito quanto ao pleito de obrigação de fazer e improcedência quanto ao pleito indenizatório. Em suas razões de recurso, o reclamante alega que a posse do imóvel é evidente, motivo pelo qual merecem acolhimento ambos os pedidos. A insurgência não merece prosperar. 2. Nos termos do CCB, art. 1.196, «Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Em contrapartida, conforme dispõe o art. 1.198 do mesmo Código, «Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. No caso dos autos, não foi demonstrada, de maneira satisfatória, a posse exercida pelo reclamante. Isso porque seu tio, ora reclamado, trouxe aos autos instrumento particular de venda e compra do imóvel objeto da discussão, ainda que esse não tenha sido levado a registro. O demandado, nesse contexto, admitiu que o recorrente reside na acessão construída aos fundos, mas que por sua mera liberalidade, em caráter de tolerância e permissão. A situação da parte autora não foi documentalmente elucidada e a existência de faturas de consumo em seu nome apenas corrobora o fato de que lá reside, mas não é suficiente a afirmar sua posse sobre o bem. De conseguinte, em vista a melhor posse conferida ao reclamado, o qual possui justo título e a exerce de forma direta, é de se presumir a detenção do reclamante sobre a coisa, nos exatos termos do parágrafo único do aludido CCB, art. 1.198. Confira-se: «Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário. 3. Isso em vista, sendo o reclamante, ao menos do que consta nestes autos, mero detentor da coisa, não cabe a ele exigir quaisquer das pretensões objeto desta lide contra o justo possuidor, seja a construção de muro para o desmembramento das residências, seja reparação de ordem moral, em função da proibição do recebimento das visitas. Isso porque, em vista o instrumento particular de venda e compra trazido pelo reclamado aos autos, o que alicerça a conclusão de que esse exerce a melhor posse sobre a coisa, são suas as faculdades previstas pelos art. 1.196 c/c 1.228, ambos do Código Civil (usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha), motivo pelo qual é improcedente a pretensão inicial. 4. Do exposto, o recurso não merece provimento, mantendo-se a sentença nos moldes em que lançada.... ()

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Doc. LEGJUR 610.1231.9931.2868

8 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. DIREITO À PROPRIEDADE ORIGINÁRIA DO IMÓVEL RECONHECIDO AO ESPÓLIO. REQUISITOS PREENCHIDOS PELA DE CUJUS ANTES DO FALECIMENTO. POSSE ININTERRUPTA E QUALIFICADA, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.238. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O


recurso de apelação foi interposto contra a sentença que julgou improcedente o pedido de usucapião extraordinária dos apelantes e procedente o pedido do Espólio da Sra. Benedita Teixeira da Silva em ação conexa.2. Os apelantes alegam irregularidades na representação processual da Sra. Benedita, nulidade processual, ausência de citação correta dos confinantes e cerceamento de defesa. Pleitearam a reforma da sentença para reconhecer seu direito à usucapião.3. A sentença reconheceu a posse legítima da Sra. Benedita sobre o imóvel desde 1989, com exercício contínuo e qualificado, em detrimento dos apelantes, cuja ocupação foi considerada dependente e subordinada à posse da falecida.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há três questões em discussão:(i) saber se a irregularidade na representação processual da autora original da ação de usucapião compromete a validade do processo;(ii) saber se os apelantes preencheram os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião extraordinária;(iii) verificar se houve cerceamento de defesa ou outras nulidades processuais capazes de invalidar o julgamento.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A irregularidade na representação processual inicial da Sra. Benedita, analfabeta, foi corrigida com a substituição processual pelo espólio, nos termos dos arts. 75, VII, do CPC, e 1.991 do Código Civil, não gerando prejuízo ao processo.6. Os requisitos da usucapião extraordinária, previstos no CCB, art. 1.238, foram demonstrados pela posse qualificada e ininterrupta da Sra. Benedita sobre o imóvel por mais de 15 (quinze) anos, com animus domini e estabelecimento de moradia.7. A ocupação dos apelantes foi considerada dependente, caracterizando-se como detenção, conforme CCB, art. 1.198, sem preenchimento dos requisitos legais para usucapião.8. Não foram constatadas nulidades processuais que comprometessem o contraditório ou a ampla defesa.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Apelação conhecida e desprovida.10. Tese de julgamento: «A posse qualificada e ininterrupta, com animus domini e por prazo superior ao legal, configura o direito à usucapião extraordinária, não se reconhecendo tal direito em casos de ocupação subordinada ou dependente.... ()

