1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. PERDA DE OBJETO DA RECLAMATÓRIA. ADEQUAÇÃO DA MULTA. RECURSO NÃO PROVIDO.I -
Caso em exameTrata-se de embargos à execução fiscal ajuizada pelo Banco C6 Consignado S/A. em face do Município de Campo Mourão visando a anulação da cobrança de multa imposta pelo PROCON, no valor de R$ 4.912,35 (quatro mil, novecentos e doze reais e trinta e cinco centavos). II - Questões em discussão(i) saber se houve nulidade na imposição da multa devido à falta de notificação adequada; (ii) saber se ocorreu perda de objeto da reclamatória em razão do cancelamento dos contratos questionados pelo consumidor; (iii) saber se o valor da multa imposta observou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.III - Razões de decidir(i) O envio de notificação pelo Procon ao endereço correto da instituição financeira foi devidamente comprovado nos autos, afastando a alegada nulidade do procedimento administrativo.(ii) A perda de objeto da reclamatória não se configura, pois o cancelamento dos contratos impugnados ocorreu por iniciativa do próprio consumidor, e não da instituição financeira.(iii) O valor da multa foi fixado conforme os critérios do CDC, art. 57 e do Decreto 2.181/97, observando-se a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: «É válida a imposição de multa administrativa pelo Procon quando demonstrada a regularidade da notificação e observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos na legislação consumerista". ... ()
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2 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA IMPOSTA PELO PROCON-UMUARAMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE ATENDEU AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIOS DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 57 E DO DECRETO 2.181/97, art. 28 INTEGRAL E EXTENSIVAMENTE ANALISADOS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida em «embargos à execução fiscal, que julgou improcedentes os pedidos formulados e condenou o embargante/executado ao pagamento de custas e despesas processuais e em honorários sucumbenciais.II. Questões em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se houve nulidade no processo administrativo e, em caso negativo, se o valor da multa foi fixado em observância aos critérios legais e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.III. Razões de decidir3. A imposição de multa foi fundamentada em dados concretos, destacando-se pelo fato de que não houve informação prévia ao consumidor quanto ao cancelamento dos cartões de crédito e de que, o caso em tela, não se enquadrava nas hipóteses permissivas de cancelamento sem aviso prévio.4. Assim, os argumentos da decisão administrativa são válidos e em consonância com o princípio da legalidade, não havendo que se falar em nulidade do processo administrativo.5. A insurgência em relação ao valor da multa, também não comporta guarida, pois, as fórmulas e os critérios empregados foram amplamente justificados pelo PROCON no bojo do processo administrativo.6. Foram analisados todos os critérios do CDC, art. 57 e do Decreto 2.181/97, art. 28, não apenas «a situação econômica do fornecedor, tal qual defendeu o recorrente.7. A autoridade administrativa realizou de forma cristalina e extensiva o cotejo entre os fatos e a norma, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação da multa.IV. DispositivoApelação conhecida e desprovida.Dispositivos relevantes citados: arts. 56 e 57, ambos do CDC; Decreto 2.181/1997, art. 28 e art. 85, §11, do CPC.Jurisprudência relevante citada: RMS 56.858/GO.... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MULTA APLICADA PELO PROCON RJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR.
