CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 746 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 500.8173.3011.6622

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Remessa Necessária Criminal. Reabilitação criminal. Recurso conhecido e negado provimento.


I. Caso em exame1. Remessa Necessária Criminal de sentença que julgou procedente o pedido de reabilitação criminal formulado por condenado pena de 1 ano e 3 meses de detenção, em regime aberto, pelos crimes de lesão corporal leve no âmbito doméstico e posse irregular de arma de fogo, com trânsito em julgado em 9/9/2014. A decisão de primeiro grau foi proferida após pronunciamento favorável do Ministério Público, reconhecendo o preenchimento dos requisitos legais para a reabilitação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão do pedido de reabilitação criminal formulado pelo autor.III. Razões de decidir3. O requerente preencheu todos os requisitos previstos no CP, art. 94 para a reabilitação criminal.4. Transcorreu o prazo legal de dois anos desde a extinção da pena, e o requerente não possui registros de novos delitos.5. A eventual pretensão indenizatória da vítima está fulminada pela prescrição, não havendo necessidade de reparação do dano.IV. Dispositivo e tese6. Reexame necessário conhecido e decisão mantida.Tese de julgamento: A reabilitação criminal pode ser concedida quando o requerente comprovar o cumprimento da pena, o transcurso do prazo legal de dois anos e a demonstração de bom comportamento público e privado, conforme os requisitos previstos nos CP, art. 93 e CP art. 94._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 93 e 94; CPP, art. 746 e CPP, art. 744.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0002224-64.2023.8.16.0136, Rel. Substituta Renata Estorilho Baganha, j. 28.10.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal de Justiça decidiu manter a sentença que concedeu a reabilitação criminal a um homem que havia sido condenado por lesão corporal leve e posse irregular de arma de fogo. Ele cumpriu sua pena e, após mais de dois anos desde a extinção da pena, pediu a reabilitação, mostrando que tinha bom comportamento e residência fixa. O Ministério Público também apoiou o pedido. Assim, a decisão foi confirmada, garantindo que os registros sobre sua condenação fiquem em sigilo.... ()

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Doc. LEGJUR 961.9640.1694.7381

2 - TJPR REMESSA NECESSÁRIA - PEDIDO DE REABILITAÇÃO - REQUERENTE QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA - OBSERVÂNCIA DO CODIGO PENAL, art. 94 E CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 744 - SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. I. CASO EM EXAME1.


Remessa Necessária Criminal referente a sentença que julgou procedente o pedido de reabilitação criminal, formulado por condenado a três meses de detenção, cuja pena foi extinta em 29/06/2021. O requerente, após cumprir a pena, solicitou a reabilitação, alegando atender aos requisitos legais, com manifestação favorável do Ministério Público. A decisão recorrida deferiu o pedido com base nos CP, art. 93 e CP art. 94.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o requerente atende aos requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal, conforme previsto no CP, art. 94 e CPP, art. 744.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O requerente atendeu aos requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal, conforme previsto nos CP, art. 93 e CP art. 94.4. A extinção da pena ocorreu há mais de dois anos, e o requerente residiu no país durante esse período.5. O requerente demonstrou bom comportamento público e privado, não respondendo a outros processos criminais após a extinção da pena.6. Não houve fixação judicial de reparação de danos, o que não impede a concessão da reabilitação.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Remessa necessária conhecida e sentença confirmada, deferindo o pedido de reabilitação criminal.Tese de julgamento: A reabilitação criminal pode ser concedida quando o requerente atende aos requisitos legais previstos nos CP, art. 93 e CP art. 94, incluindo a comprovação de bom comportamento e a extinção da pena há mais de dois anos.Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 93 e 94; CPP, art. 746; CPP, art. 744.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0002224-64.2023.8.16.0136, Rel. Desª Subst. Renata Estorilho Baganha, j. 28.10.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000475-82.2021.8.16.0006, Rel. Des. Paulo Edison de Macedo Pacheco, j. 21.08.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal de Justiça decidiu confirmar a sentença que concedeu a reabilitação criminal a um requerente que cumpriu todos os requisitos legais. Ele havia sido condenado a três meses de detenção, mas já havia cumprido a pena e demonstrado bom comportamento nos últimos dois anos. Além disso, ele residiu no Brasil durante esse período e não teve problemas com a Justiça. Por isso, o pedido de reabilitação foi aceito, garantindo que ele possa ter seus registros de condenação sigilosos.... ()

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Doc. LEGJUR 574.0923.2846.8843

3 - TJPR Direito penal e processual penal. Remessa necessária criminal. Reabilitação criminal. Recurso desprovido.

