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Doc. LEGJUR 331.8306.0113.5974

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST).


A partir dos elementos fáticos registrados no acórdão recorrido, não há como se alcançar conclusão no sentido pretendido pelo autor, sobretudo quanto à invalidade dos controles de frequência. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. FRACIONAMENTO AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST). 2.1. O Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que autorizou o fracionamento do intervalo intrajornada do motorista, deixando registrado que, o reclamante usufruía do descanso mínimo de 30 minutos diários e que não restou comprovada a prestação habitual de horas extras. 2.2. Esta Corte superior pacificou jurisprudência no sentido de conferir validade ao instrumento coletivo, no qual prevista a redução e/ou fracionamento do intervalo do motorista, desde que não haja prorrogação habitual da jornada de trabalho e seja devidamente observado o seu cumprimento pela reclamada. Julgados. 2.3. De outra parte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 da Tabela De Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Assim, não se tratando de restrição ou redução de direito indisponível (o art. 7º, XIV, da CF/88estabeleceu que a negociação coletiva pudesse flexibilizar a jornada de trabalho), a decisão regional que declarou a validade da norma coletiva prevendo o fracionamento do intervalo intrajornada se mostra em consonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 2.4. Some-se a tal entendimento a tese fixada pelo STF na ADI 5322, que entendeu pelo «Reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (CF/88, art. 7º, XXVI) e pela «Constitucionalidade da redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas profissionais, desde que ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho". 2.5. Dessa feita, estando o acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STF, fixado no Tema 1046 e no ADI 5322, incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TESTEMUNHA DA PARTE AUTORA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PREVISTA NO CLT, art. 793-C AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O CLT, art. 793-D incluído pela Lei 13.467/2017, prevê a aplicação da multa do CLT, art. 793-Cà testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais. A Instrução Normativa 41/2018 do TST dispõe que a multa do CLT, art. 793-Daplica-se apenas às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. No caso em exame, a ação foi ajuizada em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017 (03/11/2017), sendo, portanto, indevida a aplicação da multa prevista no CLT, art. 793-D em razão da proteção conferida pelo art. 6º da LINDB ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 857.6758.3818.5916

2 - TRT2 CONFISSÃO REAL. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL CONTRÁRIO. PREVALÊNCIA DA CONFISSÃO.


A confissão da parte autora em depoimento pessoal quanto à correção dos registros de ponto prevalece sobre depoimento testemunhal em sentido contrário, tornando válidos os controles de jornada. DESCONTOS SALARIAIS. MORADIA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO EMPREGADO. VALIDADE. São lícitos os descontos efetuados a título de custeio de moradia fornecida pelo empregador quando há autorização expressa e por escrito do empregado e não se comprova vício de consentimento ou que a utilidade tenha sido imposta como condição única e indispensável para a contratação. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA VÁLIDOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIFERENÇAS. Reconhecida a validade dos cartões de ponto e não tendo a parte autora se desincumbido do ônus de apontar diferenças de horas extras devidas, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu o pleito. DANO MORAL. CONDIÇÕES DE MORADIA. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. A condenação por danos morais exige prova inequívoca do ato ilícito, do dano e do nexo causal. Meras alegações sobre condições precárias de moradia ou de assédio moral, desacompanhadas de prova robusta e infirmadas por outros elementos dos autos, não autorizam o deferimento da indenização. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 STF. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Correta a sentença que, ao condenar o beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, suspende a sua exigibilidade, nos termos do decidido pelo STF na ADI 5766. TESTEMUNHA. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONTRA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CABIMENTO. É cabível a concessão dos benefícios da justiça gratuita à testemunha que recorre de multa por litigância de má-fé, mediante declaração de hipossuficiência, para garantir o acesso ao duplo grau de jurisdição. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TESTEMUNHA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. NECESSIDADE DE INCIDENTE PRÓPRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. A aplicação de multa à testemunha por suposta alteração da verdade dos fatos (CLT, art. 793-D deve ser precedida da instauração de incidente processual específico, assegurando-lhe o contraditório, a ampla defesa e a possibilidade de retratação, conforme art. 10, parágrafo único, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. A inobservância desse rito acarreta a nulidade da penalidade por cerceamento de defesa. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. No procedimento sumaríssimo, a exigência de indicação de valor certo e determinado para cada pedido (art. 852-B, I, da CLT) vincula o julgador, devendo a condenação ater-se aos montantes liquidados na exordial, sob pena de julgamento ultra petita e desvirtuamento do rito processual. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II. A higienização de instalações sanitárias e a respectiva coleta de lixo em estabelecimento comercial com grande e rotativo fluxo de pessoas, conforme apurado em laudo pericial não infirmado por outras provas, enquadra-se na hipótese do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 448, II, do C. TST. INTERVALO INTRAJORNADA ELASTECIDO. NORMA COLETIVA. CONTRAPARTIDA. ÔNUS DA PROVA. A validade da concessão de intervalo intrajornada superior ao limite legal de duas horas, ainda que prevista em norma coletiva, subordina-se ao cumprimento integral das condições e contrapartidas nela estabelecidas. Incumbe ao empregador o ônus de comprovar o adimplemento de tais requisitos, sob pena de ser devido como extra o tempo que exceder o limite legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 877.6324.7817.6909

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA À TESTEMUNHA (CLT, art. 793-D. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA (CLT, art. 896, § 9º).


