Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 870.6749.9217.1936

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA IMPOSTA PELO PROCON. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO CPC, art. 1.022. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.1

Ação anulatória de ato administrativo proposta por empresa sancionada com multa administrativa pelo PROCON-Guarapuava, julgada improcedente pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava/PR.1.2 Apelação Cível interposta pela empresa autora foi parcialmente provida pelo Tribunal, com minoração da multa fixada.1.3 Contra esse acórdão, a parte vencida opôs Embargos de Declaração alegando omissões relativas à análise do cumprimento do dever de atendimento ao consumidor e à fundamentação da fixação da multa em patamar acima do mínimo legal, com requerimento de prequestionamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 Há duas questões em discussão: (i) analisar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise do atendimento prévio ao consumidor; (ii) analisar se o pleito de prequestionamento dos dispositivos legais invocados pela Embargante para fins de interposição de recursos excepcionais é cabível.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no CPC, art. 1.022, quais sejam: erro material, obscuridade, contradição ou omissão.3.2 A alegação de omissão quanto ao atendimento ao consumidor foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, ao destacar a independência entre as esferas judicial e administrativa.3.3 Da mesma forma, a fundamentação da multa imposta foi detalhadamente abordada, com menção expressa ao CDC, art. 57 e ao Decreto 2.181/1997, art. 28, inclusive resultando na minoração do valor arbitrado.3.4 É desnecessária a menção expressa de todos os dispositivos legais invocados pela Embargante, bastando que as teses debatidas no processo tenham sido enfrentadas. No caso, o acórdão abordou todas as questões pertinentes, configurando o prequestionamento implícito.3.5 O que se verifica é o inconformismo da embargante com o desfecho do julgamento, pretensão incompatível com a via dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: «Inexiste omissão no acórdão quando a matéria apontada como não enfrentada foi objeto de análise expressa, não se prestando os embargos de declaração à rediscussão do mérito do julgado.Dispositivo relevante citado: CPC, art. 489, §1º, e CPC, art. 1.022;Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª C. Cível - 0049603-89.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva -. 14.02.2022).... ()

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