Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR REMESSA NECESSÁRIA - REABILITAÇÃO CRIMINAL - REABILITAÇÃO CONCEDIDA - PRESSUPOSTOS LEGAIS DEVIDAMENTE CUMPRIDOS - CONCESSÃO REGULAR PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.I.
Caso em exame1. Trata-se de recurso, ex officio, em razão do deferimento do pedido de reabilitação criminal formulado por Carlos Bortolini. O requerente ingressou com pedido de reabilitação criminal perante o Juízo a quo, sustentando preencher os requisitos dispostos nos arts. 93 e seguintes do CP. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, o que foi deferido pelo Juízo de origem, remetendo os autos, de ofício, a esta Corte, conforme impõe o CPP, art. 746. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela manutenção da decisão que concedeu a reabilitação de Carlos Bortolini.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal, conforme disposto nos CP, art. 93 e CP art. 94, e nos arts. 743 e seguintes do CPP.III. Razões de decidir 3. Da análise dos autos, verifica-se que Carlos Bortolini foi processado e condenado pelas sanções previstas nos arts. 129, § 9º (duas vezes); art. 148, §1º, I e IV (duas vezes); e art. 147 (diversas vezes), todos do CP c.c CP, art. 69. Na data de 15/07/2020, foi reconhecida a extinção da punibilidade do acusado pelo integral cumprimento da pena.4. Em sede de reexame necessário, a decisão deve ser confirmada, pois presentes os pressupostos dispostos nos CP, art. 93 e CP art. 94 bem como no art. 743 e seguintes do CPP.IV. Dispositivo e tese 5. Pedido procedente. Decisão confirmada em sede de reexame necessário. Tese de julgamento: «1. A reabilitação criminal pode ser concedida quando preenchidos os requisitos legais previstos nos CP, art. 93 e CP art. 94 e nos arts. 743 e seguintes do CPP. 2. A decisão proferida pelo Juízo a quo que concedeu a reabilitação criminal deve ser mantida quando presentes os requisitos legais.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 93 e CP art. 94; arts. 743 e seguintes do CPP. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0012914-36.2024.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: DESEMBARGADOR MIGUEL KFOURI NETO - J. 22.02.2025... ()
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