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Doc. LEGJUR 428.3872.9332.0324

9 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. DIREITO À PROPRIEDADE ORIGINÁRIA DO IMÓVEL RECONHECIDO AO ESPÓLIO. REQUISITOS PREENCHIDOS PELA DE CUJUS ANTES DO FALECIMENTO. POSSE ININTERRUPTA E QUALIFICADA, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.238. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O


recurso de apelação foi interposto contra a sentença que julgou improcedente o pedido de usucapião extraordinária dos apelantes e procedente o pedido do Espólio da Sra. Benedita Teixeira da Silva em ação conexa.2. Os apelantes alegam irregularidades na representação processual da Sra. Benedita, nulidade processual, ausência de citação correta dos confinantes e cerceamento de defesa. Pleitearam a reforma da sentença para reconhecer seu direito à usucapião.3. A sentença reconheceu a posse legítima da Sra. Benedita sobre o imóvel desde 1989, com exercício contínuo e qualificado, em detrimento dos apelantes, cuja ocupação foi considerada dependente e subordinada à posse da falecida.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há três questões em discussão:(i) saber se a irregularidade na representação processual da autora original da ação de usucapião compromete a validade do processo;(ii) saber se os apelantes preencheram os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião extraordinária;(iii) verificar se houve cerceamento de defesa ou outras nulidades processuais capazes de invalidar o julgamento.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A irregularidade na representação processual inicial da Sra. Benedita, analfabeta, foi corrigida com a substituição processual pelo espólio, nos termos dos arts. 75, VII, do CPC, e 1.991 do Código Civil, não gerando prejuízo ao processo.6. Os requisitos da usucapião extraordinária, previstos no CCB, art. 1.238, foram demonstrados pela posse qualificada e ininterrupta da Sra. Benedita sobre o imóvel por mais de 15 (quinze) anos, com animus domini e estabelecimento de moradia.7. A ocupação dos apelantes foi considerada dependente, caracterizando-se como detenção, conforme CCB, art. 1.198, sem preenchimento dos requisitos legais para usucapião.8. Não foram constatadas nulidades processuais que comprometessem o contraditório ou a ampla defesa.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Apelação conhecida e desprovida.10. Tese de julgamento: «A posse qualificada e ininterrupta, com animus domini e por prazo superior ao legal, configura o direito à usucapião extraordinária, não se reconhecendo tal direito em casos de ocupação subordinada ou dependente.... ()

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Doc. LEGJUR 316.4348.3358.2532

10 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS).  AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR POR PARTICULAR. LIMINAR MANTIDA.


1. Pretende a revogação da liminar concedida ao Município relativa a imóvel situado na Rua Nicola Kohler Netto, próximo à BR 470, no Município de Triunfo/RS, objeto da matrícula 6.259 do Registro de Imóveis de Triunfo/RS.... ()

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Doc. LEGJUR 754.1400.1214.4942

11 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -


Ação de reintegração de posse - Executado que pretende a suspensão do cumprimento de mandado de imissão na posse expedido em favor da exequente - Alegação de que o imóvel constitui salário-utilidade, em virtude do vínculo de emprego posteriormente reconhecido entre as partes perante a Justiça do Trabalho - Pedido de declinação da competência para a Justiça do Trabalho - Descabimento - Título judicial transitado em julgado - Pretensão de rediscutir questão sobre a qual opera a eficácia preclusiva da coisa julgada (art. 508, CPC) - Competência do juízo que julgou a causa em primeiro grau, para processar a execução do título judicial (art. 516, II, CPC) - Ainda que assim não fosse, o caseiro que ocupa o imóvel exerce mera detenção sobre o bem, de modo que não faz jus à posse (CCB, art. 1.198) - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 163.4213.3000.7500