1.Cinge-se a controvérsia a análise da higidez da conduta do PROCON que resultou no processo administrativo que deu origem à CDA. ... ()
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4 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA IMPOSTA PELO PROCON. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO CPC, art. 1.022. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.1
Ação anulatória de ato administrativo proposta por empresa sancionada com multa administrativa pelo PROCON-Guarapuava, julgada improcedente pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava/PR.1.2 Apelação Cível interposta pela empresa autora foi parcialmente provida pelo Tribunal, com minoração da multa fixada.1.3 Contra esse acórdão, a parte vencida opôs Embargos de Declaração alegando omissões relativas à análise do cumprimento do dever de atendimento ao consumidor e à fundamentação da fixação da multa em patamar acima do mínimo legal, com requerimento de prequestionamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 Há duas questões em discussão: (i) analisar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise do atendimento prévio ao consumidor; (ii) analisar se o pleito de prequestionamento dos dispositivos legais invocados pela Embargante para fins de interposição de recursos excepcionais é cabível.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no CPC, art. 1.022, quais sejam: erro material, obscuridade, contradição ou omissão.3.2 A alegação de omissão quanto ao atendimento ao consumidor foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, ao destacar a independência entre as esferas judicial e administrativa.3.3 Da mesma forma, a fundamentação da multa imposta foi detalhadamente abordada, com menção expressa ao CDC, art. 57 e ao Decreto 2.181/1997, art. 28, inclusive resultando na minoração do valor arbitrado.3.4 É desnecessária a menção expressa de todos os dispositivos legais invocados pela Embargante, bastando que as teses debatidas no processo tenham sido enfrentadas. No caso, o acórdão abordou todas as questões pertinentes, configurando o prequestionamento implícito.3.5 O que se verifica é o inconformismo da embargante com o desfecho do julgamento, pretensão incompatível com a via dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: «Inexiste omissão no acórdão quando a matéria apontada como não enfrentada foi objeto de análise expressa, não se prestando os embargos de declaração à rediscussão do mérito do julgado.Dispositivo relevante citado: CPC, art. 489, §1º, e CPC, art. 1.022;Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª C. Cível - 0049603-89.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva -. 14.02.2022).... ()
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5 - TJPR Direito administrativo e processual civil. Apelação cível. Cobrança de multa administrativa por descumprimento de tempo de espera em fila de banco. Apelo do ITAÚ UNIBANCO S/A parcialmente conhecido e parcialmente provido, com redução do valor da multa administrativa para R$ 10.000,00 e redistribuição dos ônus sucumbenciais.
I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta por ITAÚ UNIBANCO S/A contra sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução Fiscal, os quais visavam o reconhecimento da nulidade da Certidão de Dívida Ativa e a redução do valor da multa administrativa imposta pelo MUNICÍPIO DE CASCAVEL, em decorrência de infração à Lei Estadual 13.400/2001, relacionada ao tempo de espera no atendimento ao consumidor.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a multa administrativa aplicada ao Apelante em razão de infração à legislação que estabelece o tempo máximo de espera para atendimento em agências bancárias, e se o valor da multa deve ser reduzido por violação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.III. Razões de decidir3. O Poder Judiciário não pode intervir no mérito do ato administrativo de aplicação de multa, limitando-se à análise da regularidade e legalidade do procedimento.4. A multa aplicada foi considerada desproporcional em relação à infração, que envolveu um atraso no atendimento de apenas cinco consumidores.5. A decisão administrativa não demonstrou prejuízo ou constrangimento significativo aos consumidores afetados pelo atraso.6. A multa foi reduzida para R$ 10.000,00, considerando a gravidade da infração e a condição econômica do infrator, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.7. Os ônus sucumbenciais foram redistribuídos entre as partes, com base no novo valor da multa e na diferença em relação ao valor original.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida, em parte, e provida, em parte, para reduzir o valor da multa administrativa para R$ 10.000,00 e redistribuir os ônus sucumbenciais.Tese de julgamento: A aplicação de multa administrativa por infração ao tempo de espera em atendimento bancário deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo possível a revisão judicial do valor da penalidade quando desproporcional ao dano efetivamente causado aos consumidores._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 57 e 28; Decreto 2.181/1997, art. 28; Decreto Municipal 7.011/2006.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Cível, 0019261-48.2024.8.16.0014, Rel. Desembargador Rogério Etzel, j. 10.02.2025; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0000646-92.2023.8.16.0095, Rel. Desembargador Leonel Cunha, j. 29.10.