1 - TJDF Ementa. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. DESCABIMENTO. Agravo de instrumento DESprovido.
I. Caso em exame ... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO DECORRENTE DE MANOBRA EFETUADA PARA EVITAR PERIGO IMINENTE - ESTADO DE NECESSIDADE - DEVER DE INDENIZAR ART. 188, II C/C ARTS. 929 E 930 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO.
A responsabilidade civil, nos termos estabelecidos pela legislação civilista, é a obrigação de reparar o dano imposta a todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral (art. 186 c/c art. 927, ambos do Código Civil). Nos termos do art. 188, II, do Código Civil, a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, não constituem atos ilícitos. No caso dos autos, a dinâmica do acidente evidencia que o condutor do veículo da ré, ao efetuar a manobra a fim de evitar a colisão com a caminhonete, conduzida por terceiro não identificado, colidindo frontalmente com o veículo de propriedade do autor, agiu em estado de necessidade, para remover perigo iminente, atraindo a aplicação da excludente de ilicitude prevista no art. 188, II, do Código Civil. Embora o ato praticado em estado de necessidade não se configure como ato ilícito, isso não significa que não haverá dever de reparar os prejuízos causados, conforme dispõem os CCB, art. 929 e CCB, art. 930, podendo a requerida propor ação regressiva contra o terceiro causador do perigo.... ()
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3 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes.acórdão devidamente justificado. Demonstração da condição de terceiro juridicamente interessado e inobservância de desrespeito ao teor do julgado exequendo. Súmula 7/STJ. Cabimento da aplicação do art. 304 do cc. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A corte de origem concluiu que joão leopoldo samways filho se qualificaria como terceiro juridicamente interessado no processo de execução, e não buscaria afastar o decidido definitivamente, mas simplesmente apurar o real valor devido em perícia técnica, em sintonia com título executado, conforme o art. 304 do cc. Essas ponderações foram extraídas da análise fático probatória da causa, atraindo a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Consoante entendimento do STJ, «o proceder do interessado estava previsto no CCB, art. 930, atualmente disposto no art. 304 do novo diploma civil. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor. De qualquer forma, poderia o terceiro, ainda que não interessado, efetuar o pagamento, em nome e por conta do devedor (parágrafo único, do documento eletrônico vda43039554 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 21/08/2024 18:56:05publicação no dje/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de controle do documento. D03441fe-366e-4e4a-a426-e6d8721a766c art. 930, do cc).. Não há perder de enfoque que o eventual descumprimento do contrato, consubstanciado na possível venda do imóvel dado em garantia, não é o objeto da ação de execução hipotecária aforada pela instituição financeira (REsp. 184.577, relator o Ministro franciulli netto, segunda turma, julgado em 1/4/2003, dj de 4/8/2003, p. 247) 4. A possibilidade de o terceiro juridicamente interessado quitar a dívida encontra suporte na jurisprudência desta corte superior (Súmula 83/STJ). 5. Agravo interno desprovido.
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4 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR CONCESSIONÁRIA. DANOS EM DEFENSA METÁLICA DA PISTA DE ROLAMENTO ADMINISTRADA.
Condutora que se chocou contra a defensa ao perder o controle do seu carro, alegando que o fato ocorreu por culpa de terceiro, após ser fechada por um caminhão. Impossibilidade de se isentar a parte ré da presente responsabilidade civil, ao argumento de ser de terceiro a culpa pelo evento. Parte que deve se socorrer de eventual ação regressiva. CCB, art. 929 e CCB, art. 930. Preço do pedágio que não abarca os custos extraordinários da concessionária advindos de responsabilidade civil por ato ilícito cometido pelos usuários. Indenização devida. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. TEORIA DO TERCEIRO INOCENTE. INTELIGÊNCIA DOS CODIGO CIVIL, art. 929 e CODIGO CIVIL, art. 930. REFORMA DA SENTENÇA.
