Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR REMESSA NECESSÁRIA - PEDIDO DE REABILITAÇÃO - REQUERENTE QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA - OBSERVÂNCIA DO CODIGO PENAL, art. 94 E CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 744 - SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. I. CASO EM EXAME1.
Remessa Necessária Criminal referente a sentença que julgou procedente o pedido de reabilitação criminal, formulado por condenado a três meses de detenção, cuja pena foi extinta em 29/06/2021. O requerente, após cumprir a pena, solicitou a reabilitação, alegando atender aos requisitos legais, com manifestação favorável do Ministério Público. A decisão recorrida deferiu o pedido com base nos CP, art. 93 e CP art. 94.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o requerente atende aos requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal, conforme previsto no CP, art. 94 e CPP, art. 744.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O requerente atendeu aos requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal, conforme previsto nos CP, art. 93 e CP art. 94.4. A extinção da pena ocorreu há mais de dois anos, e o requerente residiu no país durante esse período.5. O requerente demonstrou bom comportamento público e privado, não respondendo a outros processos criminais após a extinção da pena.6. Não houve fixação judicial de reparação de danos, o que não impede a concessão da reabilitação.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Remessa necessária conhecida e sentença confirmada, deferindo o pedido de reabilitação criminal.Tese de julgamento: A reabilitação criminal pode ser concedida quando o requerente atende aos requisitos legais previstos nos CP, art. 93 e CP art. 94, incluindo a comprovação de bom comportamento e a extinção da pena há mais de dois anos.Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 93 e 94; CPP, art. 746; CPP, art. 744.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0002224-64.2023.8.16.0136, Rel. Desª Subst. Renata Estorilho Baganha, j. 28.10.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000475-82.2021.8.16.0006, Rel. Des. Paulo Edison de Macedo Pacheco, j. 21.08.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal de Justiça decidiu confirmar a sentença que concedeu a reabilitação criminal a um requerente que cumpriu todos os requisitos legais. Ele havia sido condenado a três meses de detenção, mas já havia cumprido a pena e demonstrado bom comportamento nos últimos dois anos. Além disso, ele residiu no Brasil durante esse período e não teve problemas com a Justiça. Por isso, o pedido de reabilitação foi aceito, garantindo que ele possa ter seus registros de condenação sigilosos.... ()
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