Pesquisa de Súmulas: sumula 338 tst
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Súmula 457/TST - 21/05/2014 - Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da União pelo pagamento. Resolução 35/2007 do CSJT. Observância. Súmula 394/TST. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. CLT, art. 790-B. CF/88, art. 5º, LXXIV.
«A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão com nova redação da Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I).
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Súmula 459/TST - 14/05/2015 - Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Conhecimento por violação (dispositivos legais). CPC/1973, art. 458 (requisitos da sentença). CF/88, art. 93, IX (fundamentação). CLT, art. 832 (sentença trabalhista). CLT, art. 894, II (da Lei 11.496/2007) e CLT, art. 896 (alterada em decorrência do inc. II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei 11.496/2007). (Conversão da Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I). CPC/2015, art. 489 (CPC/1973, art. 458).
«O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação da CLT, art. 832, do CPC/2015, art. 489 (CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX.»
- Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
- Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão com nova redação da Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I).
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Orientação Jurisprudencial 182/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Horas extras. Compensação. Convenção coletiva. Acordo individual. Validade. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 59 (incorporada à Súmula 85/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 85/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 182 - É válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.» (Res. TST 697/00 - Ato 5, art. 3º, I, «d»).
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Orientação Jurisprudencial 194/TST-SDI-I - - Recurso. Hermenêutica. Fac-símile. Aplicável só a recursos interpostos na sua vigência. Lei 9.800/1999, art. 1º (incorporada à Súmula 387/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 387/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 194 - A Lei 9.800/99 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência.»
- (Res. TST 697/00 - Ato 5, art. 3º, I, «d»).
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Orientação Jurisprudencial 211/TST-SDI-I - - Seguro-desemprego. Guias. Não-liberação. Indenização substitutiva devida. Lei 7.998/1990, art. 3º (incorporada à Súmula 389/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 389/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 211/TST-SDI-I - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.»
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Orientação Jurisprudencial 317/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Repositório de jurisprudência autorizado após a interposição do recurso. Validade. CLT, art. 896 (Incorporada à Súmula 337/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 337/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 317 - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores.»
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Orientação Jurisprudencial 1/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Medida cautelar. Ação cautelar incidental. Planos econômicos. Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. CPC/1973, art. 485, V. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 405/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 405/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 1/TST-SDI-II - Procede o pedido de cautelar incidental somente se o autor da ação rescisória, fundada no art. 485, V, do CPC/1973, invocar na respectiva petição inicial afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF/88.»
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Orientação Jurisprudencial 27/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Honorários advocatícios. Descabimento. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 485. Lei 8.906/1994, art. 23 (EAOAB). CLT, art. 836. Lei 1.060/1950, art. 11 (incorporada à Súmula 219/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 219/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserido em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 27/TST-SDI-II - Incabível condenação em honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo preenchidos os requisitos da Lei 5.584/1970.»
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Orientação Jurisprudencial 33/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Petição inicial. Violação literal de lei. Princípio iura novit curia. CPC/1973, art. 295 e CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 408/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 408/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserido em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 33/TST-SDI-II - Fundando-se a ação rescisória no art. 485, V, do CPC/1973, é indispensável expressa indicação na petição inicial da ação rescisória do dispositivo legal violado, não se aplicando, no caso, o princípio «iura novit curia».
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Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Prequestionamento. Violação da lei ocorrida na própria decisão rescindenda. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 298/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 298/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserido em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-II - Não é absoluta a exigência de prequestionamento na ação rescisória: ainda que a ação rescisória tenha por fundamento violação de dispositivo legal, é prescindível o prequestionamento quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença «extra, citra e ultra petita».»
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