A responsabilidade subjetiva consiste no dever imposto a alguém de indenizar outrem, por ter agido, o primeiro, de modo a confrontar o ordenamento jurídico ¿ agir este que pode ser doloso ou culposo ¿ causando, ao segundo, um dano material ou jurídico, tendo em vista a prática de um ato comissivo ou omissivo. In casu, reafirma a parte autora, ora apelante, a existência de dever de indenizar, pois o acidente decorreu de violação de dever de cuidado da primeira ré (condutora), que mantivera o veículo de propriedade do segundo réu atravessado em rodovia pública, pretensamente em razão de ¿fechada¿ promovida por terceiro, o que culminara no acidente sofrido pelo demandante. Depreende-se da peça de bloqueio que a parte apelada corrobora a dinâmica dos fatos ao afirmar que o automóvel encontrava-se atravessado na pista da esquerda da rodovia, suscitando, porém, que isso se deu em razão de ¿fechada¿ promovida por ônibus. Nesse contexto, sustenta a existência de excludente da responsabilidade civil consistente em fato de terceiro, o que elidiria o dever de indenizar. Destaco elucidativo trecho do julgado sobre a questão fática: ¿(...) Verifico pela narrativa das partes, depoimento da testemunha FÁBIO SOARES NASCIMENTO e Registro do acidente pela CCR (fls. 223/225), que o veículo conduzido pela ré rodou na pista por conta de uma provável fechada que sofreu de outro veículo, ficando atravessado na pista da esquerda. Assim, quando o autor fez a curva, deparou-se com o veículo da ré, necessitando realizar uma manobra brusca para não colidir com o mesmo, perdendo o controle, rodando na via e batendo no barranco existente no lado direito da via. Assim, no caso concreto, presente está o dano, consubstanciado nas avarias presentes no veículo do autor em decorrência da batida no barranco, conforme fotos acostadas às fls. 33/40, bem como o nexo de causalidade, na medida em que o veículo parado na via era conduzido pela 1ª ré, restando analisar a ocorrência de culpa da ré.¿ Todavia, como apontado pela parte apelante, o conjunto probatório não só não corrobora a ¿fechada¿, como, mesmo caracterizada a culpa de terceiro, não há de se falar em afastamento do dever de indenizar, pois, de fato, imperiosa a teoria do terceiro inocente. Vejamos: ¿Em audiência de instrução e julgamento, foi ouvida a testemunha FÁBIO SOARES NASCIMENTO, a qual esclareceu que viu o momento em que o veículo da ré rodou na pista e ficou atravessado logo após uma curva, mas não chegou a ver se a mesma foi fechada por outro veículo. Afirmou que, logo em seguida, o autor vinha em seu veículo cortando uma carreta pelo lado esquerdo, quando se deparou com o veículo da ré atravessado na pista, portanto, a fim de evitar um acidente maior, o autor teria jogado o seu veículo para a direita, rodando na pista e batendo no barranco do lado direito.¿ Ora, ainda que a parte apelada não tenha demorado para retirar o automóvel ou mesmo sinalizar o local, é fato que o acidente experimentado pela parte apelante decorreu da existência do citado veículo na via, o que enseja a aplicação da teoria do terceiro inocente, ex vi dos CCB, art. 929 e CCB, art. 930, in verbis: Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do, II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. Art. 930. No caso do, II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, I). Logo, ainda que a manutenção do automóvel da parte apelada na via tenha decorrido de circunstância alheia a sua vontade, na medida em que a parte apelante, em estado de necessidade - porquanto realizara manobra e sofrera danos para evitar mal maior (colisão com o veículo da parte apelada) tampouco ocasionara o perigo, impõe-se o dever de indenizar, incumbindo à parte apelada, por via regressiva, perquirir a responsabilidade do terceiro culpado. Descabido, porém, o pedido de compensação por danos, uma vez que, em regra, acidente de trânsito sem afetação da integridade física da vítima não justifica a pretensão compensatória. Com efeito, em casos de acidente automobilístico sem vítima, não há, a priori, a configuração de dano moral. Ao contrário, em casos tais, o comum é que os danos não extrapolem a esfera patrimonial e ensejem indenização por danos materiais, eventualmente, sob as modalidades de lucros cessantes e ressarcimento de despesas correlacionadas (STJ. 3ª Turma. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 05/06/2018 (Info 627). Ademais, o C. STJ entendera que, mesmo na hipótese de lesão corporal e fuga do condutor, o dano moral não se configura in re ipsa, (STJ. 4ª Turma. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 27/04/2021 (Info 694), sendo necessária a superação dos limites do mero aborrecimento, o que decerto não se vislumbra no caso em comento. Considerando a parcial procedência da pretensão autoral, exsurge a sucumbência recíproca das partes, nos termos do CPC, art. 86, impondo-se o rateio das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, a ser suportando na proporção de 50% por cada um dos litigantes em prol dos patronos da parte adversa. Recurso parcialmente provido.... ()
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6 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Conexão. Inexistência. Violação à coisa julgada. Súmula 7/STJ. Violação à Súmula 7/STJ. Não ocorrência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Estado de necessidade. Caracterização. Fato de terceiro. Inexistência. Aplicação do direito à espécie.
1 - A não admissão do recurso especial alegadamente interposto por Ecocataratas - concessionária da rodovia na qual ocorreu o acidente - no bojo de «ação de ressarcimento de franquia em nada interfere com o juízo de admissibilidade ou de mérito do presente recurso especial, notadamente porque, partindo exclusivamente dos argumentos engendrados nas razões do agravo interno, infere-se que são diversos os elementos da ação. ... ()
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7 - TJRJ Enfiteuse. Contrato de aforamento. Transmissão do bem aforado. Ilegitimidade ativa não configurada. Nulidade da sentença que não se vislumbra. Fundamentação. Decisum suficientemente fundamentado, na forma do CF/88, art. 93, IX. Pagamento do laudemio. Base de cálculo. Incidência sobre o valor do terreno excluídas as benfeitorias. Previsão legal. Direito de preferência (CCB, art. 683 e CCB, art. 686) que restou precluso. Desprovimento do apelo. CCB, art. 930. CCB/2002, art. 304 e CCB/2002, art. 2.038, § 1º.
