Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 586.5901.6675.0570

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (CLT, Art. 896, § 1º-A, I). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA À TESTEMUNHA. CLT, art. 793-D RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO I. Observa-se que o tema oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. O art. 10 da Instrução Normativa 41/2018 prevê expressamente que: «O disposto no caput do art. 793-D será aplicável às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . III. No caso vertente, a reclamação foi ajuizada em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Nesse contexto, a imposição de multa por litigância de má-fé à testemunha, nos termos do CLT, art. 793-D violou o disposto no art. 5º, XXXVI e LV, da CF/88. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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