Pesquisa de Súmulas Federais
3747 Documentos EncontradosSúmula 736/STF - 10/12/2003 - Competência. Justiça do Trabalho. Descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. CF/88, art. 114. CLT, art. 643.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.»
Súmula 735/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Liminar. Deferimento. Descabimento. CF/88, art. 102, III, «a». CPC/1973, art. 541.
«Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.»

Modelo de Apelação Criminal: Recurso Contra Sentença Condenatória Baseada em Elementos Inquisitoriais e Violação à Presunção de Inocência
Publicado em: 31/05/2024 Direito PenalModelo de apelação criminal interposto contra sentença condenatória de 35 anos de reclusão por crimes de estupro e roubo, com fundamento no artigo 593, inciso I, do CPP. O recurso argumenta pela insuficiência de provas, baseando-se na ausência de elementos judiciais que comprovem a autoria dos crimes e na violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e presunção de inocência. Contém fundamentação jurídica detalhada, jurisprudências relevantes e pedidos principais de absolvição, nova instrução probatória ou reconhecimento de nulidade da sentença.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 734/STF - 10/12/2003 - Reclamação. Descabimento. Trânsito em julgado da decisão. CF/88, art. 102, «l». RISTF, art. 156.
«Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.»

Modelo de Petição de reiteração de cumprimento de mandado para execução de sentença de alimentos contra devedor inadimplente, com pedido de prisão civil e renovação de diligências para localização do executado
Publicado em: 05/06/2025 Processo Civil FamiliaPetição dirigida à 1ª Vara da Comarca de Garça/SP que requer a reiteração do cumprimento de mandado expedido para pagamento de alimentos em atraso, com fundamento no CPC/2015, art. 528 e 438, incluindo pedido de prisão civil do executado inadimplente e utilização dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e ARISP para localização do devedor, visando garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção do direito fundamental à alimentação do menor exequente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 733/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Precatório. Decisão proferida no processamento. Descabimento. CF/88, art. 100, § 2º. CPC/1973, art. 541.
«Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.»
Súmula 732/STF - 10/12/2003 - Tributário. Salário-educação. Constitucionalidade. Decreto-lei 1.422/75, art. 1º, §§ 1º e 2º. Decreto 87.043/82. Lei 9.424/96.
«É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.»
Súmula 731/STF - 10/12/2003 - Competência. STF. Administrativo. Servidor público. Magistrado. Licença-prêmio. CF/88, art. 102, I, «n». Lei Complementar 35/1979 (LOMAN).
«Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio.»
Súmula 730/STF - 10/12/2003 - Tributário. Seguridade social. Imunidade. Instituição de assistência social. Entidade fechada de previdência social. Hipóteses. CF/88, art. 150, VI, «c».
«A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, «c», da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.»
Súmula 729/STF - 10/12/2003 - Seguridade social. Tutela antecipatória. ADC-4. Inaplicabilidade nas causas de natureza previdenciária. Lei 9.494/1997, art. 1º. CPC/1973, art. 273.
«A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.»
Súmula 728/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Interposição contra decisão do TSE. Prazo de 3 dias. Fluência. Lei 6.055/1974, art. 12 (não revogado pela Lei 8.950/1994). CPC/1973, art. 508 e CPC/1973, art. 541.
«É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.»
Súmula 727/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Interposição contra decisão de inadmissão. Necessidade de encaminhamento ao STF, ainda que instaurada perante o Juizado Especial. Lei 9.099/1995. CPC/1973, art. 541.
«Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.»