Decreto 2.181, de 20/03/1997
Seção II - DO CADASTRO DE FORNECEDORES(Ir para)
Art. 57- Os cadastros de reclamações fundamentadas contra fornecedores constituem instrumento essencial de defesa e orientação dos consumidores, devendo os órgãos públicos competentes assegurar sua publicidade, contabilidade e continuidade, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/1990. [[CDC, art. 44.]]