Caso em exame Trata-se de Remessa Necessária em que se reexamina a decisão do Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina/PR que julgou procedente o pedido de reabilitação criminal formulado por interessado, após a extinção da punibilidade em 2015, com base no cumprimento dos requisitos do CP, art. 94. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal requerida pelo interessado. Razões de decidir O pedido de reabilitação criminal foi julgado procedente, pois foram preenchidos os requisitos do CP, art. 94.Transcorreram mais de dois anos desde a extinção da punibilidade do requerente, conforme sentença proferida em 17/06/2015. O requerente demonstrou bom comportamento e teve domicílio no país durante o período exigido.A res furtiva foi devolvida à vítima antes da sentença condenatória, atendendo ao requisito de reparação do dano. Dispositivo e tese Recurso desprovido, mantendo a decisão que julgou procedente o pedido de reabilitação criminal. Tese de julgamento: 1. «A reabilitação criminal pode ser concedida quando preenchidos os requisitos do CP, art. 94, incluindo o decurso de dois anos desde a extinção da pena, a demonstração de bom comportamento e a reparação do dano à vítima ou a impossibilidade de fazê-lo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 746; CP, art. 94. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0008086-56.2023.8.16.0058, Rel. Desembargador José Maurício Pinto de Almeida, j. 21.08.2023.
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Doc. LEGJUR 239.5361.2655.8156

4 - TJRS REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. SENTENÇA CONCESSIVA DE REABILITAÇÃO CRIMINAL. 


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 718.4559.2274.3421

5 - TJSP Direito Penal. Remessa Necessária Criminal. Reabilitação criminal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Remessa necessária criminal interposta de ofício contra sentença que julgou procedente pedido de reabilitação, conforme CPP, art. 746. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o requerente preenche os requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal. III. Razões de decidir 3. O requerente foi condenado por roubo majorado e cumpriu integralmente a pena. Demonstrado o decurso de mais de dois anos desde a extinção da pena, a manutenção de domicílio no país e bom comportamento. Não houve condenação a reparação de danos. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 437.3675.2687.8684

6 - TJRS REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONCESSIVA DE REABILITAÇÃO CRIMINAL. 


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 229.3352.6694.8036

7 - TJSP DIREITO PENAL. REMESSA NECESSÁRIA. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CUMPRIMENTO DOS QUESITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. 


Caso em Exame 1. Remessa necessária determinada ex officio pela 1ª Vara da Comarca de Vargem Grande Paulista em relação à decisão que concedeu a reabilitação criminal a João Pedro de Paulo, condenado por narcotraficância. Pedido de reabilitação deferido após cumprimento dos requisitos legais. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na subsistência do recurso oficial em face da concessão de reabilitação criminal, conforme CPP, art. 746. III. Razões de Decidir3. A jurisprudência desta Corte mantém a previsão do recurso oficial para decisões de reabilitação criminal, conforme precedentes citados.4. O recorrido cumpriu os requisitos temporais e materiais para a reabilitação, incluindo residência fixa, ocupação lícita e bom comportamento social, além de não possuir restrições criminais. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A reabilitação criminal deve ser concedida quando cumpridos os requisitos do CP, art. 94. 2. O reexame necessário subsiste em decisões de reabilitação criminal. Legislação Citada: ___CPP, art. 746 ___CP, art. 94 Jurisprudência Citada: ___TJSP, Reexame Necessário 0023240-97.2002.8.26.0050, 1ª Câmara Criminal, j. 28.11.2011 ___TJSP, Reexame Necessário 9000001-29.1994.8.26.0554, 9ª Câmara Criminal, j. 24.11.201... ()

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Doc. LEGJUR 800.5652.3463.3232

8 - TJPR REMESSA NECESSÁRIA - REABILITAÇÃO CRIMINAL - REABILITAÇÃO CONCEDIDA - PRESSUPOSTOS LEGAIS DEVIDAMENTE CUMPRIDOS - CONCESSÃO REGULAR PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.I.