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0002272-94.2019.8.16.0190, Rel. Substituto Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, j. 23.05.2022; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0009169-09.2023.8.16.0026, Rel. Desembargador Carlos Mansur Arida, j. 09.12.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0004284-35.2023.8.16.0160, Rel. Desembargador Luiz Mateus de Lima, j. 07.10.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a multa aplicada ao ITAÚ UNIBANCO S/A pelo MUNICÍPIO DE CASCAVEL, por atraso no atendimento ao cliente, era muito alta e desproporcional. A multa original era de R$ 106.411,67, mas foi reduzida para R$ 10.000,00, pois o atraso foi pequeno e não causou grandes danos aos consumidores. O Tribunal também determinou que tanto o BANCO quanto o MUNICÍPIO devem pagar as custas do processo, com o BANCO pagando honorários ao Advogado do MUNICÍPIO e vice-versa, mas em valores diferentes. Além disso, o valor da multa e dos honorários deve ser corrigido e ter juros a partir do momento em que a decisão se tornar definitiva.... ()
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6 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DOSIMETRIA DA SANÇÃO. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROPORCIONALIDADE DA MULTA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto por Zurich Minas Brasil Seguros S/A. contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de débito, mantendo multa administrativa aplicada pelo Procon do Município de Montes Claros. A parte apelante alegou inexistência da infração que ensejou a sanção, ausência de fundamentação na decisão administrativa e desproporcionalidade do valor da multa. ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal. Multa aplicada pelo PROCON. Alegação de nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Sentença de procedência. Reforma. A Dívida ativa regulamente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, cabendo ao embargante demonstrar eventual vício na constituição do crédito contemplado pela CDA, o que não foi feito. No processo administrativo, verifica-se que o valor do empréstimo não foi depositado na conta corrente da consumidora, pois a margem consignável já havia sido ultrapassada, impedindo a concessão do crédito solicitado. Contudo, o fornecedor, amparado por cláusula contratual, optou por renegociar o empréstimo existente. A consumidora foi surpreendida por essa situação, pois saiu do atendimento vinculada a um negócio jurídico que não pretendia realizar, sem ter recebido informações claras e suficientes. Não há provas que demonstrem a ilegalidade do ato administrativo. As alegações do apelado dizem respeito ao mérito da decisão administrativa, cuja análise é vedada ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º). Além disso, a CDA preenche os requisitos de validade, previstos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º. O PROCON possui legitimidade para apurar infrações e aplicar penalidades aos fornecedores que desrespeitarem as normas do CDC. A multa foi arbitrada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, dentro do limite estabelecido pelo CDC, art. 57 e Decreto 2181/97, art. 28. Recurso a que se dá provimento.... ()
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8 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO PUNITIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON EM RAZÃO DE OFENSA À NORMA CONSUMERISTA. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INOBSERVÂNCIA DO POSTULADO DA PROPORCIONALIDADE. VALOR DA MULTA QUE NÃO SE COADUNA COM O DANO CAUSADO À CONSUMIDORA.I.
Caso em exame1. Apelação Cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de decisão administrativa que impôs multa de R$ 34.510,14 à Seguradora, em razão de reclamação de consumidor que alegou não ter contratado o serviço.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a multa aplicada pelo PROCON à Autora, ora Apelante, é legal e fundamentada, bem como se o seu valor deve ser reduzido, considerando a desproporcionalidade da multa aplicada.III. Razões de decidir3. No caso, foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa no procedimento administrativo, sendo certo, ainda, que a decisão administrativa está suficientemente fundamentada, com a indicação do fato, da responsabilidade da Seguradora, assim como os dispositivos legais aplicáveis.4. Ocorre que, ainda que não se verifique carência de fundamentação na decisão administrativa, tem razão a Autora, ora Apelante, no que se refere à ofensa ao postulado da proporcionalidade diante da fixação da multa no montante de R$ 3510,14, uma vez que a reclamação da Consumidora dizia respeito a cobrança de R$ 59,70.5. Além disso, a situação econômica da empresa (ainda que seja um dos critérios a ser observado na aplicação da multa), não justifica o valor fixado, pois do contrário até uma empresa gigantesca poderia ir à bancarrota, com base nesse mesmo argumento que considera somente seu porte. Basta que seja multada em várias cidades brasileiras.6. Assim, os critérios - como «a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor - não foram observados, eis que a gravidade da infração não assume proporções tão relevantes, sendo certo também que a situação econômica da empresa, por si só, não justifica a imposição da multa em elevado valor.7. Ainda que se reconheça a função pedagógica deste tipo de sanção administrativa, é certo que a quantificação do valor da multa imposta por ofensa à legislação consumerista deve conjugar essa finalidade com o postulado da proporcionalidade.IV. Dispositivo e tese8. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, EM PARTE.Tese de julgamento: A responsabilidade solidária entre fornecedores de produtos e serviços implica que todos os integrantes da cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados por infrações ao CDC, independentemente da existência de vínculo empregatício entre eles, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação de multas administrativas._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, IV e VI, 39, III, V e p.u. e 42, p.u.; Decreto 2.181/1997, art. 28 e Decreto 2.181/1997, art. 57.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 1551542-3, Rel. Juiz Nilson Mizuta, 5ª C. Cível, j. 26.07.2016; TJPR, AC 0004233-07.2018.8.16.0190, Rel. Juiz Rogério Ribas, 5ª C. Cível, j. 20.07.2020.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a multa de R$ 34.510,14 imposta à Seguradora Zurich Minas Brasil Seguros S/A pelo PROCON foi muito alta e, por isso, reduziu o valor para R$ 4.000,00. A decisão foi baseada no fato de que a reclamação da consumidora era de apenas R$ 59,70 e que a multa não estava proporcional ao problema. Além disso, o Tribunal também determinou que tanto a seguradora quanto o município devem dividir as despesas do processo, já que ambas as partes tiveram pedidos atendidos e negados.... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA PELO PROCON. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1.Agência bancária do Banco do Brasil, autuada por falta de caixa eletrônico adaptado para deficientes, tendo sido aplicada a multa de R$ 2.711,90; ausência de guarda-volumes na agência, tendo sido aplicada a multa de R$ 9.580,00; ausência de cartaz sobre a disponibilidade de cadeira de rodas, tendo sido aplicada a multa no valor de R$ 9.580,00; ausência de autenticação eletrônica no boleto, fatura ou título de cobrança do consumidor, no valor de R$ 9.580,00; e multa de R$ 10.000,00 porque o embargante não atendeu a advertência para regularizar demais falhas verificadas na agência (ausência do número mínimo de 15 assentos para atendimentos presencial; banheiro para o público em área restrita; tempo de espera para atendimento de 1h10m; ausência de informação sobre a escala de trabalho dos funcionários da agência; e, ausência da Lei Municipal 5254/2011 exposta em local visível), totalizando R$ 41.451,90. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal. Multa administrativa. Infração à legislação consumerista. Decisão do PROCON/RJ. Sentença de improcedência. Manutenção. Dívida ativa regulamente inscrita, que goza de presunção de certeza e liquidez, cabendo ao embargante demonstrar o eventual vício na formação do título, o que não foi feito. Multa arbitrada atendendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, encontrando-se no limite previsto pelo CDC, art. 57 e Decreto 2181/97, art. 28, bem como das Leis Estaduais 3906/02 e 6007/11. Recurso a que se nega provimento.... ()
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11 - TJDF DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PERCURSO. FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATRASO. INCLUSÃO DE CONEXÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CARÁTER PUNITIVO, COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO-PREVENTIVO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. DANOS MATERIAIS. ITEM CONTIDO NA BAGAGEM DANIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em Exame. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal. Multa administrativa. Infração à legislação consumerista. Decisão do PROCON/RJ. Sentença de improcedência. Manutenção. Dívida ativa regulamente inscrita, que goza de presunção de certeza e liquidez, cabendo ao embargante demonstrar o eventual vício na formação do título, o que não foi feito. Multa arbitrada atendendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, encontrando-se no limite previsto pelo CDC, art. 57 e Decreto 2181/97, art. 28, bem como das Leis Estaduais 3906/02 e 6007/11. Recurso a que se nega provimento.... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal. Sentença de improcedência. Manutenção. Dívida ativa regulamente inscrita, que goza de presunção de certeza e liquidez, cabendo ao embargante demonstrar o eventual vício na formação do título, o que não foi feito. Alegações do apelante que versam sobre o mérito da decisão administrativa, cuja análise é vedada ao Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes, a teor da CF/88, art. 2º. Legitimidade do PROCON em apurar infrações e aplicar penalidades aos fornecedores de bens e serviços que não observarem as regras descritas no CDC. Multa arbitrada atendendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, encontrando-se no limite previsto pelo CDC, art. 57 e Decreto 2181/97, art. 28, bem como das Leis Estaduais 3906/02 e 6007/11. Recurso a que se nega provimento.... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO -
Embargos à Execução Fiscal - Multa administrativa não tributária imposta pelo Departamento de Proteção ao Consumidor/Procon. ... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal. Banco do Brasil. Multa. Dívida ativa regulamente inscrita que goza de presunção de certeza e liquidez, cabendo ao embargante demonstrar eventual vício na formação do crédito. Presentes os requisitos de validade da CDA, previstos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º. Legitimidade do PROCON em apurar infrações e aplicar penalidades aos fornecedores de bens e serviços que não observarem as regras descritas no CDC. Município que possui competência para legislar sobre o tempo de espera de atendimento em fila nos estabelecimentos bancários, por se tratar de assunto de interesse local. Tema 272 STF. Multa arbitrada atendendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, encontrando-se no limite previsto pelo CDC, art. 57 e Decreto 2181/97, art. 28. Apelação a que se nega provimento.... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal. Multa do PROCON. Improcedência do pedido. Manutenção. Dívida ativa regulamente inscrita que goza de presunção de certeza e liquidez, cabendo ao embargante demonstrar o eventual vício na formação do crédito contemplado pela CDA, o que não foi feito. Alegações da apelante que versam sobre o mérito da decisão administrativa, cuja análise é vedada ao Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes, a teor da CF/88, art. 2º. Por outro lado, estão presentes os requisitos de validade da CDA, previstos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º. Legitimidade do PROCON em apurar infrações e aplicar penalidades aos fornecedores de bens e serviços que não observarem as regras descritas no CDC. Multa arbitrada atendendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, encontrando-se no limite previsto pelo CDC, art. 57 e Decreto 2181/97, art. 28, bem como às Leis Estaduais 3906/02 e 6007/11. Recurso a que se nega provimento.... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à Execução. Multa. PROCON/RJ. Direito do Consumidor. Execução Fiscal promovida pelo Estado do Rio de Janeiro objetivando o recebimento de crédito relativo à multa aplicada por infração ao CDC, no valor originário de R$ 23.768,89 (CDA 2018/018.097-6). Multa que teve origem em razão de reclamação levada a registro junto ao PROCON por ter sido comprovado o vício do serviço, eis que ocorreu o fornecimento de informações insuficientes ou inadequadas sobre o serviço. o PROCON/RJ, ao fixar a multa, o fez de acordo com o poder de polícia que é dotado e em absoluto respeito ao princípio da legalidade, pois obedeceu ao disposto nos Decreto 2.181/1997, art. 24 e Decreto 2.181/1997, art. 28, bem como o limite previsto na Lei 8.078/90, art. 57. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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18 - TJRJ Direito Administrativo. Embargos à execução fiscal. Multa administrativa aplicada pelo PROCON por violação ao direito do consumidor. Sentença de improcedência. Apelação do embargante. Multa administrativa imposta em decorrência de reajuste de 100% da mensalidade do plano de saúde em virtude da alteração da faixa etária. Competência da autarquia, no exercício do poder de polícia, de fiscalizar as relações de consumo e aplicar sanções administrativas previstas em lei, em caráter administrativo, aos fornecedores de produto/serviço que atuarem em desconformidade com os preceitos insertos na legislação consumerista. Sanção graduada nos termos do disposto pelo CDC, art. 57 e pelo Decreto 2.181/1997, art. 28. Valor da multa que se mostra suficiente, adequado e compatível com os parâmetros legais de gravidade da prática infracional, extensão do dano causado ao consumidor, vantagem auferida e condição econômica do infrator, tudo devidamente ponderado na decisão administrativa. Recurso desprovido.
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal. Estado do Rio de Janeiro. Sentença de improcedência. Manutenção. Dívida ativa regulamente inscrita que goza de presunção de certeza e liquidez, cabendo ao embargante demonstrar o eventual vício na formação do crédito contemplado pela CDA, o que não foi feito. Ausência de provas no sentindo de atestar a ilegalidade do ato administrativo. Alegações da apelante que versam sobre o mérito da decisão administrativa, cuja análise é vedada ao Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes, a teor da CF/88, art. 2º. Por outro lado, estão presentes os requisitos de validade da CDA, previstos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º. Legitimidade do PROCON em apurar infrações e aplicar penalidades aos fornecedores de bens e serviços que não observarem as regras descritas no CDC. Multa arbitrada atendendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, encontrando-se no limite previsto pelo CDC, art. 57 e Decreto 2181/97, art. 28, bem como às Leis Estaduais 3906/02 e 6007/11. Recurso a que se nega provimento.... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal. Estado do Rio de Janeiro. Sentença de improcedência. Manutenção. Dívida ativa regulamente inscrita que goza de presunção de certeza e liquidez, cabendo ao embargante demonstrar o eventual vício na formação do crédito contemplado pela CDA, o que não foi feito. Presentes os requisitos de validade da CDA, previstos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º. Legitimidade do PROCON em apurar infrações e aplicar penalidades aos fornecedores de bens e serviços que não observarem as regras descritas no CDC. Município que possui competência para legislar sobre o tempo de espera de atendimento em fila nos estabelecimentos bancários, por se tratar de assunto de interesse local. Tema 272 STF. Multa arbitrada atendendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, encontrando-se no limite previsto pelo CDC, art. 57 e Decreto 2181/97, art. 28. Recurso a que se nega provimento.... ()