1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRÂNSITO EM JULGADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. VENDA DE VEÍCULO USADO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DEFEITOS OCULTOS INEXISTENTES. COMPENSAÇÃO. REPAROS NECESSÁRIOS. IMPOSSIBIIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar: a) preliminarmente, a.1) a incompetência da Justiça Comum do Distrito Federal e dos Territórios e o trânsito em julgado da sentença proferida pela Justiça do Trabalho; e a.2) a ilegitimidade ativa do recorrido; e, no mérito, a possibilidade de b) condenação do recorrente ao pagamento de indenização pelo dano material experimentado pelo autor; e c) compensação do valor relativo aos reparos necessários no veículo promovidos pelo recorrente. ... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais. Decisão saneadora que consignou que o instituto da decadência é inaplicável, porquanto o prazo é prescricional, e que a demanda foi distribuída dentro do quinquênio previsto no CDC, art. 27. Insurgência da ré, revendedora de veículos, contra o referido decisum, alegando que, na hipótese dos autos, cabível o prazo decadencial ínsito no art. 26, II, da legislação consumerista, o qual, inclusive, já havia transcorrido. Irresignação que não prospera. Relação de consumo existente entre as partes. Feito originário que veicula pretensão indenizatória e não de obrigação de fazer para reparação de vícios no automóvel. Incidência do instituto da prescrição quinquenal preconizada na Lei 8.078/90, art. 27. Prazo prescricional que não se operou. Constatados problemas no carro a partir de 17/03/2022. Ajuizamento em 03/11/2023. Pretensão autoral que não versa sobre redibição do contrato de compra e venda, tampouco abatimento do preço, nos termos dos CCB, art. 441 e CCB, art. 442, respectivamente. Caso concreto que não se subsome ao prazo decadencial do CDC, art. 26, II. Decisão guerreada mantida. Recurso não provido... ()
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3 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ESPÉCIES DE TÍTULOS DE CRÉDITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DAS EMBARGANTES. NULIDADE DA EXECUÇÃO. GARANTIA DE PENHOR MERCANTIL. GARANTIA DE AVAL. SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. Os embargantes defenderam a existência de contradição na decisão, a fim de que seja excluído do julgado às disposições atinentes a não sujeição do crédito à recuperação judicial nº 5000021-16.2017.8.21.0039. Prequestionaram o CCB, art. 442, CPC, art. 69, bem como o art. 6º, art. 6º, §7º-B e Lei 11.101/2005, art. 47 e dissídio pretoriano deste Egrégio Tribunal de Justiça do RS, bem como do STJ.... ()
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4 - TJDF DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO ENTRE PARTICULARES. VÍCIO OCULTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. PROPORCIONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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5 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIO REDIBITÓRIO EM VEÍCULO USADO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 252 DO RITJSP. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pelas partes contra sentença que declarou a rescisão do contrato de compra e venda de veículo usado, determinando a devolução do automóvel e a restituição do valor pago, rejeitando o pedido de indenização por danos morais. ... ()
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6 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO VIII DO CPC/2015, art. 966. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADVOGADA EMPREGADA. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. LEI 8.906/1994, art. 20 COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 14.365/2022. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. CPC/2015, art. 966, § 1º. OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. I. Ação rescisória ajuizada com supedâneo no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, pretendendo desconstituir acórdão do TRT que condenou a reclamada, ora autora, ao pagamento de 24 horas extras semanais à reclamante contratada como advogada empregada, conforme Lei 8.906/1994, art. 20, com redação anterior à Lei 14.365/2022, que fixava jornada de 4 horas diária e 20 horas semanal, sob o fundamento de que, a despeito da pactuação de cláusula contratual de dedicação exclusiva, a reclamada não a aplicou durante a execução do contrato, haja vista que a trabalhadora prestava serviços como advogada a outras empresas. II. No que tange ao erro de fato, a autora alega que a decisão rescindenda incorreu em erro de percepção quanto à circunstância de que a trabalhadora, na inicial da reclamação trabalhista, afirmou textualmente ter prestado serviços a terceiros durante seu expediente no departamento jurídico da empresa, o que, sob sua ótica, por si só, afastaria, o pagamento das horas extras deferidas na decisão rescindenda. III. No caso, a decisão rescindenda consignou a premissa de que a trabalhadora prestava serviços a outras empresas como advogada e que restou reconhecida a exigência de cumprimento de jornada de 8 horas diária e de 44 horas semanal, sendo tal fato suficiente para rechaçar o regime de dedicação exclusiva e autorizar o deferimento de 24 horas extras semanal. IV. Assim, constata-se a existência de pronunciamento judicial sobre o fato do labor prestado a terceiros, o qual, sob o prisma da tese jurídica adotada pelo TRT da 5ª Região, não elide a pretensão de horas extras, ao revés, a confirma, porquanto descaracteriza a exclusividade, o que atrai a incidência da jornada do advogado empregado de 4 horas diária e 20 horas semanal, a teor do art. 20 da Lei 8. 