12 - TJMG Imóvel em condomínio. Compensação por fruição. Direito civil e processual civil. Ação de. Cobrança/indenização. Ex-cônjuges separados judicialmente. Imóvel em situação de condomínio pro rata parte. Posse exclusiva por um deles. Indenização por fruição. Filhos do casal. Estada eventual no imóvel. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Compensação pela fruição exclusiva. Cabimento. Imóvel ainda não partilhado. Irrelevância. Regime do condomínio. Aplicabilidade. Indenização devida. Sentença mantida


«- Tratando-se de pretensão de indenização decorrente do uso exclusivo do bem imóvel por apenas um dos cônjuges, após a dissolução da sociedade conjugal, a estada meramente eventual dos filhos do casal no imóvel não configura fruição e posse fática capaz de gerar dever de pagamento de compensação ao genitor, já que ali se encontram em situação de dependência para com a genitora e possuidora, restando configurada, quando muito, a detenção, disciplinada pelo CCB, art. 1.198, mormente porque reconhecidamente ali nem sequer residem, já que estudam em outras cidades do Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0008.5700

13 - TJRS Direito privado. Usucapião extraordinária. Causa possessionis. Teoria dos obstáculos. Inexistência de entrave. CCB/2002, art. 1238. CCB/2002, art. 2029. Requisitos legais. Animus domini. Tempo de posse. Elemento anímico. Observância. Prescrição aquisitiva. Reconhecimento. Apelação cível. Usucapião (bens imóveis). Usucapião extraordinária. Discussão acerca do animus domini e do tempo de posse. Procedência mantida.


«I. A respeito do animus domini, deve-se, por primeiro, identificar a causa possessionis (como se operou a imissão na posse) e, após, verificar se existem ou não obstáculos objetivos, que são a detenção (CCB, art. 1.198) ou a posse direta (relação de locação, comodato ou usufruto, por exemplo). A inexistência de obstáculos objetivos gera presunção positiva do animus domini. No caso, considerando que a entrada da autora no imóvel se deu por meio de «contrato de compra e venda com cessão de direitos e obrigações com o proprietário anterior, não há obstáculo na causa possessionis. Mesmo que a autora soubesse da existência de hipoteca sobre o bem, não há óbice, pois com o credor hipotecário não manteve qualquer relação. Inauguração de posse nova, livre de qualquer obstáculo pelo anterior proprietário. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.5652.4000.1900

14 - TJRJ Reintegração de posse. Ação possessória. Direito real. Contrato de cessão de uso de imóvel firmado entre o apelado e os herdeiros do proprietário do imóvel. Termo aditivo prorrogando o prazo da cessão até 2013. Desdobramento da posse. Moradia do apelante conferida pelo apelado em razão da relação de trabalho existente. Mera detenção do imóvel. Posse juridicamente desqualificada pelo ordenamento vigente. Famulo da posse. Titular da posse em nome alheio, como mero instrumento do possuidor ou do proprietário. Relação de subordinação decorrente do contrato de trabalho. Guarda de mercadoria. Alegação do apelante de que arcava com o pagamento de contraprestações pela utilização do imóvel. Ausência de provas das suas alegações. Contrato de locação não configurado. Término da relação de trabalho. Notificações enviadas pelo cessionário/apelado para a desocupação do imóvel pelo apelante. Esbulho configurado. Pedido procedente. CCB, art. 1.198. Aplicação. CPC/1973, art. 926.


«1. Trata-se de ação possessória objetivando a reintegração na posse do imóvel descrito na inicial. Autor que firmou contrato de cessão de uso com os herdeiros do proprietário do referido imóvel. Alega que permitiu que o réu residisse no imóvel em função da relação trabalhista existente entre as partes, finda tal relação, requereu a desocupação do imóvel, o que, no entanto, foi recusado pelo réu. ... ()

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