Consoante os fundamentos adotados como razões de decidir, o Tribunal Regional concluiu pela incidência da multa do CLT, art. 793-D ao registro de que a prova não demonstra que houve a alegada concomitância na prestação dos serviços. Nos termos do decidido, restou evidenciada a conduta tipificada no CLT, art. 793-D não se divisando, pois, de ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, ao teor do CLT, art. 896, § 9º. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 843.4835.4298.0012

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, em relação aos temas alusivos às horas extras e ao intervalo intrajornada, os agravantes não impugnaram, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada alusivo à incidência da Súmula 126/TST, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, no particular. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional é configurada nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é o caso dos autos porquanto o Tribunal Regional manifestou-se claramente a respeito de todos os elementos fáticos que levaram a conclusão quanto à inexistência de cerceamento de defesa, à imposição de multa por litigância de má-fé à testemunha e à improcedência dos pedidos alusivos às horas extras. 3. No que concerne às questões jurídicas, sinale-se que a simples interposição de embargos de declaração assegura o prequestionamento ficto da matéria, nos termos da Súmula 297/TST, III. 4. Ademais, sinale-se que, por ocasião do julgamento do Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. Agravo a que se nega provimento, no particular. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS À TESTEMUNHA ACERCA DE MATÉRIA OBJETO DE CONFISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O autor postula a nulidade da instrução considerando que o indeferimento de perguntas à testemunha implicou cerceamento de defesa. 2. O Tribunal Regional registrou que « o indeferimento das perguntas relacionadas ao labor aos domingos e folgas compensatórias não representa cerceio de seu direito de defesa, considerando que há confissão do autor quanto à matéria (...) o autor confessa que os controles retratam a jornada efetivamente praticada. E, se são idôneos os controles, por óbvio, eventuais domingos laborados e compensações também constam dos registros apostos nos controles de frequência, do que se infere a inutilidade da produção de prova testemunhal acerca do tema . 3. Em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Magistrado Trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), se o Julgador considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento da prova requerida não caracterizou cerceamento do direito de defesa. Agravo a que se nega provimento, no particular. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA À TESTEMUNHA (CLT, art. 793-D. PROVIMENTO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PRÓPRIO. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST (ART. 10, PARÁGRAFO ÚNICO). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A questão alusiva à imposição de multa por litigância de má-fé à testemunha ainda não foi objeto de pacificação no âmbito da jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual deve ser reconhecida a sua transcendência jurídica nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA À TESTEMUNHA (CLT, art. 793-D. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PRÓPRIO. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST (ART. 10, PARÁGRAFO ÚNICO). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Evidenciada potencial violação dos arts. 793-D da CLT e 5º, LV, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista no que se refere ao tema da multa por litigância de má-fé imposta à testemunha. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA À TESTEMUNHA (CLT, art. 793-D. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PRÓPRIO. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST (ART. 10, PARÁGRAFO ÚNICO). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A matéria controvertida tem pertinência com os requisitos para que, nos termos do CLT, art. 793-D seja aplicada multa por litigância de má-fé à testemunha que falta com a verdade. 2. Acerca do tema, este Tribunal Superior do Trabalho editou a Instrução Normativa 41/2018, a qual dispôs sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017 e, no que concerne à possibilidade de aplicação de multa à testemunha por litigância de má-fé prevista no CLT, art. 793-D o art. 10, parágrafo único, da referida Instrução, determinou que « a aplicação de multa à testemunha dar-se-á na sentença e será precedida de instauração de incidente mediante o qual o juiz indicará o ponto ou os pontos controvertidos no depoimento, assegurados o contraditório, a defesa, com os meios a ela inerentes, além de possibilitar a retratação . 3. No caso, verifica-se que a aplicação da multa por litigância de má-fé à testemunha não foi precedida da instauração de incidente específico mediante o qual o Juiz tivesse indicado os pontos controvertidos no depoimento, assegurando o contraditório, a ampla defesa e os meios a ela inerentes, além de possibilitar eventual retratação. Tal decisão encontra-se em desconformidade com os parâmetros fixados pela Instrução Normativa 41/2018, cuja observância é necessária para a aplicação da penalidade processual em respeito às garantidas constitucionais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 586.5901.6675.0570