906/1994 com redação anterior à Lei 14.365/2022, haja vista que a reclamada exigia jornada de 8 horas diária e de 44 horas semanal, mas não mantinha o controle de jornada. V. Logo, eventual labor em benefício de terceiro no curso da jornada de trabalho prestada à reclamada revela-se irrelevante diante da tese jurídica adotada no acórdão rescindendo de que a exigência da jornada contratual sem exercício do controle pelo empregador, por si só, autoriza o deferimento de hora extra acima da 4ª diária e da 20ª semanal, não se tratando de premissa fática capaz de alterar o resultado do julgamento como invocado nesta ação rescisória, mormente diante do teor da Súmula 338/TST, I, não pairando sobre tal fato nenhum erro de percepção do órgão julgador, sendo certo que eventual equívoco sobre tese jurídica não autoriza o corte rescisório sob o fundamento de erro de fato. VI. Nesse cenário a pretensão de corte rescisório não prospera com amparo no, VIII do CPC/2015, art. 966, porquanto em desalinho com o § 1º do CPC/2015, art. 966 e com o teor da OJ 136 da SBDI-2 do TST. VII . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO V DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, art. 966. VIOLAÇÃO MANIFESTA AO CF/88, art. 5º, XXXV, AOS ARTS. 422 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ARTS . 4º E 444 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA AÇÃO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, V do CPC/2015, art. 966, em que se alega que o acórdão rescindendo incorreu em violação à norma jurídica insculpida nos arts. 5º, XXXV, da CF/88, 422 e 884 do Código Civil e 4º e 444 da CLT, ao deferir 24 horas extras semanal à reclamante advogada empregada, sob o fundamento de que a reclamada exigia o cumprimento de jornada de trabalho de 8 horas diária e 44 horas semanal em período anterior à Lei 14.365/2022. II. Nos termos da jurisprudência do TST, consubstanciada em sua Súmula 298, I, para fins de corte rescisório com amparo no CPC/2015, art. 966, V, faz-se necessário que a decisão rescindenda tenha emitido pronunciamento explícito sobre o teor da norma jurídica apontada como violada na ação rescisória, pois, por óbvio, somente se cogita de violação manifesta sobre matéria explicitamente apreciada. De outro lado, consoante item II da citada Súmula 298/TST, embora não se exija que a decisão rescindenda faça expressa menção à norma jurídica reputada violada, é indispensável a manifestação explícita acerca da tese que se pretende refutar por meio desta via desconstitutiva. III. No caso em exame, o TRT, ao proferir a decisão rescindenda, não emitiu pronunciamento explícito acerca do teor dos dispositivos reputados vulnerados na inicial, limitando-se a condenar a reclamada em horas extras com supedâneo na jornada fixada na Lei 8.906/1994, art. 20 - observada a redação anterior à Lei 14.365/2022 - sob o fundamento de não incidência da exceção à jornada do advogado empregado decorrente da cláusula de exclusividade outrora pactuada porque não fora efetivamente aplicada pela empregadora durante a execução do contrato, haja vista que a reclamante prestava serviços a outras empresas. IV. Nesse cenário, a pretensão desconstitutiva não logra êxito com arrimo no, V do CPC/2015, art. 966, porquanto ausente o pronunciamento explícito acerca do princípio da indeclinabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), do princípio da boa-fé (CCB, art. 442), do enriquecimento ilícito (CCB, art. 884), do efetivo tempo de serviço prestado ao empregador (CLT, art. 4º) e sobre os limites da disposição contratual nas relações de emprego (CLT, art. 444), impondo-se o óbice da Súmula 298/TST, I. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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7 - TST Multa convencional.
«A aplicação de multa prevista em instrumento normativo pelo descumprimento de cláusula convencional não ofende os princípios de probidade e boa-fé, tampouco configura enriquecimento sem causa do reclamante. Ressalte-se que, mesmo sendo a cláusula convencional descumprida mera repetição de texto legal, ainda assim é cabível a condenação do empregador ao pagamento da multa pelo seu descumprimento. Nesse sentido, o teor da Súmula 384/TST, II, do TST. ... ()