Modelo de Petição de reiteração de cumprimento de mandado para execução de sentença de alimentos contra devedor inadimplente, com pedido de prisão civil e renovação de diligências para localização do executado

Publicado em: 05/06/2025 Processo Civil Familia
Petição dirigida à 1ª Vara da Comarca de Garça/SP que requer a reiteração do cumprimento de mandado expedido para pagamento de alimentos em atraso, com fundamento no CPC/2015, art. 528 e 438, incluindo pedido de prisão civil do executado inadimplente e utilização dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e ARISP para localização do devedor, visando garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção do direito fundamental à alimentação do menor exequente.
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PETIÇÃO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Garça/SP,

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Exequente: Y. V. de F. C., menor impúbere, representada por sua genitora, M. F. de F. C., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Garça/SP, CEP 17xxx-xxx, endereço eletrônico: [email protected].

Executado: C. G. C., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua W, nº Z, Bairro Q, Garça/SP, CEP 17xxx-xxx, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, movido por Y. V. de F. C. em face de C. G. C., nos autos do processo em epígrafe. Conforme decisão proferida por este juízo, o executado foi intimado a pagar, no prazo de três dias, o valor de R$ 1.563,47 (mil quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos), referente às parcelas vencidas de fevereiro a abril de 2025, além das parcelas vincendas, sob pena de prisão civil de 1 a 3 meses, caso não efetue o pagamento ou não comprove impossibilidade absoluta de fazê-lo.

Apesar da expedição do competente mandado, não houve o cumprimento da ordem judicial, permanecendo o executado inadimplente e sem apresentar qualquer justificativa plausível para o inadimplemento. Ressalta-se que a verba alimentar possui natureza alimentar, sendo indispensável à subsistência da exequente, menor impúbere, cuja necessidade é presumida.

Diante da inércia do executado e da ausência de cumprimento do mandado, faz-se necessária a reiteração do pedido de cumprimento de mandado, a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção do direito fundamental à alimentação da menor.

Cumpre destacar que a concessão da gratuidade da justiça à exequente foi devidamente reconhecida por este juízo.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS

O direito à percepção de alimentos encontra amparo no CF/88, art. 227, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, dentre outros. O CF/88, art. 229 também estabelece o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores.

No âmbito infraconstitucional, o CPC/2015, art. 528 e seguintes disciplinam o procedimento para o cumprimento de sentença que impõe prestação alimentícia, prevendo, inclusive, a possibilidade de prisão civil do devedor inadimplente, como medida coercitiva para assegurar o adimplemento da obrigação.

O CPC/2015, art. 528, §3º dispõe expressamente que, não efetuado o pagamento nem apresentada justificativa da impossibilidade absoluta de fazê-lo, o juiz decretará a prisão do executado pelo prazo de 1 a 3 meses. Ressalta-se que a prisão civil, neste contexto, visa garantir a efetividade do provimento jurisdicional e a proteção do direito fundamental do alimentando.

Ademais, o CPC/2015, art. 854 autoriza a realização de pesquisas reiteradas de ativos financeiros do devedor por meio do Sistema Sisbajud, inclusive com a utilização da ferramenta de repetição programada (“teimosinha”), para viabilizar a satisfação do crédito alimentar.

4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

O presente caso demanda a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integral da criança e do adolescente (CF/88, art. 227), da efetividade e da celeridade processual (CPC/2015, art. 4º), bem como do superior interesse do menor.

O inadimplemento reiterado da obrigação alimentar compromete a subsistência da exequente e afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, razão pela qual se impõe a adoção de medidas enérgicas e reiteradas para garantir o cumprimento da ordem judicial.

4.3. DA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO

A reiteração do pedido de cumprimento de mandado encontra respaldo no CPC/2015, art. 438, que autoriza a renovação de diligências processuais quando houver modificação da situação fática ou quando a medida se mostrar necessária ao interesse da justiça. Não há vedação legal à reiteração do pedido, especialmente quando se trata de verba alimentar, cuja satisfação é prioritária.

A jurisprudência é pacífica no sentido de admitir a renovação de diligências para localização do devedor ou de bens penhoráveis, inclusive por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e ARISP, como forma de garantir a efetividade da execução alimentar.

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. Cumulação de meios executórios e efetividade da execução alimentar:
“Segundo entendimento do STJ, é cabível a cumulação das técnicas executivas da coerção pessoal (prisão) e da coerção patrimonial (penhora) no âmbito do mesmo processo executivo de alimentos, desde que não haja prejuízo ao devedor (a ser devidamente comprovado) nem ocorra nenhum tumulto processual no caso em concreto (a ser avaliado pelo magistrado). ( REsp. 1.930.593/MG/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 26/8/2022 )”
[TJMG, 8ª Câmara Cível Especializada, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.439006-8/001, Rel. Des. Carlos Roberto De Faria, j. 13/02/2025]

2. Inclusão de prestações vencidas e primazia da efetividad"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de reiteração de cumprimento de mandado nos autos de cumprimento de sentença de alimentos ajuizado por Y. V. de F. C., menor impúbere representada por sua genitora, em face de C. G. C..

