Modelo de Petição de reiteração de cumprimento de mandado para execução de sentença de alimentos contra devedor inadimplente, com pedido de prisão civil e renovação de diligências para localização do executado
Publicado em: 05/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Garça/SP,
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: Y. V. de F. C., menor impúbere, representada por sua genitora, M. F. de F. C., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Garça/SP, CEP 17xxx-xxx, endereço eletrônico: [email protected].
Executado: C. G. C., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua W, nº Z, Bairro Q, Garça/SP, CEP 17xxx-xxx, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, movido por Y. V. de F. C. em face de C. G. C., nos autos do processo em epígrafe. Conforme decisão proferida por este juízo, o executado foi intimado a pagar, no prazo de três dias, o valor de R$ 1.563,47 (mil quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos), referente às parcelas vencidas de fevereiro a abril de 2025, além das parcelas vincendas, sob pena de prisão civil de 1 a 3 meses, caso não efetue o pagamento ou não comprove impossibilidade absoluta de fazê-lo.
Apesar da expedição do competente mandado, não houve o cumprimento da ordem judicial, permanecendo o executado inadimplente e sem apresentar qualquer justificativa plausível para o inadimplemento. Ressalta-se que a verba alimentar possui natureza alimentar, sendo indispensável à subsistência da exequente, menor impúbere, cuja necessidade é presumida.
Diante da inércia do executado e da ausência de cumprimento do mandado, faz-se necessária a reiteração do pedido de cumprimento de mandado, a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção do direito fundamental à alimentação da menor.
Cumpre destacar que a concessão da gratuidade da justiça à exequente foi devidamente reconhecida por este juízo.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
O direito à percepção de alimentos encontra amparo no CF/88, art. 227, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, dentre outros. O CF/88, art. 229 também estabelece o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores.
No âmbito infraconstitucional, o CPC/2015, art. 528 e seguintes disciplinam o procedimento para o cumprimento de sentença que impõe prestação alimentícia, prevendo, inclusive, a possibilidade de prisão civil do devedor inadimplente, como medida coercitiva para assegurar o adimplemento da obrigação.
O CPC/2015, art. 528, §3º dispõe expressamente que, não efetuado o pagamento nem apresentada justificativa da impossibilidade absoluta de fazê-lo, o juiz decretará a prisão do executado pelo prazo de 1 a 3 meses. Ressalta-se que a prisão civil, neste contexto, visa garantir a efetividade do provimento jurisdicional e a proteção do direito fundamental do alimentando.
Ademais, o CPC/2015, art. 854 autoriza a realização de pesquisas reiteradas de ativos financeiros do devedor por meio do Sistema Sisbajud, inclusive com a utilização da ferramenta de repetição programada (“teimosinha”), para viabilizar a satisfação do crédito alimentar.
4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O presente caso demanda a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integral da criança e do adolescente (CF/88, art. 227), da efetividade e da celeridade processual (CPC/2015, art. 4º), bem como do superior interesse do menor.
O inadimplemento reiterado da obrigação alimentar compromete a subsistência da exequente e afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, razão pela qual se impõe a adoção de medidas enérgicas e reiteradas para garantir o cumprimento da ordem judicial.
4.3. DA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO
A reiteração do pedido de cumprimento de mandado encontra respaldo no CPC/2015, art. 438, que autoriza a renovação de diligências processuais quando houver modificação da situação fática ou quando a medida se mostrar necessária ao interesse da justiça. Não há vedação legal à reiteração do pedido, especialmente quando se trata de verba alimentar, cuja satisfação é prioritária.
A jurisprudência é pacífica no sentido de admitir a renovação de diligências para localização do devedor ou de bens penhoráveis, inclusive por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e ARISP, como forma de garantir a efetividade da execução alimentar.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. Cumulação de meios executórios e efetividade da execução alimentar:
“Segundo entendimento do STJ, é cabível a cumulação das técnicas executivas da coerção pessoal (prisão) e da coerção patrimonial (penhora) no âmbito do mesmo processo executivo de alimentos, desde que não haja prejuízo ao devedor (a ser devidamente comprovado) nem ocorra nenhum tumulto processual no caso em concreto (a ser avaliado pelo magistrado). ( REsp. 1.930.593/MG/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 26/8/2022 )”
[TJMG, 8ª Câmara Cível Especializada, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.439006-8/001, Rel. Des. Carlos Roberto De Faria, j. 13/02/2025]
2. Inclusão de prestações vencidas e primazia da efetividad"'>...
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