Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 331.8306.0113.5974

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST).

A partir dos elementos fáticos registrados no acórdão recorrido, não há como se alcançar conclusão no sentido pretendido pelo autor, sobretudo quanto à invalidade dos controles de frequência. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. FRACIONAMENTO AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST). 2.1. O Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que autorizou o fracionamento do intervalo intrajornada do motorista, deixando registrado que, o reclamante usufruía do descanso mínimo de 30 minutos diários e que não restou comprovada a prestação habitual de horas extras. 2.2. Esta Corte superior pacificou jurisprudência no sentido de conferir validade ao instrumento coletivo, no qual prevista a redução e/ou fracionamento do intervalo do motorista, desde que não haja prorrogação habitual da jornada de trabalho e seja devidamente observado o seu cumprimento pela reclamada. Julgados. 2.3. De outra parte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 da Tabela De Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Assim, não se tratando de restrição ou redução de direito indisponível (o art. 7º, XIV, da CF/88estabeleceu que a negociação coletiva pudesse flexibilizar a jornada de trabalho), a decisão regional que declarou a validade da norma coletiva prevendo o fracionamento do intervalo intrajornada se mostra em consonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 2.4. Some-se a tal entendimento a tese fixada pelo STF na ADI 5322, que entendeu pelo «Reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (CF/88, art. 7º, XXVI) e pela «Constitucionalidade da redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas profissionais, desde que ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho". 2.5. Dessa feita, estando o acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STF, fixado no Tema 1046 e no ADI 5322, incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TESTEMUNHA DA PARTE AUTORA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PREVISTA NO CLT, art. 793-C AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O CLT, art. 793-D incluído pela Lei 13.467/2017, prevê a aplicação da multa do CLT, art. 793-Cà testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais. A Instrução Normativa 41/2018 do TST dispõe que a multa do CLT, art. 793-Daplica-se apenas às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. No caso em exame, a ação foi ajuizada em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017 (03/11/2017), sendo, portanto, indevida a aplicação da multa prevista no CLT, art. 793-D em razão da proteção conferida pelo art. 6º da LINDB ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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