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Doc. LEGJUR 161.9815.2010.0000

Súmula 567/STJ - 29/02/2016 - Recurso especial repetitivo. Furto. Crime impossível. Vigilância eletrônica. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 924. Penal. Direito penal. Furto no interior de estabelecimento comercial. Existência de segurança e de vigilância eletrônica. Crime impossível. Não caracterização. CPP, art. 3º. CP, art. 14, II, CP, art. 17 e CP, art. 155. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26

«Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.»

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64 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.3300

Orientação Jurisprudencial 321/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Relação de emprego. Trabalho temporário. Serviço de vigilância. Contratação por empresa interposta. Ilegalidade. Vínculo empregatício direto com o tomador de serviço, inclusive com a Administração Pública no período anterior à CF/88. Aplicável. CLT, art. 3º. Lei 6.019/1974. Lei 7.102/1983.

«Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis 6.019/1974, e 7.102/1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, inclusive ente público, em relação ao período anterior à vigência da CF/88.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

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2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.9900

Súmula 256/TST - 30/09/1986 - Contrato. Prestação de serviços. Legalidade. Empresa prestadora de serviços (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revista pela Súmula 331/TST): «Súmula 256 - Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis 6.019, de 03/01/74 e 7.102, de 20/06/83, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.» (Referências: RR 3.442/84; Convenção 122/64-OIT ( Decreto 66.499, de 27/04/70). CF/67, arts. 160, II, IV, VI e 165, V; CLT, arts. 2º, § 2º, 3º, 9º e 442 a 444; Lei 6.019/1974; Lei 7.102/1983; Lei 5.645/70, art. 3º, parágrafo único; Decreto-lei 200/1967, art. 10, §§ 7º e 8º; RO-DC 203/84 e RO-DO 535/83. Res. 4, de 22/09/86 - DJU de 30/09/86, republicado no DJU de 03/11/86).

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20 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.7400

Súmula 331/TST - 21/12/1993 - Locação de mão-de-obra. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Legalidade. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Revisão da Súmula 256/TST. Lei 6.019/1974. CF/88, art. 37, II. Lei 7.102/1983. Lei 8.666/1993, art. 71. Decreto-lei 200/1967, art. 10, § 7º. Lei 5.645/1970, art. 3º, parágrafo único (Itens I, III, IV e VI. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF).

«I - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)

  • Redação anterior : «I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei 6.019/1974).»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (CF/88, art. 37, II).

III - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)

  • Redação anterior : «III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância ( Lei 7.102, de 20/06/1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.»

IV - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)

  • Redação anterior : «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.»
  • Item IV com redação dada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
  • Redação anterior (da Res. 96, de 11/09/2000, DJ 18/092000): «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei 8.666/1993, art. 71).»
  • Redação anterior (original): «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (Res. 23/93 - DJU de 21/12/93).

V - Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item iv, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21/06/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais elegais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

  • Item V acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

I - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)

  • Redação anterior : «VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.»
  • Item VI acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

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4808 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 246.6854.7010.0000

Súmula Vinculante 60/STF-SVI - 20/09/2024 - Recurso extraordinário. Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema único de saúde - SUS. Interesse processual da União. Solidariedade dos entes federados. Competência para processamento da causa. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 197. CF/88, art. 198, I. Lei 6.360/1976, art. 16. Lei 8.080/1990, art. 19-R. Lei 10.742/2003. Decreto 7.646/2011, art. 25.

«O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no Tema 1.234/STF da sistemática da repercussão geral (RE Acórdão/STF - Acórdão pendente de publicação).»

Doc. LEGJUR 248.2762.1010.0000

Súmula Vinculante 61/STF-SVI - 03/10/2024 - Recurso extraordinário. Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não incorporados às listas de dispensação do Sistema único de saúde - SUS. Deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF). CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º; CF/88, art. 6º; CF/88, art. 196; e CF/88, art. 198, § 1º e § 2º. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 19-R. Decreto 7.646/2011.

«A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6/STF da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF).»