Caso em exame1. Trata-se de recurso, ex officio, em razão do deferimento do pedido de reabilitação criminal formulado por Carlos Bortolini. O requerente ingressou com pedido de reabilitação criminal perante o Juízo a quo, sustentando preencher os requisitos dispostos nos arts. 93 e seguintes do CP. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, o que foi deferido pelo Juízo de origem, remetendo os autos, de ofício, a esta Corte, conforme impõe o CPP, art. 746. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela manutenção da decisão que concedeu a reabilitação de Carlos Bortolini.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal, conforme disposto nos CP, art. 93 e CP art. 94, e nos arts. 743 e seguintes do CPP.III. Razões de decidir 3. Da análise dos autos, verifica-se que Carlos Bortolini foi processado e condenado pelas sanções previstas nos arts. 129, § 9º (duas vezes); art. 148, §1º, I e IV (duas vezes); e art. 147 (diversas vezes), todos do CP c.c CP, art. 69. Na data de 15/07/2020, foi reconhecida a extinção da punibilidade do acusado pelo integral cumprimento da pena.4. Em sede de reexame necessário, a decisão deve ser confirmada, pois presentes os pressupostos dispostos nos CP, art. 93 e CP art. 94 bem como no art. 743 e seguintes do CPP.IV. Dispositivo e tese 5. Pedido procedente. Decisão confirmada em sede de reexame necessário. Tese de julgamento: «1. A reabilitação criminal pode ser concedida quando preenchidos os requisitos legais previstos nos CP, art. 93 e CP art. 94 e nos arts. 743 e seguintes do CPP. 2. A decisão proferida pelo Juízo a quo que concedeu a reabilitação criminal deve ser mantida quando presentes os requisitos legais.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 93 e CP art. 94; arts. 743 e seguintes do CPP. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0012914-36.2024.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: DESEMBARGADOR MIGUEL KFOURI NETO - J. 22.02.2025... ()

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Doc. LEGJUR 787.3959.5673.1881

9 - TJPR Direito Penal e Processual Penal. Remessa Necessária. Reabilitação Criminal. Condenação pelo crime de Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). Recurso conhecido e não provido.


I. Caso em exame1. Remessa Necessária Criminal em face da decisão do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Matelândia que concedeu a reabilitação criminal à ré, ora interessada, que foi condenado pelo delito de tráfico de drogas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos legais para a reabilitação criminal da condenação imposta à interessada, em virtude da extinção da pena pelo seu cumprimento.III. Razões de decidir3.1. O instituto da reabilitação consiste na declaração judicial de reinserção do sentenciado ao gozo de determinados direitos que foram atingidos pela condenação.3.2. Para a concessão da reabilitação criminal, é necessário o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos dispostos no CP, art. 94.3.3. Na hipótese, a interessada cumpriu a pena e não se envolveu em novas práticas delitivas, comprovou domicílio no Brasil e bom comportamento durante o prazo de 2 (dois) anos após a extinção da pena.IV. Dispositivo e tese4. Recurso ex officio negado, com a confirmação da sentença que declarou a reabilitação criminal.Tese de julgamento: Uma vez atendidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, é necessária a confirmação da decisão de primeiro grau que julgou procedente o pedido de reabilitação criminal formulado pela interessada._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 746; CP, art. 94, Lei 11.343/2006, art. 33, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Remessa Necessária Criminal 0001287-35.2023.8.16.0013, Rel. Desembargador Substituto Humberto Goncalves Brito, 4ª Câmara Criminal, j. 31.07.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 338.3899.5117.6255

