Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito Penal e Processual Penal. Remessa Necessária. Reabilitação Criminal. Condenação pelo crime de Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). Recurso conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Remessa Necessária Criminal em face da decisão do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Matelândia que concedeu a reabilitação criminal à ré, ora interessada, que foi condenado pelo delito de tráfico de drogas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos legais para a reabilitação criminal da condenação imposta à interessada, em virtude da extinção da pena pelo seu cumprimento.III. Razões de decidir3.1. O instituto da reabilitação consiste na declaração judicial de reinserção do sentenciado ao gozo de determinados direitos que foram atingidos pela condenação.3.2. Para a concessão da reabilitação criminal, é necessário o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos dispostos no CP, art. 94.3.3. Na hipótese, a interessada cumpriu a pena e não se envolveu em novas práticas delitivas, comprovou domicílio no Brasil e bom comportamento durante o prazo de 2 (dois) anos após a extinção da pena.IV. Dispositivo e tese4. Recurso ex officio negado, com a confirmação da sentença que declarou a reabilitação criminal.Tese de julgamento: Uma vez atendidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, é necessária a confirmação da decisão de primeiro grau que julgou procedente o pedido de reabilitação criminal formulado pela interessada._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 746; CP, art. 94, Lei 11.343/2006, art. 33, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Remessa Necessária Criminal 0001287-35.2023.8.16.0013, Rel. Desembargador Substituto Humberto Goncalves Brito, 4ª Câmara Criminal, j. 31.07.2023.... ()
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