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (CLT, Art. 896, § 1º-A, I). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA À TESTEMUNHA. CLT, art. 793-D RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO I. Observa-se que o tema oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. O art. 10 da Instrução Normativa 41/2018 prevê expressamente que: «O disposto no caput do art. 793-D será aplicável às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . III. No caso vertente, a reclamação foi ajuizada em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Nesse contexto, a imposição de multa por litigância de má-fé à testemunha, nos termos do CLT, art. 793-D violou o disposto no art. 5º, XXXVI e LV, da CF/88. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 237.5490.0563.3430

6 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . VALIDADE. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA DEVIDAMENTE ENFRENTADOS PELO TRT. 3. BANCÁRIO. «GERENTE RELACIONAMENTO CITIBANK SR". ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HIPÓTESE EM QUE O TRT DELINEIA QUE ATUAÇÃO DA RECLAMANTE « EQUIVALIA À RESERVADA AOS BANCÁRIOS TÍPICOS , SEM UMA ESPECIAL CONFIANÇA DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS INVARIÁVEIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 338/TST, III. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. TRABALHO NAS CAMPANHAS OAB E SEADRILL. IMPERTINÊNCIA DA INDICAÇÃO DE OFENSA AOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO EXAME DA PROVA EFETIVAMENTE PRODUZIDA. 5. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE « A DEMANDANTE NÃO ATUAVA COMO ‘SUBSTITUTA’, MAS QUE AS ATIVIDADES ERAM DIVIDIDAS ENTRE A EQUIPE QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. IMPERTINÊNCIA DA INDICAÇÃO DE OFENSA AOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO EXAME DA PROVA EFETIVAMENTE PRODUZIDA. 6. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RECLAMANTE E DE SUA TESTEMUNHA. PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA E HONORÁRIOS. CLT, art. 793-C e CLT, art. 793-D. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. 7. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA 113/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. CONTROVÉRSIA QUE ENVOLVE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS MOLDES DO ART. 896, «B, DA CLT NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. LEGJUR 371.1163.4349.9135

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TESTEMUNHA, TERCEIRA INTERESSADA, SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À TESTEMUNHA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O debate acerca da aplicação da multa por litigância de má-fé à testemunha trata-se de matéria nova, regida pelo CLT, art. 793-D razão pela qual detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À TESTEMUNHA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido, ante possível violação dos arts. 5º, LV, da CF/88e 6º da LINDB. RECURSO DE REVISTA DA TESTEMUNHA, TERCEIRA INTERESSADA, SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À TESTEMUNHA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O CLT, art. 793-D incluído pela Lei 13.467/2017, dispõe que a multa prevista no CLT, art. 793-Cé aplicável também à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. Em relação à aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, esta Corte Superior aprovou a Instrução Normativa 41/2018, segundo a qual prevê, para a aplicação da multa em comento, a observância de determinados critérios, dentre os quais que a ação tenha sido ajuizada a partir de 11 de novembro de 2017. No caso, a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 12/07/2017, antes, portanto, da vigência da Lei 13.467/2017, sendo indevida, pois, a aplicação da multa fixada. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À TESTEMUNHA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA PREJUDICADA . Em atenção ao provimento dado ao apelo da testemunha, terceira interessada, para excluir da condenação a multa do CLT, art. 793-C prejudicada a análise do presente tema . HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reforma da decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE NO PERÍODO DE 2003 A 2018). CONDENAÇÃO A TODO O PERÍODO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral, por unanimidade, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Em prosseguimento, a lei mais gravosa para o titular de direito social não pode incidir sobre relações jurídicas em curso sob pena de violar ato jurídico perfeito. O CF/88, art. 5º, XXXVI protege o contrato, dentre as relações jurídicas regularmente constituídas, como ato jurídico perfeito, protegendo-o de inovações legislativas que rompam o seu caráter sinalagmático. No plano dos direitos sociais resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no citado art. 5º, § 1º, da Constituição e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais, entre esses o direito à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI). Dessa forma, parcelas que compunham o salário não podem ser reduzidas ou suprimidas por lei ordinária, pois, caso contrário, constatar-se-ia típica redução salarial, não obstante mantidas as mesmas situações de fato. Com esses fundamentos, são inaplicáveis, retroativamente, aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, de modo que as alterações legislativas, em especial a revogação do CLT, art. 384, não incidem sobre os contratos de trabalho em curso, assim como não atingem seus efeitos futuros, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Há precedentes desta Sexta Turma. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido .

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