Conforme narrado, a sentença transitada em julgado fixou prestação alimentícia, restando inadimplente o executado quanto ao valor de R$ 1.563,47, referente às parcelas de fevereiro a abril de 2025, além das vincendas. Expedido mandado para intimação e pagamento, o executado permaneceu inerte, não apresentando justificativa para o inadimplemento.

Diante da ausência de pagamento e da não localização do devedor, requer-se a renovação das diligências para localização e adoção de medidas coercitivas, inclusive prisão civil, nos termos do art. 528, §3º, do CPC/2015.

II. Fundamentação

2.1 Dos Fatos e do Direito

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade. O art. 229 do mesmo diploma reforça a obrigação dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores.

O inadimplemento da obrigação alimentar, sobretudo em prejuízo de menor impúbere, afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral da criança e do adolescente. O crédito alimentar goza de prioridade máxima, sendo de natureza alimentar, indispensável à subsistência do alimentando, cuja necessidade é presumida.

O Código de Processo Civil ( Lei 13.105/2015), em seus arts. 528 e seguintes, disciplina o cumprimento de sentença que impõe prestação alimentícia, autorizando, inclusive, medida extrema de prisão civil quando o devedor, intimado, permanece inadimplente e não justifica impossibilidade absoluta de cumprimento. O §3º do art. 528 prevê expressamente a decretação da prisão pelo prazo de 1 a 3 meses nessas hipóteses.

O art. 438 do CPC/2015 autoriza a renovação de diligências processuais quando necessárias ao interesse da justiça, especialmente para localização do devedor ou de bens penhoráveis. O art. 854 permite a pesquisa reiterada de ativos financeiros via Sisbajud, inclusive com a \"teimosinha\", reforçando o compromisso do Judiciário com a efetividade da tutela jurisdicional.

A jurisprudência pátria é pacífica quanto à admissibilidade da cumulação de meios executivos (prisão e penhora), bem como à renovação de diligências (STJ, REsp Acórdão/STJ; REsp Acórdão/STJ; TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

2.2 Da Fundamentação Constitucional Obrigatória (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais, permitindo o controle jurisdicional e garantindo o contraditório e a ampla defesa. O indeferimento ou acolhimento dos pedidos está devidamente justificado com base nos fatos e no direito aplicável.

2.3 Da Gratuidade da Justiça

Mantenho o deferimento da gratuidade da justiça, por já reconhecida nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro nos arts. 227 e 229 da CF/88, arts. 528, §3º, 438 e 854 do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido da exequente para:

  1. Determinar a reiteração do cumprimento do mandado expedido, para intimação do executado a pagar o débito alimentar, no valor de R$ 1.563,47 (mil quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos), atualizado, no prazo legal, sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 a 3 meses, nos termos do art. 528, §3º, do CPC/2015;
  2. Determinar, em caso de não localização do executado, a renovação das diligências necessárias para sua localização, inclusive mediante utilização dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e ARISP, bem como a expedição de ofícios a órgãos competentes, conforme art. 438 do CPC/2015;
  3. Intimar o Ministério Público para manifestação, nos termos da decisão anterior;
  4. Condenar o executado ao pagamento das parcelas vincendas até o efetivo adimplemento da obrigação, acrescidas de correção monetária e juros legais;
  5. Deferir a produção de todas as provas admitidas em direito, inclusive documental, testemunhal e pericial, se necessário;
  6. Facultar a designação de audiência de conciliação/mediação, caso entenda pertinente, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015;
  7. Manter os benefícios da gratuidade da justiça já deferidos à exequente.

Publique-se. Intimem-se.

IV. Decisão Sobre Recursos

Conheço do pedido de reiteração de cumprimento de mandado, por preenchidos os requisitos legais, e dou-lhe provimento. Caso haja recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos à instância superior, se mantida a irresignação.

Na hipótese de recurso manifestamente protelatório, poderá ser aplicada multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015.

V. Conclusão

Assim, à luz dos princípios constitucionais, legais e da jurisprudência consolidada, e em observância ao dever constitucional de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), julgo procedente o pedido, reiterando a necessidade de efetividade da prestação jurisdicional em prol do menor alimentando.

Garça/SP, ___ de ____________ de 2025.

Juiz(a) de Direito
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