Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO DECORRENTE DE MANOBRA EFETUADA PARA EVITAR PERIGO IMINENTE - ESTADO DE NECESSIDADE - DEVER DE INDENIZAR ART. 188, II C/C ARTS. 929 E 930 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO.
A responsabilidade civil, nos termos estabelecidos pela legislação civilista, é a obrigação de reparar o dano imposta a todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral (art. 186 c/c art. 927, ambos do Código Civil). Nos termos do art. 188, II, do Código Civil, a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, não constituem atos ilícitos. No caso dos autos, a dinâmica do acidente evidencia que o condutor do veículo da ré, ao efetuar a manobra a fim de evitar a colisão com a caminhonete, conduzida por terceiro não identificado, colidindo frontalmente com o veículo de propriedade do autor, agiu em estado de necessidade, para remover perigo iminente, atraindo a aplicação da excludente de ilicitude prevista no art. 188, II, do Código Civil. Embora o ato praticado em estado de necessidade não se configure como ato ilícito, isso não significa que não haverá dever de reparar os prejuízos causados, conforme dispõem os CCB, art. 929 e CCB, art. 930, podendo a requerida propor ação regressiva contra o terceiro causador do perigo.... ()
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