10 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL. REABILITAÇÃO CRIMINAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Remessa necessária criminal encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do CPP, art. 746, contra sentença que julgou reabilitado o sentenciado. O requerente buscou a reabilitação criminal em razão de condenação por prática de estelionato [art. 171, caput, c/c art. 29, caput, do CP], e que lhe resultou penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 12 dias-multa. A condenação transitou em julgado em 5 de fevereiro de 2009, com a extinção da pena privativa de liberdade em 13 de novembro de 2011 e da multa em 25 de abril de 2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.5259.5550.4550

11 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA.


Recurso ex officio de sentença que concedeu reabilitação criminal, nos termos do CPP, art. 746. Cumpridos os requisitos dos arts. 94 do CP e 743 e 744 do CPP. Decisão Mantida. RECURSO IMPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 748.1029.5594.0662

12 - TJSP Reexame necessário. Reabilitação Criminal. Indeferimento do pedido em primeiro grau, sob fundamento na inexistência de condenação criminal. Ausência de recurso voluntário da parte interessada. Recurso de ofício cabível somente na hipótese de concessão do pedido de reabilitação. Inteligência do CPP, art. 746. Recurso não conhecido

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Doc. LEGJUR 924.3354.7948.1192

13 - TJSP DIREITO PENAL. REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL. REABILITAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 295.4164.1557.1353

14 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA.


Recurso ex officio de sentença que concedeu reabilitação criminal, nos termos do CPP, art. 746. Cumpridos os requisitos dos arts. 94 do CP e 743 e 744 do CPP. RECURSO IMPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 110.0504.9928.1668

15 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REMESSA NECESSÁRIA. REABILITAÇÃO CRIMINAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Remessa criminal necessária, nos termos do CPP, art. 746, em razão da sentença que concedeu a reabilitação criminal a requerente, que foi condenada às penas de 3 anos de reclusão, no regime integral fechado, e 50 dias-multa pela prática do crime previsto na Lei 6.368/1976, art. 12, combinado com a Lei 8.072/1990. O trânsito em julgado ocorreu em 9 de fevereiro de 2004, tendo transcorrido mais de vinte anos desde a extinção da pena, sem a ocorrência de novos processos criminais. ... ()

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Doc. LEGJUR 872.0350.9862.4343

16 - TJSP DIREITO PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 139.0938.8962.7583

17 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA CONCESSIVA DE REABILITAÇÃO CRIMINAL. NÃO RECEPÇÃO DO CPP, art. 746. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE DOS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Reexame necessário da sentença concessiva de reabilitação criminal. ... ()

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Doc. LEGJUR 737.8286.0822.9679

18 - TJDF REMESSA DE OFÍCIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE REABILITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 117.5064.1408.7477

19 - TJSP DIREITO PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.


I. Caso em Exame: Decisão judicial concedeu reabilitação a Fábio Cardoso Gobatto, condenado pelo crime do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. A punibilidade foi extinta após cumprimento da pena e extinção da multa. O requerente comprovou domicílio fixo e bom comportamento, sem envolvimento em novos ilícitos. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na verificação dos requisitos para a reabilitação conforme o CP, art. 94. III. Razões de Decidir: 1. Satisfeitos os requisitos legais para reabilitação, incluindo cumprimento da pena, domicílio fixo e ausência de novos ilícitos. 2. Não há dano a ser ressarcido, justificando a manutenção da decisão de primeiro grau. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Requisitos para reabilitação atendidos. 2. Manutenção da decisão de primeiro grau. Legislação Citada: CP, art. 94; CPP, art. 746; Lei 11.343/06, art. 33, § 4º... ()

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Doc. LEGJUR 458.3288.2921.5277

20 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE REABILITAÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS LEGAIS QUE NÃO FORAM CUMPRIDOS. SENTENÇA CASSADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Reexame necessário, na forma do CPP, art. 746, decorrente de Sentença que declarou a reabilitação criminal do interessado ou recorrido. ... ()

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