«É pacífico na jurisprudência pátria que não se configura omissão do julgado a falta de menção expressa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados pela parte, se a decisão restou suficientemente fundamentada. ... ()
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8 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão de caminhão que, ao realizar curva á direita, invadiu a faixa de rolamento á esquerda, interceptando trajetória da motocicleta pilotada pela vítima fatal, que vinha em sua correta mão de direção. Realização de manobra sem prévio aviso. Afronta ao artigo 29, incisos X e XI, alíneas «a e «b, c.c. seu § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. Atribuição de culpa a fato de terceiro em razão de ter sido fechado por ônibus que o teria ultrapassado pela direita. Descabimento. Fato que não se presta para isentá-lo de responsabilidade não o exonera da obrigação de indenizar, ressalvando-lhe eventual direito de regresso, conforme dispõe CCB, art. 930. Condição de causador direto do dano reconhecida. Indenizatória procedente. Recurso provido para este fim.
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9 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Vítima atingida na calçada pelo veículo conduzido pelo réu. Invasão da outra pista, seguido de interceptação de motocicleta, perda do controle do automóvel e colisão com a vítima. Fato confirmado por prova testemunhal colida. Evento que ocasionou diversas fraturas na atropelada. Culpa do condutor caracterizada. Aplicação dos CCB, art. 929 e CCB, art. 930. Indenizatória procedente. Recurso provido para esse fim.
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10 - TRT2 Consignação em pagamento. Verbas rescisórias. Ausência de recusa ao recebimento dos valores. Interesse de agir não reconhecido. CCB/2002, art. 306. CCB, art. 930. CPC/1973, art. 890.
«... Cediço na doutrina e jurisprudência majoritárias que não se pode consignar valor em juízo cuja recusa expressa de recebimento não houve. O art. 304 do Novo Código Civil (bem como o antigo CCB/1916, art. 930) é claro em dizer, verbis: ... ()
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11 - 2TACSP Condomínio em edificação. Consignação em pagamento. Despesas. Locação. Multa por infração contratual. Locatário da unidade autônoma. Legitimidade ativa «ad causam reconhecida. CPC/1973, art. 890. CCB, arts. 930.
«O ocupante da unidade autônoma, na condição de locatário, tem legitimidade ativa «ad causam para atuar na ação de consignação em pagamento de multa por infração contratual que deu causa. Exegese do CCB, art. 930.... ()
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12 - STJ Hipoteca. Mútuo hipotecário. Pagamento por terceiro. Possibilidade. CCB, art. 930, «caput.
«Aquele que adquire o imóvel hipotecado é interessado, para os efeitos do CCB, art. 930, «caput, no pagamento das prestações de resgate do mútuo, porque a respectiva falta implica a execução do gravame. Ao credor é defeso recusar o recebimento, porque o pagamento não tem o efeito de integrar o comprador do imóvel na relação de financiamento.... ()
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13 - STJ Mútuo hipotecário. Pagamento por terceiro.
«Aquele que adquire o imóvel hipotecado é interessado, para os efeitos do CCB, art. 930, «caput, no pagamento das prestações de resgate do mútuo, porque a respectiva falta implica a execução do gravame.... ()
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14 - STJ Consumidor. Consórcio. Cessionário. Terceiro interessado. Pagamento. Consignação. Legitimidade. CCB, art. 930.
«O cessionário de cota de consórcio, ainda que sem anuência da administradora, pode efetuar em seu próprio nome pagamento visando a adimplir a obrigação do devedor originário, uma vez que sofrerá os efeitos de eventual inadimplemento. Recusando-se o credor a receber, tem o terceiro interessado à sua disposição todos os meios para fazer valer o seu direito, inclusive a ação de consignação em pagamento.... ()
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15 - STJ Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Aquisição por terceiros. Prestações mensais do mútuo hipotecário. Pagamento via ação de consignação em pagamento. Possibilidade.
«Os terceiros adquirentes de casa própria, financiada ao mutuário pelo Sistema Financeiro de Habitação, como «in casu, poderão efetuar o pagamento das prestações mensais do mútuo hipotecário, via ação consignatória (CCB, art. 930), na hipótese em que não se discute matéria relativa ao cumprimento de cláusula contratual, mas tão- somente a causa de pedir da demanda.... ()
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16 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato de mútuo. Transferência. Sub-rogação. CCB, art. 930. CPC/1973, arts. 267, VI, e 329. Leis 4.595/64 e 8.004/90. Decreto-leis 2.291/86, 2.406/88. Decs. 85.776/81, 83.323/79 e 97.222/88
«Inequívoco o conhecimento, pela instituição financeira (credora hipotecária), da transferência do imóvel para terceiro, este sub-roga-se nas obrigações e direitos estabelecidos no contrato firmado pelo originário devedor, continuando a mesma garantia hipotecária. O conhecimento, sem oposição à transferência, equivale a implícita concordância.... ()